Muitas medidas inovadoras têm aparecido nos últimos tempos para sanar problemas no trânsito e fazer com que os motoristas e pedestres respeitem as regras e a sinalização.
Agora, foi a vez de criarem um mecanismo para a faixa de pedestres chamar mais a atenção dos condutores e promover o respeito à preferência do pedestre.
No Brasil, essa novidade ainda não chegou, mas a legislação prevê penalidades para os motoristas que não respeitarem as faixas.
Quer saber mais?
A seguir, falarei sobre essa faixa de pedestres que parece estar flutuando e explicarei mais sobre as legislações que tratam do respeito à preferência do pedestre e à sinalização.
Faixa de pedestres com ilusão de ótica
Em uma pequena cidade da Islândia, chamada Ísafjörður, foi pintada uma faixa de pedestres bem diferente das convencionais. Ela dá a impressão de estar flutuando nos primeiros momentos em que o motorista a vê.
O local não foi pioneiro, faixas com o mesmo intuito já existem em outros países, como China e Índia. No entanto, a faixa islandesa virou notícia e outras cidades do país cogitam fazer o mesmo.
A faixa “flutuante” foi pensada de forma a produzir efeitos tridimensionais, criando a ilusão de flutuar sobre o asfalto em um primeiro momento. Em seguida, porém, é possível perceber que se trata mesmo de uma ilusão.
Sua intenção é fazer com o que o motorista desacelere e, assim, conscientizá-lo sobre limites de velocidade, respeito à preferência do pedestre e, para quem está à pé, o intuito é mostrara importância de atravessar no local correto.
O número de pedestres atropelados por imprudência é assustador. Nos primeiros 6 meses de 2017, só em São Paulo foram registradas 224 mortes de pedestres por atropelamento, de acordo com dados do Infosiga.
Multa por estacionar na faixa de pedestres
Embora o Brasil ainda não acompanhe a nova tendência, nossas leis já tratam da importância de respeitar a travessia dos pedestres e, inclusive, penaliza as violações.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estão previstas diversas situações puníveis em que condutores desrespeitam a faixa de pedestres.
Listei essas infrações abaixo, junto com os artigos a que pertencem, a fim de facilitar seu acesso a elas.Conheça quais são:
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181, VIII – Estacionar na faixa de pedestres (Grave).
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182, VI – Parar na faixa de pedestres (Leve).
A diferença entre essas duas previsões está no tempo de permanência e, assim, no quanto o veículo em questão vai atrapalhar a passagem no local.
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183 – Parar na faixa na troca de sinal luminoso. (Média)
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203, II – Ultrapassar pela contramão na faixa. (Gravíssima, multa multiplicada por 5)
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206, III – Realizar retorno em faixa de pedestres. (Gravíssima)
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214 – Deixar de dar preferência ao pedestre:
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I – Que estiver na faixa a ele destinada. (Gravíssima)
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II – Quando o sinal ficar verde e ainda não tiver concluído travessia. (Gravíssima)
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III – Portadores de deficiência física, idosos, crianças e gestantes. (Gravíssima)
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IV – Em local sem sinalização, quando já houver iniciado a travessia. (Grave)
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V – Que esteja atravessando via transversal para qual o veículo se dirigir.(Grave)
Para cada tipo de infração, há um valor de multa, que aumenta de acordo com sua gravidade.
Os valores das multas, após sua atualização em novembro de 2016, são:
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Leve: R$ 88,38
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Média: R$ 130,16
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Grave: R$ 195,23
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Gravíssima: R$ 293,47
As multas de infração gravíssima, no entanto, têm a possibilidade de receber um fator multiplicador por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60.
Por isso, a multa aplicada na infração do art. 203, II, é de R$ 1.467,35, ou seja, o valor comum da multa gravíssima x5.
Como você pode perceber, os valores das multas são altos. E a intenção é justamente essa, pois tem como objetivo fazer com que o condutor evite cometê-las.
Crime de trânsito na faixa
O CTB também possui um capítulo destinado a falar dos crimes de trânsito.
Ficou surpreso? Pois é, existem crimes descritos para certos atos no trânsito.
De acordo com o artigo 298, inciso VII, todo crime de trânsito, se cometido em faixa de pedestres, será agravado.
Por exemplo, o § 1º, II desse artigo prevê que homicídio culposo cometido pelo motorista ao dirigir terá 1/3 de sua pena aumentada se cometido em faixa de pedestres.
O ideal é ficar longe desse tipo de comportamento e evitar punições por infrações e crimes de trânsito, especialmente nas faixas de pedestres.
Conclusão
Você já sabe que desrespeitar as faixas de pedestres pode lhe trazer muitos problemas e, agora, também já conhece as infrações e os valores das multas.
Além disso, você viu que pode ser punido de maneira bastante dura caso viole o Código de Trânsito.
É muito importante respeitar as leis e a sinalização de trânsito para ajudar a promover um trânsito mais seguro para todos.
Gostou do artigo? Acha uma boa ideia essa faixa “flutuante”? E as infrações, já as conhecia? Restou alguma dúvida sobre elas? Dê a sua opinião ou faça sua pergunta nos comentários!
Referência:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm