No complexo cenário do trânsito brasileiro, uma das infrações mais graves é deixar de reduzir a velocidade do veículo em locais onde haja intensa movimentação de pedestres. Esta infração, tipificada no Artigo 220, inciso XIV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como principal objetivo garantir a segurança de pedestres em locais com grande fluxo, como escolas, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros.
Esta infração é considerada gravíssima, acarretando multa e 7 pontos na carteira do condutor infrator. Além disso, pode configurar crime de trânsito, conforme o Artigo 311 do CTB, caso a infração gere perigo de dano.
Exemplos de Como a Infração 639-44 Ocorre
Para entender melhor, vamos a alguns exemplos. Imagine que um motorista está se aproximando de um estádio de futebol no horário de saída de uma partida. Mesmo vendo a intensa movimentação de torcedores, ele não reduz a velocidade do veículo. Este é um caso típico da infração em questão.
Outro exemplo seria um condutor que, ao passar por uma casa de shows no momento em que o espetáculo termina e há grande fluxo de pessoas, decide manter a velocidade, ignorando a segurança dos pedestres. Novamente, temos a ocorrência da infração do Artigo 220, inciso XIV do CTB.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante argumentar sobre a real condição de tráfego no momento da autuação. Por exemplo, se a movimentação de pedestres não era intensa, este pode ser um ponto a ser explorado.
Além disso, a sinalização do local é um aspecto relevante. Caso não haja sinalização adequada indicando a necessidade de redução de velocidade, este pode ser um argumento técnico para a defesa.
Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Portanto, é sempre aconselhável buscar orientação profissional para aumentar as chances de sucesso no recurso.