Manobras Perigosas: Multa

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Você sabia que os agentes de trânsito e o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) veem muito mal os condutores que realizam manobras perigosas? Isso ocorre dessa forma, pois é criado um risco desnecessário que pode ferir ou até custar a vida de pessoas ao redor.

Esse artigo é dedicado a explicar as informações mais importantes sobre essa infração, como, o que é, suas penalidades e como recorrer.

Ficou interessado em saber mais ou tem dúvidas sobre o assunto? Então segue a leitura desse artigo!

O que são essas manobras perigosas?

Primeiramente, antes de nos aprofundarmos nos detalhes, é fundamental esclarecer quais manobras um condutor comete que serão  categorizadas como infração. Para isso, vamos dar uma olhada na parte específica do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que abrange esse tema.

O Art. 175 diz: “Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”

Como você pôde ver, essas 4 ações mencionadas são as que configuram na proibição. No entanto, no artigo também diz que essas atitudes seriam feitas para demonstrar ou exibir, significando que quem as fez de maneira acidental não deveriam ser punidas.

Esse ponto da lei causa muitas dúvidas, pois se houver um condutor que aprendeu recentemente a dirigir e, de forma acidental, empreende uma arrancada brusca pela falta de técnica, ele deveria ser penalizado? Isso dependerá da interpretação de cada agente autuador, que deve ter a sensibilidade para diferenciar as duas possibilidades de casos.

Além disso, é possível citar também outros artigos do Código de Trânsito Brasileiro que abordam algum tipo de ação perigosa nas áreas do trânsito. Um deles é o artigo 244- inciso III, relacionado às motos. Ele diz, resumidamente, que os condutores que forem flagrados equilibrados em apenas uma roda do veículo ou fazendo malabarismo em cima do mesmo, serão considerados infratores da natureza gravíssima.

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Ademais, deve-se mencionar o artigo 173 e 174, que condena quem organizar ou participar de rachas, como são comumente denominadas as corridas, ou eventos organizados de qualquer tipo que, tenham como objetivo, a demonstração de manobras perigosas.

Quais são as penalidades previstas para essa infração?

Para melhor explicar o sistema de gravidades e punições no trânsito, segue abaixo cada tipo de infração com sua respectiva multa e pontos previstos na carteira de habilitação:

  • Infração gravíssima: valor da multa é R$ 293,70 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação.
  • Infração grave: valor da multa é R$ 195,23 e 5 pontos na carteira nacional de habilitação.
  • Infração média: valor da multa é R$ 130,16 e 4 pontos na carteira nacional de habilitação.
  • Infração leve: valor da multa é R$ 88,38 e 3 pontos na carteira nacional de habilitação.

Como eu falei acima, a realização de manobras perigosas é muito mal vista e considerada muito grave no trânsito. Por essa razão, as ações descritas no art. 175 e no art. 174 são uma infração de natureza gravíssima, com a maior quantidade de pontos na carteira e com a mais alta multa. Além do valor já citado de R$ 293,70, existe um fator multiplicador 10 que é aplicado nessa situação, aumentando para R$ 2.934,70.

E não acaba por aí, pois o motorista perderá a sua carteira de motorista, junto com seu direito de dirigir. Isso acontece porque a infração é autossuspensiva, ou seja, todos que a cometem estarão automaticamente sujeitos a perda de suas CNH por 12 meses.

A respeito do art. 173, além de contar com todas as penalidades descritas acima (multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e 7 pontos na carteira), o dono do veículo também terá seu veículo removido da via.

Por fim, o inciso III do artigo 244 prevê, como punição, perda da sua CNH e retenção de seu veículo, além da multa e pontos equivalentes à infração de mais grave natureza.

Posso recorrer de multa por manobra perigosa?

Muitas vezes, surge a dúvida entre os motoristas se é possível recorrer a certas multas. Para encerrar todas as indagações desse tipo, a resposta é sim, sempre: todas as infrações podem ser recorridas.

Isso acontece porque esse direito está previsto na constituição, visto que é uma forma de se defender contra as acusações. Para realizar o processo, você possui duas opções: tentar montar o recurso sozinho, sendo necessário obter rapidamente grande conhecimento das leis de trânsito e do Código de Trânsito Brasileiro para embasar seu pedido, ou pedir ajuda de pessoas especializadas no assunto, como a equipe do Doutor Multas, para estar ao seu lado e lhe prestar assistência, aumentando significativamente as chances do caso ser bem-sucedido.

Conclusão

Por fim, fique atento para não realizar as manobras perigosas que são descritas nos artigos, mesmo que acidentalmente, dado que as intenções podem ser confundidas e você poderá ser gravemente punido. Se houver qualquer dúvida a mais, não hesite em colocá-la nos comentários e iremos rapidamente responder!

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