Art. 189 do CTB: Comentado e Atualizado

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O art. 189 aborda a infração cometida por aqueles que não dão passagem aos veículos de emergência quando em serviço. É infração gravíssima, com multa de R$ 297,34 e 7 pontos na CNH.

O que diz o Art. 189 do CTB


Art. 189
Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

Resumindo, o Art. 189 do CTB estabelece como infração gravíssima:

– Não dar passagem a veículos de emergência em serviço e devidamente identificados;
– A penalidade para tal infração é a multa e 7 pontos na CNH.

Resumindo o Art. 189 do CTB

O Art. 189 do CTB é infringido quando um motorista não respeita duas situações de prioridade de passagem. A primeira é para veículos escoltados, ou seja, precedidos de batedores, como estabelecido no inciso VI do Art. 29. A segunda situação, descrita no inciso VII do mesmo artigo, refere-se aos veículos de emergência, como ambulâncias, veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito.

Os veículos escoltados não têm especificações claras sobre o comportamento esperado dos outros condutores. No entanto, é razoável supor que se deve seguir o mesmo critério dos veículos de emergência. Nesses casos, quando os dispositivos de alerta estão acionados, os condutores devem liberar a passagem pela faixa da esquerda, se deslocando para a direita da via e parando, se necessário.

Vale ressaltar que, mesmo com prioridade de passagem, os veículos escoltados devem respeitar as demais normas de circulação e conduta. Além disso, os condutores não devem aproveitar o espaço deixado pelos veículos de emergência para seguir logo atrás, sob pena de cometerem outra infração, conforme o Art. 190 do CTB.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 189, Capítulo XV do CTB

1. O que acontece se eu não der passagem a um veículo de emergência?
R: Você estará cometendo uma infração gravíssima, conforme o Art. 189 do CTB, e poderá ser multado.

2. Posso seguir logo atrás de um veículo de emergência para aproveitar a passagem livre?
R: Não, essa atitude é considerada infração de trânsito, de acordo com o Art. 190 do CTB.

3. Veículos escoltados têm prioridade de passagem?
R: Sim, conforme o inciso VI do Art. 29 do CTB.

4. Veículos escoltados têm livre circulação, estacionamento e parada?
R: Não, apesar da prioridade de passagem, eles devem respeitar as demais normas de circulação e conduta.

Conclusão

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Concluímos, portanto, que o respeito à prioridade de passagem de veículos de emergência e escoltados é fundamental para a segurança e eficiência do trânsito. Cometer a infração descrita no Art. 189 do CTB pode resultar em multa e, mais importante, pode atrasar a chegada de socorro a quem precisa. Portanto, é essencial estar atento e respeitar as normas de trânsito, garantindo um trânsito mais seguro para todos.

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