Infração 647-50

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Todos os motoristas têm a responsabilidade de manter as vias seguras, e isso inclui a remoção de qualquer objeto utilizado para sinalização temporária. Deixar de fazer isso é considerado uma infração de trânsito, conforme o código de enquadramento 64750, e pode resultar em penalidades.

A legislação que ampara essa infração é o Artigo 226 do Código de Trânsito Brasileiro. Este artigo estabelece que o condutor deve retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via. A gravidade dessa infração é considerada média, com uma penalidade de multa.

A constatação dessa infração pode ser feita sem abordagem, o que significa que o condutor não precisa ser parado para que a infração seja registrada. O órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário é responsável por aplicar essa penalidade, que resulta em 4 pontos na carteira do infrator.

Exemplos de Como a Infração 647-50 Ocorre

Um exemplo comum dessa infração é quando um condutor deixa de retirar galhos utilizados em sinalização temporária do veículo com pane mecânica. Nesse caso, o condutor utilizou os galhos para sinalizar que o veículo estava parado devido a um problema mecânico, mas não os removeu após a resolução do problema. Isso pode causar confusão e potencialmente levar a acidentes, o que justifica a penalidade.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. Argumentos técnicos e circunstanciais podem ser usados em sua defesa. Por exemplo, você pode argumentar que não havia como remover o objeto de sinalização naquele momento devido a circunstâncias fora do seu controle. No entanto, é importante lembrar que cada caso é único, e o sucesso do recurso depende de vários fatores. É recomendado que você consulte um profissional legal para ajudá-lo a preparar a sua defesa.

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