Cadastro ANTT: Como Fazer de Forma Rápida Sem se Perder nas Burocracias

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Você tem cadastro na ANTT para transporte de cargas e precisa renová-lo? Ou deseja fazê-lo pela primeira vez?

Neste artigo, darei todas as informações de que você precisa para isso e muito mais.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é o órgão que regulamenta os assuntos voltados à operação dos transportes no Brasil.

Entre eles, estão os transportes de carga, responsáveis pelo transporte da maior parte das mercadorias no país, desde bens de consumo e eletrodomésticos, até alimentos, animais, carros, enfim.

A atividade dos caminhoneiros deve ser registrada junto à Agência e os procedimentos que devem ser realizados pelos condutores sofreram algumas alterações nos últimos tempos.

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Segundo informações da própria ANTT, atualmente, há mais de 1 milhão de transportadores de carga registrados no Brasil.

As mudanças aconteceram com a intenção de contribuir para maior organização e segurança dos transportadores, além de buscar uma redução na necessidade de abordagens nas estradas.

No texto que segue, falarei sobre os procedimentos do cadastro ANTT, o que mudou e como ele e a renovação podem ser feitos.

Também trarei a lista com o cronograma estabelecido para aqueles que já são registrados regularizarem o cadastro na ANTT e explicarei quais são as infrações e penalidades para aqueles que não o fizerem.

O meu objetivo é resolver as suas dúvidas.

Ao final deste artigo, quero que você seja capaz de responder às seguintes perguntas:

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  • O Que é Cadastro ANTT?
  • Quais São as Categorias de Transportadores?
  • TCP x TRRC – Em Qual me Encaixo?
  • Quando o RNTRC é Obrigatório?
  • Como Faço Para me Cadastrar na ANTT?
  • Posso Fazer um Registro Provisório?
  • Quais São os Documentos Necessários Para o Cadastro ANTT?
  • Quando Devo Fazer o Recadastramento na ANTT?
  • Quanto Custam o Cadastro e o Recadastramento na ANTT?
  • Por Quanto Tempo Vale o Certificado de RNTRC?
  • Como Consultar Meu Cadastro RNTRC?
  • Quais São as Penalidades Por Infringir as Normas da ANTT?
  • Quanto Custa Uma Multa da ANTT?

 

O Que é Cadastro ANTT?

O cadastro ANTT de transportadores de carga recebe o nome de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC.

Ele foi criado para melhorar os serviços de transporte de cargas, tanto para quem os realiza quanto para quem os contrata, dando maior segurança e controle do funcionamento desse mercado.

Por meio dele, é possível formalizar a atividade, organizar o mercado de transporte rodoviário de cargas, fiscalizar seu exercício e inibir ações ilegais.

Ele também torna possível dimensionar o mercado quanto à oferta, demanda, concorrência, distribuição e áreas de atuação, conhecer a frota em relação a sua idade e composição, e os perfis dos transportadores.

Além disso, devido à forma como ele é organizado e dividido, o Registro viabiliza o reconhecimento dos diferentes perfis de transportadores – autônomos, empresas e cooperativas.

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Nas próximas seções, explicarei em detalhes essas categorias e o ajudarei a entender qual é a mais adequada para você.

 

Quais São as Categorias de Transportadores?

A ANTT publicou o Guia do RNTRC para os Transportadores, a fim de esclarecer os pormenores do registro e fazer com que os interessados conheçam o processo de cadastro e o que ele demanda.

Eu resumi essas informações para você a fim de que tenha um acesso mais rápido e fácil a elas.

Primeiro, vamos às categorias de transportadores.

A legislação vigente reconhece dois diferentes tipos:

  1. TCP – Transportador de Carga Própria;
  2. TRRC – Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas.

Mas, agora, você deve estar se perguntando: qual delas é a ideal para mim?

Isso depende do tipo de atividade que você deseja realizar – para si ou para outros – e de que maneira – autônoma, por uma empresa ou uma cooperativa.

Entenda melhor cada uma dessas categorias e escolha a que se encaixa em seu perfil.

 

TCP x TRRC – Qual Devo Escolher?

Como tirar ANTT qual categoria escolher
Veja qual escolher entre TCP e TRRC

O TCP pode ser pessoa física ou jurídica que, com veículo de sua propriedade ou em de sua posse – alugado, por exemplo –, transporta carga para uso próprio ou para distribuir produtos produzidos por ele.

Ou seja, essa categoria diz respeito àqueles que não prestam serviços de frete, mas apenas para si, a fim de ter acesso a matérias primas para sua produção ou de distribuir aquilo que produz.

Um exemplo disso são as frotas de caminhões pertencentes às empresas que produzem alimentos. Elas são destinadas à distribuição desses alimentos aos pontos de venda de maneira exclusiva.

O segundo tipo de cadastro ANTT, o TRRC, é feito nos casos em que uma pessoa física ou jurídica, fazendo uso de veículo alugado, presta serviços de transporte de carga para terceiros.

Ou seja, ela transporta cargas com fins comerciais e tem esses serviços pagos.

Essa categoria divide-se em outras três:

TAC – Transportador Autônomo de Cargas

ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas

CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas.

O TAC pode possuir até 3 veículos automotores de carga e até 9 implementos rodoviários (eixos) registrados em seu nome.

Todos os veículos devem estar devidamente registrados na categoria Aluguel e portar placa vermelha.

Nesse sentido, só serão aceitos veículos registrados no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) como Carga.

Além disso, cada Transportador Autônomo poderá ter 2 TAC-Auxiliares cadastrados que têm o direito de serem cadastrados em mais de um TAC.

A ETC, por sua vez, deve ser sediada no Brasil e ter como atividade econômica o transporte rodoviário de cargas.

A Empresa deve ser proprietária ou possuidora de, pelo menos, 1 veículo automotor de carga e, em caso de arrendamento, locação, comodato ou ajuste do gênero, o contrato deverá ser apresentado ao DETRAN para ser considerado no RNTRC.

Nesse caso, também só são admitidos veículos do tipo Carga no CRLV e veículos registrados na categoria aluguel, com placas vermelhas.

Para a CTC, da mesma forma que acontece para a ETC, é preciso ter sede no Brasil e atividade econômica registrada como transporte rodoviário de cargas.

A Cooperativa deverá ser registrada na OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras – ou em entidade estadual de mesma finalidade.

Seus veículos também precisarão estar registrados na categoria aluguel e ter placas vermelhas.

Tanto a empresa quanto a cooperativa precisarão de representantes legais e de um responsável técnico com formação ou experiência específica comprovada na área.

Agora que você já sabe como funcionam as categorias, vamos a outros detalhes do registro.

Você sabia que o registro não é necessário em todas as ocasiões? Explico melhor abaixo.

 

Quando o RNTRC é Obrigatório?

O RNTRC não é obrigatório para todos os transportadores de carga, pois depende do tipo de atividade desenvolvida por cada um.

Sua obrigatoriedade se dá apenas para os TRRCs, que cobram pelos serviços de frete prestados a terceiros.

Os TCPs, por sua vez, não são obrigados a fazer o registro. No entanto, são proibidos de realizar transporte remunerado de cargas, limitando-se ao transporte de carga própria.

Sabendo disso, você já deve ter em mente a categoria em que se encaixa e, possivelmente, quer saber quais são os próximos passos para efetuar o registro.

Na próxima seção, você ficará por dentro do que é preciso para se cadastrar na ANTT.

 

Como Faço Para me Cadastrar na ANTT?

O cadastro ANTT, atualização ou recadastramento no RNTRC deverá ser realizado presencialmente em um posto da ANTT.

Apesar de a legislação indicar a possibilidade de fazê-lo por meio de um formulário digital, o órgão não o colocou em prática e manteve apenas a possibilidade presencial.

A emissão de Certificado do RNTRC (CRNTRC) será imediata após a inscrição do transportador e poderá ser retirada novamente, a qualquer tempo, no prazo de 5 anos.

Os veículos de carga serão cadastrados no RNTRC do transportador, respeitadas as quantidades de limite estabelecidas para cada categoria.

Esse processo possui 3 etapas que compreendem, respectivamente:

1ª etapa: Cadastro/recadastramento/renovação de informações em posto de atendimento credenciado à ANTT.

2ª etapa: Adesivo QR code – identificação visual.

3ª etapa: TAG – Identificação eletrônica do veículo.

Entenda em que consiste cada uma delas a seguir.

Adesivos ANTT

Todos os veículos cadastrados no RNTRC devem ter identificação eletrônica e por meio de adesivo, de acordo com determinações da Resolução ANTT nº 4799/2015.

Os adesivos fazem parte da identidade visual e deverão ser colocados nos dois lados da cabine.

Esses adesivos são iguais para cada veículo e contêm um código QR de identificação.

O código será vinculado ao sistema RNTRC por meio de aplicativo de associação.

Caso não seja feita pelo atendente no ato do cadastro no ponto de atendimento, o responsável técnico deverá fazê-lo.

Sem essa vinculação, o processo é considerado incompleto e pode acarretar multa e suspensão do veículo.

Identificação eletrônica

O dispositivo chamado “TAG” deverá ser adquirido, vinculado ao cadastro ANTT e instalado em todos os veículos automotores pertencentes a frotas que possuem RNTRC.

O TAG possui uma chave-eletrônica que é associada à identificação do veículo e do transportador, a fim de alimentar a base de dados da ANTT.

Esse aparelho possui um chip que torna possível o reconhecimento de seu veículo com mais agilidade e segurança.

Isso facilita, por exemplo, a fiscalização, que não necessariamente precisará ser feita mediante abordagem.

A aquisição dos dispositivos deve ser feita por meio dos canais de atendimento das Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio (AMAPs) ou das Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório (FVPOs).

Cronograma de instalação do TAG

Para a instalação do TAG nos veículos, foi criado um cronograma de implementação para os transportadores que já possuíam RNTRC.

O cronograma foi dividido em 9 períodos: o primeiro foi a fase de instalação voluntária, na qual os transportadores poderiam identificar seus veículos independentemente de sua localização.

Os 8 períodos seguintes foram divididos por unidades da federação (estados) agrupadas. Todos os 9 períodos estavam compreendidos entre agosto de 2017 e dezembro de 2018.

Apesar da organização estabelecida pela ANTT, o transportador que desejar fazer a identificação poderá fazê-lo a qualquer momento.

As empresas responsáveis pelo fornecimento das TAGs variam de acordo com o estado do transportador: SEM PARAR, ConectCar, DBTRANS, Move Mais, Repom, Roadcard.

Como você deve ter notado, o processo envolve algumas etapas.

Se você estiver preocupado por não dispor do tempo necessário para todas elas e tiver urgência para se cadastrar, existe uma solução temporária.

Esse é o assunto de que tratarei na próxima seção.

 

Posso Fazer um Registro Provisório?

Sim, é possível obter um registro provisório na ANTT.

De acordo com o § 1º da Resolução ANTT nº 4.799/15, pode ser concedido um registro provisório ao transportador, com validade de 30 dias.

No entanto, ele será possível somente se o transportador tiver, como única pendência, o licenciamento do veículo de carga na categoria “Aluguel”.

O período de 30 dias corresponde ao tempo que você precisa para regularizar a situação do veículo junto ao DETRAN.

Se isso não for feito, você terá seu RNTRC suspenso por falta de veículo. Portanto, esse tempo deve ser usado de maneira consciente.

Para ajudá-lo a agilizar esse processo, preparei uma seção falando apenas da documentação necessária para o cadastro. Siga a leitura!

Quais São os Documentos Necessários Para o Cadastro ANTT?

Como tirar ANTT documentos
Confira os documentos que você vai precisar para o cadastro ANTT

Os documentos necessários para realizar o registro variam de acordo com o tipo de cadastro ANTT que se deseja fazer. Eles estão listados no Guia do RNTRC para os Transportadores.

Para o TAC, são exigidos os seguintes documentos:

  1. documento de identidade oficial com foto (preferencialmente a CNH);
  2. número do CPF;
  3. comprovante de formação profissional específica ou de experiência na atividade;
  4. CRLV de cada veículo no tipo CARGA na categoria “Aluguel” (no máximo 3 por TAC);
  5. informações sobre a tara do veículo (constituída pela soma do peso do veículo, carroçaria, equipamento, combustível, ferramentas e acessórios, roda sobressalente, extintor de incêndio e fluido de arrefecimento);
  6. CNH dos TACs auxiliares, se for o caso (no máximo 2).

O comprovante citado no item 3 pode ser o certificado de curso de capacitação para TAC ou aprovação em prova que aborde os conteúdos do curso.

No caso de quem fizer o recadastramento, o registro RNTRC anterior valerá como comprovação de experiência.

Para cadastro de ETC, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Contrato Social da empresa, original ou cópia autenticada;
  2. CNPJ da empresa;
  3. documento de identidade oficial com foto e número do CPF dos representantes legais e do responsável técnico;
  4. comprovante de formação profissional ou de experiência mínima de 3 anos na atividade do responsável técnico;
  5. CRLV vigente dos veículos no tipo CARGA e na categoria “Aluguel”;
  6. informações sobre a tara do veículo (constituída pela soma do peso do veículo, carroçaria, equipamento, combustível, ferramentas e acessórios, roda sobressalente, extintor de incêndio e fluido de arrefecimento).

A comprovação de experiência ou formação profissional do responsável técnico poderá ser feita por aprovação em prova eletrônica do SEST/SENAT e o registro prévio como responsável técnico em um RNTRC.

Para cadastrar uma CTC, será preciso apresentar os documentos da lista a seguir:

  1. Estatuto Social da cooperativa, original ou cópia autenticada;
  2. número do CNPJ da cooperativa;
  3. documento de identidade oficial com foto e número do CPF dos representantes legais;
  4. ata de eleição da diretoria;
  5. fichas de matrícula dos cooperados ou certidão de sócio com nome e CPF/CNPJ;
  6. fichas de matrícula do responsável técnico ou certidão de sócio com nome e CPF/CNPJ;
  7. comprovante de formação profissional do responsável técnico ou de 3 anos de experiência;
  8. CRLV vigente de cada veículo;
  9. informações da tara dos veículos (constituída pela soma do peso do veículo, carroçaria, equipamento, combustível, ferramentas e acessórios, roda sobressalente, extintor de incêndio e fluido de arrefecimento).

Com toda a documentação necessária reunida, você poderá se dirigir a um posto da ANTT e pedir que seu registro seja feito.

Porém, fique atento. Se você já é cadastrado, pode ser que precise realizar o recadastramento.

Veja, abaixo, se esse é o seu caso.

 

Quando Devo Fazer o Recadastramento ANTT?

O recadastramento é obrigatório para todos que se registraram antes da mudança na regulamentação do RNTRC, ocorrida em 28/10/2015.

A manutenção da atividade de transporte de cargas remunerado está condicionada a esse recadastramento, uma vez que alguns procedimentos de registro sofreram mudanças.

Isso acontece porque todos os veículos precisam ter uma identificação eletrônica.

Assim, os transportadores deverão seguir as 3 etapas que descrevi anteriormente (1. Recadastramento em ponto de atendimento; 2. Identificação visual – se ainda não possuir; 3. Identificação eletrônica – TAG).

Precisa fazer o recadastramento? Saiba que nem todo o processo poderá ser gratuito.

Entenda, abaixo, as possíveis despesas com que você terá de arcar para ficar dentro da lei.

 

Quanto Custam o Cadastro e o Recadastramento na ANTT?

A ANTT não cobra nenhum valor pelo cadastro ou recadastramento, ou mesmo para alteração de dados, adesivos, etc.

No entanto, as empresas conveniadas podem fazer cobranças para arcar com os custos do serviço e dos dispositivos que disponibilizam.

Esses valores serão determinados pelas próprias entidades e deverão ser consultados junto a elas.

Feito o cadastro, lembre-se de que ele tem uma validade.

Quer saber por quanto tempo vale o Certificado de RNTRC? Continue a leitura.

 

Por Quanto Tempo Vale o Certificado de RNTRC?

A Resolução ANTT nº 4.799/15 define, em seu art. 11, que o Certificado do Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga (CRNTRC) seja emitido assim que efetivada a inscrição.

Sua validade, segundo o mesmo artigo, é de 5 anos.

Com exceção do provisório, que tem validade de 30 dias, como falei anteriormente.

É importante estar sempre em dia e, para isso, fazer consultas frequentes ao seu registro pode ser um bom caminho.

Veja, abaixo, como fazê-las.

 

Como Consultar Meu Cadastro RNTRC?

Você poderá consultar seu cadastro ANTT sempre que desejar.

Para isso, basta entrar no site da ANTT, na aba “Cargas”, clicar em “RNTRC – Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga” e, depois, em “Consulta do Transportador”.

Assim, você será levado à página “Consulta Pública de Transportadores”, que pedirá o preenchimento de algumas informações para que possa acessar o registro.

A atenção ao cadastro e a sua realização de forma completa é imprescindível para que você não tenha problemas posteriores.

Você sabia que há penalidades previstas na legislação para quem não fizer?

Para conhecê-las, continue lendo o artigo. Tratarei desse assunto a seguir.

Quais São as Penalidades Por Infringir as Normas da ANTT?

Como tirar ANTT infração
Veja o que diz a Resolução ANTT nº 4.799

De acordo com a Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, as infrações da ANTT podem receber punições diferentes.

“Art. 35. As infrações ao disposto nesta Resolução serão punidas com advertência, multa, suspensão e cancelamento.”

A suspensão e o cancelamento de que o art. 35 da resolução fala diz respeito ao registro do transportador, o RNTRC.

Além disso, essas penalidades são cumulativas. Isso quer dizer que podem ser aplicadas duas ou mais delas a uma mesma infração.

As infrações podem ser aplicadas aos transportadores ou àqueles que contratam seus serviços.

Por exemplo, é infração e acarreta multa ao contratante do serviço contratar transportador sem registro ou com registro cancelado ou suspenso.

Para o transportador, apresentar informações falsas em seu registro RNTRC é infração que gera multa, cancelamento do registro e o impede de se registrar novamente por um período de 2 anos.

E as multas da ANTT têm valores ainda mais altos do que as multas que aparecem no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja, abaixo, quanto custa uma multa da ANTT e conheça as possibilidades de recorrer dessas multas.

 

Quanto Custa uma Multa da ANTT? Posso Recorrer?

As multas por infringir normas da ANTT são bem mais caras do que a maioria daquelas impostas, pelo CTB, a condutores de carros de passeio.

Os preços estabelecidos para as multas da ANTT variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.

Os valores específicos são: R$ 550, R$ 750, R$ 1.000, R$ 1.500, R$ 2.000, R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 10.500.

A multa que pode chegar aos R$ 10.500,00 é aplicada ao embarcador ou destinatário que não emitir ou emitir de forma errada o documento que comprove os horários de chegada e saída do transportador do local de origem ou destino.

Esse valor é o máximo, entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00, e é estabelecido a partir do cálculo de 5% do valor total da carga.

Você tem o direito de recorrer de multa da ANTT e há 3 chances de cancelar as penalidades: na Defesa Prévia, nos recursos em 1ª instância à JARI e em 2ª instância ao CONTRAN ou a um Colegiado Especial.

Como a ANTT é um órgão do Governo Federal, as multas que ela aplicar não poderão ser julgadas pelo CETRAN em 2ª instância, dado que se trata de órgão estadual.

Sendo assim, nos casos de infrações que gerem suspensão do direito de dirigir por mais de 6 meses, cassação da CNH ou infração gravíssima, o CONTRAN julgará o recurso em 2ª instância.

Em outros casos, o recurso em 2ª instância será julgado por uma comissão especial formada pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso em 1ª instância e por mais um Presidente de Junta.

Se precisar de ajuda com a Defesa e os recursos, eu e minha equipe de especialistas podemos ajudá-lo.

Basta entrar em contato conosco pelo telefone 0800 6021 543 ou pelo e-mail [email protected] e fazer uma consulta gratuita do seu caso.

Assim, poderá garantir maiores chances de sucesso com um recurso personalizado que atenderá as suas necessidades específicas.

Conclusão

Como tirar ANTT Conclusão
Pronto para fazer seu cadastro na ANTT?

Agora, você já sabe quais são os documentos necessários para se cadastrar na ANTT e obter o seu registro para transportar cargas.

Primeiro, escolha a categoria mais adequada; depois, reúna os documentos e certifique-se de que veículo está registrado corretamente.

Por fim, procure o ponto de atendimento mais próximo de você para fazer o cadastro ANTT, a identificação visual com os adesivos e a identificação eletrônica com o TAG.

Se você já o possui, é preciso prestar atenção se é necessário realizar o recadastramento, para não ter problemas posteriores e circular tranquilamente.

Você também já sabe que, para consultar o seu registro, bastam alguns cliques no site da ANTT e que isso pode ser feito a qualquer momento, sempre que você precisar ou desejar.

Além disso, você já é um motorista consciente, bem informado e sabe que tipos de condutas podem gerar infrações e multas da ANTT, mas que também é possível recorrer de todas elas.

Agora, é só usar essas informações para ficar em dia com a ANTT.

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Referências:

  1. http://www.antt.gov.br/index.html
  2. http://www.transportabrasil.com.br/2016/02/antt-esclarece-procedimento-para-alteracao-de-endereco-de-transportadores-no-rntrc/
  3. http://www.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/Guia_do_RNTRC_para_os_Transportadores_V_110.pdf
  4. https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl_tipo=RES&num_ato=00004799&seq_ato=000&vlr_ano=2015&sgl_orgao=DG/ANTT/MT&cod_modulo=161&cod_menu=5411
  5. https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/consultapublica

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