Receber multas em SP é uma rotina para grande parte dos motoristas da maior cidade do Brasil.
Como tal, São Paulo tem também uma imensa frota de veículos (quase 8,5 milhões), um trânsito extremamente caótico e, é claro, muitos radares e agentes de trânsito prontos para multar.
Por conta dessa combinação, o número de multas aplicadas por ano na capital paulista é enorme, e é difícil encontrar um motorista que dirige com frequência na cidade e nunca tenha sido multado.
Até um certo ponto isso é normal, pois embora só receba multas em SP quem – supostamente – desrespeitou uma regra de trânsito, qualquer motorista está suscetível a cometer erros.
O problema é quando essas multas se tornam frequentes. Problema, primeiro, para o bolso, já que a penalidade financeira a ser paga está longe de ser insignificante, especialmente nas infrações de maior gravidade.
Problema também para o motorista que precisa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em dia para se deslocar e conseguir cumprir todos os seus compromissos.
Afinal, o acúmulo de multas em SP pode resultar na suspensão do direito de dirigir por pontos, obrigando o motorista a ficar meses sem poder conduzir seu veículo.
Por fim, também é um problema para a segurança do trânsito, é claro. Pois o objetivo das infrações é justamente penalizar o motorista que não adota condutas responsáveis ao volante.
Quer saber como monitorar as multas e pontos que recebe por conta de infrações de trânsito? Então, siga a leitura e descubra mais detalhes sobre o processo administrativo que impõe a penalidade.
Multas em São Paulo
Só em 2016, de acordo com números do painel Mobilidade Segura, foram aplicadas, quase 15,5 milhões de multas em São Paulo. Isso resulta em um total de 42,4 mil multas por dia.
Desse total, 69% foram cometidas por automóveis e 78% flagradas pela fiscalização eletrônica (que registra a infração de excesso de velocidade, de longe a mais cometida em São Paulo e em todo o Brasil).
Segundo o Jornal Destak São Paulo, baseado em em relatório da Câmara Municipal, apenas em março de 2017 a prefeitura arrecadou R$ 159,2 milhões com as multas em SP. No acumulado de janeiro a março, foram R$ 355 milhões.
Esses números podem variar para cima ou para baixo de um ano para outro, e estão intimamente relacionados com o rigor da fiscalização.
Mas todos os anos as estatísticas são significativas. Ninguém pode achar que mais de 40 mil multas por dia é pouco em qualquer cidade.
Esses números não indicam que o motorista paulistano é imprudente, mas apenas reflete uma verdade observada em todo o Brasil: o brasileiro conhece pouco as regras de trânsito de seu país.
É também para isso que estamos aqui. O objetivo do site Doutor Multas não é somente ensinar a recorrer para anular as multas em SP, mas compartilhar conhecimento e contribuir para um trânsito mais seguro.
Como Consultar Multas em SP
É muito importante que você não perca o controle das multas que recebe, ignore o pagamento e deixe os débitos acumulando.
Veja que, segundo o artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário é sempre informado quando uma infração é registrada com seu veículo.
“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
(…)
§3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”
Notou que a responsabilidade pelo pagamento das multas em SP ou em qualquer outra cidade é sempre do proprietário? É por isso que a multa financeira é vinculada ao registro do veículo, e não à CNH.
Quanto à notificação, o proprietário pode perder ou esquecer de realizar o pagamento da penalidade. Nesse caso, precisa de um meio para consultar as multas vinculadas a seu veículo.
O risco de deixar isso passar é não conseguir fazer o licenciamento anual para renovar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Afinal, não ter débitos é um dos requisitos para o licenciamento, e isso inclui pagar o IPVA, seguro DPVAT e as multas.
Consultar Multas Pelo Renavam: Passo a Passo
É possível consultar as multas em SP vinculadas ao registro de seu veículo por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran SP).
Você pode acessar o site clicando neste link. Para usufruir desse ou de qualquer outro serviço online, no entanto, é preciso fazer um cadastro prévio.
Siga os seguintes passos:
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Na página inicial do site, clique em “Veículos”, na opção da barra superior com fundo azul escuro, onde há o desenho de um automóvel.
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Você verá várias opções de serviços. Clique na primeira, que diz “Pesquisa de débitos e restrições de veículos do proprietário”.
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Abrirá uma janela para você fazer o login. Caso você ainda não tenha cadastro no site, escreva o seu CPF ou CNPJ na terceira coluna, onde diz “Cadastre-se”, e clique em “Avançar”.
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Na página de cadastro, você deverá preencher um formulário com seu nome completo, data de nascimento, e-mail e frase de segurança.
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Também é possível vincular, se você quiser, o cadastro à conta no Facebook ou no Gmail, para facilitar o acesso, clicando em “Vincular conta”.
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Depois de avançar, confira, na página seguinte, se os dados estão corretos e avance novamente.
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Acesse seu e-mail e copie a senha que o sistema criou automaticamente para você.
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Retorne ao site do Detran SP e tente fazer o acesso novamente. Dessa vez, insira o CPF na coluna do meio, que diz “Acesse com seu CPF e senha”, e abaixo cole a senha recebida por e-mail.
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Ainda não acabou, mas está quase. Agora será aberta uma página chamada “Ativação de conta”, em que você deverá criar uma nova senha, diferente daquela que recebeu por e-mail.
Pronto. Clicando em avançar, agora você já terá um login para acessar todos os serviços online disponíveis no site do Detran São Paulo.
Feito, isso, agora repita os passos 1 e 2 e faça o login. Você terá acesso à página de consulta de débitos e restrições do veículo.
Role para baixo e veja que há um campo para inserir o Renavam. Trata-se do código de seu veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores, onde estão registradas as informações que você quer acessar.
Para saber qual é esse código, pegue o CRLV ou CRV de seu veículo e veja, na primeira linha, o campo chamado “CÓD. RENAVAM”. Esse é o número que você está procurando.
Insira o código, digite os caracteres da imagem de segurança e clique em “Pesquisar”.
Os resultados exibirão o detalhamento das multas em SP, a situação do IPVA, restrições administrativas, restrição por queixa de furto ou roubo, restrição judicial e restrição financeira (gravame).
Atenção: a busca só apresentará resultados se o veículo estiver registrado no nome do dono do CPF inserido no cadastro.
Se não for esse o caso, volte à página “Veículos” do site do Detran SP, mas dessa vez escolha a segunda opção, “Pesquisa de débitos e restrições de veículos de terceiros”.
Para ter acesso aos resultados, será necessário inserir, além do código Renavam, o número da placa do veículo.
Verificando os Pontos na CNH
Outra consulta que pode ser feita no site do Detran SP é quanto aos pontos recebidos pelas infrações cometidas.
Como já falamos, enquanto o pagamento da multa em SP é de responsabilidade do proprietário do veículo, os pontos são do motorista.
A exceção são infrações referentes à regularização do veículo e às suas condições de conservação e inalterabilidade.
Mas qualquer que seja o responsável pela infração, os pontos vão sempre para o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), ficando vinculados à CNH do infrator.
Para saber quantos pontos você tem em sua habilitação, vá até o site do Detran e clique, na barra superior com fundo azul, em “CNH – Habilitação”, a opção com o desenho da carteira de motorista.
Clique, então, em “Consulta de pontos da CNH”, a opção que tem o desenho de uma calculadora. Em seguida, clique no botão verde com os dizeres “Faça pela Internet >”.
Agora basta selecionar se a sua CNH é do modelo novo ou antigo, inserir o número de registro (está abaixo da sua foto no documento novo), preencher os caracteres da imagem de segurança e clicar em “Pesquisar”.
Os resultados exibirão multas provenientes do Detran, Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), município de São Paulo e municípios conveniados.
Os pontos recebidos por cada multa variam de acordo com a gravidade da informação. Segundo o artigo 259 do Código de Trânsito, uma infração de natureza leve resulta em três pontos, uma média quatro, grave cinco e gravíssima sete.
E você sabe para que serve esse sistema de pontos? Para estabelecer uma regra de penalização ao motorista que exagera nas infrações.
De acordo com o inciso I do artigo 261 do CTB, o motorista que acumula 20 pontos na CNH em um período de 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por seis meses a um ano.
Caso ele repita o excesso de pontos, o período de suspensão aumenta: de oito meses a dois anos.
Então, não perca tempo, acesse o sistema do Detran e veja quantos pontos recebeu pelas multas em SP nos últimos 12 meses. Se estiver próximo dos 20, redobre a sua atenção para não perder a habilitação.
Como Funciona a Aplicação de Multa em São Paulo
Todas as infrações de trânsito que um motorista pode cometer estão descritas nos artigos do Código de Trânsito, junto com as respectivas penalidades.
O flagra de uma infração pode ser o olho de um agente, que observou um veículo estacionado em local proibido, por exemplo, e aplicou a multa.
Mas também pode ser uma câmera que flagrou o avanço do sinal vermelho ou foi acionada automaticamente por um radar de velocidade.
Quando o agente de trânsito está presente, ele pode ver a infração a distância e apenas anotar a placa ou fazer uma abordagem.
Essa abordagem pode ser espontânea, ao observar uma irregularidade, ou então, por procedimento de uma blitz – operação de fiscalização surpresa.
Enfim, há várias maneiras de acontecer uma autuação. O que não muda é que a multa em SP deve ser vinculada a uma infração descrita no CTB.
Alguns enquadramentos demandam procedimentos específicos, que nem sempre são mencionados no código.
Em muitos casos, as especificidades sobre a caracterização da infração são dadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em suas resoluções.
Há também o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), um documento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que orienta os agentes de trânsito quanto às situações em que se deve ou não multar por determinadas infrações.
Para que você entenda como funciona de fato a aplicação de multas em SP, portanto, é preciso estudar o CTB, as resoluções do Contran e o MBFT.
Quem Pode Multar
São autorizados a exercer a fiscalização de trânsito, ou seja, a aplicar multas, alguns dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
O que acontece é que o órgão só pode multar dentro de sua circunscrição. Essa circunscrição tem a ver com o fato de as vias públicas brasileiras estarem divididas entre municipais, estaduais e federais.
Quanto às vias federais, são as rodovias que ligam dois ou mais estados brasileiros, ou então, o Brasil e um outro país.
Nelas, os órgãos autorizados a multar são o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Já as vias estaduais, aquelas que ligam dois ou mais municípios de um mesmo estado, podem ser fiscalizadas pelo Detran, pelo DER e pela Polícia Militar.
As vias municipais, cujo trajeto não excede os limites de um município, podem ser fiscalizadas pela Polícia Militar (quando há convênio com a prefeitura) e pelo órgão de trânsito municipal – que, no caso de São Paulo capital, é a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
A Notificação de Autuação
Quando o motorista é multado sem abordagem, caso da grande maioria das multas em SP, o proprietário do veículo receberá, em sua casa, uma notificação de autuação.
Trata-se de uma correspondência que informa sobre a autuação, antes de ela se transformar em uma multa de fato.
A partir dela, é possível apresentar a defesa prévia, expondo ao órgão autuador argumentos para convencê-lo a arquivar o auto de infração.
Um detalhe que pouca gente conhece é que esse arquivamento deve acontecer quando a notificação não for expedida em um prazo de 30 dias após a data da infração.
Essa é uma regra que consta no artigo 281 do CTB. Se a notificação contém erros, o arquivamento também pode ser solicitado. Ao recebê-la, portanto, observe atentamente esses detalhes.
Para Aonde Vai o Dinheiro das Multas de Trânsito
O destino do dinheiro arrecadado com as multas em SP – que, como mostramos no início deste texto, é muito grande – intriga muita gente.
A resposta está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no artigo 320. Veja o que ele diz:
“Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
§1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
§2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.”
Como Indicar um Condutor
Lembra que explicamos que a responsabilidade de uma infração, para fins de registro de pontos na CNH, é do motorista, a não ser em casos relacionados ao registro e condições do veículo?
Pois então, quando a multa é aplicada sem abordagem – e, portanto, sem a identificação do condutor por parte do agente de trânsito –, é necessário indicar quem estava no volante, para que os pontos sejam registrados na CNH dessa pessoa.
Você precisa fazer isso antes de a penalidade ser aplicada, ou seja, depois de receber a notificação de autuação.
Veja que, nesse documento, há um formulário a ser preenchido com os dados do condutor que receberá os pontos, e também um campo para a assinatura do proprietário e outro para a dele.
Aí basta enviar o formulário ao endereço indicado, dentro do prazo estabelecido. Mas atenção: só faça isso se a outra pessoa realmente tiver sido responsável pela infração – caso contrário, estará cometendo um crime de falsidade ideológica.
É Possível Converter Multa em Advertência?
Aí está uma informação que poucos motoristas sabem. Entre as penalidades previstas no CTB, está a advertência por escrito, que não resulta em multa nem em pontos na CNH.
O “segredo” é que, segundo o artigo 267 do código, um condutor que comete uma infração de natureza leve ou média pode ser punido apenas com essa advertência caso a autoridade julgue que se trata de uma penalidade mais educativa.
Para isso, será analisado o prontuário do infrator, que não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses caso queira receber a penalidade mais leve.
Essa conversão, no entanto, não é feita espontaneamente pelo órgão de trânsito. O motorista precisa solicitá-la, no mesmo prazo que tem para apresentar defesa prévia ou indicar o condutor.
Como Recorrer de Multas em SP
Se você apresentou defesa prévia para não receber os pontos referentes a multas em SP e ela não foi aceita, ou caso você tenha perdido o prazo para se defender, receberá uma nova notificação, dessa vez comunicando a imposição da penalidade.
Essa notificação vem com um boleto para o pagamento da multa. Você não é obrigado a pagá-la e nem receberá os pontos até o término do prazo para recorrer, que deve ser constar na carta.
Para conseguir a anulação da multa, você precisa contestar a conclusão a que o agente chegou ao registrar a infração, mas não com argumentos subjetivos e sem provas.
Lembra que falamos que as regras para a aplicação das multas em SP estão no CTB, nas resoluções do Contran e no MBFT?
Pois tudo isso pode e deve ser citado no recurso. É por isso que recomendamos a você contar com a ajuda da equipe Doutor Multas, que conhece como poucas esses textos legais.
Depoimentos de Quem Já Conseguiu Recorrer
Nossa equipe especializada já conseguiu, por meio de recursos, anular milhares de multas em SP e em diversas outras cidades brasileiras.
Entre nossos diversos clientes satisfeitos, muitos se livraram de perder o direito de dirigir porque ignoraram todas as pessoas que falavam que recorrer era inútil e procuraram nossos serviços.
Se você é cético, acesse a nossa página de depoimentos e veja os relatos de quem contratou o Doutor Multas e não se arrependeu.
Conclusão
Aqui, você aprendeu bastante sobre o que está por trás das multas em SP. Ou seja, como funciona o processo administrativo, quais as regras para a pontuação na CNH e outros detalhes importantes.
Mas para saber realmente tudo sobre as multas em SP, nada melhor que dar uma lida no Código de Trânsito Brasileiro, a lei que estabelece todas as infrações de trânsito do brasil e suas respectivas penalidades.
Afinal, o primeiro motivo que leva uma pessoa a infringir uma regra de trânsito é o desconhecimento da lei, não é mesmo? Previna-se contra isso sabendo o que ela diz.
É bom lembrar que o código é uma lei publicada há 20 anos, em 1997, quando as demandas do trânsito eram completamente diferentes.
Por isso, ele é constantemente atualizado por novas leis, que mudam muitas regras sobre as multas em SP.
Para não ficar por fora dessas novidades, siga acompanhando nosso site, pois diariamente publicamos conteúdos que têm o objetivo de deixar tudo muito mais claro para você.
Por fim, se está pensando em recorrer, entre em contato conosco e fale sobre a sua situação. Responderemos com uma análise gratuita.
Ainda tem dúvidas sobre as multas em SP? Deixe um comentário abaixo.
Referências:
- http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/estatisticastransito/sa-frotaveiculos/
- http://mobilidadesegura.prefeitura.sp.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=Painel_Mobilidade_Segura.qvw&host=QVS%40c65v27i&anonymous=true
- https://issuu.com/destak_brasil/docs/sao-paulo-2616
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://www.detran.sp.gov.br/
- https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/servicos/servicosOnline
- http://www.denatran.gov.br/images/Educacao/Publicacoes/MBFT.zip
- http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/