A multa por transportar passageiros em compartimento de carga é de R$ 293,47. É uma infração gravíssima de código de desdobramento 656-40 e soma 7 pontos na CNH. O veículo também é apreendido.
Art. 230
Conduzir o veículo:
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
Transportar passageiros em compartimento de carga é permitido em alguma situação?
O transporte de passageiros no compartimento de carga é estritamente proibido, com uma única exceção que é considerada motivo de força maior e está regulamentada pela Resolução nº 508/14 do CONTRAN.
Esta exceção se aplica apenas a deslocamentos entre localidades situadas no mesmo município ou entre municípios adjacentes, nos casos em que não haja disponibilidade de uma linha regular de ônibus.
Nessas situações, a autoridade de trânsito pode conceder uma autorização temporária, desde que sejam realizadas algumas adaptações, como a instalação de bancos com encosto, uma carroceria com cobertura, barras de apoio e proteção lateral, bem como uma escada de acesso com corrimão, entre outros requisitos necessários.
Observações no auto de infração de trânsito: artigo 230 inciso II
- Caminhão basculante, transportando oito pessoas no compartimento de carga.
- Veículo transportando dois passageiros no bagageiro com porta malas aberto.
- Veículo transportando passageiros em compartimento de carga sem autorização.
- Veículo transportando passageiros em compartimento de carga com autorização vencida.
- Veículo transportando passageiros em compartimento de carga fora do itinerário autorizado.
- Veículo transportando passageiros em compartimento de carga, de veículo tipo boiadeiro.
Quando a infração 656-40 se configura
- Veículo transportando pessoa(s) no compartimento de carga ou bagageiro sem autorização, em: 1.1. veículo do tipo “basculante” ou “boiadeiro”; 1.2. caminhão-baú, estando este com as portas abertas ou fechadas; 1.3. guincho transportando carro na prancha, com pessoa em seu interior; 1.4. automóvel, com pessoas em seu porta-malas; 1.5 camioneta/caminhonete com passageiros no compartimento de carga.
- Veículo transportando criança no compartimento de carga.
- Veículo do transporte recreativo de passageiros: 3.1. sem autorização do poder concedente para executar o serviço; 3.2. fora do itinerário previsto; 3.3. se o veículo não estiver com as adaptações previstas na autorização do poder concedente.
Conclusão
O transporte de passageiros em compartimento de carga, além de ser uma prática irresponsável, perigosa e ilegal, representa uma situação degradante. Para trabalhadores envolvidos, dependendo das condições, pode inclusive configurar-se como trabalho análogo à escravidão.
Adicionalmente, a ocorrência de acidentes nesse contexto aumenta significativamente o risco de ferimentos graves e até mesmo fatalidades. Portanto, é crucial que o transporte de pessoas seja conduzido em veículos apropriados, como automóveis, ônibus ou micro-ônibus, ou de forma segura nas cabines de veículos de carga, mediante o correto uso de dispositivos de segurança como o cinto.
Em situações excepcionais, em que se permita o transporte de passageiros no compartimento de carga, é imperativo que esteja estritamente em conformidade com os requisitos estabelecidos na Resolução nº 508/2014 do Conselho Nacional de Trânsito que citei anteriormente.