Infração 655-64

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Conduzir um veículo com a placa violada ou falsificada é uma infração de trânsito gravíssima, prevista no artigo 230, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Isso inclui a violação ou falsificação do lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo. A penalidade para essa infração é a aplicação de multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.

É importante ressaltar que a identificação externa do veículo por meio de placas dianteira e traseira, lacradas em sua estrutura, é obrigatória e segue especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN, conforme o Art. 115. Os caracteres das placas são individualizados para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

Exemplos de Como a Infração 655-64 Ocorre

Para exemplificar, podemos citar algumas situações que configuram a infração de conduzir o veículo com a placa violada ou falsificada:

1. A letra ‘C’ de ambas as placas foi transformada em letra ‘O’ por meio de fita adesiva preta.
2. A letra ‘Q’ da placa traseira foi transformada em letra ‘O’ por meio de remoção da pintura.
3. O QR Code da placa traseira foi suprimido por ação humana deliberada.
4. O QR Code foi danificado de forma suspeita, com o objetivo de impedir sua regular leitura.

Como Recorrer da Infração

Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, você pode argumentar que não foi o responsável pela violação ou falsificação da placa. Além disso, pode-se questionar a abordagem e a constatação da infração, bem como a identificação do veículo e do condutor. Recomenda-se buscar orientação de um profissional especializado em legislação de trânsito para elaborar a defesa.

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