Estacionar na contramão de direção é uma infração de trânsito classificada como média, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração é regulamentada pelo Artigo 181, inciso XV do CTB e possui o código de enquadramento 55250. O infrator, neste caso, é o condutor do veículo, e a competência para aplicar a penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
A penalidade para quem comete essa infração é a multa, além da adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Importante frisar que esta infração não configura crime de trânsito. Além disso, a constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem ao condutor.
Exemplos de Como a Infração 552-50 Ocorre
Para melhor compreensão, vamos a alguns exemplos práticos. Imagine a seguinte situação: você está dirigindo em uma via de sentido único e decide estacionar seu veículo. No entanto, ao invés de estacionar no mesmo sentido da via, você estaciona na contramão. Neste caso, você estará cometendo a infração prevista no Art. 181, XV do CTB.
Outro exemplo é quando você estaciona seu veículo no sentido BC (contrário ao fluxo de veículos) em uma via de mão dupla. Mesmo que não haja sinalização proibindo o estacionamento naquele local, o simples fato de estacionar na contramão já configura a infração.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por estacionar na contramão de direção, saiba que é possível recorrer. O primeiro passo é analisar a notificação de infração. Verifique se todos os dados estão corretos, como a descrição da infração, local, data, hora, placa do veículo e identificação do órgão ou entidade que aplicou a penalidade.
Em seu recurso, você pode argumentar sobre a falta de sinalização adequada, ou mesmo a necessidade de estacionar naquele local devido a uma emergência, por exemplo. Lembre-se, é importante apresentar provas que corroborem com sua defesa.
Contudo, a melhor forma de evitar multas e pontos na CNH é respeitando as leis de trânsito. Dirija com responsabilidade e segurança.