Recurso de Multa da ANTT | Saiba como não pagar mais multas

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DNIT, ANTT, DER, são algumas siglas com as quais os motoristas já devem ter se deparado pelas estradas do Brasil, mas muitos sem saber o que significam.

Em comum, elas têm o fato de designarem órgãos do governo que têm a incumbência de cuidar das estradas e transportes no Brasil. No entanto, são bem diferentes entre si.

O DNIT – Departamento  Nacional de Infraestrutura de Transportes – é uma autarquia federal, ligada ao Ministério dos Transportes, responsável pela manutenção, ampliação, construção, fiscalização, e elaboração de estudos técnicos para a resolução de problemas relacionados ao Sistema Federal de Viação, como também do tráfego multimodal de pessoas e bens, nos modais rodoviário, ferroviário e hidroviário.

Já o Departamento de Estradas de Rodagem – DER – é um órgão estadual e atua nas estradas de cada estado da federação.

Hoje, porém, vamos falar sobre a ANTT, as multas que podem por ela ser aplicadas e como recorrer.

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O que é a ANTT?

A sigla significa Agência Nacional de Transportes Terrestres e diz respeito à autarquia, em regime especial, criada pela Lei nº 10.233/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.130/2002.

Ligada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, a agência tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público.

Estão na esfera de competência ou de atuação da ANTT: o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação; a exploração da infraestrutura ferroviária; o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; o transporte rodoviário de cargas; a exploração da infraestrutura rodoviária federal; o transporte multimodal (que é o transporte que necessita de diversos meios para conduzir a mercadoria até o destino final, como o de alimentos, que vai de caminhão até o porto e, depois, segue de navio) e o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.

 

Mas o que isso quer dizer?

Trocando em miúdos, a ANTT é regida pelo direito público, como os demais órgãos do governo.

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Tem a atribuição de regulamentar, fiscalizar e supervisionar as concessões das ferrovias e rodovias federais, além do transporte coletivo e de cargas, o que inclui o transporte multimodal e o de produtos perigosos.

Foi criada no âmbito da política das privatizações das estradas e ferrovias federais no início da década de 2000, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços de transporte de passageiros ou de cargas.

Como agência reguladora, seu poder de produzir normas é restrito. Só pode legislar dentro dos limites das leis, não podendo inovar ou criar regras mais rígidas do que as estabelecidas nas leis, como o Código de Trânsito Brasileiro.

 

Quais multas a ANTT pode aplicar?

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A ANTT pode aplicar multas e penalidades saiba como fazer o recurso de multa da ANTT

Quando o assunto é multa, a atuação da ANTT também é limitada e cinge-se ao âmbito de sua atuação, que é a concessão de rodovias e de ferrovias e o transporte de cargas e passageiros, por rodovias e ferrovias.

As infrações mais comuns puníveis pela ANTT estão previstas na Resolução 3.056/2009, da própria agência. Veja abaixo a lista das infrações e suas penalidades:

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Infração Penalidade
Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização; Multa de R$ 5.000,00, cancelamento do RNTRC* e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC para fins de consecução de atividade tipificada como crime; Multa de R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos
Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC Multa de R$ 3.000,00 e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de 2 anos
Apresentar identificação do veículo ou certificado do RNTRC falso ou adulterado Multa de R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC cancelado Multa de R$ 2.000,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC Multa de R$ 1.500,00
Contratar o transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada Multa de R$ 1.500,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC suspenso ou vencido Multa de R$ 1.000,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo não cadastrado na sua frota Multa de R$ 750,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar documentos obrigatórios ou portá-los em desacordo ao regulamentado Multa de R$ 550,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem identificação do RNTRC no veículo ou com identificação em desacordo ao regulamentado Multa de R$ 550,00
Não atualizar informações cadastrais no prazo de 30 dias R$ 550, 00 e suspensão do RNTRC até a regularização

*RNTRC

Você deve ter percebido que a sigla RNTRC é muito importante no âmbito da ANTT.

Ela se refere ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e é imprescindível para quem transporta cargas. Funciona como a identidade do transportador.

Cabe, ainda à Agência Nacional de Transportes Terrestres, nos moldes da Resolução ANTT nº 3.665/2011, que regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos, fiscalizar e aplicar as penalidades previstas no diploma legal quanto ao transporte destes produtos.

Nestes casos específicos relacionados ao transporte rodoviário de produtos perigosos, as infrações dividem-se em três grupos, de acordo com a gravidade:

Primeiro Grupo: punidas com multa de valor equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais). São as infrações de responsabilidade do transportador:

  1. a) transportar produtos perigosos cujo deslocamento rodoviário seja proibido pela ANTT;

  2. b) transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não esteja devidamente habilitado;

  3. c) transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas;

  4. d) transportar, em veiculo ou equipamento de transporte, produtos perigosos a granel que não constem no CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos);

  5. e) transportar produtos perigosos a granel em veículo ou equipamento de transporte que não atendam às disposições da Resolução;

  6. f) transportar produtos perigosos em veículos que não atendam às condições previstas;

  7. g) conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo com a Resolução; transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo com o regulamento;

  8. h) transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados a uso ou consumo humano ou animal ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim;

  9. i) transportar alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos;

  10. j) transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte;

  11. k) transportar em veículo ou equipamento de transporte já utilizados para movimentação de produtos perigosos a granel, produtos para uso ou consumo humano ou animal;

  12. l) deixar de dar apoio e prestar os esclarecimentos solicitados pelas autoridades públicas em caso de emergência, acidente ou avaria; e

  13. m) manusear, carregar ou descarregar produtos perigosos em locais públicos e em condições de segurança inadequadas às características dos produtos e à natureza de seus riscos.

As de responsabilidade do expedidor também puníveis com a multa prevista para o Primeiro Grupo:

  1. a) expedir produtos perigosos cujo deslocamento rodoviário seja proibido pela ANTT;

  2. b) expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas;

  3. c) expedir produtos perigosos a granel que não constem no CIPP;

  4. d) expedir produtos perigosos a granel em veículo ou equipamento de transporte que não atendam ao determinado no Regulamento;

  5. e) expedir produtos perigosos em veículos que não atendam às condições previstas;

  6. f) expedir, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos;

  7. g) expedir produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados a uso ou consumo humano ou animal ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim;

  8. h) expedir alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos;

  9. i) embarcar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte;

  10. j) expedir produtos para uso ou consumo humano ou animal em veículo ou equipamento de transporte já utilizados para movimentação de produtos perigosos a granel;

  11. k) não se fazer representar por técnico ou pessoal especializado no local do acidente, quando expressamente convocado pela autoridade competente;

  12. l) embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a documentação exigida;

  13. m) expedir produtos perigosos mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados;

  14. n) expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a marcação adequada ou a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente;

  15. o) expedir produtos perigosos em embalagens que não possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos ou que essa seja inadequada aos produtos transportados;

  16. p) expedir produtos perigosos utilizando cofre de carga que não atenda ao estabelecido;

  17. q) expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração ou mau estado de conservação;

  18. r) expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, avaria, deterioração ou mau estado de conservação;

  19. s) efetuar as operações de carga de produtos perigosos sem adoção dos cuidados específicos, particularmente quanto à estivagem da carga, a fim de evitar danos, avarias ou acidentes.

Segundo Grupo: punidas com multa de valor equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais), de responsabilidade do transportador:

  1. a) transportar produtos perigosos mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados;

  2. b) transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte em estado inadequado de conservação, limpeza ou descontaminação;

  3. c) transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem a devida sinalização, ou quando esta estiver incorreta, ilegível ou afixada de forma inadequada;

  4. d) transportar produtos perigosos em embalagens que não possuam a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente;

  5. e) transportar produtos perigosos em embalagens que não possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos;

  6. f) transportar produtos perigosos em embalagens que não possuam a identificação relativa ao produtos e seus riscos ou que essa sejam inadequadas aos produtos transportados;

  7. g) transportar produtos perigosos utilizando cofre de carga que não assegure a estanqueidade destes em relação ao restante do carregamento, e conforme critérios estabelecidos;

  8. h) o condutor não adotar, em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização do veículo, as providências constantes no Envelope para Transporte;

  9. i) transportar produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergência ou portar qualquer um de seus componentes em condições inadequadas de uso;

  10. j) transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários ou portar qualquer um de seus componentes em condições inadequadas de uso;

  11. k) transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração ou mau estado de conservação;

  12. l) transportar produtos perigosos descumprindo as restrições de circulação determinadas pelas autoridades competentes;

  13. m) estacionar veículo contendo produtos perigosos fora das áreas previamente determinadas pelas autoridades competentes e, na inexistência de tais áreas, deixar de evitar zonas residenciais, áreas densamente povoadas, de grande concentração de pessoas ou veículos, de proteção de mananciais, de reservatórios de água, de reservas florestais e ecológicas, ou que delas sejam próximas.; e

  14. n) abrir volumes, fumar ou adentrar as áreas de carga do veículo ou equipamento de transporte;

Já as de responsabilidade do expedidor, também enquadradas no Segundo Grupo:

  1. a) expedir produtos perigosos, em veículo ou equipamento, sem a devida sinalização, ou quando esta estiver incorreta, ilegível ou afixada de forma inadequada;

  2. b) expedir produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergência ou que porte qualquer um de seus componentes em condições inadequadas de uso;

  3. c) expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários ou portar qualquer um de seus componentes em condições inadequadas de uso;

  4. d) deixar de dar apoio e prestar os esclarecimentos solicitados pelas autoridades públicas em caso de emergência, acidente ou avaria;

  5. e) expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não esteja devidamente habilitado; e

  6. f) expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte em estado inadequado de conservação, limpeza ou descontaminação.

Finalmente, é de responsabilidade do destinatário, punível com multa prevista para o Segundo Grupo, efetuar a operação de descarga de produtos perigosos sem cuidados específicos, particularmente quanto à estivagem da carga, a fim de evitar danos, avarias ou acidentes.

Terceiro Grupo: punidas com multa de valor equivalente a R$ 400,00 (quatrocentos reais). São elas, de responsabilidade do transportador:

  1. a) deixar, o condutor ou o auxiliar, de informar a imobilização do veículo à autoridade competente ;

  2. b) retirar a sinalização ou a Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte de veículo ou equipamento de transporte que não tenha sido descontaminado;

  3. c) não retirar a sinalização dos veículos e equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação;

  4. d) transportar produtos perigosos sem adotar, em relação à documentação exigida, as disposições da Resolução, ou dispor dessa documentação ilegível;

  5. e) transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando o traje mínimo obrigatório.

Porém, a constitucionalidade desta Resolução é questionada em razão da limitação da competência da ANTT para criar infrações e penalidades.

 

Recurso de multa da ANTT: infrações mais comuns

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recurso de multa da ANTT: A infração mais comum ainda é o excesso de peso

 Excesso de peso é a infração mais frequente, segundo dados da ANTT.

Além desta, a ausência de cadastro da empresa transportadora, o transporte de passageiros por empresas que não têm autorização da Agência e desvio de itinerário são outras infrações comuns.

 

Como é feita a fiscalização?

A fiscalização é realizada por agentes da ANTT nas rodovias, terminais de passageiros (rodoviárias), bem como diretamente nas empresas de carga e de transporte de passageiros.

A Agência também conta com o apoio de outros órgãos, como a Polícia Rodoviária Federal para os atos de fiscalização.

Além disso, a ANTT tem investido em mecanismos de fiscalização eletrônica, como captura de imagens.

Assim, é de suma importância que o condutor esteja atento à sinalização.

 

Meu nome pode ser inscrito nos órgãos de cadastros de cobrança de débitos, como Serasa, por multas da ANTT?

Sim. Caso você tenha multas não pagas, que já passaram por todos os procedimentos administrativos e estejam vencidas por período superior a 60 dias, poderá ter seu nome inscrito em cadastros de cobrança de débitos, como CADIN, SERASA e Dívida Ativa da União.

 

É possível parcelar débitos junto à ANTT?

 Sim. É possível o parcelamento, conforme a Resolução ANTT 3.561/2010, exceto as relacionadas aos autos de infração por excesso de peso e por capacidade máxima de tração.

 

Os débitos de multas junto à ANTT geram Dívida Ativa da União?

Sim. As multas não pagas, que já passaram por todos os procedimentos administrativos e estejam vencidas por período superior a 60 dias, além de gerar a inscrição nos cadastros de cobrança de débitos, como Serasa, gera Dívida Ativa da União.

 

Como recorrer das multas aplicadas pela ANTT?

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Independente do tipo de infração, você sempre tem o direito de recorrer assegurado | Recurso de multa da ANTT

 A primeira etapa deste processo é o recebimento pelo motorista, pela empresa transportadora, pelo embarcador da carga ou pelo dono do veículo da notificação pelo Correio. Os nomes também são publicados no Diário Oficial da União.

Com isto, o interessado poderá interpor defesa administrativa, mediante apresentação de requerimento, conforme as instruções constantes na própria notificação.

O interessado deve incluir, também, os documentos solicitados e encaminhá-los para o endereço expressamente indicado no verso da notificação. É muito importante, também, observar os prazos para manifestação indicados nas notificações.

Vamos detalhar:

O procedimento de aplicação de multas, defesa e recurso obedecem ao estabelecido na Resolução da ANTT nº 5083/2016.

De acordo com este diploma legal, o processo administrativo divide-se em três fases: instauração, instrução e decisão (art. 1º, §1º).

O artigo 30 da resolução diz que o infrator será comunicado, por meio da Notificação da Autuação, que, em regra, como explicado acima, será enviada pelos Correios. Porém, o artigo 31 estabelece outros meios de comunicação:

Art. 31.  A Notificação de Autuação, que observará os modelos aprovados pelas Superintendências de Processos Organizacionais competentes, poderá ser efetuada:

I – pessoalmente, por intermédio de servidor da ANTT, mediante recibo do destinatário ou de seu representante legal na segunda via do documento;

II – mediante correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR), contendo indicação expressa de que se presta a notificar o destinatário;

III – por qualquer outro meio que assegure o recebimento da Notificação de Autuação, inclusive eletrônico, nos termos descritos no Capítulo V, do Título II deste Regulamento; ou

IV – por edital, quando desconhecido ou incerto o lugar em que se encontrar o infrator, circunstância que será certificada nos autos.

Observe que se você não mantiver seu cadastro atualizado nos órgãos de trânsito, inclusive junto à ANTT, poderá ser multado e nem ficar sabendo, já que a notificação pode ser feita por edital. Assim, manter o endereço atualizado é fundamental.

Outro fato importante a observar é que os prazos iniciam e vencem em dias de expediente normal na ANTT.

O procedimento de defesa está previsto nos artigos 41 a 43 da Resolução.

Ela deve ser apresentada por escrito na sede da ANTT ou em suas Unidades Regionais, no prazo de 30 dias, que começa a ser contado a partir do recebimento da notificação.

Após a produção de todas as provas, a autoridade competente proferirá, no prazo prorrogável de 30 dias, decisão fundamentada, que será devidamente comunicada ao interessado (artigos 54 a 56).

O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados da data em que o interessado for intimado.

No recurso, o infrator deverá expor todos os fundamentos que amparam suas alegações.

 Os recursos das multas podem ser acompanhados pelo site.

De acordo com o artigo 60 da Resolução, o recurso será julgado no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do processo pelo órgão ou autoridade competente para o julgamento, prorrogável por igual período em caso de justificada necessidade.

Diz o artigo 62 que a decisão proferida pela ANTT no julgamento de recurso, salvo se emanada de autoridade incompetente, é definitiva.

Contudo, como se trata de decisão administrativa, o interessado sempre pode recorrer ao Poder Judiciário para reverter a decisão, já que se trata de direito assegurado pela Constituição.

Quando for formular sua defesa ou recurso, é bom saber que o artigo 70, da mencionada resolução, determina que prescreve em 5 (cinco) anos a ação punitiva da ANTT, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

Ou seja, a ANTT tem o prazo de 5 (cinco) anos contados da infração para iniciar o processo administrativo.

Existe, ainda, o que se chama de prescrição intercorrente. Isto é, incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho.

 

O que é o Termo de Renúncia?

O Termo de Renúncia é um documento a ser preenchido e assinado pelo interessado para renunciar o direito de impetrar recurso contra a penalidade aplicada e, assim, conseguir desconto de 30% no pagamento da multa, nos termos do artigo 86 da Resolução da ANTT nº 5.083/ 2016.

Contudo, como já dissemos algumas vezes, você sempre tem direito de discutir, mediante recurso, todos os aspectos da multa aplicada, por isso, pense bem antes de renunciar ao seu direito constitucionalmente garantido.

 

Conclusão

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Respeite as leis de trânsito, fique atento aos prazos e às especificidades do seu veículo e veja como fazer recurso de multa da ANTT

Esperamos que você tenha compreendido o que é a ANTT, como funciona e qual a sua finalidade, as multas aplicáveis pela Agência, além do procedimento para aplicar as penalidades e o cabimento de recursos.

Passou direto pela balança e não sabe se foi multado? Consulte a ANTT.

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Além das multas aplicáveis pela ANTT, são cabíveis, de acordo com a infração, o cancelamento do RNTRC e o impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos, o que pode causar muitos prejuízos para o transportador.

Por isso, o melhor é respeitar as leis de trânsito, ficar atento aos prazos e às condições do veículo e da carga.

Caso você precise entrar com recurso de multa da ANTT, fale com a nossa equipe especializada no tema.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto de recurso de multa da ANTT? Então deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.dnit.gov.br/
  2. http://www.antt.gov.br/
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10233.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4130.htm
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  6. http://www.transportabrasil.com.br/2009/05/resolucao-3056-antt/
  7. https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl_tipo=RES&num_ato=00003665&seq_ato=000&vlr_ano=2011&sgl_orgao=DG/ANTT/MT&cod_modulo=161&cod_menu=5411
  8. https://www.conjur.com.br/2012-jul-12/gilberto-dias-antt-incompetente-criar-infracoes-penalidades
  9. https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00003665&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MT&vlr_ano=2011&seq_ato=000
  10. http://www.in.gov.br/web/guest/inicio
  11. https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00005083&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MT&vlr_ano=2016&seq_ato=000
  12. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

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