Guia Completo para os Leilões de Veículos Apreendidos

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leilões de veículos apreendidos
Guia Completo para os Leilões de Veículos Apreendidos

Você já ouviu falar de leilões de veículos apreendidos pelos bancos? Conhece alguém que teve seu automóvel apreendido? Ou alguém que tenha participado desses leilões?

Leilões de veículos apreendidos são mais comuns do que você possa imaginar.

Majoritariamente, os leilões de veículos apreendidos são promovidos pelo DETRAN.

Mas o órgão responsável pela apreensão dos automóveis são as instituições que financiam a compra desses veículos.

Bancos como a Caixa Econômica Federal são responsáveis por financiar milhares de veículos todo ano no Brasil.

O número de inadimplência é bastante grande. Justamente por esse motivo que os leilões existem, pois os órgãos financiadores apreendem os bens para minimizar o prejuízo.

Então vamos entender com funciona os leilões de veículos apreendidos.

Primeiramente, é preciso especificar bem que tipo de leilão é esse do qual estou falando, ou seja, leilão de veículos apreendidos, incluindo aqui carros e motos

Esses leilões ocorrem quando o banco apreende esses bens por falta de pagamento ou inadimplência referente a financiamentos e empréstimos.

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Esse post possui duas linhas temáticas gerais, uma referência aos aspectos gerais relacionados aos leilões e outro sobre as pessoas que compram ou vendem nesses leilões.

Vê, meu amigo leitor do blog Doutor Multas, tentamos sempre ser o mais completo o possível a cada postagem.

Por que estamos há algum tempo nessa relação de escritor-leitor, que eu pergunto: vale a pena correr o risco de comprar um veículo leiloado por ter sido apreendido, existe alguma garantia sobre esse tipo de operação?

São muitas as pessoas que ficam na dúvida sobre essas questões.

É por isso que você deve ficar informado a respeito e saber tudo sobre leilões de carros e motos.

E, no decorrer do post, será abordado tudo relacionado a prática de leilões, como participar, qual o procedimento para apreender os veículos e como eles são leiloados.

Os principais tópicos que você encontrará aqui são:

  • A facilidade dos leilões e preços
  • Quando do veículo pode ser leiloado
  • Como retirar o veículo apreendido
  • O que acontece se o automóvel não for retirado
  • Como os valores cobrados nos leilões são aplicados
  • Instrução técnica sobre leilões
  • Sobre as datas dos leilões
  • Classificação dos bens apreendidos
  • Quem pode e quem não pode participar dos leilões
  • Participando dos leilões
  • Como funciona a entrega dos bens arrematados
  • Documentação necessária para retirada dos veículos

Quanta coisa, não? É que este é um assunto do qual eu gosto muito porque eu comprei, certa vez, um veículo via leilão. E eu estudei e pesquisei muito antes de fazer isto.

A facilidade promovida pelos leilões

leilões de carros apreendidos facilidade
Embora haja uma desvantagem em participar de leilões de carros apreendidos, é sim um bom negócio.

Antes de explicar como funciona os leilões de veículos apreendidos, é importante esclarecer um aspecto muito comum sobre os leilões.

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Trata-se de uma dúvida realmente comum.

Muitas pessoas se perguntam se é realmente vantajoso comprar um carro ou uma moto com valor bem abaixo do mercado, como é esperado nesse tipo de compra.

Sobre isso existem dois aspectos, um positivo e um negativo.

Os aspectos positivos são os preços atrativos dos veículos leiloados que podem ser até 70% do abaixo do valor de mercado.

Nossa, imagine comprar aquele carro que você tanto quer economizando 70% do valor!

Outro fator positivo é a facilidade que as pessoas têm em participar dos leilões de veículos apreendidos. Qualquer pessoa maior de idade com CPF devidamente cadastrado pode participar.

Entretanto, como em qualquer leilão os lances não são parcelados, ou seja, você deve ter dinheiro suficiente em mãos para dar os lances. Esse é um ponto negativo que contrasta com o valor baixo dos veículos.

Mesmo sendo um preço abaixo do mercado, o valor é desembolsado de uma única vez.

 

Quando o veículo pode ser apreendido

A forma como um veículo pode ser aprendido consta em lei, especificamente no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz o seguinte:

Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.

1o Publicado o edital do leilão, a preparação poderá ser iniciada após trinta dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será classificado em duas categorias

I – conservado, quando apresenta condições de segurança para trafegar; e

II – sucata, quando não está apto a trafegar.

O dono do veículo pode regularizar o registro do mesmo e retirá-lo do depósito até o ultimo dia útil anterior da data do leilão.

Em um exemplo hipotético: se o leilão é no sábado, o proprietário tem até a sexta-feira para retirar o veículo. Se esta sexta-feira for feriado, tem até quinta-feira.

 

 

Como retirar o veículo do depósito

É imprescindível a regularização das causas da apreensão do automóvel apreendido e a quitação dos débitos existentes que causaram a apreensão do mesmo como IPVA, DPVAT outros custos atribuídos a remoção para entrada no depósito.

O primeiro parágrafo do artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica essas condições.

Art. 271, §1°. A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

Você pode conferir a situação da apreensão de seu veículo no site do DETRAN de seu estado e partir daí proceder a fim de retirar seu automóvel do depósito.

Lembrando que somente mediante pagamento de dividias referentes a apreensão, até último dia útil anterior ao leilão, possibilita que o veículo seja devolvido ao proprietário.

Não adianta você pagar todos os débitos no dia seguinte ao término do leilão, por exemplo. Aí você estará jogando seu dinheiro fora.

 

 E se o veículo não for retirado de depósito?

leilões de veículos apreendidos dúvida
Sei que até agora eu trouxe bastantes dúvidas, o que é natural pois a matéria é complexa. Tenho certeza que até o fim do texto você verá que leilões de veículos apreendidos são muito vantajosos.
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Não existindo nenhuma intenção do proprietário em remover o veículo do depósito por um período de 60 dias, o DETRAN tem a permissão garantida por lei, para iniciar processo de licitação em leilão dos automóveis apreendido.

Essas diretrizes estão no artigo 328 do CTB que diz:

Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.

1oPublicado o edital do leilão, a preparação poderá ser iniciada após trinta dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será classificado em duas categorias.

I – conservado, quando apresenta condições de segurança para trafegar; e

II – sucata, quando não está apto a trafegar.

Você deve ficar atento, então, aos prazos para pagamento de seus débitos para evitar que seu veículo seja leiloado.

O não pagamento dos débitos é o critério estipulado pela lei para colocar o automóvel em leilão.

Não deixe, pois, as dívidas se acumularem. A renegociação da dívida pode ser uma alternativa, embora não vamos chamá-la de solução.

 

Como os valores arrecadados são usados

Você deve estar se perguntando o que feito com o valor dos automóveis leiloados.

Como se trata de uma operação realizada por órgão público, o valor arrecadado é destinado ao pagamento das dívidas não pagas do proprietário do registro do veículo, como multas, impostos etc.

Isto está exposto no artigo 328 do CTB que diz:

5oA cobrança das despesas com estada no depósito será limitada ao prazo de seis meses.

6oOs valores arrecadados em leilão deverão ser utilizados para custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes, na seguinte ordem, para

I – as despesas com remoção e estada;

II – os tributos vinculados ao veículo, na forma do § 10; (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

III – os credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 186 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)(Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

IV – as multas devidas ao órgão ou à entidade responsável pelo leilão; (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

V – as demais multas devidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, segundo a ordem cronológica; e (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

VI – os demais créditos, segundo a ordem de preferência legal. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

É importante ressaltar que na existência de débitos subsequentes ao leilão, ou seja, mesmo que o leilão tenha ocorrido e se algum tipo de dividia ainda existir.

Esse débito pendente será enviado ao antigo proprietário conforme art. 37 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.

Fuja desta bola de neve! Declare e/ou tenha sempre consciência das dívidas que você possui.

Informações técnicas para interessados em leilões

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Confiança e informação: as bases para os bons negócios

No que diz respeito aos leilões, vários fatores devem ser considerados. Questões como as datas, a classificação dos veículos e quem pode participar desses leilões, são dúvidas frequentes que todo interessado possui.

Datas dos leilões

Um dos principais fatores envolvendo os leilões de veículos apreendidos são as datas em que eles ocorrem.

Para ficar informado da data dos leilões, você deve acompanhar o cronograma agendado no site do DETRAN de seu estado.

É pelo DETRAN que estão definidos os horários e dias desses leilões de veículos apreendidos, que, como dito, apenas são efetuados online, isto é, apenas pela internet.

No site, é possível verificar além das datas o horário da visitação pública dos lotes a serem leiloados. Ninguém quer ou pretende comprar um veículo leiloado sem antes ver o estado do mesmo, se vale a pena comprá-lo.

A visitação pública dos lotes ocorre dois dias antes do leilão. É nesse momento que os interessados nos lotes podem conhecer os bens apreendidos que serão leiloados.

Por isso é importante fazer essa vistoria examinando os veículos a fim avaliar se os lotes compensam ou não, pois nessa visitação publica é possível avaliar as condições dos veículos.

Mesmo tendo a possibilidade de economizar até 70% nos leilões de veículos apreendidos, alguns veículos podem não compensar devido seu estado de conservação.

Eu já mencionei esta lista em outros posts, mas vou colocar aqui novamente a relação de DETRAN por estado brasileiro:

DETRAN-AC

DETRAN-AL

DETRAN-AM

DETRAN-AP

DETRAN-BA

DETRAN-CE

DETRAN-DF

DETRAN-ES

DETRAN-GO

DETRAN-MA

DETRAN-MG

DETRAN-MS

DETRAN-MT

DETRAN-PA

DETRAN-PB

DETRAN-PE

DETRAN-PI

DETRAN-PR

DETRAN-RJ

DETRAN-RN

DETRAN-RO

DETRAN-RR

DETRAN-RS

DETRAN-SC

DETRAN-SE

DETRAN-SP

DETRAN-TO

 

Classificação dos bens apreendidos para leilão

Os veículos que são apreendidos para leilões são classificados em três tipos, como nos é explicado nos sites dos DETRAN’s:

  • sucata,
  • veículos para circulação normal e peças (resíduo metálico), e,
  •  acessórios ou os resíduos remanescentes de veículos deteriorados.

Resumindo essa classificação fica assim: sucata, veículos normais e peças.

Na sequência, veremos as especificidades desses tipos

As chamadas sucatas são veículos ou partes de automóveis não aptos para circulação normal nas vias, geralmente encontram-se em péssimo estado de conservação.

Entretanto suas peças podem ser comercializadas normalmente subdividindo-se em sucata servível, ou seja, quando uma peça, por exemplo, se o motor estiver em bom estado pode ser reutilizado em outro veículo.

O segundo tipo de sucata é a inservível (aquelas que não servem, ou seja, não podem ser aproveitadas diretamente) que diz respeito as partes (peças) que compõem e motor que são vendidas ou leiloadas separadamente.

Nesse caso então, o motor não funciona mais, porém algumas peças pedem estar funcionando.

O outro tipo de bem apreendido e que corresponde a maioria dos casos são os veículos para circulação.

Esse tipo de automóvel encontra-se em condições regulares de circulação, aptos para trafegar nas vias.

Esses veículos após o leilão tem seu registro transferido para o novo proprietário como uma operação normal de transferência de compra e venda.

O ultimo tipo é classificado como resíduos metálicos. Essas partes são peças avulsas que são destinadas a comercialização quando funcionam ou seu destino será a reciclagem do material.

Quem pode participar desses leilões?

Todos os interessados em participar de veículos aptos para circulação devem preencher alguns requisitos básicos, como:

– Ser pessoa física;

– Possuir RG, CPF e comprovante de residência;

No caso de pessoa jurídica, esta deve ter em mãos:

– Registro comercial, se a empresa for individual;

– Contrato Social ou cópia autenticada do CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida,

E por fim ainda existem as pessoas emancipadas que devem apresentar que documento comprobatório devidamente registrado da emancipação.

Se você pretende participar de leilões de sucatas ou peças, as regras já mudam um pouco.

Para participar é preciso possuir um desmanche de veículos, ou ser proprietário de algum estabelecimento que comercialize peças usadas ou para reciclagem.

A abrangência de pessoas que podem participar desses leilões é muito alta, basta possuir os requisitos necessários para participar, tanto se você for uma pessoa física ou jurídica.

 

Quem não pode participar dos leilões de veículos apreendidos

Mesmo que a quantidade de pessoas que podem participar dos leilões é enorme, existem algumas restrições.

Pessoas com certos cargos não podem participar, como no caso dos próprios servidores do DETRAN e da Polícia Rodoviária Federal, assim como os funcionários do DAER/Polícia Estadual e da Polícia Civil.

Membros da Brigada Militar e de fiscalização de trânsito também não podem participar. Os funcionários do controle da remessa de documentos (CRD) estão proibidos de participar.

Também é vetado que proprietário do lote leiloado possa participar do leilão, ou seja, o dono de um veículo não pode dar lances no seu veículo apreendido.

Essas medidas existem para tornar o procedimento mais transparente e justo possível.

 

Participando do leilão

leilão de veículos apreendidos participando do leilão
Os leilões de veículos apreendidos são como qualquer outro leilão: qualquer gesto pode ser entendido como um lance.

Até aqui, você já ficou por dentro das informações básicas sobre leilões de automóveis apreendidos.

Agora é a hora de você saber como participar, como funcionam os lances e como proceder para retirar seu lote caso tenha arrematado.

Bom, vamos lá!

Os leilões de veículos apreendidos se comportam como qualquer outro tipo de leilão. Quando ele começa os participantes podem efetuar lances a partir do preço mínimo estipulado no lote, que é o preço de arrematação.

Aquele que efetuar o maior lance aceito leva o lote.

Os lances devem obedecer ao valor estipulado pelo leiloeiro e não se pode fazer uma oferta inferior ao anunciado pelo leiloeiro, bem como se o lance for aceito não será admitido sua desistência.

O pagamento do lance vencedor deve ser efetuado por emissão de cheque ou em espécie na moeda corrente.

Na falta de pagamento, o lote volta para leilão se a coordenação do leilão decidir.

 

Como funciona a entrega do bem ao novo proprietário

A entrega dos veículos arrematados ocorre em horários e datas especificados pelo DETRAN, com previsão média de até 15 dias úteis depois do leilão.

Quando o pagamento do lote arrematado for feito em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

Lotes com pagamentos em espécie são liberados mais rapidamente pois não precisam de nenhuma forma de aprovação.

Veja qual modalidade se encaixa mais no seu perfil se vale mais a pena pagar em cheque ou dinheiro vivo.

Após a liberação do pagamento você tem ate 30 dias para retirar o veículo sem pagar diárias.

Se em 90 dias o automóvel não for retirado ele é considerado abandonado e pode ter dois destinos: voltar para o leilão ou enviado para trituração ou reciclagem conforme for o caso.

Veja que existem vários fatores que você deve ficar atento, principalmente com relação aos prazos estabelecidos para retirada do veículo arrematado.

Documentação necessária para entrega

Se tudo ocorrer bem, você pode dar inicio ao processo de retirado do lote.

Para serão necessários alguns documentos. É importante lembrar que a lista de documentos citados antes, são apenas para participar do leilão.

Para retirar o lote são necessários outros documentos, tais como:

Para pessoa física os documentos são:

– Fotocópia da Carteira de Identidade com apresentação da original;

– Fotocópia do CPF juntamente com original, apenas nos casos em que não conste no RG.

– Cópia da Fatura paga no leilão, também com apresentação do original.

Documentos necessários para pessoa jurídica

– Cópia simples, autenticada ou original do registro comercial, em casos de empresa individual. Cópia do contrato social onde constam os responsáveis pela empresa;

– Fotocópia da Carteira de Identidade do representante legal da empresa;

Cópia da Fatura do arremate no leilão, mediante apresentação do original;

Se o lote for de sucatas, além dos documentos citados deve ser apresentado o Certificado de Credenciamento do centro de desmanches de veículos automotores.

E comprovar que é dono de comércio de peças usadas ou de reciclagem de sucata.

Fique atento!

Como os leilões são todos online em alguns casos, o dono do lance ganhador, não reside na cidade onde ocorreu o leilão.

Nesses casos é preciso outorgar alguém para comparecer no local do leilão para entregar os documentos e validar o arremate do leilão.

 

Ata circunstanciada, o que é isso?

Após o encerramento do leilão e os devidos lotes vendidos e arrematados, é obrigatório a assinatura da ata circunstanciada que diz respeito aos tramites e trabalhos desenvolvidos no processo de vendas de lotes.

Essa ata é assinada no final do leilão pelo representante do leilão e das autoridades responsáveis pelo mesmo.

Ela existe para conceder credibilidade e legitimidade ao processo.

Conclusão

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Até 70% por aquele veículo dos sonhos… Sim, um excelente negócio

Você viu nesse artigo como funcionam os leilões de veículos apreendidos. Ficou sabendo as diretrizes gerais sobre essa prática.

Todos podem participar, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com exceção de funcionários do ramo parentes e cônjuges.

Vale lembrar que para participar dos leilões de veículos apreendidos a pessoa interessada deve ter o nome limpo sem nenhum registro como SPC e Serasa.

Se o interessado estiver com seu nome registrado nesses órgãos será impossibilitado de participar do leilão.

Interessados devem ler atentamente os editais e ficar por dentro de todas as regras sobre o leilão, isso pode garantir que você não tenha prejuízo e ainda pode ajudar você a lucrar ainda mais.

Imagine economizar 70% na compra dos bens apreendidos!

Por fim informamos alguns leilões agendados para os próximos meses.

Os próximos leilões que acontecem pela Caixa serão em São Paulo no dia 30 de junho ofertados na Avenida Ordem e Progresso, 115.

No dia 3 de agosto, em será a vez de Campinas promover um leilão na Rua Conceição, 233.

É importante lembrar que não só os bancos promovem leilões de veículos, a Polícia Rodoviária Federal além de também apreender veículos também pode promover leilões semelhantes ao organizados pelos bancos.

Como é um assunto muito vasto, posso não ter explicado nos mínimos detalhes algum aspecto. Há algo que você gostaria de saber mais? Deixe aqui nos comentários, responderei o mais rápido possível!

 

Referências:

  1. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/09/22/leilao-da-receita-tem-carro-de-r-265-e-caminhao-de-r-60-mil.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6232016_republicada.pdf

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