O transporte de cargas é uma atividade com diversos riscos envolvidos e o seguro de carga visa exatamente prover proteção em movimentações pontuais ou recorrentes.
As organizações envolvidas no transporte de cargas são indenizadas em caso de perdas por razões diversas.
Algumas modalidades do seguro de carga são compulsórias, o que implica na obrigatoriedade da contratação conforme determinado em lei.
O seguro de carga é também chamado de seguro de transporte e objetiva indenizar às empresas asseguradas em caso de prejuízos à carga em viagens ferroviárias, rodoviárias, áreas ou marítimas, de caráter nacional ou internacional, ou seja, para importação e exportação.
Toda empresa que empreende no transporte de bens e mercadorias deve possuir um gerenciamento de risco e as apólices do seguro de carga é um dos fatores básicos deste gerenciamento.
Gestão de risco no transporte de cargas
A extrema complexidade que é inerente à atividade de transporte de cargas remete à uma série de riscos operacionais, sendo esses:
- Extravios
- Avarias
- Roubos
- Furtos
- Acidentes
Assim sendo, os operadores do transporte de carga necessitam desenvolver métodos de prevenção a fim de promover a segurança das cargas e dos profissionais envolvidos.
A estas medidas dá-se o nome de gerenciamento de risco e seu objetivo básico é reduzir consideravelmente os riscos iminentes, tornando-se dessa maneira um meio inteligente de gerir.
Os elementos das ações de gerenciamento de risco envolvem o emprego de equipamentos de proteção, rastreamento de carga e veículo, cadastros e consultas dos condutores a fim de levantar o perfil profissional.
Principal vantagens do seguro no transporte de carga
A indenização em caso de perdas é, indubitavelmente, a maior vantagem do seguro de carga. Eventos indesejados são riscos inerentes à atividade e a cobertura nesses casos é essencial para a saúde da operação.
Ressalta-se também o devido cumprimento dos critérios legais conforme o Comunicado nº 001/2018, de 16 de janeiro de 2018 da ANTT, a prestação de serviço de transporte realizada por qualquer categoria de transportador rodoviário remunerado de cargas deverá estar coberta pelo seguro RCTR-C.
O que é o sinistro e quais são os mais comuns na atividade de transporte de carga?
Dá-se o nome de “sinistro” qualquer episódio onde o item assegurado é alvo de um acidente ou tem alguma avaria ou prejuízo material.
O sinistro de maior recorrência no transporte não é o roubo de cargas, mas e é alvo de grande atenção por parte dos gestores de risco.
Majoritariamente, os eventos de sinistros residem no campo de danos às mercadorias, originados por acidentes ou em casos de imperícia ou negligência.
Os eventos mais comuns são:
- Quedas
- Colisões
- Avarias
- Tombamentos
- Molhaduras
- Incêndios
- Extravios
Diferenças de contratação de seguro de carga
O seguro de carga pode ser contratado por quem embarca ou por quem transporta. Além disso, este seguro poderá variar conforme o modelo de contratação.
A apólice pode ser contratada para uma única viagem (embarque único) ou para múltiplas viagens no período de doze meses.
Averbação de carga
Dá-se o nome de averbação de carga o procedimento usado por uma empresa contratante do seguro informa à seguradora dados detalhados do frete e natureza da mercadoria, bem como informações disponíveis no documento fiscal, como CT-e.
Essa comunicação pode ser feita online, pela internet por meio de um formulário que solicita informações como valor, origem e destino, número da apólice, CT-E, data da partida, informações sobre o condutor e veículo.
Coberturas do seguro no transporte de cargas
Conforme a SUSEP, órgão regulador no segmento de seguros, a contratação de coberturas básicas e adicionais é possível.
O formato de cobertura para seguro de carga pode variar conforme ocorrências e pode envolver:
Acidentes, roubos, avarias, limpeza de pista e outros.
A empresa tem a possibilidade de incluir adicionais ao seguro, conforme suas necessidades específicas, podendo incluir e especificar o frete, despesas, tributos de importação, tributos de exportação, lucros esperados, mercadorias devolvidas ou redespachadas, entre outros.
O que o seguro de carga não cobre?
Conforme a SUSEP, além das exclusões na cobertura básica, o seguro de carga não cobrirá em nenhum momento, perdas, avarias e despesas ocasionadas direta ou indiretamente por:
- Conduta inadequada e intencional do segurado;
- Falta parcial ou total de mão de obra em função de greve, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil;
- Guerra civil ou não, revolução, rebelião, insurreição;
Entre outros.
Carga sinistrada: como proceder
O segurado tem a obrigação de reportar à seguradora qualquer ocorrência de sinistro.
Tal notificação precisa ser enviada imediatamente após a ciência do ocorrido e a comunicação pode ser feita diretamente com a seguradora ou por meio da corretora responsável.
Em seguida, o segurado necessita enviar um pedido de indenização anexando todos os documentos que comprovem a causa, natureza e dimensão da perda ou dano que sinistrou a carga.
Tão logo receba a documentação exigida, a seguradora avalia o sinistro. Esta avaliação inclui a análise de danos, cobertura, definição dos valores indenizatórios e o beneficiário.
Além disso, realiza também o pagamento da indenização ou encerra o processo sem indenização, a depender de cada situação.
A SUSEP determina um prazo máximo de 30 dias para o pagamento da indenização, contando a partir do recebimento dos documentos exigíveis.