Para acompanhar a situação da sua habilitação, o motorista mineiro pode fazer a consulta da CNH no Detran MG.
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran MG) é o órgão executivo de trânsito do estado.
Como tal, suas competências estão listadas no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Veja o que diz seu inciso II:
“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;”
Note que, além de ser o órgão responsável por expedir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Detran também pode suspendê-la ou cassá-la.
Afinal, apesar de costumar ser chamada de “habilitação definitiva”, não é bem assim.
O motorista pode perdê-la, além do fato de que ela possui uma data de validade.
Desse modo, a consulta da CNH no Detran MG é um serviço disponível para que o condutor possa se informar e descobrir se a sua habilitação está vigente, cassada, vencida, suspensa ou prestes a ser suspensa.
Assim, ele poderá tomar as medidas necessárias para a regularização do documento, o que é indispensável para que ele possa conduzir um veículo pelas vias públicas.
A notícia boa é que a consulta da CNH no Detran MG pode ser feita no conforto do seu lar. Não é preciso se deslocar até um posto de atendimento e ainda ficar esperando na fila.
O site do órgão disponibiliza a opção da consulta para os motoristas mineiros, gratuitamente.
Entre as informações que podem ser pesquisadas está o número de pontos da CNH, para que o condutor saiba quando está perto de perder a habilitação.
Para aprender a fazer a consulta da CNH no Detran MG via internet, siga a leitura.
Como Fazer a Consulta da CNH no Detran MG
Tenha a sua carteira de habilitação em mãos e acesse o site do Detran de Minas Gerais clicando no seguinte endereço: https://www.detran.mg.gov.br.
Você pode chegar até a seção que está procurando clicando no menu horizontal, em “HABILITAÇÃO”.
Na página dessa categoria, você encontrará links para várias opções de serviços.
Se o que você quer saber é a pontuação computada em seu registro de motorista, a primeira opção é a que você está procurando: “Consulta pontuação”.
Primeiro, você seleciona se o modelo da sua carteira de habilitação é o novo ou o antigo.
No campo seguinte, onde deve ser inserido o número do registro da CNH, veja que há um botão azul com um ponto de interrogação.
Deixe o cursor do mouse sobre ele e aparecerão os modelos de habilitação, com o local onde consta o número do registro destacado.
Depois, insira a sua data de nascimento e, em seguida, a data da primeira habilitação. Essa informação também consta no documento.
O preenchimento de todos esses campos é obrigatório. Para conferir os resultados, basta clicar em “pesquisar”.
Como todos sabem, o excesso de pontos na CNH é um dos motivos que podem levar o motorista a ter o direito de dirigir suspenso.
Portanto, a consulta da CNH no Detran MG quanto à pontuação é importante para que o condutor, caso esteja muito próximo do limite de pontos, redobre a sua atenção no trânsito para não ser penalizado com a suspensão.
No tópico seguinte, explicaremos melhor como funciona essa regra.
Antes disso, vamos apresentar um outro tipo de consulta que pode ser feita no site do Detran.
Consulte Multas, Pontos e Situação da CNH
Retornando à categoria “HABILITAÇÃO”, onde há várias opções de serviço, role a página para baixo.
No último tópico, “PRONTUÁRIO”, a primeira opção de link é “Consulta processos administrativos trânsito”.
O que isso quer dizer?
Além da suspensão do direito de dirigir, o motorista pode ser penalizado com a cassação da carteira de motorista.
Para que essas duas penalidades sejam aplicadas, é aberto um processo administrativo de suspensão ou cassação, no qual o condutor tem direito a ampla defesa.
Na consulta de que estamos falando, portanto, o usuário pode acessar informações referentes ao processo desse tipo, se houver.
Basta inserir o número do registro da CNH, a data de nascimento e a data da primeira habilitação e clicar em “pesquisar” para conferir os resultados.
Se o que você está procurando é informação sobre multa cujo pagamento está pendente, a história é um pouco diferente.
Nesse caso, a consulta da CNH no Detran MG não lhe servirá para nada. Isso porque a multa, diferentemente dos pontos referentes a uma infração, não é vinculada ao registro do motorista, e sim do veículo.
Desse modo, é o proprietário do veículo que será responsável pelo pagamento da multa, mesmo que a infração não tenha sido cometida por ele.
Ter as multas quitadas, aliás, é um dos requisitos que o Detran exige para expedir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) anualmente.
Para verificar se há multas vinculadas ao veículo, você terá de acessar a categoria “VEÍCULOS” no site do Detran MG e clicar em “Consulta da situação do veículo”.
Ou simplesmente Situação do Veículo e você cairá diretamente na página em questão.
Para conferir os resultados, é necessário inserir a placa do veículo e o número do chassi. Esse código pode ser encontrado no CRLV.
Limite de Pontos na Carteira
Agora que você já sabe como fazer a consulta da CNH no Detran MG, é hora de saber o que diz o Código de Trânsito sobre o limite de pontos.
Se não, de nada adiantaria saber qual a pontuação atual da sua habilitação, não é mesmo?
Pois bem, o número de pontos que o motorista recebe por determinada conduta tem a ver com a gravidade da infração.
Cada dispositivo infracional do CTB informa se a infração é leve, média, grave ou gravíssima.
Os pontos computados em cada uma delas estão definidos no artigo 259 do código:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
E quando, afinal de contas, o motorista é penalizado pelo acúmulo de pontos?
Qual o limite para não perder a CNH?
As regras para a suspensão do direito de dirigir estão definidas no artigo 261 do CTB. Veja o que ele diz:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”
Segundo o inciso I, portanto, o motorista perde a carteira quando acumula 20 pontos no período de 12 meses.
Isso não quer dizer que a contagem começa no dia 1º de janeiro e encerra no dia 31 de dezembro. E sim que a validade dos pontos de uma infração é de 12 meses.
Para entender melhor, imagine que você cometeu uma infração no dia 20 de outubro de 2017.
Para saber qual a sua pontuação atual, você precisa contar um ano para trás e somar os pontos das infrações cometidas desde o 20 de outubro de 2016.
Se foi registrada uma infração no dia 15 de outubro de 2016, por exemplo, seus pontos não serão somados aos da última multa, porque a infração aconteceu há mais de 12 meses.
Por isso que se diz que os pontos “vencem”. Porque eles deixam de ser considerados para a contagem que pode resultar na suspensão da habilitação.
Agora que você conhece a regra, utilize à vontade a consulta da CNH no Detran MG para saber quantos pontos você acumulou nos últimos 12 meses.
Se a contagem estiver próxima dos 20, está na hora de redobrar a atenção no trânsito para evitar ser penalizado com a suspensão do direito de dirigir.
Detran MG: Consulta da Entrega da Primeira Habilitação
Outro serviço disponibilizado no site do Detran de Minas Gerais é para acompanhar a emissão do documento de habilitação.
Serve para o usuário que está esperando o documento ficar pronto saber se ele já foi emitido.
Isso vale para a CNH (pode ser a primeira habilitação, segunda via, documento com alteração de dados ou renovado) e para a Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Para acessar o serviço, na página da categoria “HABILITAÇÃO” do site, no primeiro bloco de itens, onde diz “CNH E PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD)”, clique em “mais conteúdos”.
Se você quer se atualizar sobre o pedido de emissão da CNH ou PID, clique em “Acompanhar Solicitação de CNH ou PID”.
Mas se a informação desejada é sobre a entrega do documento solicitado, clique em “Acompanhar Entrega de CNH”.
Nos dois casos, você vai precisa inserir o seu CPF e a data de nascimento para conferir as informações.
Na hipótese de você ter solicitado a Permissão para Dirigir (PPD), documento que é mais conhecido como carteira de habilitação provisória, é uma situação diferente.
Clique na opção “Entrega da Permissão para Dirigir (PPD)” e confira as instruções sobre a entrega do documento.
Se você já tem a provisória e está prestes a receber a definitiva, é importante que saiba quais são os requisitos para obtê-la.
O artigo 148 do CTB estabelece, em seu parágrafo 2º, que a validade da PPD é de um ano.
Já o artigo 3º define que a CNH é conferida ao condutor ao término desse período, desde que ele não tenha “cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média”.
Ou seja, muita atenção se você ainda estiver com a provisória. Caso não sinta total segurança ao volante, evite as vias mais movimentadas no começo.
Se você não obtiver a CNH por conta das infrações cometidas, terá de passar por todo o processo de formação novamente – inclusive tendo que pagar de novo todas as taxas.
CNH Digital no Detran MG
Em breve, motoristas de Minas Gerais e o resto do Brasil poderão obter a CNH digital, que poderá ser acessada por meio de um aplicativo de celular.
Trata-se da CNH-e. De acordo com a Portaria Nº 184/2017 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que a regulamenta, ela terá o mesmo valor jurídico que o documento impresso.
Dessa forma, o motorista que for parado em uma blitz e esqueceu o documento físico em casa não será multado caso consiga abrir e mostrar o aplicativo para o agente de trânsito na abordagem.
Tenha em vista que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 159 do CTB, o porte da carteira de habilitação é obrigatório quando o condutor estiver na direção de um veículo.
Conduzir um veículo sem os documentos de porte obrigatório é, de acordo com o artigo 232 do código, uma infração leve.
Mesmo que o valor da multa seja baixo (R$ 88,38), o problema é que o veículo fica retido até que o documento seja apresentado.
Ou seja, é uma incomodação que poderia ser evitada.
Com a CNH digital, o agente poderá conferir as informações do motorista a partir do QR Code (espécie de código de barras) do documento.
A CNH-e foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em parceria com o Denatran e o Ministério das Cidades.
Segundo a Resolução Nº 687/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os órgãos executivos de trânsito dos estados (que são os Detrans) devem implantar a habilitação digital até o dia 1º de fevereiro de 2018.
Em Goiás, a novidade já foi colocada em prática, pois o estado foi escolhido para servir como projeto piloto.
Só nos sete primeiros dias após o lançamento da CNH-e, mais de 12 mil motoristas goianos fizeram o download do aplicativo.
Mesmo que você seja mineiro ou de qualquer outro estado brasileiro, também pode baixar o app para testá-lo enquanto a habilitação eletrônica não está habilitada.
Acesse aqui o link para download da CNH-e para celular com sistema operacional Android ou aqui para baixá-la na loja de aplicativos da Apple.
O Que Fazer Se a Situação da Sua CNH no Detran Minas Gerais For Irregular
Você fez a consulta da CNH no Detran MG e constatou que ela está irregular? E agora?
Se ela estiver suspensa, procure as informações sobre o processo administrativo, como explicamos anteriormente, e veja qual é o período em que você terá de ficar sem dirigir.
Se o motivo da suspensão foi excesso de pontos, o prazo da penalidade será de seis meses a um ano.
Ou de oito meses a dois anos se houver reincidência em 12 meses.
No caso de a penalidade ter sido aplicada por conta de uma infração auto-suspensiva, são dois a oito meses sem dirigir. Ou oito a 18 em situação de reincidência.
As exceções são quando a infração é dirigir sob a influência de álcool, recusar o teste do bafômetro ou interromper deliberadamente a via com veículo.
Os dispositivos infracionais (artigos 165, 165-A e 253-A, respectivamente) determinam que serão 12 meses de suspensão nesses casos.
Além de esperar o prazo encerrar, o motorista terá de ser aprovado em um curso de reciclagem se quiser ter a CNH de volta.
Esse curso, de acordo com a Resolução Nº 168/2004 do Contran, tem 30 horas aula, com 50 minutos cada.
O conteúdo inclui legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Terminadas as aulas, o aluno precisa acertar pelo menos 21 questões de 30 em prova escrita de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado.
E se a CNH foi cassada?
Aí é um pouco mais complicado, pois a habilitação não fica recolhida pelo Detran, mas sim deixa de ter validade.
De acordo com o artigo 263 do Código de Trânsito, dois anos depois de aplicada a penalidade, o motorista que teve a CNH cassada pode solicitar a reabilitação.
Ela inclui, também segundo a Resolução Nº 168, a aprovação no curso de reciclagem e também em todos os exames exigidos no processo regular de formação.
São eles o exame de aptidão física e mental, o teórico-técnico (prova teórica escrita) e o de direção veicular (prova prática).
Na prática, portanto, serão mais de dois anos sem dirigir.
Se você não quiser passar por isso, respeite as regras do CTB e evite as multas.
Comece fazendo uma consulta da CNH no Detran MG para ver quantos pontos tem agora. Se a pontuação estiver alta, mude seu comportamento ao volante.
Vale destacar que essas penalidades só são aplicadas de fato depois de concluído o processo administrativo.
Lembra que, no início do artigo, destacamos que esse processo prevê o direito do condutor à ampla defesa? Entenda melhor a seguir.
Recorrendo Multas no Detran MG
Você não deve esperar ser aberto um processo de suspensão ou cassação da CNH para exercer o seu direito de defesa.
Antes de descobrir essa ingrata penalidade na consulta da CNH no Detran MG, existe a oportunidade de se defender de cada infração cometida.
Se a defesa for acolhida, o motorista não recebe os pontos e nem terá de pagar a multa.
Não se trata de nenhum favor que o Detran MG proporciona aos motoristas, e sim um direito constitucional. Abaixo, confira um passo a passo para recorrer das multas.
Passo a Passo
- O proprietário do veículo que estava sendo utilizado no momento da infração receberá, por remessa postal, uma notificação comunicando sobre a autuação.
- Analise com cuidado todos os dados dessa notificação.
Se houver algum erro, você pode reivindicar o arquivamento do auto de infração.
- Essa reivindicação também pode ser feita se a notificação não for expedida em até 30 dias após a data da infração.
Essa regra consta no artigo 281 (inciso II) do Código de Trânsito.
- Atente para o prazo determinado na notificação para a apresentação da defesa da autuação.
Junte os documentos necessários e apresente-a no endereço indicado, utilizando-se das dicas dos passos 2 e 3 para argumentar.
- Se o órgão autuador ignorar as razões do motorista e aplicar a penalidade, a decisão será comunicada em nova notificação enviada ao proprietário do veículo.
Essa é a notificação que vem com um boleto.
A possibilidade de recorrer da decisão do órgão autuador independe do pagamento da multa.
- Na notificação de imposição de penalidade também consta um prazo para apresentar o recurso.
Procure preparar uma defesa o mais embasada possível.
Para isso, estude todos os detalhes da legislação de trânsito (CTB e resoluções do Contran) sobre a infração cometida, procurando conflitos entre as determinações legais e os fatos registrados no auto de infração.
- O recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), e a decisão será comunicada ao proprietário do veículo em nova notificação.
- Se ele for indeferido, não desista.
É possível recorrer na segunda instância, em que o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) julgará a defesa.
Aproveite todas as suas chances.
Conclusão
Com todas essas informações, você não tem desculpa para acabar perdendo a carteira de motorista.
Faça a consulta da CNH no Detran MG agora mesmo, veja qual é a situação da sua habilitação e o número de pontos em seu registro e redobre a atenção no trânsito.
É claro que você deveria seguir essa dica sempre, e não apenas quando está com uma pontuação alta.
Até porque a consulta da CNH no Detran MG pode apontar nenhum ponto e mesmo assim você ter o direito de dirigir suspenso.
Isso pode acontecer no caso de você cometer uma infração que tem a suspensão como penalidade específica. Para saber mais sobre esses casos, leia esse artigo.
Para finalizar, queremos destacar que nem sempre a penalidade acontece por erro do motorista. É muito comum, no Brasil, condutores serem autuados injustamente.
Para que isso não aconteça com você, aprenda a recorrer. Quer saber como? Entre em contato com a equipe de especialistas do Doutor Multas.
Ainda tem dúvidas sobre a consulta da CNH no Detran MG? Deixe um comentário abaixo.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://www.detran.mg.gov.br/
- https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/consulta-a-situacao-do-veiculo
- https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/1-habilitacao-quero-ser-condutor
- http://www.denatran.gov.br/images/Portarias/2017/Portaria1842017.pdf
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6872017.pdf
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm