Multas em Frotas 2024: Valores, Como Indicar Condutor e Recorrer

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Saber quais são as multas mais aplicadas em frotas é importante para quem ocupa um cargo de gestão em uma empresa que conta com vários veículos.

Trata-se de uma situação totalmente diferente do condutor que se informa sobre a legislação de trânsito e procura dirigir com cuidado para não ser autuado.

Aqui, estamos falando de veículos que serão conduzidos por outras pessoas, motoristas contratados pela companhia ou trabalhadores com outros cargos que eventualmente dirigem para exercer o seu trabalho.

Por exemplo, representantes comerciais ou funcionários de empresas de manutenção, que atendem a domicílio e precisam se deslocar o tempo todo.

Quanto aos profissionais com o cargo específico à direção, há muitas empresas que contam com esse tipo de serviço.

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Mas as principais são as transportadoras de cargas e empresas de turismo que possuem ônibus para o transporte de passageiros.

Seja qual for o caso, para evitar as multas mais aplicadas em frotas passa não há fórmula mágica: é necessário um trabalho constante de treinamento desses profissionais.

Não basta capacitá-los uma vez e pronto. As infrações devem ser monitoradas e a empresa precisa de uma política permanente para mitigar os excessos.

O ponto de partida para isso é que o dono da companhia, ou o gestor responsável pela área, busque se informar sobre o assunto.

É exatamente isso que proporcionamos aqui. Boa leitura!

 

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Multas Mais Aplicadas em Frotas

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Excesso de peso, por exemplo, é uma das multas mais aplicadas em frotas

Entre as multas mais aplicadas em frotas, há infrações que, se não são exclusivas, são mais comuns em veículos destinados ao transporte de cargas ou passageiros. Vamos mencionar essas multas logo no começo da nossa lista.

Em seguida, abriremos o leque, para infrações que são muito cometidas por todos os tipos do veículo, mas também estão no topo da lista de multas mais aplicadas em frotas.

Evasão de Balança

Entre as multas mais aplicadas em frotas, essa é, talvez, a mais polêmica. Veículos destinados ao transporte de cargas são obrigados a parar em balanças espalhadas pelas rodovias federais do país.

Ignorar essa obrigação é de acordo com o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma infração de natureza grave:

“Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

Infração – grave;

Penalidade – multa.”

O valor dessa multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

O problema é que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza o excesso de peso nas rodovias federais, estabelece uma multa diferente para a evasão de balança, no valor de absurdos R$ 5 mil.

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Já houve, porém, decisões judiciais favoráveis a motoristas que recorreram contra essas multas. Para saber mais sobre essa polêmica multa, leia esse artigo.

Excesso de Peso

Trata-se da multa que é aplicada ao transportador que não ignorou a parada obrigatória e parou na balança, porém estava transportando um peso maior do que permite a legislação.

A gravidade de infração segundo o Código de Trânsito sempre é média. Mas o valor da multa varia de acordo com o peso excedido, conforme o inciso V do artigo 231:

“Art. 231. Transitar com o veículo:

(…)

V – com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

Infração – média;

Penalidade – multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:

a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) – R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);

b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) – R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);

c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) – R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);

d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) – R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);

e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) – R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);

f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) – R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos);

Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente;”

Os valores citados nas alíneas acima são acrescidos aos R$ 130,16, que correspondem ao valor da multa média.

Segundo o artigo 275 do CTB, o veículo só é liberado depois do transbordo da carga excedente.

Se isso não for possível fazer isso na ocasião, o veículo é removido a depósito e só é liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

Conforme os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 257 do código, a responsabilidade da infração é do embarcador quando ele for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal for inferior ao aferido.

Já o transportador é responsabilizado quando a carga é proveniente de mais de um embarcador.

Embarcador e transportador são responsabilizados concomitantemente quando o peso declarado na nota fiscal for superior ao limite legal.

Excesso de Passageiros

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Qualquer que seja o veículo tem um limite de pessoas que pode levar. Essa informação consta no Certificado de Registro do Veículo (CRV).

Abaixo do campo “MARCA/MODELO”, o proprietário encontra as informações referentes a “CAP/POT/CIL”, que significam capacidade, potência e cilindradas, respectivamente.

É o primeiro valor que informa qual é o número de pessoas (passageiros e motorista) que cabem dentro do veículo.

Se o campo está preenchido com “05L/116CV/1496”, por exemplo, isso que dizer que a lotação é de cinco pessoas – um condutor, um no banco do carona e três no banco traseiro.

Citamos essa infração entre as multas mais aplicadas em frotas porque se trata de uma situação bastante fiscalizada em ônibus de empresas de transporte de passageiros.

É claro que estamos nos referindo àqueles que realizam o transporte interestadual – que, diferentemente de ônibus urbanos, não permitem que os passageiros viajem em pé.

A infração consta no artigo 231 do CTB, inciso VII, que diz o seguinte:

“Art. 231. Transitar com o veículo:

(…)

VII – com lotação excedente;

(…)

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo;”

A multa por excesso de passageiros, por ser de natureza média, é de R$ 130,16.

Transporte Clandestino

É outra das multas mais aplicadas em frotas que é fiscalizada em veículos de transporte interestadual de passageiros.

A infração também consta no artigo 231 do Código de Trânsito, porém no inciso seguinte ao que citamos antes. A natureza da infração e o valor da multa são os mesmos.

“Art. 231. Transitar com o veículo:

(…)

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo;”

Vale destacar que tanto o excesso de passageiros quanto o transporte clandestino constam na lista de multas da ANTT referentes a essa atividade.

Assim como no caso da evasão de balança, a multa prevista pela agência é muito mais cara do que a que consta no CTB.

O transportador que a receber também pode recorrer, reivindicando o enquadramento correto.

Excesso de Velocidade

Essa está em primeiro lugar não apenas na lista de multas mais aplicadas em frotas, mas também no trânsito brasileiro em geral.

Isso porque muitas avenidas e rodovias do país têm radares fixos, que registram automaticamente fotografias de todos os veículos que passam por eles acima do limite.

A infração é dividida em três categorias, conforme os três incisos do artigo 218 do Código de Trânsito:

  • Transitar em velocidade até 20% acima do limite: infração média, multa de R$ 130,16;

  • Transitar em velocidade mais de 20% até 50% acima do limite: infração grave, multa de R$ 195,23;

  • Transitar em velocidade mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, multa de R$ 880,41.

Ultrapassagem Proibida

É uma das multas mais aplicadas em frotas cujos motoristas costuma trafegar por rodovias.

O artigo 203 do CTB estabelece as seguintes infrações:

“Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II – nas faixas de pedestre;

III – nas pontes, viadutos ou túneis;

IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes).”

Todas essas condutas são infrações gravíssimas. Como há um fator multiplicador de cinco vezes, o valor a ser pago é R$ 1.467,35.

O mesmo valor custa a multa por ultrapassar pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível (artigo 202).

Já o artigo 191 determina que forçar a passagem entre dois veículos que transitam em sentidos opostos em operação de ultrapassagem leva a multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Usar o Celular Enquanto Dirige

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Dirigir manuseando o celular é considerada uma infração gravíssima!

A redação original do Código de Trânsito fala apenas em dirigir com apenas uma das mãos, uma infração de natureza média.

A Lei Nº 13.281/2016 acrescentou um parágrafo ao artigo, determinando que, quando essa infração é comedida por o motorista estar segurando ou manuseando o celular, ela será de gravíssima (com multa de R$ 293,47).

Além de gerar multa, convém observar que essa é uma conduta muito perigosa, especialmente se o condutor está lendo ou enviando mensagens de texto, uma vez que a distração é enorme.

Estacionar em Local Proibido

Motoristas profissionais que trabalham nas cidades recebem muitas multas desse tipo porque estão com o tempo curto e, por isso, acabam deixando o veículo na primeira vaga que encontram, mesmo que seja proibido.

A infração consta no artigo 181 do CTB, e está dividida em vários incisos.

O XVII determina que estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (estacionamento regulamentado) é infração grave, com multa de R$ 195,23.

Já o inciso XVIII estabelece que estacionar em locais e horários em que a placa de sinalização indica que o estacionamento é proibido é infração média, com multa de R$ 130,16.

A medida administrativa prevista é a remoção (guincho) do veículo para depósito do órgão de trânsito.

Avançar o Sinal Vermelho

É uma das multas mais aplicadas em frotas e também em veículos particulares. Até porque, em algumas cidades, também se trata de uma infração flagrada pela fiscalização eletrônica.

Ela está descrita no artigo 208 do Código de Trânsito:

“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.”

O custo da multa ao proprietário do veículo é de R$ 293,47.

Não Usar o Cinto de Segurança

Embora todo mundo esteja cansado de saber que o cinto é um acessório fundamental para a segurança do motorista e dos passageiros, ainda há muitas pessoas que não utilizam – especialmente no banco de trás.

A infração é caracterizada quando qualquer uma das pessoas que está dentro do veículo não está usando o cinto, conforme o artigo 167 do CTB:

“Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”

Como se trata de uma infração de natureza grave, a multa custa R$ 195,23.

Como São Aplicadas as Multas Para Veículos de Frotas

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Entenda perfeitamente como funciona a aplicação deste tipo de multas

Lendo o artigo 282, parágrafo 3º do CTB, descobrimos que a multa é enviada para o proprietário do veículo, que será sempre responsável pelo seu pagamento.

E o que acontece nas multas mais aplicadas em frotas? Nesses casos, não são pessoas que são donas dos veículos, mas sim empresas.

Em vez de um CPF e um nome, um CNPJ e uma razão social constam nos documentos do veículo.

Não tem problema. A única diferença é que a notificação da autuação irá para o endereço da empresa.

O andamento que será dado à questão (quem será responsável pelo pagamento da multa ou pela apresentação de recurso) vai depender dos processos internos da companhia.

Empresas maiores têm funcionários dedicados à gestão da frota, outros à gestão financeira e também um departamento jurídico.

O que acontece é que, quando é registrada uma infração de trânsito, o pagamento da multa é apenas uma das consequências. Você entenderá no tópico seguinte.

 

Penalidades [2018]

A outra consequência que é prevista no CTB quando a autoridade de trânsito flagra uma infração é o registro dos pontos na habilitação do infrator.

Em questões como o licenciamento vencido ou pneu careca, por exemplo, infrações relacionadas ao veículo, os pontos vão para o registro do proprietário.

Já infrações cometidas na direção do veículo, como o excesso de velocidade ou avançar no sinal vermelho, vão para o prontuário de quem estava no volante.

Quando existe abordagem do agente de trânsito, tudo bem, porque ele pede o documento do condutor e registra, no auto de infração, os seus dados.

E quanto às situações em que a infração é vista a distância, ou a partir da fiscalização eletrônica?

Nesses casos, o órgão de trânsito não identifica o infrator. Cabe ao proprietário fazê-lo, preenchendo o formulário que vem com a notificação de autuação.

Se o proprietário é uma pessoa física habilitada, a não identificação resulta em pontos computados na sua própria CNH.

Mas quando o proprietário é uma empresa, o órgão de trânsito fica sem ter uma habilitação para computar esses pontos.

A saída foi estabelecer uma nova multa para quando a pessoa jurídica não indica quem estava na direção na ocasião da infração.

De acordo com o parágrafo 8º do artigo 257 do CTB, se isso não for feito dentro do prazo, é expedida uma nova multa.

O valor é o mesmo da anterior, multiplicado pelo “número de infrações iguais cometidas no período de doze meses”.

Por exemplo, imagine que você tem uma empresa e um motorista recebeu uma multa por transitar em velocidade até 20% acima da máxima.

A multa de R$ 130,16 foi paga, mas o condutor não foi indicado para receber os pontos. Você receberá uma nova multa de R$ 130,16 por isso.

Se meio ano depois esse (ou um outro) motorista recebeu uma multa igual em um veículo da empresa e novamente você não indicar o infrator, a multa extra será de R$ 260,32.

É o resultado do valor da multa original vezes dois, o número de infrações iguais cometidas nos últimos 12 meses.

 

Por Que é Importante Fazer Uma Boa Gestão das Multas em Frotas

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Você tem um controle das multas da sua frota?

Bom, parece óbvio que identificar o condutor infrator é muito importante, caso contrário o valor das penalidades será sempre pelo menos o dobro do que deveria ser.

Ainda mais importante que isso é orientar os motoristas quanto às regras de trânsito e quão fundamental é conhecê-las e respeitá-las.

Primeiro por uma questão de segurança. Quem anda conforme a lei tem muito menos chance de se envolver em um acidente (que seria também um acidente de trabalho).

E também é claro que não podemos deixar de considerar que as multas são débitos cujo pagamento é acrescentado aos custos administrativos da empresa.

É interessante manter um controle sistematizado do número de infrações cometidos individualmente e no total, para saber se está dentro do aceitável ou se é necessário reforçar as orientações.

Em empresas pequenas, uma simples planilha pode funcionar. Em companhias maiores, pode ser uma boa ideia adquirir um software de gestão de frotas e quem sabe um sistema de rastreamento veicular.

 

O Que Pode Ser Feito Para Se Livrar das Multas Mais Aplicadas em Frotas

Tanto nas multas mais aplicadas em frotas quanto no caso daquelas que recebem as pessoas físicas, sempre haverá a oportunidade de se defender.

Trata-se de uma garantia constitucional. E, ao contrário do que muitos dizem por aí, não é impossível ter um recurso aceito.

A primeira oportunidade é com a defesa prévia, que pode ser apresentada logo depois do recebimento da notificação de autuação.

Com ela, as chances são maiores quando são expostos erros formais cometidos pela autoridade ao lavrar o auto de infração.

Se a defesa não for apresentada ou aceita pelo órgão autuador, é expedida uma nova notificação, a partir da qual é possível apresentar recurso.

Esse recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Na hipótese de a Jari também indeferir a defesa, é expedida uma terceira notificação, a partir da qual há 30 dias para apresentar novo recurso.

Na segunda instância, quem o julga é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou um colegiado especial, dependendo do caso.

Há, portanto, três chances para se defender. Usando argumentos técnicos, as chances de vitória são maiores do que você pensa.

 

Conclusão

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Entre em contato com o Doutor Multas para saber como podemos ajudar a controlar as multas das suas frotas

Agora que você já conhece quais são as multas mais aplicadas em frotas, oriente seus motoristas para que eles andem dentro da lei.

Se o argumento da segurança não o convence, pense pelo menos na economia que uma conduta mais responsável trará para a sua empresa.

Lembrando que os valores das multas previstas no Código de Trânsito são os seguintes:

  • Infração leve: R$ 88,38;

  • Infração média: R$ 130,16;

  • Infração grave: R$ 195,23;

  • Infração gravíssima: R$ 293,47.

No caso da infração gravíssima, esse valor pode ser até 20 vezes maior, por conta da possibilidade de incidir o fator multiplicador (previsto no parágrafo 2º do artigo 258 do CTB).

Não se esqueça de avisar os condutores da empresa que, caso eles cometam uma infração, mesmo que não tenham que pagar a multa, receberão os pontos na CNH.

Afinal, se o infrator não for indicado, a empresa recebe uma nova multa.

Mas atente para que eles não tenham a habilitação suspensa por excesso de pontos.

Quer saber como recorrer das multas mais aplicadas em frotas?

Entre em contato conosco. Não perca tempo!

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm

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