De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a utilização intermitente de luzes alta e baixa, exceto quando permitido pela legislação, constitui uma infração de trânsito de gravidade média, enquadrada sob o código 73070. Esta infração é passível de multa, e a constatação pode ocorrer sem a necessidade de abordagem do veículo.
O CTB, em seu Artigo 251, inciso II, descreve essa infração da seguinte maneira: “Utilizar luz baixa e alta de forma intermitente”. Essa prática, quando realizada sem os devidos critérios estabelecidos pelo CTB, pode representar um risco para a segurança do trânsito, principalmente para os veículos que circulam no sentido contrário.
Exemplos de Como a Infração 730-70 Ocorre
Para melhor compreensão, trazemos alguns exemplos de situações onde essa infração pode ocorrer:
1. Um condutor faz uso do farol de luz baixa e alta de forma intermitente com o objetivo de alertar outros condutores que vêm em sentido contrário sobre uma fiscalização à frente. Essa prática, embora possa parecer uma ajuda aos demais motoristas, é considerada infração pelo CTB.
2. Um veículo de grande porte, dotado de faróis de luz alta, utiliza-os alternadamente com a luz baixa, ofuscando os veículos que seguem em sentido contrário. Esta prática é proibida pela legislação de trânsito, pois pode causar ofuscamento e incômodo injustificáveis aos outros condutores.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa pode ser a verificação da correta identificação do veículo e do local da infração, além da análise do correto preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT). Além disso, pode-se argumentar circunstancialmente, questionando a presença de sinalização adequada e a real condição de tráfego no momento da infração. Lembre-se, é sempre importante buscar assessoria jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.