Quem circula pelas estradas do Brasil certamente já viu um posto de pesagem e se perguntou para que serve e por que muitos se encontram desativados.
Para os motoristas profissionais, em especial os que conduzem ônibus ou veículos de carga, as dúvidas já são outras. Preciso parar? Se não parar, o que acontece?
Neste post, vamos mostrar o que diz a legislação sobre o assunto, qual a função das balanças, por que muitas estão desativadas, quem precisa se submeter à pesagem, qual a penalidade para os casos de evasão, como recorrer da multa, entre outras questões importantes.
Para que servem os postos de pesagem?
As balanças ou postos de pesagem, sistema de fiscalização implantado no Brasil em 1979, na BR-277, no estado do Paraná, têm como função fiscalizar o peso de certas categorias de veículo, a fim de evitar que o excesso de carga cause danos às estradas e às rodovias.
De acordo com o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –, os prejuízos relacionados ao excesso de peso podem chegar a 2% do PIB anual.
Mas não é apenas o excesso de peso, por si só, que causa dano ao asfalto, mas a carga excessiva apoiada sobre um mesmo eixo.
Por essa razão, há uma tabela de carga máxima por tipo de eixo, que é levada em conta para a fiscalização e aplicação de multas.
Já sabemos que o estado de muitas de nossas estradas é precário. A pesagem, assim, visa evitar mais estragos.
Há, ainda, outros motivos que justificam a necessidade de controle do peso dos veículos, como manter o fluxo do trânsito, já que caminhões com excesso de carga têm velocidade reduzida, especialmente em subidas.
Já em trechos de declive, o problema é o efeito do excesso de peso sobre a capacidade de frenagem, que é prejudicada pelo excesso de carga, o que pode causar graves acidentes.
Em quase metade dos acidentes com transporte de carga há um veículo acima do peso, uma vez que a distância de frenagem do veículo aumenta e a estabilidade também é afetada.
Finalmente, a carga em excesso pode agravar problemas ambientais, pois eleva o consumo de combustível, reduz o desempenho do veículo e gera mais poluentes.
Ademais, outros danos podem acontecer, como instabilidade dos eixos, desgaste maior das peças e dos pneus.
Ou seja, carregar demais o caminhão ou conduzi-lo com excesso de carga pode acabar não sendo vantajoso, pois o ganho no valor do frete pode não compensar os danos com desgaste das peças e dos veículo.
Número de balanças existentes
Atualmente, segundo dados da ANTT, há, aproximadamente, 135 postos de pesagem espalhados pelas rodovias do país, sendo que 60% estão concentradas em cinco estados: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná, Maranhão e Pernambuco.
Estas balanças estão localizadas, principalmente, em trechos estratégicos próximos ou em trajetos que levam a portos e grandes cidades.
Nestes lugares, o fluxo de carretas e caminhões de grande porte é mais frequente e episódios de excesso de carga mais comuns.
Porém, muitas balanças encontram-se desativadas. Por quê?
Há diversos motivos que impedem o pleno funcionamento dos postos de pesagem nas estradas brasileiras.
Entre eles, está a contratação irregular de empregados terceirizados, quando a ANTT deveria ter realizado concurso público, como ocorre no estado do Rio Grande do Sul.
Já nas rodovias estaduais de Minas Gerais, o problema é a falta de licitação para contratar nova empresa para operar os postos, enquanto em São Paulo a falta de agentes do DER prejudica a fiscalização.
De modo geral, o que acontece é a falta de eficiência dos órgão governamentais e das empresas concessionárias na gestão da malha rodoviária.
Veja na tabela a situação dos postos de pesagem no Brasil:
Quais são os sistemas de pesagem existentes?
Há três tipos de pesagem. Além da balança fixa e da balança móvel, existe também o sensor eletrônico.
Como funcionam?
A balança fixa é a mais conhecida no Brasil. Nela, o veículo entra no posto e passa primeiro pela pré-pesagem. Se o peso estiver dentro dos limites legais, é liberado.
Caso contrário, é novamente pesado. Constatado o excesso, é aplicada multa e demais medidas, como a imposição de remanejamento da carga ou, ainda, o transbordo, que é a transferência da carga total ou parcialmente para outro veículo.
Já na balança móvel, o veículo deve passar na velocidade máxima de 6 km/h pelo posto de pesagem e pode retornar direto à rodovia, sem necessidade de parada. Exceto se estiver com excesso de carga, quando é aplicada a multa e determinado o remanejamento ou transbordo da carga.
Há, ainda, os sensores eletrônicos, através dos quais a aferição do peso é feita mesmo que o caminhão ou ônibus esteja em alta velocidade (até 200 km/h). Constatada a infração, o veículo é parado posteriormente e multado.
Por serem mais baratos e eficientes, já que não dependem da parada do veículo para aferir o peso, os sensores de alta velocidade são uma alternativa buscada para substituir as balanças móveis e fixas. Além disso, com a utilização dos sensores, fica impossível a evasão.
Porém, o sensor tem como ponto negativo a falta de precisão na aferição do peso. Enquanto a balança, tanto a fixa quanto a móvel, tem precisão de 98%, os sensores podem apontar até 15% de diferença.
Assim, para fins de aplicação de pena por excesso de peso, após o flagrante pelos sensores, os veículos devem ser pesados em balança.
Quais veículos precisam ser pesados?
De acordo com a Portaria nº 870/2010 do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, que estabelece requisitos mínimos para a fiscalização das infrações de evasão da balança, devem ser submetidos à fiscalização os ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações.
Além disso, é bom saber que toda a regulamentação sobre a pesagem de veículo aplica-se apenas às cargas divisíveis, que são aquelas que podem ser fracionadas em diversos veículos. Não se aplica a cargas especiais, como as que necessitam de batedores.
O que constitui evasão da balança?
Evadir-se significa evitar, fugir, escapar de alguma coisa. No caso, é deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos.
Mas não é só isso. Deixar o posto de pesagem sem a devida liberação, também constitui a infração de evasão da balança.
É o que consta do artigo 1º da Resolução nº 870/2010 do Denatran:
I – deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos;
II – transpor, sem autorização, bloqueio viário localizado na saída das áreas destinadas à pesagem de veículos.
O que acontece se o motorista de qualquer destes veículos deixar de entrar na balança?
O artigo 278, da Lei nº 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro ou CTB, trata da evasão da balança:
Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.
Por sua vez, o artigo 209 diz o seguinte:
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.
A infração é grave, punida com multa no valor de R$ 195,23, e gera 05 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Aqui, quem responde pela multa e pelos pontos é o próprio condutor, diferentemente do que ocorre quando constatado o excesso de peso na balança, quando a multa pode ser atribuída à transportadora ou ao embarcador.
Contudo, em março de 2009, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – editou a Resolução nº 3.056, gerando muita discussão entre os motoristas, as transportadoras e os órgãos de classe.
Isto porque a resolução, em seu artigo 34, inciso VII dispõe que:
Art. 34. Constituem infrações:
VII – evadir, obstruir ou de qualquer forma dificultar a fiscalização: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e cancelamento do RNTRC.
Ou seja, o ato normativo, que tem hierarquia inferior ao CTB, editado por agência reguladora, ligada ao Ministério do Transporte, fixou multa em valor bem superior à lei (mais de 25 vezes maior), além de instituir a pena de cancelamento do RNTRC – o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – que é obrigatório para todos os que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas no país.
Em razão do elevado valor da pena imposta, a discussão chegou ao Poder Judiciário.
As recentes decisões, como a proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, têm estabelecido que deve prevalecer o valor da multa e os procedimentos de punição previstos no Código Brasileiro de Trânsito, pois cabe à ANTT apenas a fiscalização, a autuação e a aplicação de penalidades e de outras medidas relativas às infrações praticadas nas rodovias federais por ela administradas.
Cabe também à agência, a notificação e arrecadação das multas que aplicar, observado sempre o Código de Trânsito Brasileiro.
Explica-se: não cabe à ANTT, conforme já decidiu o TRF, legislar, muito menos criar penalidades diversas e mais severas do que as previstas no CTB.
Como é aplicada a pena?
O sistema de fiscalização da evasão da balança ainda é, de modo geral, bastante precário e comumente é feito de forma visual.
Ou seja, os fiscais do posto de pesagem observam a circulação da via e, caso flagrem veículos que deixaram de adentrar a balança, comunicam a PRF ou a Polícia Rodoviária Estadual, conforme a responsabilidade pela via, seja do governo federal ou estadual.
Cabe, então, à polícia, parar o veículo e lavrar o auto de infração, na forma do artigo 280 do CTB:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
1º (VETADO)
2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
Entretanto, a Portaria nº 870/2010 regulamenta a fiscalização por meio de sistema automático não metrológico da fuga da balança.
Sistema automático não metrológico de fiscalização é o que não depende de ação humana para seu funcionamento e tem como finalidade apenas constatar a conduta infratora de lei de trânsito.
Como exemplo, pode-se citar o equipamento que detecta o avanço do sinal vermelho, fotografando o veículo para aplicação da sanção.
Através deste sistema, que inclui o registro de imagens dos veículos e de suas placas, a fiscalização será automática, já que a Portaria, em sua parte final, dispensa a presença de autoridade de trânsito no local quando utilizado o sistema não metrológico.
Como fico sabendo recebi multa por evasão da balança?
Como mostramos no tópico acima, você pode ser parado pela polícia, caso a fiscalização seja visual, ou receber a notificação de infração pelo correio quando for utilizado o sistema automático não metrológico.
Porém, donos de caminhão e transportadoras têm relatado que a ANTT, aplicando a Resolução nº 3.056/2009, não envia os autos de infração.
Desta forma, são informados da aplicação da multa somente quando a cobrança já se encontra em execução judicial ou quando seus nomes são negativados.
Em casos assim, há descumprimento do artigo 280 e seguintes do CTB, cabendo, deste modo, recurso.
Posso ser multado se o posto de pesagem estiver fechado?
A infração de fuga da balança caracteriza-se quando o condutor evade-se, deixa de se submeter à fiscalização.
Estando a balança fechada, não há fiscalização e, portanto, não se pode falar em evasão ou fuga.
A infração é atribuída ao motorista ou à transportadora? Gera pontos na CNH?
A infração de fuga da balança é, a princípio, atribuída ao condutor, que terá computados os 05 (cinco) pontos na CNH.
Entretanto, caso a fiscalização seja automática, por meio de registro fotográfico, a multa e os pontos serão atribuídos ao dono do veículo, como costumeiro.
É possível recorrer da multa aplicada?
Você sempre tem direito de recorrer das multas aplicadas.
No caso de evasão da balança, a dica é não pagar a multa de R$ 5.000,00 e recorrer para que seja aplicado o Código de Trânsito Brasileiro.
Como fazer isso?
Caso você seja flagrado evadindo-se da balança, provavelmente receberá a notificação de autuação, na qual constará o prazo para defesa prévia.
Nela, caberá apontar os erros do processo ou da notificação, o que pode já afastar as penalidades.
Não apresentada a defesa ou sendo ela rejeitada, é enviada a notificação da multa, quando, então, é possível recorrer à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Este recurso deve ser bem completo e técnico, a fim de aumentar as chances de acolhimento dos argumentos.
O auxílio de uma equipe de especialistas em processos de trânsito sempre aumenta as chances de sucesso.
Se você está em dúvida se vale ou não a pena recorrer de uma multa aplicada pela ANTT, entre em contato conosco e descreva o seu caso.
Como mencionamos anteriormente, muitas vezes a ANTT sequer notifica o motorista ou a transportadora acerca da infração.
Desta forma, é sempre recomendado consultar a Agência para manter-se informado sobre a situação do veículo.
Dados sobre evasão da balança e sobre acidentes provocados por excesso de peso
A fiscalização do peso dos veículos, em especial os de carga, é de grande importância para toda a sociedade, já que o excesso de carga danifica estradas, aumenta o risco de acidentes graves, além de aumentar a emissão de poluentes.
Contudo, ainda é alto o número de evasões dos postos de pesagem.
Dados de uma concessionária responsável por rodovia no estado do Rio de Janeiro revelam que, em 2013, houve mais de 280 mil fugas não interceptadas. O número representa um aumento de 82% em relação a 2012.
Conclusão
Esperamos que você tenha compreendido o que é a evasão da balança, as novas regras que aumentaram o valor da multa e as possibilidades de recurso.
Deixar de pesar a carga ou evadir-se da área de pesagem pode acarretar multa de R$ 5.000,00 e cancelamento do RNTRC.
Passou direto pela balança? Para saber se foi multado, consulte a ANTT.
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Mas o melhor é, claro, respeitar as leis de trânsito, não transportar cargas ou pessoas acima dos limites tolerados e sempre se submeter à fiscalização da autoridade de trânsito. Caso você precise entrar com recurso, fale com a nossa equipe especializada no tema.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Então deixe um comentário abaixo.
Referências:
- http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2014/11/apenas-5-das-16-balancas-em-rodovias-federais-funcionam-no-rs.html
- http://www.dnit.gov.br/
- https://www.youtube.com/watch?v=ufrCmoSODtM
- http://appweb2.antt.gov.br/InformacoesTecnicas/aett/aett_2008/1.1.4.asp
- http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2014/11/balancas-de-pesagem-de-veiculos-estao-paradas-em-3-rodovias-de-mg.html
- https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2013/04/sensores-eletronicos-sao-alternativas-para-substituir-balancas-em-rodovias-4101962.html
- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=227653
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.transportabrasil.com.br/2009/05/resolucao-3056-antt/
- https://www.portalntc.org.br/media/files/ACORD%C3%83O%20-%20EVADIR%20-%20FAVORAVEL.pdf
- http://www.abtlp.org.br/index.php/transportadoras-do-parana-conseguem-anulacao-de-multa-indevida-da-antt/
- http://www.anr.com.br/index.php/sustentabilidade/2-uncategorised/50-resolucao-3056-09-antt-inscricao-e-manutencao-rntrc