ANTT Pode Multar? Descubra Como Recorrer

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ANTT Pode Multar? Descubra Como Recorrer

Acostumados a receber autuações chegando emitidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou Departamento Estadual de Trânsito (Detran), muitos motoristas se perguntam se a ANTT pode multar quando recebem uma notificação de infração desse órgão.

Afinal, sequer se trata de um órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Apesar disso, trabalha com uma lista de infrações e penalidades que aplica aos transportadores de carga.

Algumas delas são polêmicas pelo fato de conflitarem com o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao longo desse texto, você vai entender se a ANTT pode multar e descobrir tudo sobre esse órgão e as infrações que aplica. Boa leitura!

Conheça o Significado de ANTT

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Descubra o que quer dizer a sigla ANTT

ANTT é a sigla para Agência Nacional de Transportes Terrestres.

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Trata-se de uma autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, mas que possui independência administrativa e financeira e dirigentes com mandato fixo.

A agência foi instituída na Lei Nº 10.233/2001, e um dos principais objetivos que motivaram a sua criação foi a gestão das concessões de rodovias federais outorgadas.

A administração de muitas dessas rodovias é concedida a empresas privadas, que as exploram financeiramente por meio de pedágios.

Mas o seu escopo vai muito além. Antes de saber se a ANTT pode multar, vejamos o que diz o artigo 22 da lei que a criou, que descreve a esfera de atuação da autarquia:

Art. 22. Constituem a esfera de atuação da ANTT:

I – o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação;

II – a exploração da infra-estrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes;

III – o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

IV – o transporte rodoviário de cargas;

V – a exploração da infra-estrutura rodoviária federal;

VI – o transporte multimodal;

VII – o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.

Ou seja, a agência também atua no transporte de passageiros (apenas em rodovias interestaduais e internacionais) e no transporte rodoviário de cargas.

Resta saber agora se as atribuições específicas da agência indicam que a ANTT pode multar os transportadores dessas categorias.

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Funções da Agência Nacional de Transportes Terrestres

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A ANTT tem algumas funções específicas que cabem somente a ela

A Lei Nº 10.233/2001 possui uma seção específica destinada apenas às atribuições da ANTT.

Ela compreende os artigos 24, 25 e 26, que lista, respectivamente, as atribuições gerais, específicas no âmbito do transporte ferroviário e específicas ao transporte rodoviário.

Entre as atribuições gerais, algumas que podemos destacar são as seguintes:

● Promover pesquisas e estudos específicos de tráfego e de demanda de serviços de transporte;

● Elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais, garantindo isonomia no seu acesso e uso, bem como à prestação de serviços de transporte, mantendo os itinerários outorgados e fomentando a competição;

● Estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativos às operações de transporte terrestre de cargas especiais e perigosas.
Já entre as atribuições pertinentes especificamente ao transporte rodoviário, destacamos os seguintes:

● Autorizar o transporte de passageiros, realizado por empresas de turismo, com a finalidade de turismo;

● Habilitar o transportador internacional de carga;

● Autorizar a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Afinal, a ANTT Pode Multar?

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Saiba como, onde e quando a ANTT pode multar

Entre as atribuições gerais da ANTT, listadas no artigo 24 da lei federal que criou o órgão, também encontramos dois incisos que respondem a essa pergunta:

Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais:

(…)
XVII – exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no inciso VIII do art. 21 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, nas rodovias federais por ela administradas.

XVIII – dispor sobre as infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes.

Segundo o inciso XVIII, portanto, a ANTT tem autonomia para criar infrações a serem aplicadas sobre os serviços de transporte.

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Já o inciso anterior faz menção a um trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitindo à autarquia que exerça as competências descritas no inciso VIII do artigo 21. Vejamos o que ele diz:

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)

VIII – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

Respondendo, enfim, à dúvida do título: a ANTT pode multar o transportador de acordo com as infrações estabelecidas em suas resoluções ou então segundo o que o CTB diz sobre excesso de peso, dimensões e lotação do veículo.

 

Quais São as Multas da ANTT

Você acabou de ver que há dois grupos de infrações fiscalizadas pela ANTT: aquelas que constam no CTB e as que ela mesmo estabelece.

Nesse segundo grupo, podemos fazer outra divisão: as multas aplicadas sobre o transporte rodoviário de passageiros e aquelas que incidem sobre os transportadores de cargas.

Afinal, a ANTT pode multar tanto ônibus de viagens interestaduais e internacionais quanto caminhões de frete remunerado.

Antes de conhecer as multas específicas desses dois grupos, vamos explorar as infrações do Código de Trânsito que ficam a cargo da ANTT fiscalizar.

 

Multas da ANTT Previstas no CTB

A Lei Nº 9.503, o Código de Trânsito Brasileiro, foi criada em 1997 para reorganizar as regras de trânsito do país.

Nela, há descrições de infrações e crimes de trânsito e suas respectivas penalidades, além de outras disposições, como as atribuições dos órgãos normativos e executivos.

Você já viu que, em rodovias federais, a ANTT pode multar em três situações previstas no CTB. Veja, a seguir, mais detalhes sobre essas infrações, todas descritas no artigo 231 do código.

Multa por Dimensão Além do Limite

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Quando as dimensões ou carga são maiores do que o limite permitido, você pode ser autuado

A ANTT pode multar o veículo que trafega em rodovias federais com suas dimensões (ou de sua carga) acima dos limites estabelecidos. Veja o que diz o inciso IV do artigo 231 do CTB sobre isso:

Art. 231. Transitar com o veículo:
(…)

IV – com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

Como se trata de uma infração grave, o motorista autuado receberá uma multa de R$ 195,23 por transitar com dimensões acima do permitido.

Multa por Excesso de Peso

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O condutor pode ser multado também pelo excesso de peso permitido

No mesmo artigo, o inciso V trata da infração de transitar com excesso de peso. Veja o que ele diz:

V – com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

Infração – média;

A medida administrativa é a retenção do veículo e transbordo da carga excedente, e o valor da multa é de R$ 130,16 mais as seguintes quantias, de acordo com o peso excedente:

● R$ 5,32 se houver até 600 kg a mais;

● R$ 10,64 se houver de 601 a 800 kg a mais;

● R$ 21,28 se houver de 801 a 1 mil kg a mais;

● R$ 31,92 se houver de 1.001 a 3 mil kg a mais;

● R$ 42,56 se houver de 3.001 a 5 mil kg a mais;

● R$ 53,20 se houver mais de 5.001 kg a mais.

Para saber quais os limites de peso e dimensão para os veículos, confira a Resolução Nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Multa por Excesso de Passageiro

Quanto à multa por excesso de passageiros, os ônibus de viagens interestaduais e internacionais são os mais visados. Veja o que diz o inciso VII do artigo 231 sobre a infração:

VII – com lotação excedente;
(…)

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo;

A multa é de R$ 130,16. Para saber qual é o limite de passageiros de cada veículo e entender melhor os detalhes dessa infração, leia esse artigo.

Multas da ANTT Sobre o Transporte de Cargas

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A ANTT determina regras a serem seguidas por transportadores

Conforme mostramos anteriormente, a ANTT pode multar e dispor sobre as infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes.

Como uma das esferas de atuação da agência é o transporte rodoviário de cargas, ela estabelece regras a serem seguidas pelos transportadores, sejam eles autônomos, empresas ou cooperativados.

A lista com as infrações e as respectivas penalidades referentes ao transporte de cargas consta no artigo 36 da Resolução Nº 4.799/2015.

Você pode encontrá-las também em forma de tabela, nesse PDF disponibilizado no site da ANTT.

Boa parte dessas multas está relacionada a algum tipo de irregularidade com o RNTRC. A seguir você vai entender melhor.

 

O Que é RNTRC

RNTRC é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Trata-se de um instrumento previsto na Lei Nº 10.233/2001, onde encontramos, entre as atribuições da ANTT, a seguinte:

IV – promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter um registro nacional de transportadores rodoviários de cargas;

Todo o veículo que seja usado para o transporte rodoviário de carga mediante remuneração precisa estar inscrito no RNTRC.

Multas Relacionadas ao RNTRC

Segundo a Resolução Nº 4.799, a ANTT pode multar transportadores rodoviários de cargas pelas seguintes infrações relacionadas ao RNTRC:

● Deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 e suspensão do registro até a regularização;

● Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC: multa de R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter um novo registro pelo prazo de dois anos;

● Efetuar transporte de carga em veículo não cadastrado na frota do transportador inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00;

● Efetuar transporte de carga com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00;

● Efetuar transporte de carga sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00;

● Efetuar transporte de carga com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00;

Contratante Também Pode ser Autuado

Você sabia que a ANTT pode multar também o cliente do transportador? É o que diz o inciso II do artigo 36 da Resolução Nº 4.799/2015 da ANTT. Confira:

Art. 36. Constituem infrações, quando:
(…)

II – o contratante contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

Portanto, se você está pensando em contratar um transportador para realizar o serviço de frete, leia esse artigo e descubra como averiguar se o prestador do serviço está com o registro em dia.

Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização

A primeira infração descrita no artigo 36 da resolução que estamos acompanhando é a mais polêmica.

Em alguns trechos de rodovias federais há pontos de fiscalização com balanças, onde os transportadores de cargas são obrigados a parar para averiguar se há excesso de peso.

A ANTT pode multar o transportador que ignorar esses pontos. Veja o que diz o inciso I do artigo 36:

Art. 36. Constituem infrações, quando:
I – o transportador, inscrito ou não no RNTRC, evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

Uma multa um tanto pesada, não? Onde está a polêmica? No fato de que o CTB dá conta dessa infração, e a penalidade é muito melhor. Veja o que diz o artigo 278 do código:

Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.

A redação do artigo é extremamente clara ao dizer que o veículo que não se submeteu à pesagem da balança deve ser enquadrado na penalidade do artigo 209, que diz o seguinte:

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

De R$ 5 mil, a multa iria para R$ 195,23, que é o valor da infração grave. Uma diferença e tanto, não?

Multas da ANTT Sobre o Transporte de Passageiros

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Multas relacionadas ao transporte de passageiros estão previstas em resolução da ANTT

A ANTT pode multar também os transportadores de passageiros que realizam trajetos interestaduais e internacionais (os transportes municipal e intermunicipal são regulados pelos poderes municipal e estadual).

Assim como o transportador de carga, o de passageiros também precisa estar registrado junto ao órgão.

Afinal, entre as atribuições da agência previstas em lei está “autorizar o transporte de passageiros, realizado por empresas de turismo, com a finalidade de turismo”, e “autorizar o transporte de passageiros, sob regime de fretamento”.

Quanto às infrações referentes ao transporte de passageiros, elas estão descritas na Resolução Nº 233/2003 da ANTT.

Valores das Multas Relacionadas ao Transporte de Passageiros

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Saiba qual é o valor da multa que pode ser aplicada a quem transporta passageiros

Segundo o artigo 1º da resolução, as infrações são classificadas conforme a sua natureza, e as multas serão calculadas tendo como referência o coeficiente tarifário vigente para o “serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado”.

Segundo a Resolução Nº 5.123/2016 da ANTT, esse coeficiente é de 0,166207. Há quatro categorias de multas, com valores diferentes a serem pagos pelos infratores.

Veja quais são:

● 10.000 vezes o coeficiente tarifário (R$ 1.662,07); exemplo de infração: realizar transporte permissionado de passageiros sem a emissão de bilhete;

● 20.000 vezes o coeficiente tarifário (R$ 3.324,14); exemplo: retardar, injustificadamente, a prestação de transporte para os passageiros;

● 30.000 vezes o coeficiente tarifário (R$ 4.986,21); exemplo: recusar o embarque ou desembarque de passageiros, nos pontos aprovados, sem motivo justificado;

● 40.000 vezes o coeficiente tarifário (R$ 6.648,28); exemplo: interromper a prestação do serviço permissionado, sem autorização da ANTT, salvo caso fortuito ou de força maior.

Para ver a lista completa de infrações da ANTT relacionadas ao transporte de passageiros, faça o download da Resolução Nº 233/2003.

 

Resolução ANTT x CTB

Assim como no caso da multa aplicada em transportadores de carga por evadir a fiscalização da balança, algumas das infrações estabelecidas pela ANTT para punir irregularidades no transporte de passageiros também já estão previstas no CTB.

Um exemplo é o transporte clandestino de passageiros, que nada mais é do que prestar o serviço sem a autorização da agência.

O artigo 135 do CTB prevê que os veículos destinados a esse fim precisam de autorização do poder público. O artigo 231 estabelece a penalidade para quem desrespeitar essa exigência:

Art. 231. Transitar com o veículo:
(…)

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo;

Como infração média, a multa para o transportador seria de R$ 130,16.

A Resolução Nº 233/2003 da ANTT, no entanto, define uma penalidade muito maior. Veja o inciso IV do artigo 1º:

IV -multa de 40.000 vezes o coeficiente tarifário:

a) executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão;

A multa da ANTT é de R$ 6.648,28, mais de 50 vezes maior. Nessa mesma categoria (inciso IV, alínea h), a agência pune o motorista que ingeriu bebida alcoólica ou substância tóxica, outra infração já descrita no CTB.

Outro exemplo é o excesso de passageiros, que você já viu nesse mesmo texto que é outra infração média (multa de R$ 130,16), também prevista no artigo 231 (inciso VII);

Na resolução da ANTT, a seguinte infração consta entre as do primeiro grupo, cuja multa é de R$ 1.662,07:

i) transportar passageiros em número superior à lotação autorizada para o veículo, salvo em caso de socorro;

 

 

Como Recorrer da Multa da ANTT

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Todo condutor tem o direito de recorrer das multas da ANTT

Você já viu que a ANTT pode multar, no entanto, deve se ater à sua esfera de atuação e respeitar o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, que é a lei principal quando o assunto é infração de trânsito.

Por isso, nesses casos que mostramos em que as resoluções da ANTT entram em conflito com o CTB, você tem o direito e o dever de recorrer. Caso contrário, terá de pagar uma multa extremamente desproporcional.

É importante ressaltar que é possível recorrer em qualquer outro caso também, mesmo em situações em que a ANTT pode multar sem haver conflito entre os textos legais.

Passo a Passo Para 1ª e 2ª Instância

Há três momentos em que o condutor ou proprietário do veículo pode recorrer de uma multa de trânsito.

A primeira é a defesa prévia, que pode ser encaminhada logo após o recebimento da Notificação da Autuação.

Se a defesa prévia não for aceita, é possível entrar com recurso na primeira instância, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Não tendo sucesso com esse recurso, ainda existe a oportunidade de recorrer na segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Para entender melhor como funcionam os recursos, faça o download desse passo a passo em PDF.

Conclusão

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Seja um bom motorista e mantenha o seu cadastro sempre em dia com a ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é um órgão federal muito importante para o país.

Nesse artigo, você conheceu a sua esfera de atuação e descobriu em quais casos a ANTT pode multar, quais são essas multas e seus respectivos valores.

O transporte rodoviário de cargas e de passageiros certamente deve ser regulamentado e fiscalizado, mas não é correto que o órgão responsável por isso abuse de suas competências.

Por isso, se a ANTT pode multar, você pode se defender. Não aceite penalidades abusivas, especialmente nos casos em que as mesmas infrações estão previstas no CTB com um valor muito menor.

Lembre-se que a Constituição Federal assegura a todos os brasileiros a ampla defesa. Portanto, recorrer a uma multa é um direito constitucional.

Isso vale para qualquer acusação que seja feita contra você. Se o caso é de uma multa de trânsito, você precisa consultar os especialistas no assunto.

Entre em contato com a equipe Doutor Multas e explique a sua situação. Responderemos com uma análise gratuita.

Se ainda tiver dúvidas sobre quais casos a ANTT pode multar, deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10233.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00004799&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MT&vlr_ano=2015&seq_ato=000
  4. http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/sistema-de-gerenciamento-de-autorizacao-especial-de-transito-siaet/copy_of_RESOLUCAO2102006CONTRANCONSOLIDADA.rtf/view
  5. http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/23062597/do1-2016-06-23-resolucao-n-5-123-de-22-de-junho-de-2016-23062565
  6. http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2003/Legislacao/res233-29-2003.htm

Nova decisão do STJ: Empresas podem recuperar valores de multas por não identificação do condutor. Você pagou multa NIC nos últimos 5 anos? CLIQUE AQUI PARA AVALIAR SEU CASO GRATUITAMENTE!