Habilitação D (CNH D) e Como Mudar de Categoria

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Para tirar Habilitação D ou CNH categoria D, o condutor precisa:

  • Ter habilitação com foto em situação regular (nem suspensa, nem cassada).
  • Para aquisição da categoria D:
    • Para categoria D: ser maior de 21 (vinte e um) anos, estar habilitado no mínimo há 2 (dois) anos na categoria B, ou no mínimo há um 1 (um) ano na categoria C, e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

Categorias da CNH

habilitacao d categorias cnh
Conheça todas as categorias da CNH e suas diferenças

Como você talvez já saiba, são cinco categorias de habilitação, que vão de A a E.

Contudo, existem boas diferenças entre elas.

Para começar, a categoria A é para moto e ela sempre acompanha as outras letras.

Por exemplo, alguém habilitado para dirigir carros de passeio tem a categoria B, enquanto o condutor habilitado para carros e motos tem a categoria AB.

Mesmo que uma pessoa suba de categoria, se ela tiver habilitação para moto, o A se mantém.

Então, uma pessoa habilitada para dirigir qualquer tipo de veículo precisa ter uma carteira AE.

Se a carteira for E e não tiver o A, ela poderá guiar caminhões trucados, mas não dirigir motos, mesmo sendo um veículo teoricamente mais simples.

Com tudo isso, algumas pessoas se atrapalham e acham que as categorias vão subindo e as letras sumindo.

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Não acontece com a categoria A, mas sim da B até a E.

Então, que categorias existem?

São as seguintes:

E que veículos se aplicam a cada uma delas?

Infografico Categorias CNH Veiculos 100

Veja o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre as categorias:

“Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

§ 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.”

Como você pode perceber cada categoria tem suas peculiaridades.

E quais são as da habilitação D?

Descubra no próximo tópico!

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Características da Habilitação D

Mais uma vez, vamos recorrer ao texto da lei.

Leia com atenção:

“IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista”

Ou seja, a principal característica da habilitação D é o motorista poder fazer transporte de passageiros em veículos com mais de oito lugares.

São nove pessoas ao total, se somar o motorista.

Isso inclui vans, micro-ônibus, ônibus e alguns modelos de motor-home com mais de oito passageiros.

Mas o que o motorista precisa para tirar uma habilitação D?

Existem dois meios, basicamente: caso o motorista já tenha a carteira C, ou se ele quiser ir da B direto para a D.

Veja o que o CTB fala sobre mudança de categoria:

“Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser maior de vinte e um anos;

II – estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

IV – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

§ 2º (VETADO).”

Ou seja, não basta ter 18 anos.

Para ter a habilitação D, você precisa ter 21 anos.

Além disso, no primeiro caso que citamos, caso o motorista já tenha a carteira C, ele precisa esperar um ano até poder fazer a D.

No segundo caso, se desejar ir direto da B para a habilitação D, é necessário esperar dois anos.

Além disso, o condutor não pode ter cometido nos últimos doze meses nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias.

E quer ver mais uma curiosidade?

Antes, tratores precisavam da habilitação D.

Agora, também podem ser conduzidos em via pública por quem possui carteira B.

Veja o texto da lei:

“Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.”

Mas quanto será que custa fazer uma habilitação D?

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Veja no próximo tópico!

 

Preço da Habilitação D

habilitacao d preco
Então, quanto você terá que desembolsar com a mudança de categoria?

Os valores para ter uma habilitação D partem de R$ 2 mil.

Obviamente, esse valor muda de estado para estado, sendo mais barato em alguns e mais caro em outros.

Mas, como base, pense que o valor/hora de um ônibus, que você usará para fazer as aulas, é mais caro do que o valor/hora de um carro.

Além disso, você terá gastos com o teste prático e com os exames psicológico e médicos.

Vale ressaltar que, dentro dos exames médicos, está incluso o toxicológico.

Ou seja, o valor é mais caro do que para tirar uma carteira A ou B.

 

Como Mudar Ou Adicionar Categoria na CNH

Conforme o Detran do RS, antes de mais nada, você precisará comparecer em uma unidade do órgão munido dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade, original e cópia;

  • CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na carteira de Identidade;

  • Comprovante de residência (original e cópia);

  • CNH (original e cópia) – esta substitui a Carteira de Identidade, caso contenha fotografia digitalizada.

Alguns centros de formação de condutores (CFCs) realizam a captura digital de imagens, não sendo necessário levar fotos – verifique no seu estado.

Também será exigida cópia autenticada de certificado de curso que contemple as disciplinas de direção defensiva (mínimo 10h/a) e primeiros socorros (mínimo 5h/a).

Isso é válido para quem o frequentou há mais tempo, mas não tenha o registro no Detran.

E não para por aí.

Além disso, conforme o CTB, para mudar ou adicionar categoria, é preciso atender ao disposto no artigo 146.

Veja:

“Art. 146. Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.”

Mas quais exames são esses?

Veja o que diz o CTB:

“Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I – de aptidão física e mental;

II – (VETADO)

III – escrito, sobre legislação de trânsito;

IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.

§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

§ 3º O exame previsto no § 2º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.

§ 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.

§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.”

É bastante coisa para prestar atenção, não é mesmo?

Mas se o candidato tiver uma deficiência auditiva, como fica?

Veja:

“Art. 147-A. Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.

§ 1º O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acessível, por meio de subtitulação com legenda oculta associada à tradução simultânea em Libras.

§ 2º É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.”

Vale também salientar também que, na primeira habilitação, o motorista irá ganhar uma carteira provisória, com validade de um ano.

Veja também o que a lei diz sobre isso:

“Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

§ 5º O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN poderá dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de aptidão física e mental.”

Até essa parte, o procedimento é o mesmo para as categoria A e B.

Contudo, as categorias C, D e E exigem um pouco mais.

Aqui, estamos falando do exame toxicológico, que é requerido unicamente para essas categorias, tanto na hora de fazer a habilitação quanto ao renovar.

Veja o que a lei fala sobre esse exame:

“Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

§ 1º O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.

§ 2º Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1º no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.

§ 3º Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 (três) anos deverão fazer o exame previsto no § 1º no prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.

§ 4º É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame de que trata o caput, nos termos das normas do Contran.

§ 5º A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.

§ 6º O resultado do exame somente será divulgado para o interessado e não poderá ser utilizado para fins estranhos ao disposto neste artigo ou no § 6º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

§ 7º O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos:

I – fixar preços para os exames;

II – limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida; e

III – estabelecer regras de exclusividade territorial.”

Como você pode ver, esse é um meio de garantir que quem trabalha diretamente com transporte de pessoas ou grandes cargas não faz uso de drogas.

É algo que se aplica também aos portadores da habilitação D.

Caso o motorista seja reprovado nesse exame, terá seu direito de dirigir suspenso por três meses.

E isso para quem ganha a vida ao volante é ainda pior.

A medida foi proposta para desestimular o uso de substâncias como rebite, que é utilizado para manter o condutor acordado em longas jornadas na direção.

Se não é o seu caso, não há com o que se preocupar.

O exame será apenas uma formalidade, uma burocracia necessária para obter a habilitação D.

Como você viu, mudar ou adicionar categoria não é nenhum mistério.

Caso você queira uma habilitação D, siga as recomendações que conferiu neste tópico.

 

Multa Por Dirigir Veículo de Outra Categoria

Se você ainda não tem a habilitação D, não dirija nenhum veículo que a exige.

Esse é o melhor conselho que pode receber.

Quer entender a razão?

Veja o que o CTB fala sobre guiar um veículo com uma habilitação de categoria diferente:

“Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (duas vezes);

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”

Indo direto ao ponto: é um problemão daqueles.

Você receberá 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 586,94, já que tem fator multiplicador por duas vezes.

Também terá o veículo retido até o comparecimento de um condutor que tenha uma habilitação na categoria adequada.

E será que é possível cancelar essa multa?

Descubra no próximo tópico!

 

É Possível Cancelar a Multa?

Digamos que você foi flagrado dirigindo um ônibus, só que você não tem uma habilitação D, mas uma CNH de categoria B.

Nesse caso, você precisa entrar com recurso.

Sim, é possível cancelar qualquer tipo de multa.

Mas, para isso, você terá que provar o que está afirmando.

Quer entender melhor?

Você terá três etapas de defesa:

  • Defesa prévia;

  • Recurso em primeira instância;

  • Recurso em segunda instância.

Na defesa prévia, você verá se o auto de infração está correto e completo.

Caso haja alguma informação errada ou mesmo omissa, a notificação é cancelada e você não recebe a multa.

Obviamente, para que isso aconteça, você vai precisar entrar com a defesa prévia e apontar claramente onde está o equívoco.

Se não tiver sucesso, siga recorrendo.

Nas outras etapas, você precisa apresentar uma defesa bem embasada dentro da lei, com o máximo de provas possíveis.

Vale ressaltar que contar com ajuda especializada é o caminho para ter chances muito maiores de cancelar a multa.

Nesse caso, nada melhor que recorrer aos serviços do Doutor Multas.

Afinal, nossa equipe é composta pelos melhores especialistas em direito de trânsito do país.

Caso queira nossa ajuda, entre em contato.

Será um prazer atendê-lo.

 

Perguntas e Respostas Sobre Habilitação

Agora, vamos responder a algumas dúvidas comuns sobre a CNH em geral, mas principalmente relacionadas à habilitação D.

  1. Categoria C pode dirigir caminhão trucado?

Não.

Caminhão trucado apenas a categoria E pode dirigir.

Nem mesmo a habilitação D pode dirigir veículos trucados.

  1. Categoria B pode dirigir Kombi?

Depende do modelo da Kombi.

Se for uma Kombi para oito passageiros, é possível dirigir com a categoria B.

Mas se for para mais passageiros, somente com a habilitação D.

  1. Categoria B pode dirigir F4000?

Não.

O F4000 é um caminhão.

Logo, é necessária a categoria C para dirigi-lo.

  1. Se o motorista tem a habilitação E também pode transportar passageiros?

Sim.

Se você possui uma categoria superior, pode dirigir os veículos das categorias anteriores, não sendo necessário a habilitação D nesse caso.

 

Conclusão

Você aprendeu neste artigo tudo sobre a habilitação D, desde o que pode dirigir com ela até como obter o documento.

Agora, caso você queira transportar passageiros comercialmente já sabe como fazer.

Lembre sempre que a segurança no trânsito deve vir em primeiro lugar.

Por isso, se não for habilitado para dirigir determinado veículo, não faça isso.

Evite tanto ser multado quanto se envolver em um acidente de trânsito.

Então, se quiser transportar mais de oitos passageiros, faça a habilitação D e não coloque as pessoas em risco.

Ficou com alguma dúvida sobre a habilitação D ou precisa de ajuda para montar a sua defesa contra uma multa?

Entre em contato conosco.

Nós, do Doutor Multas, estamos sempre preparados para ajudá-lo da melhor maneira possível.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/1247/mudanca-de-categoria

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