O Que é Caminhão Bitrem? Veja Diferenças dos Demais Tipos de Veículos de Carga

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As pessoas costumam chamar de caminhão qualquer veículo grande que transporte algum tipo de carga.

Nos jornais, notícias sobre tombamentos de caminhões bitrens geram manchetes.

Porém, apesar de ser popularmente chamado de caminhão, e até as reportagens jornalísticas utilizarem esse termo, o caminhão bitrem pertence a outra categoria de veículos.

Os veículos transportadores de cargas se dividem em categorias, e há vários tipos e combinações circulando pelas vias brasileiras.

Mas você sabe diferenciar esses veículos? Que aspectos considerar para ter certeza de que se trata de uma ou outra categoria?

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Inicialmente, falarei sobre o que define um bitrem, que outros tipos de transportes de cargas existem no Brasil e quais legislações os regulamentam.

Confira, também, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o tráfego de caminhões e seus motoristas.

Neste artigo, além de descobrir a verdadeira nomenclatura do caminhão bitrem, você poderá tirar outras dúvidas sobre a categoria de habilitação necessária para dirigi-los.

Quer saber mais sobre veículos de carga e o que a lei diz sobre eles? Siga a leitura!

 

Caminhão Bitrem é Caminhão Mesmo?

Apesar de caminhão ser o nome mais comum para nos referirmos a veículos grandes que transportam cargas, a nomenclatura correta para os veículos bitrens é carreta.

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A principal diferença entre caminhão e carreta é que o primeiro é um veículo fixo e a carreta é um veículo articulado.

Os caminhões são constituídos por uma única parte: a cabine, o motor e a unidade de carga, chamada de carroceria.

Podendo ter dois ou três eixos, os caminhões podem circular com, no máximo, 29 toneladas. Dependendo de seu tipo, a variação de peso máximo é de 12 a 29 toneladas.

Esses veículos vêm diversos tamanhos e modelos específicos, como caminhões de carroceria aberta, em forma de gaiola, plataforma ou baú, tanque, etc.

Os módulos – rodas de tração e unidade de carga – da carreta, por sua vez, são separados.

 

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A parte que compõe a cabine, o motor e a unidade de tração é conhecida como cavalo mecânico.

A parte da carga é chamada de semirreboque.

Assim como nos caminhões, existem vários modelos de carretas que variam de acordo com as especificações das cargas.

Como possuem capacidade maior para cargas, as carretas variam o número de eixos do cavalo mecânico e do semirreboque, podendo chegar até aos sete eixos, que é o caso do caminhão bitrem.

O bitrem possui, como diz o seu nome, dois semirreboques.

Mas, mesmo existindo essa distinção, se seguiremos usando o termo mais usual – caminhão bitrem –, qual a razão de existirem dois nomes para distinguir veículos que, ao olhar dos leigos, se parecem tanto?

A seguir, explicarei melhor as especificações aplicadas a cada um desses tipos de veículos de carga, e você entenderá melhor a distinção de nomenclatura.

 

Modelos de Caminhões e Carretas e Dimensões Permitidas Por Lei

 

Veja bem, no Código de Trânsito Brasileiro, está estipulado que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) define os limites para dimensões, peso bruto total e peso por eixo que devem ser observados para todos os veículos de carga que circulam nas vias terrestres.

O art. 99 determina que, fora dos padrões estabelecidos pelo órgão, não é permitido transitar.

Então, para que os veículos sigam os parâmetros estabelecidos adequadamente, é necessário criar categorias.

O limite imposto aos veículos existe em função do desgaste que o tráfego causa no asfalto das rodovias.

Quanto maior a força que os pneus aplicam sobre a camada de asfalto, maior será a degradação.

Dessa forma, só é possível para os veículos transportarem muito peso se ele estiver distribuído por vários eixos, ou seja, circular com mais rodas para que o peso da carga gere menos impacto.

No intuito de trazer alternativas para uma distribuição melhor do peso em veículos pesados, e cumprir o art. 100 do CTB, a Resolução CONTRAN nº 62/1998 estabelece o uso de pneus extralargos.

Outras resoluções também foram publicadas nesse sentido, estabelecendo limites e dimensões permitidas para o tráfego de veículos de carga.

As regulamentações mais atuais são as Resoluções nº 210 e nº 211 do CONTRAN, ambas de 2006.

A primeira trata dos limites de dimensões e peso; a segunda trata da regulamentação das Combinações de Veículos de Carga (CVC) e da necessidade de obterem Autorização Especial de Trânsito (AET).

Desde sua publicação, elas sofreram alterações e acréscimos, a fim de deixar a legislação de acordo com a realidade do momento e regulamentar aspectos que pudessem ter ficado para trás inicialmente.

Um exemplo disso é a Resolução nº 608/16, que alterou a Resolução nº 210/06 e definiu a possibilidade de os órgãos responsáveis pelas vias especificarem pesos e dimensões específicas para os trechos sob sua circunscrição.

Para isso, segundo o art. 12-A da Resolução nº 608, o órgão deverá observar as normas e restrições da estrutura do local.

Em 2009, o Denatran publicou, na Portaria nº 63, uma atualização dos limites de peso, comprimento e número de eixos permitidos por cada tipo de combinação de veículo de carga (CVC), previstos na Resolução nº 210/06.

O anexo dessa portaria traz tabelas que especificam os pesos e comprimentos máximos para um caminhão bitrem, que não é o maior dos veículos de carga.

Atualmente, o comprimento máximo permitido para um CVC é 30 metros.

Embora haja tantas regulamentações gerais acerca das normas para circulação de veículos de carga, eles são classificados individualmente e devem seguir certas especificações.

Abaixo, trago caracterizações de diferentes modelos de caminhão e carreta.

Assim, você será capaz de entender as diferenças e perceber como essas normas são importantes de serem aplicadas.

Modelos de Caminhão

Veículo Urbano de Carga (VUC) ou ¾

O VUC é um caminhão bem leve e de porte pequeno, apropriado para trafegar em áreas urbanas.

Além do limite de emissão de poluentes, esse tipo de caminhão deve ter largura máxima de 2,2 metros, comprimento máximo de 6,3 metros e transportar até três toneladas.

Toco ou caminhão semipesado

Este caminhão – que pode chegar até 14 metros de comprimento – tem eixos simples na carroceria, isto é, um eixo frontal e um traseiro de rodagem simples.

O transporte de carga é permitido até as seis toneladas, sendo o peso bruto máximo permitido de até 16 toneladas.

Por ser menor que um caminhão trucado, é bastante utilizado em mudanças, transportes de carga seca e como caminhão de pedra, terra e areia.

Truck ou caminhão pesado

O caminhão pesado chega a 14 metros de comprimento e, por ter eixo duplo na carroceria, consegue carregar uma carga maior, melhorando o seu desempenho.

Este modelo é composto por dois eixos de rodas juntos na carroceria, enquanto um dos eixos traseiros precisa receber, necessariamente, a força do motor.

O conjunto de suas características permite que o veículo suporte entre 10 e 14 toneladas, chegando a um peso bruto de até 23 toneladas.

Modelos de carreta

Além da separação entre força motriz, rodas de tração e motor do módulo de carga, as carretas se distinguem dos caminhões na quantidade de eixos do cavalo mecânico (dois ou três) e na quantidade de eixos do semirreboque (dois ou três).

Para transportar cargas em carretas, há dois tipos de cavalos mecânicos: o extrapesado e o trucado (LS).

O cavalo mecânico extrapesado é constituído de cabine, motor e rodas de tração com eixo simples, tendo apenas duas rodas.

Ele pode ser engatado em uma carreta de dois eixos que, unida a um semirreboque de dois eixos, possui um comprimento de 18,6 metros e peso bruto máximo de 33 toneladas.

O cavalo mecânico extrapesado também é usado em uma carreta de três eixos.

Ligada a um semirreboque de três eixos, essa carreta chega a 18,6 metros de comprimento e 41,5 toneladas de peso bruto máximo.

Já o cavalo mecânico trucado ou LS tem eixo duplo no conjunto, o que permite o carregamento de cargas mais pesadas.

Com o peso da carga do semirreboque distribuído por mais rodas, a pressão que cada um exerce no chão é menor.

O cavalo mecânico trucado é utilizado em:

Carreta cavalo trucado

Junto com um semirreboque de três eixos, medindo no máximo 18,6 metros de comprimento e 45 toneladas de peso bruto tolerado.

Rodotrem

Cavalo mecânico traçado de nove eixos ao todo. Três do conjunto do cavalo mecânico (trem de força) e outros dois trens engatados de três eixos. É permitido o transporte de até 74 toneladas de carga.

Treminhão

O treminhão é um cavalo mecânico composto por três articulações, ou seja, o cavalo mecânico e outros três conjuntos. Ele consegue transportar até 57 toneladas e o semirreboque pode ser tracionado por um cavalo mecânico trucado.

Agora que você já conhece alguns dos tipos de caminhões e carretas, é hora de saber mais sobre o protagonista deste artigo: o caminhão bitrem.

A seguir, você verá as especificidades desse veículo de carga e o que o diferencia de modelos que, à primeira vista, se assemelham a ele.

Afinal, antes de se colocar no volante de um veículo automotor, é imprescindível conhecê-lo a fundo.

Caminhão Bitrem

Em função das múltiplas configurações de caminhões, carretas e implementos, nem sempre é possível identificar as diferenças enquanto passamos pelos veículos nas estradas.

Por isso, para identificar um caminhão bitrem de 9 eixos, basta prestar atenção em alguns detalhes que o diferencia de outras carretas, como o treminhão.

Os aspectos técnicos dos bitrens assemelham-se aos do rodotrem: possui dois semirreboques, 9 eixos (três no cavalo mecânico e seis no implemento), o peso bruto total dele é de 74 toneladas, pode medir até 30 metros de comprimento.

Assim como o rodotrem, o caminhão bitrem exige o uso de cavalo mecânico com tração 6×4.

O diferencial do caminhão bitrem é que ele possui duas articulações, ou seja, é biarticulado.

É constituído por um cavalo mecânico 6×4 (somando três eixos) que traciona dois semirreboques (com três eixos em cada).

Os semirreboques estão engatados por uma segunda quinta roda – motivo pelo qual ele se torna biarticulado: a quinta roda do caminhão e a quinta roda entre os dois semirreboques.

 

Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Carga

Apesar de todas essas regulamentações técnicas acerca dos veículos, há muitas lacunas no que diz respeito à legislação sobre o trabalho dos transportadores de carga.

Por essa e outras razões, houve uma greve em 2018 que paralisou grande parte dos caminhoneiros.

Pleitear direitos é um dever do cidadão e, sentindo-se prejudicada, a categoria organizou a greve a fim de que os legisladores e toda a população virassem sua atenção para o tema.

Nesse sentido, aparece o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Carga, contido no Projeto de Lei (PL) nº 1.428, de 1999.

Embora o PL complete duas décadas neste ano, ele sofreu muitas alterações ao longo desse tempo todo.

Inicialmente, em sua ementa, constava apenas que alguns dispositivos da Lei nº 9.503, de 1997 – o Código de Trânsito Brasileiro – seriam alterados.

Agora, após os quase 20 anos, o PL altera, em sua redação, quatro leis e um decreto-lei; revoga três decretos-lei, três leis, entre outros dispositivos.

Dessas leis alteradas, duas são o Código de Trânsito e o Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.

Entre os assuntos de que trata, está o aumento do número de pontos que um transportador de carga pode ter em sua carteira de habilitação.

Até o momento, a regra geral é que 20 pontos em 12 meses geram um Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir.

Na redação atual do PL nº 1.428/99, esse limite seria aumentado e dependeria da natureza das infrações cometidas. Quanto menos infrações de natureza grave ou gravíssima, mais pontos o condutor pode ter na CNH sem ser suspenso.

Se ele for multado por duas infrações gravíssimas, o limite fica em 25 pontos; se com uma gravíssima, 30 pontos; sem infrações gravíssimas, 35 pontos; por fim, se não tiver infrações graves ou gravíssimas, o limite será de 40 pontos.

A mudança é significativa e pode trazer certa tranquilidade para esses condutores, que tanto tempo passam nas estradas do país.

Quanto ao Código Penal, as alterações dizem respeito a roubo e furto de cargas.

Roubo de transportador de carga, se no exercício de seu trabalho, será um agravante. Além disso, o crime de receptação de carga roubada terá sua pena agravada. As implicações serão pena de 3 a 8 anos de reclusão e perda do CNPJ por 10 anos se pessoa jurídica.

O Marco Regulatório também regulamenta questões relacionadas à documentação do veículo para melhor fiscalização do tráfico de cargas; responsabilidade do vale-pedágio e multa para quem descumprir a norma; relações contratuais e frete.

Ainda, ele torna obrigatório o seguro para danos contra terceiros e seguros contra roubo, furto ou assalto e danos à carga – este, contratado pelas cooperativas e empresas transportadoras e de operação logística.

Outros assuntos trazidos pelo Marco são a renovação da frota, com o Plano Nacional de Renovação de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNRV – TRC), e algumas mudanças nas normas de inspeção dos veículos.

Com esse Plano, serão concedidos créditos de carbono para quem adotar veículos menos poluentes.

Para transportadores autônomos, pequenas transportadoras e cooperativas que aderirem ao Plano, haverá dedução de impostos e outros benefícios.

Quanto às inspeções, há diversas mudanças, que deverão ser adotadas pelos proprietários de veículos de carga em um prazo de 10 anos.

O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados e repassado ao Senado.

Ele tramita na casa sob o número PLC nº 75/2018 e encontra-se com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desde 15 de março deste ano (2019).

A aprovação do Marco Regulatório estava contida no acordo entre o governo e os caminhoneiros para que a paralisação cessasse.

Agora, sim, você está a par das regulamentações específicas sobre os veículos usados para transportar cargas e sobre o exercício dessa profissão.

Mas, como você deve saber, para ser um transportador e poder dirigir um caminhão bitrem, você precisa estar habilitado em uma categoria específica, prevista no CTB.

Afinal, dirigir um carro de passeio ou uma moto é uma experiência bastante diferente de dirigir um caminhão – seja pelo porte do veículo, pelo fato de haver diferenças nas legislações, enfim.

A seguir, falarei sobre essa categoria, o que é preciso para habilitar-se nela e sobre as infrações de trânsito que circundam o assunto.

Quer ficar por dentro de tudo o que é necessário para dirigir caminhão bitrem? Siga a leitura.

 

Carteira De Motorista Profissional E Infrações De Trânsito

bitrem motorista profissional
Imagine as paisagens que um motorista de estrada enxerga todos os dias

Depois de aprender sobre o caminhão bitrem, ficou interessado em trabalhar transportando carga?

Saiba que não é possível simplesmente comprar um veículo e sair pela estrada.

Isso porque, além das diferentes categorias de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para dirigir profissionalmente é preciso incluir uma observação de atividade remunerada no documento de habilitação, conforme explicita o art. 147, § 5º do CTB:

“Art. 147. (…)

5oO condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.”

Outro motivo para não agir impulsivamente é o fato de que dirigir um veículo não autorizado pela categoria da sua CNH é uma infração gravíssima.

De acordo com o art. 162, III do CTB, estará cometendo uma infração quem dirigir veículo:

“Art. 162. (…)

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (duas vezes);

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”

A multa para quem o fizer é de R$ 586,47, e o infrator receberá 7 pontos na carteira.

Vale frisar que o mesmo artigo define, também, ser infração gravíssima dirigir sem possuir CNH ou com ela vencida há mais de 30 dias.

É claro, você pode recorrer de todas as multas que receber, e eu e minha equipe podemos ajudá-lo. Mas levar multas pode limitar temporariamente o seu direito de mudar a sua CNH de categoria.

Portanto, fique atento às normas de trânsito antes de se tornar um transportador profissional.

Em primeiro lugar, vamos às categorias de habilitação.

Categorias de Habilitação

O artigo 143 do CTB distingue cinco tipos de habilitação, sendo que cada uma delas dá o direito de dirigir alguns veículos e outros não.

Então, para não pagar uma multa, nem levar pontos na carteira por conta de dirigir com a carteira de habilitação não equivalente à categoria do automóvel, entenda quais são essas categorias de CNH e como trocar a sua.

Categoria A

A primeira categoria permite que o habilitado dirija os veículos automotores e elétricos de duas ou três rodas, podendo ter carro lateral. Motocicletas, por exemplo.

Categoria B

Veículos automotores e elétricos de quatro rodas, com peso bruto total de, no máximo, 3.500 quilogramas, cuja lotação não passe de oito lugares (sem contar o do motorista).

Os veículos dessa categoria devem contemplar a combinação de unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, desde que respeitem a lotação e a capacidade de peso mencionadas.

Categoria C

Esta categoria inclui todos os veículos utilizados em transporte de carga que ultrapassem os 3.500 quilogramas.

São eles: os tratores, as máquinas agrícolas e de movimentação de cargas e as combinações de veículos em que a unidade acoplada (reboque, semirreboque ou articulada) não chegue a mais de 6.000 quilogramas de peso bruto total.

Também inclui os veículos abrangidos pela categoria B.

Categoria D

A quarta categoria dá o direito de o habilitado dirigir veículos para o transporte de mais de oito passageiros (sem contar o motorista), além de todos os veículos das categorias B e C.

Categoria E

O condutor com habilitação nesta categoria pode dirigir combinações de veículos automotores e elétricos.

A unidade tratora deve enquadrar-se nas categorias B, C ou D, e a unidade acoplada (reboque, semirreboque, trailer ou articulada) pode ter 6.000 quilogramas ou mais.

A lotação, por sua vez, não pode ultrapassar oito passageiros (sem contar o motorista).

Quem tem a categoria E na habilitação pode dirigir também os veículos incluídos nas categorias B, C e D.

Só é possível retirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A, B, ou AB – que exige dois cursos preparatórios: um para carro e outro para motos.

Para mudar de categoria, é preciso fazer gradativamente: da categoria B para C ou D; da categoria C para D ou E; e da categoria D para E.

O artigo 145 define que, para o condutor habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, ele deverá enquadrar-se em alguns requisitos.

Veja que requisitos são esses abaixo:

“Art. 145. (…)

I – ser maior de vinte e um anos;

II – estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

IV – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. ”

Ou seja, preciso já ter alguma experiência prévia conduzindo veículos menores, antes de ser considerado apto a dirigir um caminhão bitrem.

Além disso, seu histórico como motorista deve ser exemplar, uma vez que infrações graves e gravíssimas podem ser empecilho temporário para a mudança de categoria da CNH.

Infrações

O artigo 261 do CTB estipula que a penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada.

Segundo o inciso I do art. 261, a suspensão pode ocorrer quando o condutor atingir 20 pontos na CNH dentro de 12 meses, provenientes de infrações diversas.

O inciso II define que a suspensão também pode se dar por cometer uma infração que, em seu dispositivo no CTB, a define como sua penalidade direta.

Quando o condutor tem sua carteira suspensa, é obrigado a ficar um período sem dirigir, que pode variar de 2 meses a 2 anos, dependendo do que motivou a penalidade.

Agora, imagine o prejuízo de ficar tanto tempo sem dirigir para alguém cuja fonte de renda vem, justamente, da direção de um veículo.

Pensando nisso, o Código traz uma previsão que pode ajudar motoristas profissionais a evitarem esse problema.

No parágrafo quinto do mesmo artigo – art. 261 –, o CTB oferece, ao motorista profissional, a possibilidade de eliminar os pontos de sua CNH antes de atingir os 20 que o poderiam suspender.

Veja, abaixo, como:

“Art. 261. (…)

5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.”

Assim, o condutor pode prevenir uma suspensão fazendo o curso de reciclagem.

É importante, porém, ressaltar que isso só pode ser feito uma vez ao ano. Ou seja, ainda será necessário ficar atento aos pontos na carteira e à direção, de maneira geral, para não cometer infrações de trânsito.

 

Conclusão

bitrem conclusao
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Neste artigo, você aprendeu que o caminhão bitrem, apesar de ser chamado de caminhão, é tecnicamente uma carreta.

Você viu como funcionam as especificações que diferenciam esses tipos de veículos e conheceu mais sobre o caminhão bitrem.

Também, ficou por dentro do que a legislação brasileira estipula para os transportadores de cargas rodoviárias e quais são as categorias de habilitação para cada tipo de veículo.

Além disso, você ficou sabendo sobre o andamento do Marco Regulatório do Transporte Remunerado de Carga, que se encontra em análise no Senado.

Com essas informações, você pode avaliar se é recompensador dirigir profissionalmente um caminhão bitrem e se você está apto a fazê-lo.

Conte-me, nos comentários, se você já teve alguma experiência com esse tipo de veículo e o que você recomendaria para os iniciantes..

Entre em contato para uma consulta gratuita do seu caso.

 

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/231840-altera-a-resoluuuo-contran-nu-62-de-21-de-maio-de-1998.html
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_210.rtf
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_211.rtf
  5. https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6082016.pdf
  6. http://infraestrutura.gov.br/images/Portarias-Denatran/2009/PORTARIA_DENATRAN_63_09.pdf
  7. https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7750567&ts=1553282469591&disposition=inline
  8. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm

Nova decisão do STJ: Empresas podem recuperar valores de multas por não identificação do condutor. Você pagou multa NIC nos últimos 5 anos? CLIQUE AQUI PARA AVALIAR SEU CASO GRATUITAMENTE!