Você já parou para pensar sobre onde é permitido estacionar ou parar seu veículo? Muitos motoristas, seja por desconhecimento ou pressa, acabam cometendo infrações por parar em locais proibidos. Uma dessas infrações é a de parar no canteiro central, tipificada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no Art. 182, inciso VI.
Segundo o CTB, é infração de trânsito leve “parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, na ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização”. O enquadramento é sob o código 56224, que é de competência do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário. A penalidade para essa infração é uma multa e a adição de três pontos na carteira de habilitação do condutor.
Exemplos de Como a Infração 562-24 Ocorre
É comum vermos motoristas cometendo essa infração em diversas situações. Um exemplo comum é quando um veículo efetua o desembarque de passageiro sobre o canteiro central físico. Essa prática, além de ser uma infração de trânsito, coloca em risco a segurança do passageiro e dos demais usuários da via.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer dessa infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Uma possibilidade é questionar a regularidade e a clareza das sinalizações no local da infração. Outro argumento possível é a necessidade de parada ou estacionamento em razão de emergência, o que deverá ser comprovado.
Lembre-se: o melhor caminho sempre é a prevenção. Conhecer e respeitar as leis de trânsito é fundamental para a segurança de todos. No entanto, caso você receba uma multa por parar no canteiro central, saiba que é possível recorrer e defender seus direitos.