Artigo 194 do CTB: Transitar em Marcha à Ré

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A marcha à ré é uma manobra considerada arriscada devido às limitações de visibilidade e mobilidade que o condutor enfrenta durante sua execução.

Para realizar essa manobra, o condutor precisa virar-se, verificar os retrovisores e observar cuidadosamente o entorno.

Por ser uma manobra excepcional, em casos de acidentes durante sua execução, a jurisprudência geralmente considera o responsável aquele que a realizou, a menos que ocorram circunstâncias extremamente incomuns.

Isso acontece porque é o condutor quem deve tomar especial cautela ao executar essa manobra, mesmo quando outros usuários da via desobedecem as regras de circulação.

A obrigatoriedade do dispositivo de marcha a ré nos veículos automotores é estabelecida pela Convenção de Trânsito Viário de Viena, da qual o Brasil é signatário, conforme promulgado pelo Decreto Federal nº 86.714/81.

Essa convenção dispõe no Capítulo III, item 52, que todos os veículos automotores devem estar equipados com um dispositivo de marcha a ré que possa ser manobrado a partir do lugar ocupado pelo condutor.

No entanto, essa obrigatoriedade é aplicável somente às motocicletas e aos automotores de três rodas simétricas em relação ao plano longitudinal médio do veículo, caso o peso máximo autorizado exceda 400 kg (ou 900 libras).

Nesse caso específico, o dispositivo de marcha a ré torna-se mandatório para garantir a segurança e a praticidade nas manobras desses veículos.

Essa medida visa a padronização das normas de trânsito internacionais e assegura que os veículos automotores estejam adequados para realizar manobras de marcha a ré de forma eficiente e segura, contribuindo para a segurança viária em âmbito global.

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Este dispositivo tem como único propósito a realização de pequenas manobras, excluindo a circulação, mesmo que por curtas distâncias.

Sua função é facilitar o estacionamento de um veículo ou manobrá-lo para permitir o correto uso da via pública. É importante ressaltar que situações como voltar em marcha a ré para realizar conversões são estritamente proibidas.

Conforme o artigo 14, item 2 da CTVV, qualquer condutor que deseje dar meia volta ou marcha à ré deve assegurar-se de que pode realizar essa manobra sem colocar em risco os usuários da via ou criar obstáculos para eles.

Para que a infração de trânsito estabelecida no artigo 194 seja devidamente caracterizada, é essencial que o agente de trânsito faça anotações detalhadas no campo de observações do auto de infração, descrevendo como ocorreu o trânsito em marcha a ré.

É recomendado que o agente discrimine, se possível, o espaço exato utilizado para a circulação, por exemplo: “o veículo transitou aproximadamente 50 metros em marcha a ré” ou “o veículo transitou do número ‘x’ ao número ‘y’ da rua ‘z'”.

Além disso, é fundamental mencionar qualquer situação que coloque em risco a segurança, como quase ocasionar uma colisão ou atropelamento.

Importante destacar que a obrigatoriedade de descrever a situação observada está prevista na ficha de enquadramento deste artigo, conforme estabelecido no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução n. 371/10).

Nessa ficha, são mencionadas algumas situações que se enquadram na conduta infracional, como: “veículo que transita em marcha a ré colocando em risco a segurança de pedestres e/ou veículos”, “veículo que transita em marcha a ré cruzando o fluxo” e “veículo que transita em marcha a ré por ter passado do cruzamento ou do acesso pretendido”.

Veja o que diz o artigo 194:

Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Qual a distância máxima permitida para andar com a marcha à ré?

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Uma questão crucial que muitos usuários têm é sobre a distância máxima permitida para realizar a manobra de marcha à ré.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não fornece uma resposta objetiva para essa pergunta. O Art. 194 do CTB estabelece que é considerada infração grave transitar em marcha à ré, exceto na distância necessária para pequenas manobras, desde que não haja riscos à segurança.

Essa falta de definição clara gera dúvidas sobre o que exatamente seriam “pequenas manobras”. Não é especificado se são manobras curtas e simples ou se poderiam ser manobras mais longas, desde que não complexas. Essa falta de clareza justifica o fato de os veículos possuírem várias marchas à frente e apenas uma à ré.

Além disso, o CTB não define uma distância exata, o tempo de execução ou a natureza específica da manobra (como estacionamento, conversão, etc.).

Isso significa que alguém pode optar por executar uma manobra de marcha à ré em uma via transversal logo após atravessá-la, em vez de fazer todo um contorno pelas quadras adjacentes, fazendo uma espécie de conversão em ré.

Portanto, a legislação de trânsito não delimita com precisão os parâmetros para a realização da marcha à ré, o que pode gerar diferentes interpretações e tornar importante que o condutor tenha cautela e evite essa manobra, a menos que seja realmente necessária para pequenas manobras e sem causar riscos à segurança.

Outro aspecto completamente subjetivo é o requisito de que a manobra de marcha à ré não deve causar riscos à segurança.

Nesse ponto, surge a possibilidade de questionar se o agente autuador deveria esclarecer no campo de observações do Auto de Infração qual foi o risco específico à segurança no trânsito decorrente da realização da manobra. Essa clareza seria importante para uma avaliação mais precisa da infração.

Além disso, é relevante ressaltar que a regra mencionada não faz distinção entre a classificação do veículo, aplicando-se a motos, automóveis, caminhões, veículos combinados ou quaisquer outros.

Ou seja, independente do tipo de veículo, é necessário seguir as mesmas diretrizes para a realização da manobra de marcha à ré, com o devido cuidado para evitar riscos à segurança no trânsito.

O que é a marcha à ré

A marcha à ré, também conhecida como marcha a ré, é uma das posições da caixa de câmbio em veículos automotores equipados com transmissão manual ou automática.

É utilizada para permitir que o veículo se mova na direção oposta ao sentido normal de deslocamento, ou seja, para trás.

Quando o condutor seleciona a marcha à ré, a transmissão inverte o sentido de rotação das rodas, fazendo com que o veículo se mova para trás, possibilitando manobras de estacionamento, correção de trajetória ou recuo em determinadas situações de condução.

Ao engatar a marcha à ré, é crucial que o condutor esteja atento ao entorno, utilize os retrovisores e faça manobras com cuidado, a fim de evitar acidentes e garantir a segurança dos pedestres e outros usuários da via.

É importante lembrar que a marcha à ré só deve ser utilizada quando necessário e de acordo com as normas de trânsito, evitando infrações e riscos desnecessários.

Como dar marcha à ré

Para dar marcha à ré em um veículo com transmissão manual, siga os seguintes passos:

  1. Certifique-se de que o veículo está completamente parado: Antes de engatar a marcha à ré, verifique se o veículo está completamente parado, com o freio acionado.
  2. Pressione a embreagem: Pise completamente no pedal da embreagem para desacoplar o motor da transmissão.
  3. Selecione a marcha à ré: Com a embreagem acionada, mova a alavanca da caixa de câmbio para a posição da marcha à ré. Geralmente, a marcha à ré está localizada próxima à primeira marcha, podendo variar de veículo para veículo.
  4. Observação: Antes de iniciar a manobra, verifique o entorno do veículo usando os retrovisores e os espelhos laterais. Olhe para trás e ao redor para garantir que não haja obstáculos ou pedestres próximos.
  5. Inicie a manobra: Com a marcha à ré engatada e o caminho desobstruído, comece a liberar gradualmente o pedal da embreagem. Tenha cuidado para não acelerar muito rápido.
  6. Manobre com calma: Ao dar marcha à ré, vá controlando a velocidade e a direção com suavidade. Se necessário, ajuste a posição do volante para orientar o veículo na direção desejada.
  7. Pare com segurança: Quando terminar a manobra, pise no pedal do freio para parar completamente o veículo, se necessário.

Lembrando que, em veículos com transmissão automática, basta mover a alavanca da transmissão para a posição “R” (Ré) para que o veículo se mova para trás. Entretanto, os passos relacionados ao cuidado com o entorno e a direção suave ainda são essenciais para garantir a segurança durante a manobra.

Em que situações é permitido o uso da marcha à ré

Um condutor utiliza a marcha à ré em diversas situações que exigem manobras para trás em um veículo. Alguns exemplos comuns incluem:

  1. Estacionamento: A marcha à ré é frequentemente usada para estacionar o veículo em vagas de estacionamento ou recuar em uma garagem.
  2. Manobras em espaços apertados: Em locais com pouco espaço para manobrar, como becos estreitos ou ruas estreitas, a marcha à ré pode ser necessária para ajustar a posição do veículo.
  3. Saída de vagas: Ao deixar uma vaga de estacionamento, o condutor pode precisar recuar antes de seguir em frente.

É importante ressaltar que o uso da marcha à ré deve ser feito com cuidado e apenas quando necessário, pois a visibilidade é reduzida, e manobras de ré podem apresentar riscos, especialmente em áreas movimentadas.

O condutor deve observar o entorno, utilizar os retrovisores e agir com responsabilidade para evitar acidentes e garantir a segurança de pedestres e outros usuários da via.

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