Você sabe o que mudou em relação à obrigatoriedade de aulas no CFC no período noturno?
Acredito que, com todo o processo que envolve a conquista da primeira habilitação, você possa ter muitas dúvidas quanto a esse tema, não é mesmo?
Isso porque há uma série de etapas que precisam ser realizadas antes de chegar ao objetivo final: ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em mãos.
Essas etapas são bastante rigorosas e precisam ser cumpridas com responsabilidade e atenção aos seus deveres enquanto aluno.
Mas se você está passando exatamente por essa fase que envolve a conquista da carteira de motorista e tem algumas questões que ainda não foram esclarecidas, fique tranquilo: elaborei este artigo para ajudá-lo.
Além de abordar o passo a passo que você precisará cumprir ao ingressar em uma autoescola, irei mencionar os principais apontamentos da Lei sobre tudo o que envolve as etapas pelas quais o aluno é obrigado a passar.
Aqui, abordarei, além de todas as fases e exigências do curso, uma das questões que mais tem atraído a atenção dos alunos: as aulas práticas noturnas.
Afinal, você sabe quais as determinações da Lei sobre isso? Essas aulas realmente passaram de obrigatórias para facultativas?
Para obter essas e outras respostas, siga a leitura! Comprometo-me a não deixá-lo com dúvidas.
Mas, antes de tocar no assunto principal, que é a obrigatoriedade de aulas no CFC no período noturno, irei abordar os principais passos envolvidos no processo de retirada da primeira CNH.
Os Primeiros Passos Para A Conquista Da CNH
Como mencionei anteriormente, conquistar a primeira habilitação é um processo que exige várias etapas e uma demanda considerável de tempo.
A partir do momento em que o aluno dá entrada ao processo em um CFC (Centro de Formação de Condutores), ou seja, quando ele começa a pagar pelo serviço prestado, tem o período de um ano para finalizar todas as etapas e ser aprovado.
Nesse caso, o órgão responsável por toda regulamentação e organização dos cursos de primeira habilitação, bem como de todo o processo para obtenção da CNH, é o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
Cada estado conta com um DETRAN que, por sua vez, fiscaliza os CFCs dos seus municípios.
Agora, veja a ordem das etapas pelas quais o aspirante a condutor deve ser submetido assim que dá entrada ao processo:
- exame médico;
- exame psicológico;
- curso teórico;
- exame teórico;
- simulador de direção;
- aulas práticas;
- prova prática.
Como você pode ver, a primeira etapa do curso de habilitação consiste nos exames de aptidão física e mental, ou seja, nos exames médicos.
Nessa fase, o candidato irá passar por alguns testes, como de visão, de força nas mãos, além de exercícios psicotécnicos.
Para que siga em frente no curso, o aluno precisa ser aprovado em todos esses testes.
Uma vez aprovado, o candidato poderá passar para a fase das aulas teóricas. Nesse caso, será necessário cumprir 45 horas-aula no CFC, com a presença de um instrutor teórico.
Essas aulas podem ser distribuídas ao longo da semana nos mais diferentes períodos (manhã, tarde ou noite), inclusive aos sábados.
E não pense que é possível “burlar o sistema”. Atualmente, os alunos são fiscalizados por meio de controle biométrico (tanto para a confirmação de presença nas aulas teóricas quanto nas práticas).
Portanto, fique atento, pois é exigido 100% de presença dos alunos em todas as aulas.
Depois de concluída toda a carga-horária teórica, é hora de partir para a prova. O exame é realizado com base em tudo o que foi visto em aula. Ele é composto por 30 questões de múltipla escolha, sendo que, para a aprovação, é necessário acertar 21.
Quando aprovado, o aluno poderá passar para as aulas no simulador, tendo que cumprir um total de 5 horas nesta prática.
Somente após passar por todas essas etapas é que chega a mais esperada: a fase das aulas práticas.
É a partir desse momento que o aluno utilizará toda a teoria apreendida até então para aplicar na direção. Por conta disso, essa costuma ser a etapa mais esperada pelos candidatos.
É necessário cumprir, no mínimo, 20 horas/aula de direção, sendo que 5 delas devem ser realizadas no período noturno.
E aqui cheguei ao ponto que merece maior atenção neste artigo, visto que está em constante debate ultimamente: afinal, as aulas noturnas de direção seguem sendo de caráter obrigatório?
Tratarei do assunto especificamente na próxima seção.
No mais, você precisa saber que todas as aulas contam com o acompanhamento de um instrutor.
Ao final dessa etapa, caso o instrutor ateste que o aluno está apto à realização do teste, a prova prática é agendada. Esta é realizada juntamente com um avaliador do DETRAN.
É importante destacar que, uma vez aprovado, o aluno irá receber a PPD (Permissão Para Dirigir), e não a CNH. Ele só receberá a Carteira de Habilitação após 12 meses de posse da PPD.
Dentro desse período de 12 meses, o condutor é sujeito a uma espécie de teste que coloca em jogo sua conduta enquanto motorista.
Nesse caso, ele não pode cometer nenhuma infração de natureza grave, gravíssima, assim como mais de uma infração de natureza média.
Se alguma situação do tipo acontecer, o condutor fica impossibilitado de receber a CHN definitiva.
Também é importante mencionar que existem 5 categorias de condutores em que os candidatos poderão se habilitar: A, B, C, D e E.
Veja quais veículos cada categoria comporta.
A: veículos automotores e elétricos de duas ou três rodas, como as motos.
B: veículos automotores e elétricos de quatro rodas e com lotação de até 8 lugares (sem contar o motorista), como carros e Kombi.
C: veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto ultrapasse os 3.500 kg, como caminhões.
D: veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, com lotação superior a 8 lugares, como ônibus.
E: veículos automotores e elétricos cuja unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e que tracione uma unidade com 6.000 kg ou mais de peso bruto total, como caminhões bitrem.
Agora que você sabe os principais requisitos sobre a obtenção da CNH, voltarei ao ponto principal que norteia este artigo: a obrigatoriedade de aulas noturnas no CFC.
Você sabe quais são as novidades sobre esse debate? É o que explicarei na próxima seção.
Obrigatoriedade de Aulas No CFC No Período Noturno: Quais As Últimas Atualizações?
Atualmente, uma discussão que entrou em pauta em relação à obtenção da primeira CNH diz respeito à obrigatoriedade das aulas práticas no período noturno.
Portanto, para você entender essa questão, irei recorrer às determinações da Lei sobre o tema.
Em 2010, a Lei nº 12.217 acrescentou um dispositivo ao artigo 158 da Lei nº 9.503, de setembro de 1997, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tratava-se do acréscimo do segundo parágrafo ao referido artigo. Para você entender melhor, veja-o na íntegra:
“Art. 158. A aprendizagem só poderá realizar-se:
I – nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;
II – acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado.
1º Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante.
2o Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente. ”
Como você pode observar, o parágrafo segundo do artigo 158 do CTB estipula a obrigatoriedade da realização de algumas horas da prática veicular no período noturno.
Conforme o parágrafo explana, o CONTRAN é o órgão responsável por estabelecer o tempo necessário para essas aulas.
Nesse caso, a Resolução nº 347 de 2010, que altera a Resolução nº 168 de 2004, estipula, em seu artigo segundo, especificamente no item 1.2.1, que a carga horária mínima para o curso de prática de direção veicular é de 20 horas-aula, sendo que 20% destas deverão ser ministradas no período noturno.
No entanto, um Projeto de Lei propõe alterar essas medidas. Trata-se do PL 2056/2011, proposto pelo deputado Vicentinho (PT/SP).
A ementa do PL visa revogar o parágrafo segundo do artigo 158 citado acima, ou seja, acabar com a obrigatoriedade das aulas práticas de direção no período noturno.
A justificativa para a revogação dessa medida, conforme o autor do PL, é que, além de não haver resultados positivos com o fato de os alunos praticarem aulas à noite (esperava-se que houvesse a redução de acidentes, pois os condutores estariam “mais bem treinados”), há o agravante dos perigos a que ficam expostos os alunos e instrutores, devido aos riscos que o horário oferece.
O deputado também destaca a falta de locais apropriados para as aulas, o que acomete a grande maioria das cidades brasileiras.
O projeto, no entanto, em tramitação desde 2011, só foi desarquivado no dia 20 de fevereiro de 2019. Nesse caso, a discussão segue em andamento e o que nos resta é aguardar pela decisão do Congresso.
Afinal, será o fim das aulas noturnas no CFC?
Você concorda com essa medida?
Que tal analisarmos a opinião de alguns profissionais sobre o tema, a fim de podermos embasar melhor a nossa?
Então, continue comigo!
O Que Pensam Alguns Profissionais Da Área Sobre o Possível Fim Da Obrigatoriedade Das Aulas Noturnas
Uma das principais justificativas que encabeçam a possibilidade de finalizar a obrigatoriedade das aulas noturnas no CFC diz respeito à segurança pública.
Em grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, a violência que acabam expostos alunos e instrutores de cursos de direção é ainda maior.
Na capital carioca, o caso é mais emblemático, tendo em vista que o movimento contra as aulas noturnas começou com os instrutores de lá, em 2011.
Em contrapartida, também é primordial que o aluno termine um curso de autoescola com maior segurança possível no volante.
Nesse sentido, a prática noturna é importante para que o condutor adquira as primeiras experiências, como manusear os faróis e as luzes do automóvel, além de ter mais noção acerca da iluminação das vias e dos outros veículos.
Por isso, tomar um posicionamento sobre o debate não é tão simples quanto parece.
Com o aumento dos relatos de episódios de violência, no entanto, torna-se necessário pensar melhor sobre o assunto.
Para você ter uma ideia, de acordo com Adalto Medeiros (vice-presidente da Federação Nacional dos Instrutores de Trânsito e dos trabalhadores em CFCs – FENAINST), já foram registrados dois arrastões em uma área de treinamento e exame, em São Gonçalo, o que acarretou em sérios prejuízos aos alunos e instrutores.
Também a diretora de uma autoescola do Rio de Janeiro relatou já haver enfrentado problemas com a violência noturna.
Em sua fala, ela menciona um caso de abordagem e assalto de um instrutor acompanhado da aluna. Além dos celulares das vítimas, o veículo também foi levado pelos bandidos.
Conforme opina a diretora, cinco horas de aula noturna é muito tempo.
Ela destaca, ainda, que, como à noite a visão dos instrutores fica dificultada e eles não conseguem enxergar perfeitamente os pés dos alunos, muitos deles preferem investir em práticas de baliza, por exemplo, e não andar pelas ruas.
Para ela, acaba que eles precisam apenas cumprir esse requisito, mas os benefícios que deveriam acontecer não são percebidos.
Porém, a diretora não descarta totalmente a possibilidade de realização das aulas noturnas, mas, sim a diminuição das horas que, em vez de cinco, poderiam ser duas, por exemplo.
No Rio de Janeiro, essa prática já acontece.
O DETRAN/RJ estipulou, há alguns meses, que os alunos podem realizar apenas uma aula noturna de prática, sendo que o restante deve ser realizado no simulador.
Essa medida, no entanto, também passa por críticas.
Conforme alguns profissionais relatam, o simulador não é a solução para substituir essas aulas, visto que o aluno apenas irá repetir o mesmo movimento que é realizado na simulação de direção diurna.
Esses mesmos profissionais, inclusive Adalto Medeiros, citado anteriormente, relatam que o objetivo do movimento não é acabar com as aulas noturnas, mas torná-las facultativas.
Isso porque, em cidades mais calmas e até mesmo no horário de verão, o perigo tende a ser menor, podendo o instrutor avaliar como uma boa possibilidade de prática, ainda que à noite.
O que é importante ser destacado, aqui, é que as aulas noturnas são, sim, importantes, embora ofereçam riscos aos envolvidos.
No próximo tópico irei abordar mais algumas opiniões acerca dessa importância.
A Importância Das Aulas Noturnas No CFC
Como mencionei anteriormente, uma coisa é estipular novas medidas para solucionar o problema consequente das aulas práticas no período noturno, outra é acabar de vez com essa obrigatoriedade.
Isso porque não podemos descartar o fato de que dirigir à noite é diferente de dirigir durante o dia.
O cuidado e a atenção precisam ser redobrados!
Nesse sentido, muitos profissionais e instrutores de trânsito opinam que toda a prática que venha a contribuir para a experiência e autoconfiança do condutor é muito importante.
Deixar de realizar um treinamento específico ao aluno implica que ele tenha que descobrir “como se virar” sozinho, e isso também pode ser muito perigoso.
A visão do ser humano, à noite, é de 1/6 em comparação ao dia. É evidente, portanto, que diferenças sejam sentidas.
Em uma aula noturna, por exemplo, o aluno irá receber orientações de como se comportar em relação ao seu posicionamento perante aos demais veículos.
Nesse caso, ele aprende alguns macetes bem importantes, tais como:
– evitar olhar diretamente para o farol do outro carro para não ofuscar a visão;
– como olhar nos retrovisores com a luz do farol dos outros veículos e realizar as manobras sem que a luminosidade o prejudique;
– prestar atenção nos pedestres nas ruas, principalmente com a questão da cor da roupa (que, se for escura, pode torná-los menos visíveis), entre outras práticas.
De forma geral, então, a falta de luminosidade exige dos alunos mais cautela e atenção.
Imagine se o condutor apenas entrar em contato com essas situações depois de conquistar a primeira CNH, nas situações do dia a dia?
Não quer dizer, é claro, que isso tornaria o processo impossível, mas certamente o dificultaria.
Para você ter uma ideia, Márcia Pontes, uma pesquisadora e educadora de trânsito, em entrevista ao site Portal do Trânsito, levanta uma série de vantagens das aulas noturnas.
Conforme Pontes, muitos recém-habilitados realizam viagens noturnas apenas com base nas orientações que tiveram sobre como dirigir durante o dia, que são cenários bem diferentes.
Ao exemplificar com uma situação que pode ser bastante corriqueira, a pesquisadora conclui que o simulador não dá conta das demandas advindas da realidade noturna.
O exemplo que ela aborda é que, à noite, e com chuva, as gotas d’água nos vidros refletem as luzes dos postes e dos faróis dos carros que vêm no sentido contrário.
A visão do condutor, nesse caso, fica mais dificultada, por isso é extremamente importante prestar atenção nos veículos mais escuros ou com problemas de iluminação, seja por farol queimado ou outros motivos.
E isso, de fato, o simulador não contempla.
Márcia, porém, concorda que o fim das aulas noturnas implica em menos riscos de violência aos alunos e instrutores, porém, lamenta que dirigir à noite possa não passar da teoria para os recém-habilitados.
Conclusão
Com o artigo que você acabou de ler, procurei abordar os pontos mais relevantes sobre o possível fim da obrigatoriedade das aulas noturnas nos Centros de Formação de Condutores.
Refiro-me a “possível” porque, como você viu, essa decisão ainda não foi concluída, visto que o Projeto de Lei que trata sobre o tema continua em andamento.
Porém, é forte a inclinação de grande parte de instrutores, principalmente das cidades maiores, para que essa obrigação se torne, pelo menos, facultativa, em razão dos crescentes casos de violência que têm sido registrados envolvendo instrutores e alunos dos CFCs.
Portanto, procurei abordar diferentes pontos de vista sobre esse tema, reportando opiniões de profissionais da área para melhor embasar as suas ideias.
Você pôde ver, assim, os pontos positivos e os negativos das aulas noturnas.
Além disso, abordei as principais etapas do processo de retirada da primeira Carteira de Habilitação, tendo em vista que você certamente tem interesse sobre o assunto, já que o que o trouxe aqui foi a curiosidade sobre uma importante etapa de aprendizagem de práticas de direção.
O que posso garantir, agora, é que, se você está em meio ao processo, ainda precisará dirigir em alguns períodos da noite.
Futuramente, no entanto, essa medida pode sofrer alterações.
Resta-nos, então, aguardar as cenas dos próximos capítulos, não é mesmo?
Espero tê-lo ajudado com as informações repassadas.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12217.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=516026
- https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2018/04/5535190-detran-reduz-aulas-a-noite-nas-ruas.html
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_347_10.pdf
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf