Você sabe quais são as multas que podem ser aplicadas pela ANTT? A ANTT é responsável pela regulação, supervisão e fiscalização da exploração da infraestrutura rodoviária federal e da atividade de prestação de serviços de transporte terrestre. Cabe a ela, também, dispor sobre as infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes. Os valores das multas ANTT são bastante altos, variando entre R$ 550,00 a R$ 10.500,00. Curioso para saber, afinal, quais são essas multas e quais os procedimentos que devem ser tomados após a autuação? Então, leia este artigo até o final.
Quais multas da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) você conhece?
No mês de abril de 2019, a Folha de São Paulo publicou que, em Ourinhos, cidade localizada no interior de São Paulo, em apenas 5 dias, a ANTT multou 156 veículos.
Segundo a matéria, as multas ocorreram devido ao descumprimento da tabela de frete estipulada pela Agência.
Para que você compreenda melhor o que estou dizendo, a tabela de fretes institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Ela foi estabelecida por meio da Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei n° 13.703/2018.
Os preços calculados para a tabela consideram a quantidade de quilômetro rodado para o transporte, o número de eixos do veículo, o tipo de carga carregada e, ainda, os custos do combustível e dos pedágios.
Quando há fiscalização nas rodovias, por exemplo, o caminhoneiro deve apresentar, além do vale-pedágio e pagamento da estadia por parte da empresa que o contratou, os documentos relacionados à carga que está sendo transportada.
Os fiscais são responsáveis por verificar se tudo está conforme determina a ANTT, inclusive, o valor pago ao caminhoneiro pelo serviço.
Caso exista alguma irregularidade, tanto a empresa quanto o caminhoneiro são multados.
E como você sabe, multas são sempre causa de dor de cabeça. No caso das multas da ANTT, se você é gerente de uma empresa de frota, os transtornos podem ser um tanto quanto maiores.
E explico a você por quê.
O valor das multas dos veículos de carga difere do preço cobrado dos condutores de veículos leves.
Para que você tenha ideia, as multas da ANTT podem variar de R$ 550,00 até R$ 10.500,00.
Logo, se você ou a sua empresa tem veículos não regularizados conforme estabelece a Agência, os prejuízos podem ser desastrosos.
Desse modo, para que você ou a sua empresa não sofra um déficit financeiro por conta de multas, fique comigo até o final deste texto.
Aqui, você terá acesso aos seguintes temas:
- quais as diferenças entre o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) e a ANTT no quesito aplicação de multas;
- as responsabilidades da ANTT em detrimento do CTB;
- quais multas a ANTT pode aplicar;
- o que fazer após uma autuação da ANTT.
Boa leitura!
CTB x ANTT: Entenda as Diferenças no Quesito Aplicação de Multas
Se você já foi penalizado com alguma das multas previstas pelo CTB, deve ter ideia de como funciona a aplicação de multas para veículos leves.
De acordo com o Código de Trânsito, a penalidade pecuniária é aplicada sempre que é cometida uma infração.
As infrações são classificadas quanto à sua natureza conforme sua gravidade: gravíssima, grave, média ou leve.
Para cada categoria, a legislação estabelece determinado valor e número de pontos. Conforme os artigos 258 e 259 do CTB, esses valores são:
- infração gravíssima – multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- infração grave – multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- infração média – multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- infração leve – multa no valor de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
As multas previstas pela ANTT, por sua vez, são diferentes das estabelecidas pelo CTB.
Contudo, antes de explicar a você como funcionam as penalidades impostas pela ANTT, você precisa ficar atento a um detalhe importante.
Conforme o art. 257 do CTB, as penalidades, sejam elas previstas no CTB ou na ANTT, poderão ser importas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, a depender do tipo de infração cometida.
Assim, o proprietário do veículo será o responsável pela infração quando ela for referente à:
- regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o veículo;
- conservação e inalterabilidade de suas características;
- habilitação legal e compatível de seus condutores.
Já o condutor será responsabilizado pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
O embarcador, por sua vez, será responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total.
Por fim, o transportador e o embarcador serão solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total da carga.
Logo, ao ler as informações que trago a você sobre as infrações e penalidades impostas pela ANTT, é importante diferenciar o que é referente à pessoa física e à pessoa jurídica.
Digo isso porque, como já falei, há diferenças nas penalidades e nos procedimentos a serem seguidos após o recebimento da notificação.
Porém, veremos esses detalhes mais tarde.
Diferentes responsabilidades da ANTT e do CTB
A ANTT é responsável por prever infrações cometidas com veículos que realizam o transporte de passageiros e o deslocamento de cargas.
Ou seja, a Agência estabelece penalidades como a multa tanto para ônibus de viagem quanto para caminhões de frete.
Diferentemente das categorias estabelecidas pelo CTB para a classificação das multas, a ANTT não define a natureza de cada infração. Ela apenas determina o que configura infração e o valor estabelecido para cada uma.
Isso porque as multas aplicadas pelo CTB e pela ANTT se diferenciam em dois aspectos:
- pela aplicação de pontos na CNH do condutor; e
- pelos valores estabelecidos para as multas.
O CTB determina como deve funcionar o trânsito nas vias brasileiras, bem como a conduta a ser adotada por motoristas, pedestres e ciclistas.
Logo, além de determinar um valor a ser pago pelos condutores infratores, também aplica pontos à CNH, fator que pode resultar na suspensão do documento.
A ANTT, por sua vez, objetiva outras questões.
Ela, basicamente, tem como finalidade regular, supervisionar e fiscalizar os serviços prestados pelos transportes de carga e de passageiros.
Além disso, a ANTT também é responsável pela infraestrutura que abrange esse tipo de trabalho.
Ainda, conforme o art. 24 da Legislação Básica da ANTT, incisos XVII e XVIII, ela tem autonomia para prever infrações e penalidades a serem aplicadas sobre os serviços de transporte.
Da mesma forma, a ANTT pode autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas.
Curioso para saber quais multas, afinal, a ANTT pode aplicar? Então, fique atento ao próximo tópico!
Multas Previstas Pela ANTT
Tendo em vista os objetivos da Agência Nacional de Transporte Terrestre, o infográfico a seguir apresenta as infrações e penalidades previstas pela Agência.
As infrações e os valores atualizados dessa lista constam no art. 36 da Resolução n° 4.799/2015 da ANTT.
Confira, então, a partir de agora, quais são as multas ANTT.
Infração | Penalidade |
Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização independente se o transportador estiver inscrito ou não no RNTRC. | Multa de R$ 5.000,00 |
Contratar o transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada | Multa de R$ 1.500,00 |
Embarcador ou Destinatário deixar de emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga, ou apresentar informação em desacordo. | Multa de 5% do valor da carga limitada ao mínimo de R$550,00 e máximo de R$ 10.500,00 |
Embarcador ou Destinatário emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga em desacordo com o estabelecido. | Multa de R$550,00 |
Deixar de atualizar informações cadastrais. | Multa de R$ 550,00 e suspensão do registro até a regularização |
Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC. | Multa de R$ 3.000,00, cancelamento do registro e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de 2 anos |
Impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização. | Multa de R$ 5.000,00 e suspensão do RNTRC até cessar a ação |
Mantiver veículo automotor de carga ou implemento rodoviário cadastrado no RNTRC com identificação visual falsa ou adulterada. | Multa de R$3.000,00 |
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, sem o Dispositivo de Identificação eletrônica ou em desacordo com o regulamentado. | Multa de R$550,00 |
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica de outro veículo automotor. | Multa de R$3.000,00 |
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica fraudado, violado ou adulterado. | Multa de R$3.000,00 |
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com qualquer dispositivo que impeça a correta leitura do sinal gerado pelo Dispositivo de Identificação Eletrônica. | Multa de R$ 3.000,00 e suspensão do registro até a regularização |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo categoria particular, independente se o transportador estiver ou não inscrito no RNTRC. | Multa de R$ 1.500,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar o documento obrigatório ou não apresentar a Nota Fiscal. | R$ 550,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte. | R$ 550,00
|
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário não cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC. | R$ 750,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC suspenso ou vencido | R$ 1.000,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC | R$ 1.500,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou dados causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular. | R$ 1.500,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC cancelado. | R$ 2.000,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração para fins de consecução de atividade tipifica como crime. | R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos |
Como você pode perceber, os valores estabelecidos pela ANTT são bastante altos, variando entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00.
Assim, se você não fiscalizar o serviço dos condutores contratados por sua empresa ou não mantiver regularizada a documentação dos condutores e veículos, os danos às finanças do seu negócio podem ser devastadores.
Contudo, sempre há a possibilidade de você recorrer, seja da infração prevista pelo CTB ou pela ANTT.
No próximo tópico, explicarei como você deve proceder caso seja autuado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre.
Fique atento!
Veja o Que Fazer em Casos de Multa Prevista Pela ANTT
É a Resolução n° 5.083/2016 da ANTT que determina como deve funcionar o processo administrativo para apuração de infração e aplicação de penalidadesde competência da Agência.
Porém, antes de saber como acontece o procedimento de aplicação de multa pela ANTT, primeiramente, você precisa conhecer o Auto de Infração.
Como nas demais infrações, o motorista, o proprietário do veículo ou a empresa transportadora receberá esse documento ao ser autuado/a.
Segundo o art. 29 da Resolução acima citada, o Auto de Infração deve conter as seguintes informações:
- identificação da pessoa física ou jurídica infratora;
- relato da infração cometida;
- dispositivo legal, regulamentar, de edital de licitação ou contratual infringido e a(s) penalidade(s) prevista(s);
- ordem de cessação da prática irregular;
- prazo para apresentação de defesa;
- local, data e hora da identificação da irregularidade; e
- identificação do autuante.
O recebimento da Notificação de Autuação pode suceder de diferentes formas, conforme expõe o art. 31 da Resolução.
Primeiro, você pode recebê-la pessoalmente por um servidor da ANTT.
Porém, fique atento: este deve apresentar um recibo do destinatário ou do seu representante legal na segunda via do documento.
Você também poderá recebê-la por meio de correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR) ou, ainda, por outros meios que garantam o recebimento da Notificação.
Ou seja, essa notificação pode ser, inclusive, em meio eletrônico.
Por fim, caso o infrator não seja encontrado (por erro no endereço registrado ou qualquer outro motivo), ele poderá ter ciência da notificação por meio do Diário Oficial da União.
Agora, preciso explicar um importante procedimento, que deve ser realizado pela pessoa jurídica responsável pelo veículo autuado pela ANTT: a indicação do condutor.
Saiba como e por que realizar a indicação do condutor
Após receber a Notificação de Autuação, a pessoa jurídica deve realizar a indicação do condutor infrator, conforme disposto no § 8° do art. 257 do CTB.
Para isso, é importante ficar atento ao prazo para indicação de condutor, o qual estará sempre presente na própria notificação, conforme § 7° do artigo citado.
Agora, fique atento a um detalhe muito importante: se a pessoa jurídica proprietária do veículo não identificar o condutor responsável pela infração, a ela será aplicada nova multa.
Essa nova multa terá o seu valor multiplicado pelo número de infrações iguais, registradas em nome da pessoa jurídica nos últimos 12 meses.
Ou seja, quanto mais infrações sem indicação de condutor a pessoa jurídica tiver, mais altas ficarão as multas NIC (Não Identificação do Condutor), conforme o art. 3° da Resolução n° 710/17 do CONTRAN.
Vamos a um exemplo?
Imagine que um veículo, registrado em nome de pessoa jurídica, seja autuado 5 vezes por excesso de velocidade acima dos 20% da máxima permitida durante o período de 12 meses.
Como a multa NIC não tem um valor fixo, ela irá depender de dois fatores: primeiro, do valor da multa pela infração em que o condutor responsável não foi indicado.
Depois, de possíveis outras infrações em que também não houve a identificação do motorista.
No caso do exemplo, será o valor da multa inicial prevista no CTB (excesso de velocidade em até 20%, infração média de R$ 130,16) multiplicado por 5, chegando ao alto valor de R$ 650,80.
É preciso, portanto, que o representante legal da pessoa jurídica, ao receber a notificação, não tarde em realizar o procedimento de identificação, que é bastante simples.
Basta preencher o campo referente à indicação de condutor presente no documento de autuação e enviá-lo, junto com as cópias dos documentos solicitados, ao endereço que consta na notificação.
Realizado o processo, cabe à empresa arcar com o valor da multa e, ao condutor, sofrer as penalidades previstas para ele.
Essas penalidades podem ser pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e até o cancelamento de seu registro, no caso de multa ANTT.
Mas, claro, mesmo nesses casos, existe a possibilidade de defesa.
O que fazer após receber a Notificação de Autuação
Ao ter a notificação em mãos, você pode, então, dar início ao Processo Administrativo Simplificado (PAS), conforme o art. 81 da Resolução n° 5.083/16 da ANTT.
Após o recebimento da notificação, a defesa deve ser apresentada dentro do prazo de 30 dias, salvo por motivos de força maior, os quais deverão ser devidamente justificados (§1° do art. 83).
O endereço para envio da defesa é o que consta na notificação.
Tendo sido ou não apresentada a defesa, o gerente responsável pelo processo decidirá pelo arquivamento da autuação ou aplicação da multa.
Decidindo pela aplicação da penalidade, será expedida notificação de multa ou de advertência, conforme o caso, tal como previsto no art. 84.
Recebida a notificação, é concedido o período de 30 dias para o pagamento da multa com 30% de desconto no valor.
Realizado o pagamento, o infrator perde o direito de apresentar o próximo recurso, ou seja, renuncia ao seu direito de prosseguir no processo.
Contudo, se o infrator julgar injusta a aplicação da multa ou advertência, terá o prazo de 10 dias para a apresentação de recurso.
O recurso, nesse caso, deverá ser enviado ao Superintendente, conforme estabelece o art. 85.
Se o Superintendente julgar o recurso e considerá-lo improcedente – ou seja, não aceita-lo –, a multa deverá ser quitada dentro de 30 dias.
Cabe lembrar que, a partir de então, não haverá mais a possibilidade de novas instâncias recursais.
Portanto, para que você tenha sucesso no processo e não precise desembolsar o valor da multa, é melhor contar com um profissional especializado na área para elaborar um bom recurso para você.
Conclusão
Neste texto, você viu como funciona a aplicação de multa pela ANTT e o procedimento que envolve a sua aplicação ou cancelamento.
Se você é caminhoneiro ou gerente de uma empresa de frotas, é imprescindível que esteja sempre atento quanto à sua documentação ou dos condutores contratados, e dos veículos.
Isso porque, como você pôde conferir, no infográfico apresentado no texto, o valor cobrado como penalidade é bastante alto, podendo chegar a 3 mil reais.
Por isso é importante que você conheça bem os motoristas que realizam os transportes da sua empresa, para que você não tenha que arcar com as consequências advindas de má conduta.
Crucial para que você entendesse melhor o assunto, expliquei algumas diferenças entre a ANTT e o CTB no quesito aplicação de multas.
Assim, você pôde perceber e distinguir as responsabilidades de cada um dos órgãos.
Por fim, expliquei como você deve proceder após receber a Notificação de Autuação pelo cometimento de alguma infração de responsabilidade da ANTT.
Espero que você tenha tirado todas as suas dúvidas sobre o assunto. Do contrário, deixe um comentário abaixo com o seu questionamento, para que eu possa ajudá-lo.
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Referências:
- http://www.antt.gov.br/institucional/index.html
- https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirAtosAno&cod_modulo=161&cod_menu=6616&ano=2015
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/22788355/do1-2016-05-02-resolucao-n-5-083-de-27-de-abril-de-2016-22788306