Quem nunca se deparou com uma situação no trânsito que parecia propositalmente destinada a atrapalhar a circulação? Pois bem, esse comportamento é considerado uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente, é a tipificação 76173 – Usar qualquer veículo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
Essa conduta, além de ser passível de multa, pode resultar em penalidades severas, como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a remoção do veículo. Vale ressaltar que a constatação dessa infração é possível mesmo sem a abordagem do condutor.
Exemplos de Como a Infração 761-73 Ocorre
Para melhor compreensão, apresentamos alguns exemplos práticos de como essa infração pode ocorrer:
1. Aglomeração de veículos no acostamento com o intuito deliberado de perturbar a circulação na via.
2. Operação tartaruga, na qual os veículos deliberadamente trafegam em baixa velocidade para perturbar o trânsito.
3. Carro de som que, de forma deliberada, perturba a circulação seguido por manifestantes.
4. Veículos aglomerados sobre o canteiro central, deliberadamente perturbando o trânsito e causando congestionamento.
5. Aglomeração de veículos no acostamento com o intuito deliberado de perturbar a circulação na via, mesmo com autorização do órgão municipal, se o local não é abrangido pela autorização.
Como Recorrer da Infração
Quando autuado por essa infração, é possível recorrer apresentando argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, pode-se argumentar sobre a ausência de intenção deliberada de perturbar o trânsito ou a existência de uma autorização do órgão de trânsito competente para a ação realizada. Além disso, é importante ressaltar que, para a caracterização da infração, é necessário que o agente de trânsito identifique a deliberada intenção de perturbar a circulação. Portanto, a defesa deve se concentrar em desconstituir essa alegação.