Multas NIC: Valor e Recurso

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Desde 2021 com a nova lei de trânsito aplicada, a multa NIC, prevista no artigo 257 do CTB, Infração 5002, mudou. Com a nova Lei. 14.229/21, se o infrator não tiver sido identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária. Isso quer dizer que no lugar de multiplicar pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses, o valor da multa NIC será o dobro da multa originária.

No entanto tem sido discutido a geração de impunidade e diminuição da segurança no trânsito com a alteração dessa lei, afinal com ela, se a mesma infração for cometida diversas vezes ao longo de um ano, o valor da multa apenas dobra em cima do original e não aumenta conforme o cálculo antigo.

Isso tem trazido em pauta a importância da responsabilidade de gestores de frotas e empresas com relação às condutas de seus funcionários no trânsito e perante as leis. Para que haja qualidade e segurança no trânsito a responsabilidade é de grande importância.

Mas afinal, o que é multa NIC?

Primeiramente NIC significa “não indicação do condutor” e é aplicada sempre para pessoa jurídica quando o condutor não é identificado quando ocorre uma infração de trânsito.

A multa NIC pode ser aplicada independentemente do tipo de veículo, pode ser aplicada em motos, carros, caminhões ou qualquer outro veículo desde que este contenha motor.

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Antes da aplicação da Lei as empresas não eram obrigadas a identificar o condutor de seus veículos e com isso ninguém era responsabilizado e perdia ponto na CNH.

Com essa Lei, as empresas precisam identificar os condutores que obrigatoriamente possuem CNH. Muitas vezes, por impunidade e até mesmo proteção das próprias empresas, condutores profissionais passaram a respeitar menos as leis de trânsito por não perderem pontos na CNH, afinal antigamente as empresas não eram obrigadas a identificar o condutor de seus veículos.

A multa NIC é aplicada para inibir a prática de infrações de motoristas profissionais, estimulando as empresas a identificarem os motoristas infratores e com isso reduzir a impunidade e insegurança no trânsito.

Qual é o valor cobrado na multa NIC?

Tudo dependerá do tipo de infração e se há reincidência dessa infração, todos esses fatores influenciam no valor que será cobrado na multa NIC. Todavia, há um cálculo a ser feito para identificar o valor. Veja a seguir.

[valor da multa da infração ordinária] x [quantidade de infrações desse tipo cometidas em um período de 12 meses]

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Dessa forma, nesse caso, considerando que o condutor de um veículo tenha cometido uma infração de excesso de velocidade entre 20 e 50% por 3 vezes, o valor da multa NIC seria o seguinte:

[R$ 195,23] x [3] = R$ 585,69

Esse cálculo é feito somente para as multas NIC, ou seja, multas em que as empresas fazem o pagamento sem identificar os condutores. Repare que o valor aumenta dentro desse cálculo conforme o tipo de multa se repete. Repetir a mesma infração dentro do prazo de doze meses, acaba agravando o valor da multa.

Multa NIC PJ (Pessoa Jurídica)

A multa NIC (Não Indicação de Condutor) para Pessoas Jurídicas, que costumava resultar em significativos prejuízos para empresas com veículos registrados, passou por uma reformulação. Anteriormente, a norma previa a multiplicação do valor da multa com base no número de vezes em que a mesma infração ocorresse em veículos da PJ, sem que o condutor infrator fosse identificado, já que a responsabilidade da pessoa física é obrigatória para a PJ. Agora, a multa NIC possui um valor fixo: duas vezes o montante da multa original referente à infração registrada. Por exemplo, em caso de excesso de velocidade dentro do limite de 20%, além da multa original de R$ 130,16, uma multa NIC de R$ 260,32 será aplicada.

É possível recorrer a multa NIC?

A multa NIC também permite que seja recorrida e contestada, assim como multas emitidas para pessoas físicas. O processo acontece da mesma forma e fornece três tentativas de cancelamento da penalidade através da defesa prévia, recurso de primeira instância e recurso de segunda instância.

A Defesa prévia precisa ser realizada logo após o recebimento da notificação da infração. O prazo normalmente é de quinze dias para realizar essa primeira etapa.

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Sendo indeferido na primeira tentativa, o condutor pode tentar o Recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari). Nessa etapa deve-se apresentar argumentos convincentes para solicitar o cancelamento da multa.

Se o recurso for negado na JARI, será possível a última tentativa de recorrer junto ao Conselho Estadual de trânsito (CETRAN).

Importante observar que todas essas etapas possuem prazos que precisam ser respeitados para que não haja cancelamento do processo de defesa, além do prazo é também importante manter atenção nos argumentos que serão utilizados para recorrer em cada etapa.

Multas de trânsito e os motoristas profissionais

Motoristas profissionais devem estar sempre com a CNH em dia, exames obrigatórios, renovação e pagamento de multas. Além da ocorrência de multas emitidas por irregularidade na CNH, foram registradas que as principais infrações de trânsito cometidas por veículos de empresa são:

Estacionar em fila dupla, considerada uma infração grave, gera multa de R$ 195,23 e remoção do veículo. Estacionar em local proibido, considerada uma infração média, gera multa de R$ 130,16 e remoção do veículo. Parar o veículo em cima da calçada, considerada uma infração leve, gera multa de R$ 88,38. Utilizar pisca-alerta com o veículo em movimento, considerada uma infração média, gera multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

Conclusão

Com a implantação da cobrança da Multa NIC, o CTB ganhou novo instrumento para lidar com os condutores infratores. A responsabilidade de pessoas jurídicas aumentou com este procedimento, tornando a identificação de condutor, parte da rotina das empresas proprietárias dos veículos.

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