Prescrição de Multa de Trânsito

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Você sabia que pode ocorrer a prescrição de multa de trânsito? Em outras palavras, quando uma multa prescreve, ela deixa de valer e, consequentemente, não precisa mais ser paga. Da mesma forma, as outras penalidades também perdem a validade e saem dos registros.

Contudo, há um prazo para que ocorra a prescrição da multa e, enquanto ela não prescrever, pode gerar sérias consequências. Então, essa nem sempre é a melhor solução.

Quer saber mais sobre o assunto? Neste artigo tem tudo o que você precisa saber sobre prescrição de multa de trânsito e o que fazer para não precisar que ela expire. Confira!

O que é prescrição de multa de trânsito?

Podemos definir a prescrição de multa de trânsito como a perda de validade após um período estabelecido para que as punições ocorram. Nesse caso, é como se a penalidade expirasse ou perdesse o valor depois que determinado tempo passou.

A prescrição é quando o Estado perde o seu dever de punir por decurso de determinado tempo. Ou seja, havia um prazo definido por lei para que a administração pública punisse o condutor, mas – por algum motivo – ela não cumpriu o prazo estabelecido.

Quando uma multa de trânsito prescreve?

Na verdade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não aborda a prescrição de multa de trânsito. No entanto, há outros documentos que respaldam essa informação e o “prazo de validade” definido.

O artigo 36 da resolução nº 918, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), define que os prazos prescricionais para tal documento são os mesmos previstos na Lei nº 9.873, de 1999.

Em outro artigo aqui no blog do Doutor Multas, nós abordamos a prescrição de multas e citamos três tipos de prescrição tratados pela referida lei. São eles:

  • Prescrição de ação punitiva: Ocorre quando o órgão de trânsito não aplica, dentro de 5 anos, a penalidade da infração cometida pelo condutor;
  • Prescrição de ação executória: Refere-se à situação em que o condutor não faz o pagamento da multa e o órgão não cobra o valor devido ao condutor no período de 5 anos;
  • Prescrição intercorrente: É quando o órgão de trânsito deixa o processo administrativo parado por mais de 3 anos.
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Contudo, não confunda a multa com os pontos acrescidos na carteira. Eles prescrevem em 12 meses. Então, por mais que façam parte das penalidades da mesma infração que a multa, eles perderão a validade primeiro.

O que acontece se uma multa prescrever?

Como esperado, se passar todos os períodos determinados pela lei e a multa não for paga, ela será extinta e o condutor não precisará mais pagá-la. É como qualquer outro documento ou produto que tenha uma data de validade. Depois que passa o prazo, ele não serve mais e não deve ser utilizado por nenhuma das partes envolvidas.

Portanto, se o motorista notar que ocorreu a prescrição de multa de trânsito em seu nome, ele pode fazer o pedido para comprovar que ela, de fato, foi prescrita. O requerimento deve ser feito no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado. Portanto, é importante seguir as recomendações do órgão.

Em Santa Catarina, por exemplo, o pedido deve ser feito pelo proprietário do veículo e somente de forma presencial. Segundo a prefeitura de Joinville, há três passos essenciais: reunir os documentos solicitados, protocolar toda a documentação e aguardar o resultado do julgamento feito pela unidade de trânsito.

Sendo assim, é extremamente importante informar-se no Detran do seu estado para saber quais são os trâmites a serem seguidos.

É preciso esperar a multa prescrever?

Por mais que você não tenha cometido a infração, esperar uma multa prescrever não é a melhor alternativa. Até porque, existem outras formas de você reivindicar os seus direitos sem sofrer as penalidades determinadas pelo CTB.

Talvez você não saiba, mas todos os condutores têm direito a recorrer uma multa caso não concordem ou encontrem algum erro e/ou irregularidades. E, ao contrário do que muitos pensam, não é nenhum bicho de sete cabeças.

Vale ressaltar que cada motorista tem três chances diferentes de recorrer. Portanto, caso um órgão não concorde com os argumentos, eles podem ser apresentados a outros dois. As etapas são:

  • 1ª etapa: Defesa prévia no órgão que fez a autuação;
  • 2ª etapa: Recurso em 1ª instância – que é julgado pelas Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (Jari);
  • 3ª etapa: Recurso em 2ª instância – o julgador vai depender do órgão responsável pela autuação.

Os condutores podem recorrer multas por si só, mas também podem contar com a ajuda de especialistas para saber as reais chances de saírem vencedores. Por isso, vale a pena pesquisar um pouco e conversar com quem entende do assunto antes de entrar com o recurso.

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