EAR na CNH: Saiba Como e Quem Deve Adicionar o Exerce Atividade Remunerada na CNH

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Você sabe como adicionar a sigla EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH? Ela é obrigatória para alguns motoristas profissionais e traz uma série de benefícios para eles – como o limite de 40 pontos na habilitação, por exemplo. A inclusão dessa informação da CNH é um procedimento bastante simples, que pode ser iniciado pela internet. Quer saber como? Então, fique de olho neste artigo até o final!

Você conhece as regras para adicionar o EAR na CNH? Sabe quais são os motoristas que precisam desse distintivo em seu documento de habilitação?

Para começar, EAR é a sigla para Exerce Atividade Remunerada.

Nesse caso, os motoristas que desempenham algum trabalho (remunerado) com o veículo, via de regra, precisam contar com essa sigla em seu documento de habilitação.

Existem, inclusive, penalidades destinadas àqueles que não cumprem essa demanda.

Porém, nem todos os motoristas que exercem atividade remunerada ao volante precisarão do EAR.

Para saber quem, de fato, precisa, e como esse procedimento pode ser realizado, fique de olho neste artigo até o final!

Aqui, você terá acesso aos seguintes temas:

  • O que é considerado atividade remunerada ao volante;
  • EAR na CNH: quem deve solicitar;
  • Motoristas profissionais e a Nova Lei de Trânsito;
  • Como incluir EAR na CNH;
  • Multa para quem não inclui o EAR na habilitação;

Desejo uma ótima leitura!

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

 

O Que é Considerado Atividade Remunerada ao Volante?

Antes de entender quais motoristas precisam adicionar o EAR n CNH, é importante que você saiba o que de fato é considerado atividade remunerada, certo?

Então, vamos lá.

Atividade remunerada com o veículo é todo e qualquer tipo de trabalho em que se recebe em troca uma recompensa monetária.

Portanto, sempre que o motorista realiza algum tipo de serviço, mesmo que temporário, e recebe um pagamento pelo trabalho realizado, ele já estará exercendo a atividade remunerada.

Vale ressaltar que a atividade remunerada, nesses casos, engloba tanto aqueles que trabalham com carteira assinada quanto os que não.

Portanto, motoristas de aplicativos, de taxi, motoboys, que fazem frete, caminhoneiros etc., todos esses são exemplos de condutores que exercem atividade remunerada ao volante.

A questão é que nem todos precisam adicionar o EAR em seu documento.

Para entender melhor essa questão, fique de olho no próximo tópico.

Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

 

EAR na CNH: Quem Deve Solicitar?

Em primeiro lugar é importante que você entenda que todo motorista habilitado pode solicitar a adição do EAR em sua CNH, independente de ele exercer ou não atividade remunerada com seu veículo.

Aliás, é possível incluir a qualquer momento essa informação na habilitação, basta que se antecipe a renovação da CNH ou que se realize alteração de categoria.

Esse pode ser um bônus para o condutor. Se, um dia, ele precisar trabalhar ao volante, ele já terá essa informação na sua habilitação.

Mas, e para quais motoristas o EAR é obrigatório?

Condutores de transporte coletivo de passageiros e de cargas, taxistas, motoboys de determinadas empresas, devem, obrigatoriamente, solicitar a observação na CNH.

Porém, em determinados casos, há motoristas que exercem atividade remunerada e não precisam adicionar essa informação à sua CNH.

É o caso dos representantes comerciais e dos instrutores de trânsito – em que ambos utilizam o veículo da empresa para trabalhar.

Há, ainda, os motoristas de aplicativos. Nesse caso, adicionar a EAR é uma exigência que irá depender de cada empresa. Não é, portanto, obrigatório para todos os condutores dessa categoria.

Mas, os motoristas profissionais que têm o EAR em sua CNH precisam ficar atento às leis de trânsito, principalmente a partir da aprovação da Lei nº 14.071 de 2020 – conhecida como Nova Lei de Trânsito.

Existem especificações e exigência para essa categoria.

Você sabe quais são?

Lei a próxima seção para descobrir.

 

Motoristas Com EAR na CNH Precisam Ficar Atentos às Regras da Nova Lei de Trânsito

Você conhece as principais alterações no Código de Trânsito Brasileiro realizadas pela Lei n° 14.071 de 2020?

A lei, que passou a vigorar em todo o Brasil em abril deste ano (2021), trouxe importantes mudanças que impactaram a vida de todos os motoristas.

Entre essas mudanças, destaco o aumento do limite de pontos e da validade da CNH, as mudanças em algumas normas de circulação, e alterações nas regras ao exame toxicológico.

A grande maioria das mudanças engloba todos os condutores. No entanto, há algumas específicas destinadas aos motoristas profissionais – que contam com o EAR em sua CNH – e é sobre elas que falarei a partir de agora.

Motoristas profissionais e o aumento do limite de pontos

Uma das mudanças da Nova Lei mais esperadas pelos motoristas diz respeito ao aumento do limite de pontos.

Como você já deve saber, antes, o limite de pontos que o condutor poderia atingir em sua CNH era 19, em 12 meses.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Ao alcançar a marca dos 20, a habilitação poderia entrar em um processo de suspensão pelo excesso de pontos.

Agora, esse limite aumentou de 20 para 40. Porém, tudo irá depender do número de infrações gravíssimas cometidas.

Veja essa relação:

  • limite de 40 pontos – para os condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
  • limite de 30 pontos – para os condutores que cometerem 1 gravíssima em 12 meses;
  • limite de 20 pontos – para os condutores que cometerem 2 ou mais gravíssimas em 12 meses.

Perceba que somente poderá desfrutar do benefício dos 40 pontos aquele motorista que não cometer infrações gravíssimas em 12 meses.

Porém, no caso dos motoristas profissionais, há uma exceção à regra.

Conforme estipula o parágrafo 5º do art. 261 do CTB, os condutores que exercem atividade remunerada (ou seja, que têm EAR na CNH), sempre terão como limite os 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas em 12 meses.

Mas há, ainda, outra vantagem.

Sempre que atingir a marca dos 30 pontos, em até 12 meses, o motorista profissional poderá realizar o curso preventivo de reciclagem para afasta o risco de ter a sua CNH suspensa.

Realizando o curso e conquistando a aprovação, a pontuação por infrações de trânsito é retirada do prontuário do condutor.

Trata-se de uma excelente notícia para os motoristas que dependem da CNH para trabalhar, não é mesmo?

Além de garantirem os 40 pontos como limite, caso se aproximarem dessa marca, eles ainda terão a chance de reverter a situação.

Sem dúvidas, ficou mais difícil um condutor com EAR na CNH ter a habilitação suspensa pelo acúmulo de pontos.

E você, o que achou dessas medidas? Gostaria de ver a sua opinião nos comentários, ao final deste artigo!

Motoristas profissionais e o exame toxicológico

Outro detalhe que os motoristas com EAR na CNH precisam ficar atentos é em relação ao exame toxicológico.

A Nova Lei de Trânsito adicionou o art. 165-B ao CTB.

Conforme o artigo, o motorista profissional que deixar de realizar o exame toxicológico em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, poderá ser autuado pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima.

Essa infração, portanto, valerá para os condutores com categorias de habilitação C, D e E, bem como àqueles que contam com o EAR na CNH.

As penalidades são bastante severas.

A multa (gravíssima) será multiplicada 5 vezes, chegando ao valor de R$ 1467,35, e o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso por 3 meses.

Já pensou que prejuízo para um motorista que depende da CNH para trabalhar, arcar com essas consequências?

Nesse caso, uma das condições para recuperar o documento suspenso é a inclusão, no RENACH, do resultado negativo de um novo exame toxicológico.

Portanto, tenha muito cuidado para manter o toxicológico em dia.

É importante mencionar que os condutores das categorias C, D e E, com menos de 70 anos, precisarão realizar novo toxicológico a cada 2 anos e 6 meses.

Esse período será contado a partir da obtenção ou renovação da carteira – independentemente da validade da CNH.

Motoristas profissionais e o aumento da validade da CNH

O aumento da validade da CNH também foi uma das medidas mais esperadas pelos motoristas, estipuladas pela Nova Lei.

No entanto, é importante ressaltar que essa alteração impacta a vida de todos os condutores – e não apenas os que possuem EAR na CNH.

Com base no art. 147 do CTB, novos prazos para a realização dos exames de aptidão física e mental (e, consequentemente, para renovar a habilitação), foram estipulados.

Dessa forma, os exames deverão ser realizados com a seguinte periodicidade:

  • a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Antes da Nova Lei, condutores com idade inferior a 50 anos deveriam renovar a CNH a cada 5 anos.

Ou seja, é uma boa diferença, não é mesmo?

Para os motoristas profissionais, ficar mais tempo com a CNH, sem se preocupar com a sua renovação, é uma oportunidade de economizar com burocracias – já que a renovação demanda tempo e disponibilidade.

Agora que você conhece as principais alterações na Nova Lei de Trânsito que impactam diretamente os motoristas profissionais, está na hora de entender como incluir o EAR na habilitação.

Portanto, fique atento às próximas seções!

 

Entenda Como Incluir o EAR na CNH

Você vai conferir, a partir de agora, como funciona o procedimento para adicionar o EAR na CNH.

O passo a passo é bastante simples.

Vale ressaltar que todo motorista pode adicionar essa categoria à sua habilitação – mesmo que não trabalhe com atividade remunerada no momento.

Assim, caso decida trabalhar um dia, ele já terá menos uma pendência para resolver.

Os primeiros passos para incluir o EAR na CNH podem ser realizados pela internet, no próprio site do DETRAN do estado em que a habilitação foi registrada.

Para isso, é preciso fazer uma solicitação junto ao site, e, posteriormente, apresentar os documentos na clínica, no dia marcado para o exame.

Vale ressaltar que o agendamento deve ser realizado apenas pelo condutor.

Outro ponto importante de mencionar é que o passo a passo de como o procedimento realizado também pode variar conforme o DETRAN de cada estado.

Mas, de maneira geral, é possível traçar um panorama de como proceder.

Primeiro, ao acessar o site, você deverá procurar por opções referentes a “Carteira Nacional de Habilitação”.

Nessa aba, possivelmente aparecerão opções como “Alteração de dados”. É aí que você deverá clicar.

Em seguida, haverá uma aba semelhante a “Incluir a expressão Exerce Atividade Remunerada.”.

Clicando ali, você deverá indicar se precisará realizar “Exame Médico na Validade” ou “Exame Médico Vencido”.

Finalmente, bastará indicar o município onde você mora e marcar o seu exame de avaliação.

Realizados todos os trâmites burocráticos (não esqueça de levar original e cópia da CNH, RG e comprovante de residência), você deverá realizar um cadastro e pagar uma taxa pelo serviço (cujo valor varia para cada estado).

Depois de fazer o cadastro, você será encaminhado para uma clínica credenciada, para realizar o exame psicotécnico.

Assim que você receber a aprovação no exame, será preciso voltar ao DETRAN, ou órgão credenciado que realizou seu procedimento, e entregar a avaliação aos responsáveis.

Feito isso, basta esperar a entrega da sua CNH no dia agendado, já com a observação “Exerce Atividade Remunerada”.

Simples, não é mesmo?

 

Existe Multa Para Quem Precisa, Mas Não Inclui o EAR na CNH?

Como você viu ao longo deste artigo, adicionar o EAR na CNH é uma condição exigida a determinados motoristas profissionais.

Portanto, é natural que surja a dúvida: e se eu não incluir o EAR, serei penalizado?

Primeiro, é preciso levar em consideração as vantagens que os condutores profissionais desfrutam ao adicionar o Exerce Atividade Remunerada em sua habilitação.

Estou falando, por exemplo, dos 40 pontos como limite na CNH (independente da infração cometida), bem como da possibilidade de realizar o curso de reciclagem preventiva após atingir os 30 – e afastar o risco de suspensão.

Além disso, algumas empresas exigirão que você adicione essa informação em seu documento para poder ser contratado.

E, como você conferiu, o processo para a inclusão é bastante simples e não precisa (e nem deve) ser deixado para última hora.

Dito isso, é importante considerar que o Código de Trânsito Brasileiro não apresenta uma infração específica ao motorista que precisa, mas não tem o EAR na CNH.

No entanto, é preciso levar em consideração o que especifica o art. 241 do CTB.

Conforme o artigo, deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor é uma infração de natureza leve.

As penalidades geram multa no valor de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na habilitação.

Portanto, se você precisa do EAR, é melhor incluir a informação e não deixar para depois – tanto para escapar da multa quanto para poder usufruir de seus benefícios por direito.

É possível cancelar a multa por não adicionar o EAR na CNH

A resposta é: sim! Sempre será possível recorrer dessa infração, bem como de qualquer outra descrita pelo Código de Trânsito – inclusive contra os processos de suspensão e cassação da CNH.

O condutor tem três chances para cancelar sua multa: com a defesa prévia, com o recurso em primeira instância e com o recurso em segunda instância.

Portanto, são grandes as possibilidades de ganhar a causa investindo em um bom recurso.

Na defesa prévia, o motorista precisa ficar atento aos aspectos mais formais da autuação – como a análise minuciosa dos dados descritos na notificação, por exemplo, conferindo se não há erros ou ausência de informações obrigatórias.

A primeira instância, por sua vez, já necessita de um recurso formulado com riqueza de argumentos embasados na legislação de trânsito.

Quando mais o motorista demonstrar conhecimento da causa, maiores serão suas chances de deferimento.

Por fim, a segunda instância (a última chance de defesa na esfera administrativa), também requer os mesmos cuidados que a fase anterior – boa argumentação e aporte legislativo.

A diferença é que, como ela é avaliada por outa comissão, há chances de o recurso ser deferido até com os mesmos argumentos utilizados na primeira instância.

Por isso os motoristas não podem desistir ao chegar nessa fase.

Vale ressaltar que, para obter mais chances de sucesso em todas as etapas, é indispensável a ajuda de profissionais da área, especialistas em direito de trânsito.

Lembre-se de que o Doutor Multas está aqui para ajudá-lo sempre que preciso!

 

Conclusão

E então, tirou suas dúvidas sobre como e quem precisa adicionar o EAR na habilitação?

Para ajudá-lo, elaborei este artigo completo sobre o tema, abordando os temas principais relacionados ao assunto.

Você conferiu, aqui, o que é considerado atividade remunerada ao volante e quem deve solicitar essa informação no documento.

Além disso, também abordei aspectos importantes relacionados à Nova Lei de Trânsito, que impactam diretamente a vida dos motoristas profissionais.

Você conferiu, portanto, o aumento do limite de pontos, da validade da CNH e a necessidade de realização do exame toxicológico para essa categoria de profissionais.

Finalmente, mencionei como ocorre o processo de inclusão do EAR na CNH e a multa destinada àqueles que não o fazem.

Espero que você tenha terminado essa leitura sem dúvidas!

Ainda assim, caso tenha algum questionamento, deixe nos comentários, abaixo, para que eu possa ajudá-lo.

 

Referências:

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!