A legislação de trânsito brasileira é bastante específica e detalhada, visando a segurança de todos que compartilham as vias. Uma dessas especificidades é a infração 510-02, que ocorre quando o proprietário de um veículo entrega a direção a uma pessoa que, por necessidade, deveria estar usando um aparelho auxiliar de audição, mas não está. Essa infração está prevista no Art. 163 c/c 162, VI do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa infração é considerada gravíssima, com penalidade de multa e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. A infração é de responsabilidade do proprietário do veículo e a constatação ocorre mediante abordagem. A competência para autuar nesse caso é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 510-02 Ocorre
Para exemplificar, imagine a seguinte situação: João, que possui perda auditiva e necessita de aparelho auxiliar de audição, pede o carro de Maria emprestado. Maria, sabendo da condição de João e que ele não está utilizando o aparelho, mesmo assim, permite que ele dirija o veículo. Nesse caso, se houver uma abordagem por parte das autoridades de trânsito, Maria, como proprietária do veículo, estará cometendo a infração 510-02.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado com base na infração 510-02, é possível recorrer. Para isso, é importante reunir argumentos técnicos e circunstanciais para a sua defesa. Por exemplo, se o condutor com perda auditiva estava utilizando o aparelho auxiliar de audição no momento da abordagem, mas o agente de trânsito não percebeu, isso pode ser usado como argumento. Outro ponto que pode ser levantado é a falta de sinais evidentes de que o condutor tem perda auditiva e necessita de aparelho auxiliar. Lembre-se, cada caso é único e a defesa deve ser personalizada para as circunstâncias específicas da infração.