Infração 746-30

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Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% é uma infração de trânsito grave, conforme o artigo 218, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração é constatada por meio de instrumentos ou equipamentos hábeis, como radares, que medem a velocidade dos veículos em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.

A penalidade para essa infração é a multa, e o condutor infrator recebe cinco pontos na carteira de habilitação. Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito. A competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 746-30 Ocorre

Para ilustrar, imagine que você está dirigindo em uma rodovia cuja velocidade máxima permitida é de 100 km/h. Se você for flagrado dirigindo a uma velocidade de 120 km/h até 150 km/h, estará cometendo essa infração. O mesmo ocorre em vias urbanas. Se a velocidade máxima permitida for de 50 km/h, e você for flagrado dirigindo a uma velocidade de 60 km/h até 75 km/h, também estará cometendo essa infração.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, é possível recorrer. Entre os argumentos técnicos que podem ser utilizados na defesa, estão a verificação da aferição do radar e a análise da sinalização da via. Além disso, circunstâncias como condições climáticas e de tráfego podem ser consideradas. É importante lembrar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Por isso, é recomendável procurar a orientação de um profissional especializado em legislação de trânsito para auxiliar no processo de defesa.

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