Infração 718-81

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O trânsito é um ambiente que exige atenção e responsabilidade de todos. Uma das infrações que podem comprometer a segurança de motoristas e pedestres é deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, seja na via terrestre ou na calçada. Esta infração, enquadrada no artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro, é considerada gravíssima, tendo como penalidade a aplicação de multa com agravamento 4 vezes.

A constatação da infração ocorre quando há um obstáculo, que pode ser qualquer elemento que impeça ou dificulte a livre circulação, sem a devida sinalização. Isso pode comprometer tanto a segurança de veículos quanto de pedestres. A competência para autuar nesta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 718-81 Ocorre

Vamos a alguns exemplos práticos de como essa infração pode ocorrer:

1. Uma obra na via, sem a devida sinalização, comprometendo a livre circulação e segurança de veículos.
2. Um obstáculo na calçada, como uma árvore caída, sem sinalização, comprometendo a livre circulação e segurança de pedestres.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer desta infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Pode-se argumentar, por exemplo, a ausência de sinalização adequada indicando o obstáculo, ou a impossibilidade de remover o obstáculo em tempo hábil. Além disso, é importante ressaltar que a infração não configura crime de trânsito, e que a penalidade aplicada é a multa com agravamento 4 vezes. A defesa deve ser apresentada ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.

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