Você quer comprar um veículo usado ou seminovo ou precisa vender o seu, mas não sabe como proceder quanto à documentação?
Você não sabe quais são os passos que deve dar antes de fechar a venda?
Saiba que, ao trocar de proprietário, todo veículo, de acordo com a legislação de trânsito brasileira, deve ter a documentação alterada.
E, para que ocorra a atualização do documento, ou seja, para que a transferência de proprietário do veículo aconteça, é preciso que o automóvel a ser negociado seja submetido à vistoria do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
Porém, não somente em casos de compra e venda. Os documentos de um veículo devem ser modificados sempre que houver alguma alteração no veículo ou se você mudar de município.
Você pode conferir essa informação no art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – for alterada qualquer característica do veículo;
IV – houver mudança de categoria.”
O Certificado de Registro de Veículo, referido no art. 123 do CTB, é o tão conhecido CRV.
Esse documento permite e comprova a transferência de proprietário de um veículo, bem como registra todas as características específicas do automóvel, como ano e aros, por exemplo.
Toda e qualquer alteração realizada nas características do veículo, como a mudança de cor, devem ser registradas. Caso não o faça, você pode ter o veículo retido até a regularização, além, é claro, de receber uma multa.
Deste modo, seja a transferência de proprietário, a alteração de município ou alguma mudança que você faça nas características do veículo, é necessário solicitar a emissão de um novo documento.
Por essa e outras razões, as quais veremos ao longo da nossa conversa, que a vistoria veicular para transferência de veículo é importante.
Esse procedimento, previsto pelo CTB, corresponde a uma avaliação do veículo, garantindo, dessa forma, ao comprador, a aquisição de um produto, entre outros fatores, em bom estado.
Neste artigo, vou explicar como o processo de vistoria veicular para transferência funciona para que você saiba como proceder na hora de comprar ou vender o seu veículo.
Portanto, fique comigo até o final e compreenda no que consiste o procedimento, bem como o caminho que você deve percorrer para agendar a vistoria do seu veículo.
O Que é a Vistoria Veicular de Transferência?
Você, com certeza, já ouviu falar em vistoria veicular, não é mesmo?
Saiba que ela é uma ação legal e obrigatória, que garante segurança a você e a sua família.
Sob a responsabilidade do DETRAN, a vistoria veicular nada mais é do que uma avaliação dos veículos que circulam pelas vias do país.
Mais especificamente, no art. 22 do CTB:
“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
III – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente.”
Desta maneira, uma das funções da vistoria veicular é atestar se o seu veículo ou o veículo que irá adquirir apresenta as devidas condições de conservação e manutenção.
No entanto, não serve apenas para averiguar as condições de segurança do veículo, mas também para assegurar se a propriedade do veículo é legítima, assim como se a sua documentação é autêntica.
A Resolução Nº 466/13 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) resolve, no artigo 2º, as ocasiões em que a vistoria veicular deve ser realizada e o que objetiva:
“Art. 2º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada.
1º A emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular será realizada exclusivamente por meio eletrônico e só terá validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito se registrado no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias – SISCSV, mantido pelo DENATRAN.
2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
I – a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
II – a legitimidade da propriedade;
III – se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
IV – se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.”
Como você pode perceber e pelo que conversamos no início do texto, são diversas as razões que o obrigam a agendar uma vistoria do veículo e, assim, a solicitar a alteração do seu CRV.
Isso ocorre porque o CRV é o meio de comprovar a quem pertence o veículo e as especificações que apresenta, garantindo, ao DETRAN, o controle sobre os automóveis que percorrem o trânsito do nosso país.
Além disso, não há, no Brasil, a possibilidade de negociar um automóvel sem este documento, tanto que, para atualizá-lo, é preciso que negociador e comprador assinem o documento.
A atualização do documento é importantíssima e imposta pela Lei. Portanto, você deve ficar atento às ocasiões em que deve alterá-lo.
Assim, o que desejo, neste artigo, é que você fique ciente quanto à importância da vistoria veicular no processo de transferência de proprietário.
A intenção do DETRAN não é ocupar o seu tempo ou fazer com que você tenha mais um compromisso durante o dia. Mas tem como finalidade garantir que carros, motos, caminhões, meios de transporte terrenos, em geral, estejam de acordo com as especificações oriundas de fábrica e apresentem condições corretas de uso.
O Art. 230 do CTB determina, como infração gravíssima, conduzir veículo que não esteja licenciado devidamente, prevendo, desse modo, multa, apreensão e remoção do veículo:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
(…)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;”
Portanto, é pela sua segurança, a de sua família e a dos demais condutores e pedestres que a vistoria veicular é essencial e obrigatória de acordo com a legislação de trânsito brasileira.
Além disso, estar em conformidade com a lei evita que você enfrente muitos problemas, tais como a apreensão do seu veículo, o acúmulo de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o pagamento de multas, entre outras penalidades previstas na legislação.
Agora que você já sabe o que é vistoria veicular de transferência, na próxima seção, explicarei as principais diferenças entre vistoria e inspeção veicular.
Entendendo a Diferença Entre Vistoria e Inspeção Veicular
Você já deve ter confundido, em algum momento, as palavras vistoria e inspeção veicular, não é mesmo?
Saiba que, ainda que você e muitas outras pessoas confundam essas duas palavras e acreditem que sejam de significados semelhantes, a vistoria e a inspeção veicular implicam funções diferentes.
A vistoria, como já conversamos, consiste em uma avaliação mais visual, ou seja, confere apenas componentes de segurança e documentos do veículo, por exemplo, a fim de verificar se estão conforme impõe a legislação.
Com a finalidade de verificar a originalidade do veículo, são analisados itens como o motor, a numeração dos vidros, as etiquetas adesivas, entre outros. Além disso, há, também, a vistoria do número do chassi a fim de identificar se existe qualquer tipo de adulteração.
Esse serviço é obrigatório em casos de transferência veicular e deve ser realizado por uma empresa credenciada de vistoria (ECV).
As ECV’s são empresas especializadas na avaliação e levantamento de informações sobre os veículos automotores, inspecionando, assim, veículos para compra e venda e para a contratação de seguros, por exemplo.
Para que os laudos das vistorias sejam válidos em órgãos oficiais, a empresa que prestar o serviço a você deve estar credenciada ao DETRAN.
Fique sempre atento!
Já a inspeção veicular, diferentemente da vistoria, exige uma avaliação técnica e mecânica para averiguar se os equipamentos obrigatórios do veículo, bem como a estrutura e condições de rodagem do automóvel, estão adequados.
Os programas responsáveis pela inspeção são aqueles regulamentados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
O procedimento de inspeção veicular é dividido em duas categorias: inspeção dos equipamentos obrigatórios e de segurança e inspeção da emissão de poluentes e ruídos.
A primeira categoria corresponde à checagem dos documentos, das características do veículo, bem como à revisão dos itens obrigatórios e à regularidade do sistema de sinalização.
A segunda diz respeito à realização de testes referentes à emissão de ruídos e detritos poluentes.
De acordo com o Art. 104 do CTB:
“Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.”
No inciso VIII do Art. 230 do CTB, consta que você é obrigado a submeter o seu veículo à inspeção. Caso você não faça isso, a lei prevê multa e, enquanto medida preventiva, a retenção do veículo até que você regularize a situação:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
(…)
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”
Além disso, você só consegue expedir o Certificado de Licenciamento Anual do seu veículo, conforme consta no Art. 131 do CTB, após comprovar a realização da inspeção:
“Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
(…)
3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.”
Em 2017, o CONTRAN, na Resolução 716, determinou que todos os veículos automotores com mais de 3 anos de rodagem ou comerciais seriam obrigados, a partir de 31 de dezembro de 2019, a realizar a inspeção de segurança e de emissão de poluentes.
Essa inspeção deveria ser executada a cada dois anos, caso contrário, o condutor seria impedido de fazer o licenciamento e, assim, estaria em desconformidade com a lei.
Todavia, em abril deste ano, 2018, a Deliberação nº 170 do CONTRAN suspendeu por tempo indeterminado a Resolução nº 716.
As razões consideradas para a Deliberação compreendem a falta de definição dos requisitos para a realização da Inspeção Técnica Veicular, que impede os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal de apresentarem cronogramas de implementação.
É importante que você leia a Resolução e a Deliberação estabelecida pelo CONTRAN e fique por dentro quanto aos procedimentos referentes à inspeção técnica e mecânica dos veículos.
Na próxima seção, você verá o passo a passo para a realização do agendamento da vistoria veicular.
Como Agendar a Vistoria Veicular?
As vistorias veiculares, obrigatórias para a transferência de veículos, acontecem por meio de agendamento.
Todavia, para agendar a vistoria, você pode contratar uma empresa credenciada, como já conversamos acima, ou realizar diretamente com o DETRAN.
Caso você não tenha encontrado uma empresa que o tenha agradado ou, simplesmente, não queira fazer com uma empresa, você pode agendar o serviço diretamente com o DETRAN.
Com o DETRAN, você pode agendar o serviço pelo telefone ou presencialmente, indo até a instituição mais próxima de seu endereço.
Contudo, dependendo da localidade, você pode efetuar o agendamento pela internet.
É importante ressaltar que cada DETRAN apresenta uma forma de funcionamento. Alguns órgãos, por exemplo, cobram uma taxa para executar o serviço.
Portanto, você deve acessar o portal do DETRAN do seu estado e verificar as possibilidades.
Abaixo, separei algumas informações referentes aos DETRAN’s de alguns estados para que você possa ver algumas das diferenças que apresentam:
- O DETRAN-MG é um dos órgãos em que é possível fazer o agendamento online. Acessando o site, você clica na aba ‘veículos’, seleciona o serviço desejado e imprime a taxa de segurança pública. Após efetuar o pagamento, você deve retornar à aba ‘veículos’ e agendar o serviço. No menu ‘Vistoria’, de acordo com as vagas disponíveis, você seleciona o melhor dia e hora. Rápido e fácil!
- Quanto aos valores, em Pernambuco, por exemplo, a vistoria para a transferência de veículo teve reajuste no valor. Agora, os proprietários de automóveis veiculares não mais precisarão pagar uma tarifa diferenciada para realizá-la.
- Se você mora no Rio de Janeiro, saiba que você pode agendar a vistoria anual do seu veículo mesmo estando inadimplente com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Isso porque o DETRAN-RJ desenvolveu uma adaptação específica no sistema para cumprir a Lei 7.718/2017, que permite aos cariocas realizarem, a partir de outubro deste ano, a vistoria veicular sem a necessidade do pagamento do IPVA. No entanto, é preciso que o cidadão fluminense obedeça alguns procedimentos disponíveis no site do DETRAN-RJ.
Conclusão
A Vistoria Veicular é um procedimento obrigatório para que você consiga realizar a transferência de veículo.
Previsto pelo CTB, a vistoria veicular para transferência de veículo garante que você compre um carro em bom estado e com a documentação em dia e evita, ainda, que ocorra adulteração dos veículos.
Como conversamos ao longo do artigo, é um procedimento que visa ao aumento da segurança no trânsito e, consequentemente, mais proteção a você, a sua família e aos demais condutores.
É sempre um prazer atendê-lo!
Mas, se você quiser saber mais sobre a documentação do seu veículo, acesse o meu site e fique por dentro do mundo automotor e da legislação de trânsito brasileira.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- http://www2.mma.gov.br/port/conama/
- https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7162017.pdf