Ultrapassar pela contramão em túneis é uma infração de trânsito gravíssima, conforme o artigo 203, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este tipo de infração, identificada pelo código de enquadramento 59403, é passível de multa e acarreta a soma de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
A legislação de trânsito é clara: ultrapassar outro veículo pela contramão em pontos de pouca visibilidade, como pontes, viadutos e túneis, é proibido. A penalidade para essa infração é uma multa multiplicada por cinco, e a constatação pode ser feita sem a necessidade de abordagem do veículo.
A competência para aplicar essa multa é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Importante ressaltar que, embora seja uma infração gravíssima, ela não configura crime de trânsito.
Exemplos de Como a Infração 594-03 Ocorre
Um exemplo típico dessa infração ocorre quando um veículo, em um túnel, ultrapassa outro pela contramão. Nesse caso, o campo de observações do Auto de Infração de Trânsito (AIT) deve registrar: “Ultrapassou outro veículo no túnel”. Este registro é crucial para a validade da multa, pois é ele que detalha o motivo da infração.
Como Recorrer da Infração
Caso você tenha sido multado por ultrapassar pela contramão em um túnel, é possível recorrer. O primeiro passo é analisar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Verifique se todas as informações estão corretas e se o campo de observações descreve de forma clara e precisa a infração cometida.
Argumentos técnicos, como a falta de sinalização adequada no local, podem ser utilizados na defesa. Além disso, circunstâncias que justifiquem a manobra, como a necessidade de evitar um acidente, também podem ser consideradas.
Lembre-se: o direito à ampla defesa é garantido a todos os cidadãos. Portanto, se você acredita que a multa foi aplicada de forma indevida, não hesite em recorrer.