É comum que quem deseja um veículo de grande porte fique em dúvida entre caminhões e carretas.
Aliás, você sabe a diferença entre eles?
Ou acha que caminhões e carretas são todos iguais?
Ambos são veículos muito utilizados no transporte rodoviário de cargas, mas alguns deles também circulam em perímetro urbano.
Mas, apesar de tantas semelhanças, há particularidades interessantes sobre cada um e que devem ser observadas, principalmente por quem está de olho no mercado para compra.
Neste artigo, vamos apresentar tudo sobre caminhões e carretas, desde as diferenças entre eles, tipos, dicas para observar um caminhão ou carreta à venda e muito mais.
Se você já tem o seu veículo, vale ficar ligado nas infrações às quais caminhões e carretas estão sujeitos.
Conhecimento é a melhor forma de prevenir ciladas.
Siga a leitura e fique por dentro do assunto.
Caminhões x Carretas
A principal diferença é que os caminhões são considerados veículos fixos, monoblocos, enquanto as carretas são veículos articulados.
Sendo assim, os caminhões são constituídos de uma única parte, composta pela cabine, o motor e a unidade de carga (carroceria).
Eles são encontrados em vários tamanhos.
Podem ter dois ou três eixos e atingem a capacidade máxima de 23 toneladas.
Dependendo do tipo de carga, é possível utilizar um modelo específico de caminhão, sendo ele com carroceria aberta, em forma de gaiola, tanque, plataforma ou baú (fechado).
Já as carretas possuem as rodas de tração e a unidade de carga em módulos separados.
A parte da cabine, do motor e a unidade de tração é chamada de cavalo mecânico.
Já a parte da carga é conhecida como semi-reboque.
O módulo da carga também pode ser aberto (tanques, cegonheiras, plataformas e gaiolas) ou fechados (baús).
Cada modelo de semi-reboque é utilizado para transportar um tipo de carga.
Mas as diferenças entre caminhões e carretas não param por aí.
As carretas também possuem diversas capacidades de carga, o que varia de acordo com o número de eixos do cavalo mecânico e do semi-reboque.
Geralmente, chega a 30 toneladas.
Tipos de caminhões
Agora que já conhecemos um pouco mais sobre caminhões e carretas, vamos falar dos tipos de cada um.
Sim, mesmo um caminhão pode ter diferentes modelos.
Cada um é apropriado para transportar um tipo de carga ou realizar determinado trajeto.
Vamos entender as principais diferenças entre eles:
Veículo Urbano de Carga (VUC) ou ¾
Mais apropriado para circular em áreas urbanas, por serem mais leves, e transportam até três toneladas.
Ele possui limite de emissão de poluentes e largura máxima de 2,2 metros e comprimento máximo de 6,3 metros.
Toco ou caminhão semi-pesado
É muito utilizado para mudanças, transporte de carga seca e também como caminhão caçamba de pedra, terra e areia.
Ele possui um eixo simples na carroceria, com um eixo frontal e um traseiro de rodagem simples.
Pode transportar até seis toneladas (com peso bruto de até 16 toneladas) e o comprimento máximo é de 14 metros.
O toco suporta menos peso que um truck e possui carroceria menor que um caminhão trucado.
Truck ou caminhão pesado
Consegue carregar cargas maiores e proporcionar melhor desempenho do veículo.
Ele possui eixo duplo na carroceria, sendo dois eixos de rodas juntos, e um dos eixos traseiros recebe força do motor.
Isso permite que o truck carregue de 10 a 14 toneladas (com peso bruto de até 23 toneladas).
O seu comprimento máximo é de 14 metros.
Tipos de carretas
As carretas também se diferenciam quanto ao número de eixos do cavalo mecânico (dois ou três) e o número de eixos do semi-reboque (dois ou três).
Sendo assim, elas podem ser classificadas como:
Cavalo mecânico ou caminhão extra-pesado
Ele é composto por cabine, motor e rodas de tração com eixo simples (apenas duas rodas).
É usado pela:
-
Carreta dois eixos: junto com um semi-reboque de dois eixos e possui comprimento de 18,15 metros e peso bruto máximo de 33 toneladas;
-
Carreta três eixos: junto com um semi-reboque de três eixos e possui comprimento de 18,15 metros e peso bruto máximo de 41,5 toneladas.
Cavalo mecânico trucado ou LS
Muito parecido com o cavalo mecânico, mas possui eixo duplo no conjunto, o que permite carregar mais peso.
Ele é utilizado em:
-
Carreta cavalo trucado: junto com um semi-reboque de também três eixos. Seu comprimento máximo é de 18,15 metros e o peso bruto tolerável é de até 45 toneladas;
-
Bitrem ou treminhão: composto por um total de sete eixos, consegue transportar até 57 toneladas. Além disso, o semi-reboque pode ser tracionado por um cavalo mecânico trucado;
-
Rodotrem: composto por dois semi-reboques, com nove eixos, e é capaz de carregar até 74 toneladas. Eles são ligados entre si pelo dolly (unidade de articulação). O bitrem só pode ser tracionado por um cavalo mecânico trucado e precisa ter o projeto pré-definido para obter a AET (Autorização Especial de Trânsito);
-
Tritrem: como se fosse o bitrem, porém com uma quinta roda e mais um semi-reboque. O que permite que ele chegue a um peso bruto de 74 toneladas e é utilizado apenas para o transporte florestal.
-
Tetraminhão e pentaminhão: derivado do treminhão, mas com mais reboques. Geralmente, percorre apenas vias vicinais para transportar cana-de-açúcar, uma vez que não são considerados oficialmente legais.
Viu só quantas diferenças e curiosidades entre caminhões e carretas?
No próximo tópico, vamos abordar dicas para escolher seu próximo veículo.
Dica Para Escolher Entre um Caminhão e Uma Carreta
Para escolher entre um caminhão e uma carreta, é importante entender as suas diferenças e, principalmente, a capacidade de carga.
Além disso, é necessário andar com o veículo obedecendo às regras do Contran, que é o Conselho Nacional de Trânsito.
Isso é especialmente importante porque o excesso de carga concentra mais pressão sobre os pneus, que acabam desgastando mais ainda as estradas.
Não só as pistas podem ser danificadas, mas também o caminhão ou a carreta, gerando maior necessidade de manutenção, assim como de troca de pneus e de outras peças.
Por outro lado, a escolha de um veículo com capacidade maior do que a utilizada pode acarretar prejuízo para o dono, devido ao maior custo e autonomia.
Para aqueles que realizam trabalhos urbanos (entrega de gás, recolhimento de lixo, guincho e entrega de alimentos) e precisam de um veículo mais leve e mais ágil, o ideal é investir em um Veículo Urbano de Carga (VUC), um Toco ou um Truck.
Já as carretas costumam ser procuradas para cargas mais pesadas e viagens mais longas. A capacidade de tração delas aumenta de acordo com o número de eixos do conjunto.
Os módulos das carretas podem ser fechados ou abertos.
Veja a diferença de cada um deles.
Módulos fechados
-
Tanques: para cargas líquidas como os combustíveis;
-
Baú: com uma abertura na lateral serve para transportar bebidas e alimentos;
-
Frigorífico: usado no transporte de carnes;
-
Silo: transporta grãos, pois é carregado por cima e possui o escoamento por baixo.
Módulos abertos
-
Cegonhas: para transportar veículos;
-
Gaiola: usada para levar botijão de gás;
-
Caçamba: para entulho, terra e areia;
-
Plataformas: para carregar maquinários;
-
Carroceria aberta: para transporte de carga seca;
-
Grade baixa: confeccionada em madeira e pode ser usada para vários tipos de carga.
Como Comprar um Caminhão
Se depois de tudo o que falamos aqui, sobre as diferenças entre caminhões e carretas, você optou por comprar um caminhão, chegou a hora de pesquisar as marcas e preços.
Como fazer isso, afinal?
Em primeiro lugar, é importante colocar na ponta do lápis não apenas o custo do veículo, mas também os gastos que virão em decorrência da aquisição.
Sabe sobre o que estamos falando?
Entre as despesas, estão a transferência, o emplacamento, o licenciamento, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o seguro obrigatório DPVAT, a manutenção, seguro contra roubo e acidentes e até mesmo possíveis multas.
Afinal, quem está na estrada todo dia está sujeito a cometer infrações – E até mesmo a recebê-las de forma injusta.
Se você não tem dinheiro para fazer um bom negócio à vista, existem outras modalidades de pagamento parcelado, válidas para a compra de um caminhão zero quilômetro.
Vamos conhecer?
Leasing
Também conhecido como arrendamento mercantil, ele é mais recomendado para empresas.
Nesse caso, a empresa arrendadora compra o caminhão para uso do cliente (arrendatário), mediante o pagamento das prestações mensais.
Após a quitação de todas as parcelas, o cliente pode passar o veículo para o seu nome.
Importante lembrar que, nesse caso, se você quiser adiantar algumas parcelas, o valor dos juros não são eliminados.
Consórcio
Apesar de ser indicado para quem não quer pagar juros, os consórcios possuem taxa de administração que pode chegar a 25% do valor do caminhão.
Ou seja, faça bem as contas antes de contratar.
Ao realizar um consórcio, procure uma empresa credenciada para não correr o risco de a organização fechar e você ficar no prejuízo e sem o seu veículo.
CDC
O Crédito Direto ao Consumidor é indicado para pessoas físicas que assumem a dívida com o banco ou a financiadora.
Nesse caso, é preciso dar um valor de entrada.
Caso decida antecipar parcelas, os juros recorrentes são eliminados.
Finame
Sigla para o programa de Financiamento de Máquinas e Equipamentos, do BNDES.
É um tipo de empréstimo com juros reduzidos e prazos maiores.
Nesse caso, não é preciso dar uma entrada e você ainda tem uma carência de três a 12 meses.
O valor total do caminhão pode ser parcelado em até 60 meses.
Como comprar um caminhão usado
Você ainda pode optar por comprar um caminhão usado.
É possível encontrar veículos bem conservados e com ótimos preços no mercado.
Para se ter uma ideia, só de tirar o caminhão da concessionária, ele já perde 20% do seu valor.
É um movimento muito semelhante ao que acontece com os carros zero, na sua relação com seminovos.
Ao comprar um veículo usado, a depreciação acaba sendo menor, uma vez que a maior queda já aconteceu.
Se você optar pela aquisição de um caminhão usado, deve ficar de olho para não correr riscos futuramente.
Confira as nossas dicas:
-
Pesquise o preço médio do caminhão no mercado;
-
Dê preferência para caminhões de concessionárias e revendas de confiança;
-
Avalie toda a documentação para saber se não é roubado e se não possui multas, sinistros e bloqueios;
-
Confira o número do chassi;
-
Faça um test drive;
-
Realize uma vistoria completa no motor, câmbio, embreagem, pneus, entre outros itens;
-
Veja o histórico das revisões
Como Comprar uma Carreta
Apenas conhecendo o mercadp é possível escolher o melhor modelo, que será justamente aquele a atender às suas necessidades.
A compra ideal requer uma avaliação da carga que será transportada, das condições da rodovia, de como a carga será carregada e o local de entrega.
De acordo com o presidente da seção de Transportadores Autônomos da CNT, José da Fonseca Lopes, a escolha da carroceria está diretamente ligada à escolha do cavalo mecânico.
O ideal é que você estude os financiamentos disponíveis.
Mas fique atento: o caminhoneiro autônomo tem preferência pelo PSI e Procaminhoneiro (Programa de Sustentação do Investimento), modalidade oferecida pelo BNDES.
Através de instituições financeiras habilitadas, o programa oferece taxa anual de 6% para a aquisição de carretas.
É possível comprar também uma carreta usada e, provavelmente, o seu valor será inferior a uma nova.
Porém, é importante estar atento ao desgaste natural do equipamento, para não ter dor de cabeça mais para frente.
Nesse caso, siga as mesmas dicas já relacionadas quanto à compra de um caminhão usado.
Caminhões e Carretas de Leilão Valem a Pena?
Os leilões podem ser uma boa oportunidade para comprar caminhões e carretas usados.
É possível economizar até 60% do valor de um novo nessas ocasiões.
Mas não significa que seja o negócio perfeito.
Antes de tomar essa decisão, é importante avaliar o estado de conservação do veículo, principalmente dos pneus, pois custam caro para trocar.
Cada um pode chegar a R$ 1.500.
Para evitar problemas futuros, sugerimos que você avalie os itens abaixo antes de dar o seu lance.
-
Confira o interior da cabine e o estado das peças em geral;
-
Procure saber a procedência do caminhão ou carreta;
-
Veja se a documentação está em dia, sem nenhuma restrição ou multa;
-
Caso consiga ver o veículo, faça uma vistoria com um mecânico de confiança;
-
Em caso de leilões pela internet, leia com atenção o edital e verifique a localização do veículo, para calcular o frete;
-
Faça o seguro do seu bem.
O mercado de leilões online de caminhões e carretas vem crescendo bastante.
De acordo com a Superbid, empresa que realiza esse tipo de negócio, entre 2014 e 2016 foram vendidos 22 mil veículos pelo site.
Multas de Caminhões e Carretas
Assim como como acontece com qualquer outro tipo de veículo, os caminhões e carretas também são passíveis de multas, das mais variadas origens.
Além das infrações cabíveis aos motoristas, existem outras mais específicas para esse tipo de veículo, descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ou seja, quem guia um caminhão se sujeita às regras e pode ser multado como qualquer condutor, seja por razões de excesso de velocidade ou de ultrapassagem proibida, por exemplo.
Veja abaixo quais são as principais multas específicas de caminhões e carretas, retiradas do CTB.
Multa por desrespeitar horário de circulação
“Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
Infração – grave
Penalidade – multa”
Multa por falta de sinalização
“Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
– tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
– a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração – grave
Penalidade – multa”
Multa por falhas na identificação
“Art. 230. Conduzir o veículo:
– de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;
– com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração – média
Penalidade – multa”
Multa por desrespeitar horário de descanso
“Art. 230. Conduzir o veículo:
– em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros:
Infração – média
Penalidade – multa
Medida administrativa – retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável”
Multa por danificar a via
“Art. 231. Transitar com o veículo:
– danificando a via, suas instalações e equipamentos;
– derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração – gravíssima
Penalidade – multa
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”
Multa por excesso de peso ou de tração
“Art. 231. Transitar com o veículo:
– com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração – grave
Penalidade – multa
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização
(…)
– com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração – média
Penalidade – multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
a) até 600 kg – R$ 5,32
b) de 601 kg a 800 kg – R$ 10,64
c) de 801 kg a 1.000 kg – R$ 21,28
d) de 1.001 kg a 3.000 kg – R$ 31,92
e) de 3.001 kg a 5.000 kg – R$ 42,56
f) acima de 5.001 kg – R$ 53,20
Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente
(…)
– em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:
Infração – grave
Penalidade – multa e apreensão do veículo
Medida administrativa – remoção do veículo
(…)
– excedendo a capacidade máxima de tração:
Infração – de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN
Penalidade – multa
Medida Administrativa – retenção do veículo e transbordo de carga excedente
Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.”
Quem pode multar caminhões e carretas?
De acordo com o CTB, a Polícia Rodoviária Federal pode aplicar e arrecadar multas por infrações de trânsito ocorridas nas BRs, que são as rodovias federais.
Já a Polícia Rodoviária Estadual pode aplicar e arrecadar multas nas rodovias e estradas estaduais.
Os policiais militares só podem aplicar multas se tiverem convênio, como no caso das blitze da Lei Seca, nas quais atuam junto com os agentes municipais de trânsito.
Essas são as regras gerais.
Mas como já explicado antes, a legislação traz questões específicas aos proprietários e condutores de caminhões e carretas.
E isso atinge também os órgãos responsáveis por multar.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) possui como uma de suas principais atribuições fiscalizar o sistema rodoviário federal de cargas, a fim de garantir que tudo seja feito com total segurança.
Sendo assim, em caso de descumprimento de regras, ela pode aplicar multas tanto para a empresa que contratou o frete quanto à transportadora.
Neste artigo, você confere a tabela completa de multas aplicadas pela ANTT e seus valores.
Conclusão
Utilizados para o transporte das mais variadas cargas, os caminhões e carretas são veículos que se diferenciam pela maneira como são constituídos.
O caminhão é composto de uma única parte, enquanto a carreta possui cabine separada do módulo da carga.
Na hora de escolher qual desses veículos comprar, é importante saber qual o tipo de carga que vai transportar e por onde irá trafegar.
É possível adquirir um caminhão ou uma carreta novos, seja à vista ou com outras condições de parcelamento.
Mas você pode encontrar boas opções de usados.
E Isso fará você economizar de 20% a 60%.
Só não esqueça da principal dica: ao comprar um veículo usado, você deve tomar alguns cuidados para não ter nenhum problema futuro.
E, por fim, tanto o motorista quanto o veículo devem andar dentro da lei, com documentação em dia e seguindo as normas de trânsito e de cargas, para evitar as multas.
Se ainda assim for multado, saiba que sempre tem o direito de recorrer.
Caso precise de ajuda, aumente suas chances de vitórias com o Doutor Multas.
Será um prazer atuar no seu caso.
Referências:
- http://blogdocaminhoneiro.com/2014/03/comprar-uma-carreta-requer-atencao-a-uma-serie-de-aspectos/
- http://www.shoptrans.com.br/noticias/caminhoes/comprar-caminhao-usado-leilao-online-pode-ser-um-bom-negocio-2092
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://doutormultas.com.br/antt/