Você já ouviu falar de JARI? Sabe qual o seu significado? Aqui iremos te esclarecer algumas dúvidas e explicar o que é esse recurso!
Resumidamente, JARI é a sigla referente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações e é admitida como um dos órgãos de trânsito. Mais especificamente, é o órgão para o qual é enviado o primeiro recurso, assim que se recebe a notificação de penalidade.
Vale ressaltar que a notificação de penalidade é recebida pelo condutor após a notificação de autuação!
O que significa JARI?
Como dito anteriormente, tal sigla se refere à Junta Administrativa de Recursos de Infrações e é um dos órgãos componentes do SNT (Sistema Nacional de Trânsito). É visto ainda que, nesse caso, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que cada órgão de trânsito deverá ter uma JARI.
Cada um desses seria responsável por analisar os recursos apresentados em primeira instância. Esses recursos só são apresentados após a defesa prévia – a primeira etapa no processo de recorrer a multas.
Dentro dos recursos citados podemos ver que estão inclusos todos os tipos de processos administrativos de trânsito, como infrações de trânsito, suspensão do direito de dirigir e até cassação. Vale lembrar que todas essas seguem a Resolução nº 357 do CONTRAN, que apresenta as regras gerais.
Competências da JARI
Como visto, a JARI possui como principal função julgar os recursos que buscam cancelar penalidades. Embora essa seja a principal função há também outras, que constam no art. 17 do Código de Trânsito. Essas outras funções são referentes a solicitações e observações que podem ser realizadas a partir da análise e julgamento de recursos.
Além disso, a JARI também pode ajudar na contribuição de melhora do processo de abordagem e atuação, ao encaminhar esses dados aos órgãos de trânsito.
Como entrar com recurso de multa na JARI
Antes de explicarmos de fato como acontece esse processo, é importante ressaltarmos que a defesa não começa nessa etapa! A primeira forma de se recorrer a uma multa é através da defesa prévia!
Defesa prévia
Após o registro da infração, o órgão de trânsito deve emitir a notificação de autuação em até 30 dias. De acordo com o art. 281 do CTB, se esse prazo não for respeitado, o auto de infração deve ser arquivado.
Nesse caso, se demonstra a primeira oportunidade de ter sua multa invalidada. Portanto, é importante que se mantenha atento á data de emissão da notificação!
Além do prazo, é possível a visualização de outros erros no processo. Segundo o art. 280 do CTB, no arquivo devem constar as seguintes informações:
– Tipificação da infração
– Local, data e hora do cometimento da infração
– Prontuário do condutor
– Caracteres da placa de identificação do automóvel, sua marca e espécie, e outros documentos referentes a sua identificação
– Identificação do órgão/entidade e da autoridade/agente autuador/equipamento que comprovar a infração
– Assinatura do infrator, valendo essa como notificação do cometimento da infração
Ou seja, caso algum desses tópicos possa ser negado, por meio de provas, sua multa poderá ser invalidada.
Resumindo, essa primeira chance de contestação se chama defesa prévia ou defesa da autuação. Em sua notificação de autuação, há um prazo previsto para que sua defesa seja elaborada e enviada ao órgão. Esse prazo é de pelo menos 15 dias.
No caso da defesa prévia, a JARI ainda não é acionada, ou seja, ela é julgada pela própria autoridade responsável pela autuação.
Recurso à JARI
Caso você não envie a defesa prévia ou se ela for invalidada pelo órgão responsável, a penalidade será aplicada. Importante salientar que ao dizer que a penalidade será aplicada, não quer dizer que automaticamente o condutor sofrerá punições, mas sim que uma NIP (Notificação de Imposição de Penalidade) será emitida.
A NIP é semelhante à notificação de autuação, porém ao invés da constatação do formulário para indicação do condutor – caso o infrator não seja proprietário do veículo – haverá um código de barras para o pagamento da multa.
A partir daí, um novo prazo começa a ocorrer! Nesse caso, para o envio do recurso para a primeira instância, como determinado pelo art. 282 do CTB. Esse recurso citado será julgado pela JARI do órgão autuador!
Novamente, na notificação constará um prazo para a entrega do recurso, uma lista com os documentos necessários e o endereço para o qual tais dados devem ser enviados.
Para exemplificar melhor esse processo indicaremos um possível caso: se você for autuado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e optar por recorrer, a JARI que funciona dentro desse órgão que será a responsável pelo julgamento de seu recurso.
Prazos
Como já dito, ao longo de todo esse processo existem diversos prazos. E é de suma importância que o condutor esteja atento a eles! De acordo com o § 4º do art. 282 do CTB, na NIP constará o prazo disponível para o envio de recurso. Esse prazo não será inferior a 30 dias! Se o motorista perder esse prazo, terá sua multa confirmada.
Contudo, não é só o condutor que precisa se manter atento e respeitar esses prazos! O órgão autuador possui até 30 dias para a emissão da notificação de autuação após o registro da infração, assim como a JARI também possui um prazo para o julgamento dos recursos.
De maneira resumida, os prazos que merecem sua atenção são os que citarei abaixo:
– Notificação da multa: deve ser emitida até 30 dias após a data de infração.
– Apresentação da defesa prévia: prazo de pelo menos 15 dias – a especificação constará na notificação de autuação.
– Julgamento da defesa prévia: as resoluções do CTB e do CONTRAN não especificam um prazo, porém, o recurso administrativo deverá ser decidido no período máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos.
– Envio de recurso à JARI: o prazo estará presente no NIP e será de, no mínimo, 30 dias.
– Julgamento do recurso na primeira instância: a JARI possui até 30 dias para julgar o recurso
Conclusão
Ao longo desse artigo, espero que as dúvidas sobre o que é a JARI, como ocorre esse processo e como você pode se beneficiar dele, tenham sido sanadas e que o assunto tenha sido compreendido de forma clara!