Saiba Como Consultar Multas da ANTT e Recorrer Sem Pagar Multa

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Quem trabalha como transportador autônomo ou tem uma empresa de transporte de cargas sabe que consultar ANTT periodicamente é fundamental para checar se os registros estão em dia.

Se não estiverem, há o grande risco de um caminhão da frota ser parado em uma fiscalização e, nesse caso, o proprietário receberá uma pesada multa.

Isso é muito prejudicial para as empresas transportadores, mas principalmente para o caminhoneiro autônomo, que depende do seu trabalho para sustentar a sua família.

Não sabe do que estamos falando? Não se preocupe, nesse artigo você vai entender tudo sobre como consultar ANTT e muito mais.

 

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Para Que Serve a Consulta da ANTT?

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Você deve consultar ANTT para verificar qual a sua situação no RNTRC

Aprendendo a consultar ANTT, você garante que está operando dentro da legalidade.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável por administrar as concessões de rodovias federais outorgadas pelo poder público a empresas privadas.

Mas dentro de seu escopo há também atribuições de grande impacto no trabalho dos transportadores.

É o órgão que fiscaliza, supervisiona e regula as empresas que prestam serviços de transporte de carga, de passageiros e de cargas perigosas.

A ANTT é submetida ao ​regime autárquico especial​, mesmo que desempenhe funções do Estado e esteja vinculada ao ​Ministério dos Transportes​, possui independência administrativa, autonomia financeira e funcional e dirigentes com mandato fixo.

Para saber mais sobre a atuação da autarquia, leia esse nosso outro artigo.

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O instrumento que permite essa fiscalização é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Na Lei Nº 10.233/2001, que criou a ANTT, o artigo 26 o descreve assim:

IV – promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter um registro nacional de transportadores rodoviários de cargas;

O RNTRC é, portanto, um registro obrigatório a todos que prestam serviço de transporte remunerado no Brasil. É como se fosse a identidade do transportador.

Portanto, consultar ANTT serve para ver qual a situação do RNTRC. Ele está vigente? Prestes a vencer? Há pendências no registro?

Mesmo que você não trabalhe com transporte remunerado, saber como consultar ANTT também pode ser importante.

Já contratou alguma vez o serviço de uma transportadora? Sabia que você também pode ser multado caso tenha contratado uma empresa sem o registro? Essa infração pesaria R$ 1,5 mil no seu bolso.

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Como é Possível Consultar ANTT

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Você pode consultar ANTT no site do RNTRC

O site do RNTRC oferece uma ferramenta muito simples e intuitiva para consultar ANTT sem grandes dificuldades.

Na página inicial você verá, à esquerda, um botão onde está escrito “Consulta” e há o desenho de uma lupa.

Clicando nele, vai abrir uma nova janela onde você poderá fazer uma busca por transportador ou veículo sem precisar inserir o número do RNTRC.

 

Consulta ANTT Pelo CPF

Primeiro, você pode consultar ANTT inserindo o CPF (no caso de trabalhador autônomo) ou CNPJ da empresa. O campo que pede o número RNTRC é opcional.

Antes de consultar os resultados, você precisa preencher o campo da direita com os caracteres que aparecem nas duas imagens.

O resultado aparecerá assim:

Transportador: Nome da empresa

CPF/CNPJ: CNPJ da empresa

Cadastrado desde: Data de início do cadastro

RNTRC: Número do RNTRC

Data de Validade: Até quando vale o registro

Situação RNTRC: Ativo ou inativo

Município/UF: Onde está registrada a transportadora

Se estiver tudo certo com o registro, embaixo desses dados aparecerá a frase “Esse transportador está apto a realizar o transporte remunerado de cargas”.

 

Consulta ANTT Por Placa do Veículo

Pode acontecer de a empresa estar corretamente registrada na ANTT, mas haver veículos que não foram cadastrados – o que constitui uma ilegalidade.

Para checar se está tudo nos conformes com a sua frota, na janela de consulta do site do RNTRC, selecione “Por Veículo” e insira, além do CNPJ da empresa, a placa do caminhão em questão.

Aparecerão os mesmos dados que a pesquisa anterior exibe, mas a mensagem abaixo deles será:

“O veículo placa PWT-5926 está cadastrado na frota deste transportador. O transportador está apto a realizar transporte remunerado de carga com esse veículo”;

ou então:

“O transportador informado não está apto a realizar transporte remunerado de carga com esse veículo”.

Outras consultas

Outra maneira de consultar ANTT é na opção “Por Localidade”. Nela, você seleciona se está buscando por um transportador autônomo, uma cooperativa ou uma empresa. Depois, seleciona a Unidade Federativa (UF) e então o município.

O resultado dessa busca será uma lista com os transportadores desse município, exibindo nome da empresa, RNTRC, data de início do cadastro, validade, categoria e situação.

Nesses resultados, empresas com pendências (como não ter nenhum veículo ativo na frota, por exemplo) também são listados.

Se você fizer uma busca no Google pelo termo “consultar ANTT”, poderá encontrar nos resultados outras páginas, como essa: https://appweb1.antt.gov.br/scff/conPlaca.asp

É importante destacar que a ANTT centraliza hoje a consulta no site do RNTRC, portanto, outros ambientes de consulta podem não estar funcionando 100%.

Agora que você já sabe como consultar ANTT, faça essa busca periodicamente e garanta que sua frota esteja sempre com a situação ativa.

Caso você esteja procurando os serviços de uma transportadora, peça para o possível fornecedor o seu número de CNPJ e confira se está tudo certo.

Como Tirar o RNTRC

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Leia as informações abaixo e descubra como tirar o RNTRC

De acordo com a Resolução Nº 4.799/2015 da ANTT, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no RNTRC, é possível se cadastrar em três categorias:.

  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC): pessoa física que exerce, habitualmente, atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas, por sua conta e risco, como proprietária, coproprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas.
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC): pessoa física ou jurídica que realiza o transporte de carga própria.
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC):  sociedade simples, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando à defesa dos interesses comuns dos cooperados.

Para fazer o registro da sua empresa e de seus veículos em qualquer uma dessas categorias, você deve comparecer pessoalmente ou enviar um representante constituído a um posto credenciado pela ANTT.

Veja um passo a passo e saiba como se cadastrar:

 

  • Documentação

 

Há uma série de documentos que devem ser apresentados ao se registrar. A primeira coisa que você precisa fazer é, portanto, reunir essa documentação.

Na página de perguntas frequentes do site da ANTT, clique na pergunta “9. Quais documentos os transportadores que devem se (re)cadastrar no RNTRC devem apresentar?” e confira a documentação necessária para cada categoria.

 

  • Responsável Técnico

 

Segundo a Resolução Nº 4799/2015, é necessário um responsável técnico idôneo com pelo menos três anos na atividade, ou aprovação em curso específico.

Para saber mais sobre esses cursos específicos, veja aqui a explicação da ANTT. O segundo passo é, portanto, definir um responsável técnico que se enquadre nesses requisitos.

 

  • Posto de atendimento

 

Há entidades conveniadas em todo Brasil que estão credenciadas a fazer o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas.

Para localizar o ponto de atendimento mais próximo de você, acesse o site do RNTRC e clique em “Pontos de Atendimento”.

Você poderá filtrar os resultados por tipo de transportador, estado e município.

Comparecendo no local com os documentos em mãos, você vai sair com o RNTRC na hora. A ANTT não estabelece taxas para o registro, mas a entidade habilitada pode cobrar pelo serviço e materiais disponibilizados.

A entidade conveniada será responsável pela instalação dos adesivos e do dispositivo eletrônico, que são elementos obrigatórios nos veículos registrados.

 

 

Todos Os Transportadores Devem Ter o Registro da ANTT?

Como a melhor resposta é sempre aquela que está embasada no que consta na lei, veja o que diz o artigo 14-A da Lei Nº 10.233/2001:

Art. 14-A  O exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC.

Isso quer dizer que não são todos os transportadores que precisam do registro, mas somente aqueles que prestam o serviço de frete mediante pagamento – independentemente do porte do veículo e tamanho da carga.

Por outro lado, caso o veículo de carga seja utilizando exclusivamente para transportar carga própria, ou seja, sem serviço de transporte remunerado de cargas para terceiros, não há a necessidade de registro.

É importante frisar que, caso seja esse o caso, a fiscalização vai identificar a carga como sendo sua a partir das notas fiscais dos produtos transportados.

Elas precisam ter a sua empresa (ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo) como emitente ou destinatária.

 

Validade do RNTRC

Depois que você junta toda a documentação necessária e cumpre todos os requisitos para se cadastrar no ponto de atendimento credenciado, receberá o Certificado do RNTRC (CRNTRC).

Para que você preste o serviço de transporte remunerado, precisará estar com o CRNTRC vigente. Quando emitido ou renovado, o certificado tem validade de cinco anos.

 

Quando é Necessário Renovar o Cadastro

Desde 2015, a ANTT iniciou um processo de atualização e recadastramento dos transportadores junto ao RNTRC.

A necessidade desse novo cadastro se deu após a Resolução Nº 4.799/2015 entrar em vigor, já que os registrados precisam comprovar adequação aos novos termos.

Assim, todos os prestadores de serviço de transporte remunerado devem se recadastrar, mesmo aqueles cujo RNTRC ainda está longe de vencer.

Como são muitos os transportadores cadastrados no sistema, a ANTT criou um cronograma com períodos específicos para se recadastrar. Veja:

Final da placa Data inicial Data final
1 e 2 01/01/2017 31/01/2017
3 e 4 01/02/2017 28/02/2017
5 e 6 01/03/2017 31/03/2017
7 e 8 01/04/2017 30/04/2017
9 e 0 01/05/2017 31/05/2017

 

Documentos Solicitados

A documentação necessária para o recadastramento é RG, CPF, Declaração de CPF ativo na Receita Federal, CNH, comprovante de endereço, documento do veículo, comprovante de pagamento da contribuição sindical, número de telefone e pagamento do valor da taxa.

O recadastramento deve ser encaminhado nos mesmos pontos de atendimento em que é feito o primeiro registro da empresa no RNTRC.

Multas da ANTT em Caso de Irregularidades Com o Registro

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Apresentar informação falsa para obter o RNTRC é uma das infrações da ANTT

A Lei Nº 10.233/2001, que criou a ANTT, diz o seguinte:

Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais:

(…)

XVIII – dispor sobre as infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes.

A maior parte dessas infrações são relacionadas a alguma irregularidade no RNTRC da empresa transportadora.

Na tabela abaixo, separamos as infrações dessa categoria, com a descrição da multa e das medidas administrativas aplicadas pela ANTT a quem as comete.

 

Infração Penalidade
Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC R$ 3.000,00 e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de 2 anos
Apresentar identificação do veículo ou Certificado do RNTRC falso ou adulterado R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC cancelado R$2.000,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC R$1.500,00
Contratar o transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada R$1.500,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC suspenso ou vencido R$1.000,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo não cadastrado na sua frota R$750,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar documentos obrigatórios ou portá-los em desacordo ao regulamentado R$550,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem identificação do RNTRC no veículo ou com identificação em desacordo ao regulamentado R$550,00
Deixar de atualizar informações cadastrais. R$ 550,00 e suspensão do RNTRC até a regularização

 

Como Recorrer

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O transportador sempre terá a possibilidade de recorrer da multa da ANTT

Apesar de a maioria das infrações estar relacionada a alguma irregularidade no RNTRC, a multa aplicada com mais frequência entre os transportadores de carga é, de longe, a de evasão de balança.

Na tabela da ANTT, ela está descrita assim:

Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização independente se o transportador estiver inscrito ou não no RNTRC.

A penalidade para essa infração é uma pesada multa de R$ 5 mil, além de cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos

A evasão de fiscalização acontece quando o motorista ignora a parada obrigatória em uma balança – que checa se o veículo está trafegando dentro dos limites de peso da lei –, porque a perda desse tempo significaria um grande prejuízo.

Com o aumento da fiscalização eletrônica nas rodovias do Brasil e os dispositivos eletrônicos que os veículos de carga precisam conter, essa autuação ficou ainda mais frequente.

O problema é que há um conflito enorme entre a multa concebida pela ANTT e o que diz o artigo 278 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.

O artigo 209, por sua vez, determina o seguinte:

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

       Infração – grave;

       Penalidade – multa.

De acordo com a tabela de multa dos órgãos de trânsito, a infração grave é penalizada com a cobrança de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

Portanto, se você foi multado por evasão de fiscalização, não pague a multa de R$ 5 mil imposta pela ANTT, pois é possível recorrer e exigir que seja cumprido o disposto no CTB.

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Como consultar valores Antt

Outra questão que costuma gerar muita reclamação entre os transportadores é a aplicação das penalidades sem a correta notificação da infração.

Nesse caso, relatado em 2016 no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma caminhoneira catarinense ganhou na Justiça o cancelamento da multa de R$ 5 mil mais um pagamento de R$ 2 mil por danos morais, uma vez que seu nome foi inscrito no Serasa pela ANTT.

A caminhoneira alegou que não recebeu a notificação, enquanto a ANTT afirmou que tentou notificá-la três vezes por meio de correspondência, optando, no final, pela publicação do edital.

Segundo a decisão do tribunal, essa situação não poderia ser equiparada a um cenário de “destinatário indeterminado”.

Outros casos semelhantes, ocorridos principalmente no Sul do país, já foram relatados – transportadores que jamais receberam a notificação da infração.

Eis mais um motivo para saber como consultar ANTT, pois a penalidade da infração cometida pode ser a suspensão do RNTRC, que pode ter sido aplicada sem você estar ciente.

Por conta disso, a agência resolveu modernizar o sistema de comunicação de multa, por meio do processo de lavratura eletrônica, em que a preferência é pela notificação por meio eletrônico.

O importante é que você saiba que, seja como for a notificação da infração, o transportador sempre terá a possibilidade de recorrer.

Primeiro, é recebida a notificação de autuação, em que haverá um prazo para que seja apresentada a defesa prévia.

Nela, é possível apontar erros no processo ou na notificação, que podem invalidar a infração e livrar o transportador da multa e penalidade.

Se a defesa prévia for negada, é enviada a notificação de multa. A partir daí, é possível entrar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Aí, a sua argumentação deverá ser mais completa. Mesmo que o recurso na Jari não seja aceito, você pode levar o caso para outra instância.

O importante é você saber que um recurso deve se basear sempre em critérios técnicos, e que nunca é impossível reverter uma infração, esteja ela descrita no Código de Trânsito Brasileiro ou na tabela da ANTT.

Claro que suas chances serão muito maiores se você contar com uma equipe de especialistas no assunto.

Se você está em dúvida se vale ou não a pena recorrer de uma multa aplicada pela ANTT, entre em contato conosco e descreva o seu caso.

Nós vamos avaliar a sua situação gratuitamente. Ficaremos felizes em poder ajudar.

Conclusão

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Consulte a ANTT regularmente e fique atento

Esperamos que você tenha entendido qual é a importância de aprender a consultar ANTT e garantir que o seu cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) esteja sempre em dia.

Lembre-se que todos os profissionais, empresas ou cooperativas que realizam o transporte de cargas mediante remuneração no Brasil são obrigados a ter RNTRC.

Se você é transportador, fique atento à tabela de recadastramento para não ficar em situação irregular.

Qual o impacto das multas no custo de sua empresa? Clique aqui para descobrir como reduzir custos e economizar milhares de reais.

Uma vez feito o novo cadastro, obedecendo às novas diretrizes da ANTT, a validade do seu RNTRC será de cinco anos.

Mas é importante continuar atento e consultar ANTT periodicamente, pois pode acontecer de você ter sido autuado em uma infração cuja penalidade é a suspensão do registro e não ter recebido a notificação. Foi multado?

Tendo ou não conhecimento da situação, você tem o direito a defender-se na Jari ou em outras instâncias da Justiça.

Lembre-se que recorrer é um direito seu e, além disso, ajuda a fiscalizar as autoridades de trânsito e inibir os abusos que com frequência são cometidos a condutores e transportadores.

Então, se você deseja consultar ANTT, acesse o site do RNTRC, clique em “Consulta” e insira o CNPJ da empresa.

Ficou com alguma dúvida? Então deixe um comentário abaixo ou então entre em contato conosco.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10233.htm
  2. http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/RNTRC.html
  3. https://appweb1.antt.gov.br/scff/conPlaca.asp
  4. https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00004799&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MT&vlr_ano=2015&seq_ato=000
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

Nova decisão do STJ: Empresas podem recuperar valores de multas por não identificação do condutor. Você pagou multa NIC nos últimos 5 anos? CLIQUE AQUI PARA AVALIAR SEU CASO GRATUITAMENTE!