O que você sabe sobre carros com débitos e multas?
É muito importante estar atento aos débitos do veículo, para circular sempre dentro da lei.
Por isso, decidi escrever este artigo.
Aqui, você vai saber quais são os débitos que um veículo pode apresentar e qual é o órgão de trânsito que fiscaliza os carros com débitos e multas.
Além disso, você saberá se a fiscalização é igual em todos os estados brasileiros, e aprenderá a consultar débitos e multas do seu veículo.
Comprou um carro com multa e não sabe o que fazer? Conhece as etapas de um recurso de multa de trânsito?
Se você se identificou com os temas que serão abordados neste artigo, leia-o até o final e saiba tudo sobre o que fazer quando um carro estiver com débitos e multas.
Boa leitura!
Saiba Quais São os Débitos que Um Veículo Pode Apresentar
Os principais débitos que um veículo pode apresentar e que não zeram enquanto não forem pagos são as multas de trânsito e o imposto do IPVA.
A seguir, vou explicar detalhadamente cada um desses débitos. Acompanhe.
- Multas de Trânsito
As multas de trânsito são penalidades pecuniárias impostas ao infrator flagrado por uma autoridade de trânsito, ou aparelho eletrônico, transgredindo normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ou seja, as multas são aplicadas aos condutores que cometem uma infração de trânsito.
Mas você sabe o que é uma infração de trânsito?
O Anexo I do CTB, o qual trata dos conceitos e definições, apresenta a definição de infração de trânsito.
De acordo com o Código, infração de trânsito é a inobservância aos preceitos das leis de trânsito.
- Imposto do IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) consiste em um tributo do estado que todos os proprietários de veículos automotores emplacados devem pagar anualmente.
O valor total arrecadado pelo imposto é repartido, sendo que 50% permanecem com o estado e 50% são destinados ao município em que o veículo realizou o emplacamento.
O site do DETRAN do estado do Rio Grande do Sul define o tributo como arrecadação cuja competência é da Secretaria Estadual da Fazenda.
O DETRAN RS indica, ainda, que informações a respeito do calendário de pagamento do IPVA, descontos e demais dúvidas devem ser obtidas por meio do site da secretaria do seu estado.
O valor da taxa do imposto corresponde a uma determinada porcentagem sobre o valor do veículo.
Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, onde a alíquota para carros flex é de 4%, o proprietário de um Fiat Uno Way 1.0 (de 2016) pagará uma taxa no valor de R$ 1.185,12.
Isso porque, conforme a tabela divulgada pelo Governo Estadual, o valor venal desse veículo é de R$ 29.628,00.
Como você pode perceber, o IPVA é um imposto relativamente caro.
Inclusive, o valor total a pagar pode ficar bem mais alto se o motorista tiver cometido infração gravíssima que tenha o valor da multa aumentado pelo fator multiplicador.
Portanto, carros com débitos e multas poderão significar despesas consideráveis ao proprietário.
Mas o que pode ser feito?
Em casos de multas de trânsito, a solução mais coerente é sempre respeitar as normas de trânsito previstas pelo CTB ou, caso tenha cometido alguma infração de trânsito, entrar com recurso de multa, sobre o qual comentarei no decorrer do texto.
No caso do IPVA, você poderá reduzir o valor da taxa pagando à vista e antecipado, ou sendo um bom motorista, ou seja, sem cometer infrações de trânsito por determinado período de tempo.
Dependendo das regulamentações do estado, também existem casos em que o proprietário de veículo é isento da taxa do imposto, ou até mesmo é possível parcelar o valor.
Para se informar sobre as regulamentações que o seu estado adotou, procure a Secretaria da Fazenda.
O mais importante é procurar não deixar que dívidas vinculadas ao veículo se acumulem, pois você pode ser penalizado em uma fiscalização.
Para saber como isso pode acontecer, leia a seção a seguir.
Como o DETRAN fiscaliza Carros com Débitos e Multas?
O órgão que, dentre outras competências, é responsável pela fiscalização de trânsito é o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
O que acontece é que, apesar de a fiscalização ser feita de acordo com o CTB (art. 22), o Código não prevê nenhuma infração para a conduta de não pagar multas ou IPVA.
A punição prevista aos inadimplentes, no entanto, se dá de outra forma.
O proprietário de veículo que não pagar multas ou a taxa do IPVA é impedido de realizar o licenciamento anual do veículo.
Sobre isso, vale conferir o que diz o § 2º do art. 131 do CTB.
O caput do artigo afirma que o Certificado de Licenciamento Anual deverá ser expedido aos veículos licenciados.
Além disso, o parágrafo mencionado determina que serão licenciados somente veículos com débitos e multas quitados.
Pela explicação dada no artigo em questão, conclui-se que o não pagamento das multas de trânsito ou do IPVA impede que o proprietário do veículo faça o licenciamento.
O licenciamento de veículo é um processo anual e é somente com ele que o proprietário obtém o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
E, como você já deve saber, o CRLV é um documento que faz parte da lista de documentos de porte obrigatório no carro.
A multa por dirigir veículo não-licenciado está prevista no inciso V do art. 230 do CTB.
A infração é considerada gravíssima, e a penalidade prevista é a multa cujo valor é R$ 293,47. Além disso, o condutor estará sujeito ao registro de 7 pontos em sua carteira de motorista.
Já a multa por dirigir sem os documentos de porte obrigatório está caracterizada no art. 232 do Código.
A infração é leve, gerando multa de R$ 88,38, 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para apresentação dos documentos.
Agora, você quer saber o que muda na fiscalização, de acordo com o estado? Para isso, leia a próxima seção.
O que Muda de Estado para Estado na Fiscalização de Carros com Débitos e Multas?
Em alguns estados, a fiscalização é realizada por meio de operações que visam exclusivamente a verificação do pagamento do IPVA.
No entanto, em nenhum momento o CTB menciona como porte obrigatório o comprovante de quitação do imposto.
Porém, como já mencionei acima, o não pagamento de imposto veicular não constitui infração de trânsito.
A responsabilidade de fiscalizar o pagamento desse tipo de débito é da Receita Estadual.
O veículo não poderá ser guinchado por essa razão, a não ser que o licenciamento do veículo não tenha sido realizado.
Cada estado estabelece o seu próprio calendário do IPVA, com suas próprias regras de descontos e isenções.
Normalmente, cada estado cria a sua própria tabela em que são descritas as datas-limite, de acordo com o final da placa do carro.
Em alguns casos, o imposto poderá já estar vencido, entretanto, o licenciamento não.
Assim, existirá um débito, mas não uma infração de trânsito.
E como consultar os débitos? A seguir, eu explico.
Como consultar débitos de veículos?
Você poderá pesquisar os possíveis débitos do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Para isso, entre no site do Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Clique em “Cadastro” e siga as instruções.
Assim, novas janelas de pesquisa ficarão disponíveis.
Na seção “Consulta”, clique em “veículo”.
Tenha em mãos os números do CPF do proprietário do veículo, da placa do veículo e também do código do RENAVAM, o qual você encontra no CRLV ou no CRV.
Preencha os campos com os dados solicitados.
Com esse procedimento, você terá acesso aos débitos do veículo, ao histórico de roubos, furtos e sinistros, à cor original do veículo etc.
Importante! Você também poderá fazer a consulta entrando no site do DETRAN do seu estado.
Observação: o DETRAN de São Paulo exige, além do procedimento que descrevi acima, um cadastro prévio.
Esse procedimento é importante não só para verificar débitos e multas de seu veículo, mas também a situação de um veículo que você esteja interessado em comprar.
Falarei mais a respeito disso na próxima seção.
O que Fazer se Você Comprou Carro com Débitos e Multas?
O passo a passo que ensinei para você de como consultar débitos de veículos e, assim, regularizar a situação do seu carro também poderá ser seguido antes de você comprar um veículo.
É fundamental que você consulte a situação do veículo que pretende adquirir, pois, caso o veículo possua débitos, você herdará as dívidas do antigo proprietário.
Se você não quitar os débitos do veículo, não conseguirá transferi-lo para o seu nome e, dessa forma, a situação do automóvel permanecerá irregular.
A seguir, para que você saiba tudo sobre as multas de trânsito, vou explicar detalhadamente os valores das multas de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
Também vou comentar sobre a quantidade de pontos gerados pelas infrações e como essas infrações são comprovadas. Acompanhe!
Conheça os valores das multas de trânsito
De acordo com o art. 258 do CTB, os valores das multas de trânsito variam de acordo com a gravidade das infrações de trânsito cometidas.
É importante ressaltar que a cobrança de multas é uma forma de evitar que os condutores assumam posturas perigosas ao volante.
E, para que você não seja pego de surpresa, é fundamental saber quanto custam as multas de trânsito.
- Multas gravíssimas: R$ 293,47, podendo sofrer acréscimo devido ao fator multiplicador.
- Multas graves: R$ 195,23.
- Multas médias: R$ 130,16.
- Multas leves: R$ 88,38.
Como você viu, as multas aplicadas às infrações de natureza gravíssima, dependendo do seu grau de periculosidade, podem ser multiplicadas pelo fator multiplicador.
Essa é uma previsão do § 2º do artigo em questão.
Sendo assim, o valor de R$ 293,47 poderá ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20, e 60.
Veja alguns exemplos de infrações de trânsito previstas pelo CTB em que ocorre multiplicação do valor da multa gravíssima.
- Excesso de velocidade acima de 50% do limite da via: a infração descrita no inciso III do art. 218 do CTB prevê a multiplicação por três do valor de uma multa gravíssima. Assim, o valor da multa fica sendo R$ 293,47 X 3 = R$ 880,41. Importante destacar que essa infração prevê a abertura do processo de suspensão da CNH.
- Dirigir embriagado ou sob influência de outras substâncias psicoativas: o art. 165 do CTB, por sua vez, prevê a multiplicação do valor da multa gravíssima por dez. Portanto, o valor da multa ficará R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70. Como o exemplo anterior, essa infração também é autossuspensiva.
De acordo com o que já afirmei anteriormente, as infrações sujeitam os condutores à soma de pontos em seus documentos de habilitação.
Mas você saberia dizer quantos pontos são somados à CNH do infrator?
A seguir, lhe direi.
Saiba Quantos Pontos São Gerados pelas Infrações de Trânsito
Assim como o valor das multas, o número de pontos somados à CNH do infrator também varia de acordo com a gravidade das infrações.
A única diferença é que, mesmo com o agravamento do valor da multa gravíssima, o número de pontos permanecerá sendo sete.
Portanto, é possível dizer que o número máximo de pontos que uma infração de trânsito pode gerar é sete (7).
No art. 259 do CTB, é explicado o funcionamento do processo de pontuação da CNH. Veja, abaixo, quantos pontos podem ser somados em sua CNH de acordo com a gravidade da infração cometida.
- Infração gravíssima: 7 pontos.
- Infração grave: 5 pontos.
- Infração média: 4 pontos.
- Infração leve: 3 pontos.
Desse modo, é necessário controlar a quantidade de pontos registrados na CNH, para não ultrapassar o limite de 19 pontos, no período de 12 meses.
Caso isso aconteça, poderá ser aberto um processo para a suspensão do seu direito de dirigir.
Mas como se comprova que uma infração foi cometida? A seguir, eu explicarei.
Como é Feita a Comprovação da Infração de Trânsito?
Para que a infração seja comprovada, é preciso que o agente de trânsito declare como ele a identificou, ou a comprovação deverá ter sido feita por equipamento eletrônico instalado no local em que a infração foi cometida.
O Conselho Nacional de Trânsito é o órgão responsável por regulamentar os equipamentos (radares, por exemplo) instalados para fiscalizar o trânsito.
Ao ser constatada a infração de trânsito, o órgão competente irá escriturar um documento denominado Auto de Infração.
O Auto de Infração deverá informar os seguintes dados previstos no art. 280 do CTB:
- tipificação da infração;
- local data e hora em que a infração foi cometida;
- caracteres da placa do veículo;
- marca, espécie e demais informações necessárias à identificação do veículo;
- prontuário do condutor, quando possível;
- identificação do órgão e do agente ou equipamento responsáveis pela identificação da infração; e
- assinatura do condutor infrator, quando houver abordagem.
O proprietário do veículo que receber a notificação em seu endereço via correspondência deve conferir atentamente os dados informados no documento.
Digo isso porque é muito comum a autoridade de trânsito, ao preencher os campos do documento, cometer erros de digitação ou colocar informações erradas.
Esses erros certamente serão um ótimo argumento que você poderá usar a seu favor ao elaborar a sua defesa.
É muito importante também que o seu endereço esteja sempre atualizado junto ao DETRAN, pois, se o órgão enviar a notificação ao seu endereço antigo (caso você tenha se mudado, por exemplo), o documento não chegará até você e, assim, poderá se transformar em multa.
A seguir, para que você entenda melhor o processo de notificação de multa e as chances que o infrator tem de se defender das penalidades, explicarei cada um desses tópicos. Confira!
Saiba como é feito o processo de notificação de autuação
Quando uma infração de trânsito é constatada, a autoridade deve emitir uma notificação ao infrator, em até 30 dias.
A notificação de autuação deverá conter, pelo menos, os dados listados acima, determinados pelo art. 280 do CTB.
Neste documento, deverá constar também o prazo para que o condutor apresente sua defesa, ou indique o real infrator.
Caso o condutor tenha assinado o documento durante a abordagem, o auto de infração valerá como notificação de autuação.
Como você viu acima, caso não tenha sido o proprietário do veículo a pessoa que estava conduzindo o carro no momento da infração, é possível fazer a identificação do condutor infrator, procedimento popularmente conhecido como transferência de pontuação.
Caso o proprietário do veículo não indique o condutor infrator, automaticamente ele será considerado responsável pela infração, conforme disposto no § 7º do art. 257 do CTB.
Existe, ainda, a chance de cancelar a aplicação de penalidades, por meio do recurso administrativo de multas de trânsito.
Esse é um direito de todos os condutores, sobre o qual falarei melhor na próxima seção deste artigo.
Como Recorrer das Multas de Trânsito?
Saiba que você tem direito à ampla defesa, independentemente do tipo de infração cometida.
Assim, a sua primeira chance de se defender é imediatamente após você ter recebido a notificação de autuação.
Nesta etapa, você poderá apresentar a sua Defesa Prévia.
Com ela, você terá a chance de convencer o órgão autuador de arquivar o auto de infração.
Caso a sua defesa não seja aceita, a multa de trânsito será expedida e o proprietário do veículo receberá, via correspondência em seu endereço, a notificação de imposição de penalidade.
Ou seja, o dono do veículo receberá o boleto para o pagamento da multa.
Caso você decida por pagar o boleto até a data indicada no documento, você receberá um desconto de 20% do valor.
Depois de ter recebido essa notificação, você poderá recorrer da decisão, ou seja, entrar com recurso em primeira instância.
Você poderá fazê-lo com ou sem o pagamento da multa.
Nesta fase do processo, o seu recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Se, ainda assim, o seu recurso for rejeitado, você será notificado novamente.
Neste momento, você poderá entrar com recurso em segunda instância.
Nesta etapa do processo, mais de um órgão pode ser responsável pelo julgamento do recurso, conforme previsto no CTB, em seu art. 289.
- CETRAN: penalidades impostas por órgãos municipais ou estaduais.
- CONTRANDIFE: penalidades impostas por órgão do Distrito Federal.
- CONTRAN: penalidades de suspensão da CNH por mais de seis meses, cassação da CNH ou penalidades por infração gravíssima.
- Colegiado especial: nos demais casos.
Somente se o seu recurso em segunda instância não for aceito, ou se você não apresentar recurso, as multas serão somadas às dívidas do veículo.
Mas se você já quitou a multa antes mesmo de ela ter vencido, ou seja, com desconto, e o seu recurso for aceito, os valores serão devidamente corrigidos e devolvidos a você.
Conclusão
Ao longo deste artigo, você ficou sabendo quais são os principais possíveis débitos que um veículo pode apresentar.
Descobriu como consultar os débitos e as multas de um veículo.
Viu qual o órgão de trânsito responsável pela fiscalização dos veículos com débitos e multas.
Ficou sabendo como descobrir se o veículo tem débitos antes de adquiri-lo.
Entendeu que não será possível fazer o licenciamento do veículo se ele estiver com a documentação irregular.
Conheceu os valores das multas de trânsito, os tipos de infrações que existem e como recorrer em caso de multas.
Espero ter ajudado a resolver dúvidas que você tinha a respeito do assunto abordado nesta publicação.
Se tiver alguma pergunta a fazer, ou se deseja deixar seu feedback para que eu possa melhorar o conteúdo preparado para você, escreva um comentário abaixo.
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Referências:
- https://www.sunoresearch.com.br/artigos/ipva/
- http://stdetranrs.rs.gov.br/conteudo/48654
- https://d37iydjzbdkvr9.cloudfront.net/arquivos/2017/12/26/valores-venais.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
- https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/