Isenção para Comprar Carros, Você Conhece?

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A isenção para comprar carros é um direito concedido a Pessoas Com Deficiência (PCDs) ou a seus familiares ou representante legal, quando há impossibilidade de o beneficiário conduzir veículo. Três tributos podem ser dispensados para a compra do automóvel: IPI, IOF, ICMS. Além disso, a dispensa do IPVA também é possível. Confira a lista de doenças e condições que possibilitam o pedido de isenção dos impostos.

Isenção para comprar carros

Você sabe quem tem direito à isenção para comprar carros?

Sabe quais são as exigências para conseguir a isenção de impostos? E quais impostos deixam de ser cobrados quando o benefício é obtido?

Em média, um a cada dois brasileiros tem direito à isenção de impostos na compra de um automóvel, segundo a Abridef.

No entanto, por desconhecê-lo, muitos acabam não usufruindo o direito de adquirir um automóvel por um preço mais em conta – de 20 a 30% mais baixo.

Aqueles que se encaixam nas exigências da legislação para receber a isenção fiscal poderão não precisar pagar as taxas referentes ao IPI, IOF e ICMS.

Além disso, poderão ser liberados também do pagamento do IPVA.

Como você já deve ter percebido, este artigo é voltado para portadores de alguma doença ou condição que possibilite solicitar as isenções de que venho falando.

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Portanto, ao longo do texto, tentarei esclarecer todas as suas dúvidas relacionadas à isenção para comprar carros a fim de ajudá-lo a economizar um bom dinheiro na hora de comprar o seu veículo.

Descubra, neste artigo, quais são os requisitos da legislação para a obtenção do benefício.

Apresentarei, também, em detalhes, cada um dos impostos que você não precisará mais pagar caso se enquadre nas exigências estabelecidas.

Vou enumerar, ainda, uma série de doenças ou limitações que possibilitam ao paciente a isenção dos tributos.

Portanto, se você tem planos de adquirir um carro, não deixe de ler este artigo até o final e descubra se você é um possível candidato a ser contemplado.

Boa leitura!

Quem Possui Direito à Isenção Para Comprar Carros?

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Veja o que diz a lei sobre o direito à isenção.

Embora a isenção seja prevista há muitos anos, a informação da população em relação ao direito à isenção fiscal é bastante recente.

No início deste ano, a Abridef informou que as vendas de carro para Pessoas Com Deficiência (PCD) aumentou em 42%, de 2018 para 2019.

Para você ter uma noção do aumento significativo das vendas, conforme dados da Abridef, 139 mil carros com isenção foram adquiridos em 2016.

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Em 2017, mais de 187 mil automóveis foram vendidos com isenção. Já, em 2018, foram mais de 217 mil.

No ano passado, a isenção foi concedida para mais de 375 mil pessoas, atingindo o recorde de venda de carros sem impostos.

O fato de a comercialização de veículos para esse público ter triplicado nos últimos anos evidencia o crescimento do número de pessoas conhecedoras de seus direitos.

De qualquer modo, outros fatores também são responsáveis pela ampliação das vendas. Um maior número de enfermidades contempladas é um deles.

É importante saber que não apenas as pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves podem solicitar o benefício, como também seus familiares.

A isenção pode ser concedida, por exemplo, aos pais ou ao responsável legal de uma criança portadora de doença que acarreta condição limitante.

Para saber quem são os brasileiros que têm direito à isenção de taxas de impostos na hora de comprar um veículo novo, é preciso buscar a lei que regulamenta o assunto.

Os impostos passíveis de isenção são:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
  • ICMS (Imposto sobre Mercadoria e Circulação de Serviços)
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor)

Ao todo, as isenções podem tornar o veículo até 30% mais barato.

Como cada imposto tem legislação específica que o regulamenta, falarei deles separadamente.

 

O DETRAN e o Processo de Dispensa do IPVA

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O DETRAN é o órgão que decide se o veículo será o não contemplado pela isenção.

Como falei anteriormente, a isenção do IPVA pode alcançar beneficiários por motivos distintos: pessoas com deficiência, idade do veículo, finalidade do automóvel.

Tratando-se de carros antigos, o órgão que determina se será concedida a isenção do imposto ou não é o Departamento de Trânsito (DETRAN) de cada estado.

Geralmente, a média de tempo de fabricação dos veículos contemplados pela isenção da taxa do IPVA gira em torno de 10 a 20 anos.

Os DETRANs dos estados do Acre, Alagoas, Paraná, Rio Grande de Sul e São Paulo, por exemplo, consideram dispensados do pagamento da taxa, todos os veículos que têm mais de 20 anos de fabricação.

Os DETRANs dos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins, por sua vez, já dispensam do tributo todos os veículos que têm mais de 15 anos de fabricação.

Já os DETRANs dos estados de Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima isentam do imposto todos os veículos fabricados há mais de 10 anos.

Como você pode ver, esse benefício pode variar bastante de estado para estado.

Por exemplo, os estados de Pernambuco e Minas Gerais usam um método de cobrança do IPVA considerando uma diminuição progressiva.

Com esse sistema, os valores do imposto vão decrescendo gradativamente, conforme a data de fabricação do veículo.

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Outro exemplo de variação na cobrança ocorre no estado do Mato Grosso, que determina a isenção do IPVA para veículos com data de fabricação superior a 18 anos.

Santa Catarina, entretanto, dispensa o pagamento da taxa do imposto para veículos fabricados até o ano de 1985.

Quanto à obtenção do benefício para pessoas com deficiência, é preciso passar por um processo junto ao DETRAN de seu estado para comprovar a condição de beneficiário.

Informe-se junto ao órgão para saber o que ele exige nessa situação.

Você sabia que, além das isenções para adquirir veículos, pessoas com deficiência têm outros benefícios relacionados ao trânsito?

Conheça-os lendo a próxima seção.

 

Isenção do Rodízio de Veículos

Há muitas dúvidas em relação às possibilidades de se conceder benefícios a pessoas com deficiência.

Não é somente a isenção de impostos que traz mais flexibilidade para o deslocamento de pessoas com deficiência ou que têm determinadas enfermidades.

A aquisição do automóvel é o primeiro – e provavelmente mais importante – passo para facilitar a locomoção. No entanto, pode haver outros empecilhos.

Por exemplo, na cidade de São Paulo, as pessoas com deficiência são dispensadas do rodízio de veículos.

Aqueles que tiverem deficiência da qual decorra comprometimento da mobilidade, que dirijam ou que precisem ser conduzidos, não terão restrições para circular na cidade ao longo da semana.

Assim, os familiares e motoristas que comprovadamente dirijam para os isentos do rodízio que não tenham CNH também receberão esse benefício.

O rodízio de veículos consiste em uma medida que diminui a circulação dos carros conforme o final da placa, por dia da semana e em determinados horários.

O objetivo é proporcionar mais fluidez ao tráfego nos horários de maior movimento.

Mas, você sabe quais são as deficiências e doenças que dão direito à isenção de impostos na compra de veículo zero?

Preparei uma lista com essas doenças e deficiências, a qual você pode conferir na próxima seção deste artigo.

Isenção do IPI

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Veja as especificações da isenção do IPI

Vamos, primeiro, à Lei Federal nº 8.989, de 1995, que fala sobre a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A Lei nº 8.989/95 tem uma data de validade e está em vigor até 31 de dezembro de 2021, conforme prorrogação dada pela Lei nº 13.146/2015.

Para obter a isenção do IPI, comprar veículo com valor inferior a R$ 70 mil não entra na lista de requisitos, como para os casos de isenção do IOF e de ICMS.

Sobre a isenção IOPF, comentarei mais adiante.

Voltando à Lei do IPI, o art. 1º dessa lei especifica, já de início, as características dos veículos que podem ser adquiridos com a isenção.

Lista de características do veículo

  1. Ser automóvel de passageiros
  2. Ser de fabricação nacional
  3. Ter motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.000 cm³)
  4. Ter 4 portas no mínimo, incluindo a do bagageiro
  5. Ser movido a combustíveis renováveis ou sistema reversível de combustão

Nos incisos que o procedem, de I a IV, é que constam os alvos da isenção do IPI.

Quem tem direito a solicitar o benefício

  1. Taxistas em geral e cooperativas de táxi – incisos I, II e III
  2. Pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda – inciso IV
  3. Autistas – inciso IV

Para facilitar o seu acesso, listei o que apontam esses incisos.

Deficiência física

Segundo o inciso IV do art. 1º, ainda, as pessoas que neles se encaixarem podem realizar a aquisição de forma direta ou por meio de seu representante legal.

O art. 1º se estende, com os parágrafos 1º a 6º.

No § 1º, fica definido que a deficiência física também se caracteriza quando houver alteração completa ou parcial de segmento do corpo que comprometa a função física.

Nesse sentido, ela pode se apresentar de diversas formas.

O dispositivo enumera 13 delas e ressalva que deformidades estéticas que não produzam dificuldade de locomoção ficam excluídas do direito à isenção.

A lista feita pela legislação contém:

  • Paraplegia
  • Paraparesia
  • Monoplegia
  • Monoparesia
  • Tetraplegia
  • Tetraparesia
  • Triplegia
  • Triparesia
  • Hemiplegia
  • Hemiparesia
  • Amputação ou ausência de membro
  • Paralisia cerebral
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida

Mais à frente, apresento uma lista mais completa das condições que dão direito à isenção de impostos na compra de um carro.

Outro aspecto bastante específico diz respeito à deficiência visual.

Deficiência visual

Diferente do que você possa estar pensando, não é qualquer deficiência visual que permite a reivindicação do benefício, ou todos os condutores que utilizam óculos teriam direito.

Conforme o § 2º, para estar entre os que têm direito à isenção, a deficiência visual apresentada deve gerar acuidade visual igual ou menor que 20/200, de acordo com a tabela de Snellen.

A medição acima indicada deverá dizer respeito ao melhor olho do indivíduo feita a máxima correção possível.

Ainda, a pessoa com deficiência visual será assim considerada se seu campo visual for inferior a 20º. As duas condições concomitantes também dão direito à isenção.

Quem pode adquirir o veículo

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O beneficiário não é a única pessoa que poderá adquirir o automóvel

Quanto às pessoas que estão dentro dos requisitos do inciso IV, o § 3º indica que a aquisição do veículo poderá ser feita diretamente pelas plenamente capazes juridicamente.

Aos que não estiverem nessa condição, a compra poderá se dar por meio de curadores, os quais responderão pelo imposto não pago em virtude do benefício, conforme § 5º.

O último parágrafo do art. 1º, o § 6º, exclui as pessoas com deficiência definidas no inciso IV da obrigatoriedade de seguir as especificações do veículo dadas no caput do artigo.

Ou seja, não necessariamente aquelas características – motor de cilindrada até 2 mil cm³, mínimo de quatro portas etc.

Vale frisar que, apesar de a lei de isenção, de n° 8.989, estar em vigor desde 1995, apenas a partir de 2003 ela passou a contemplar, também, os familiares de pessoas com deficiência impossibilitadas de dirigir.

Também os idosos são beneficiados com essa lei. Para receber o benefício, é preciso que o idoso apresente sequelas físicas ou motoras em razão da idade ou de doenças.

Agora, você já conhece as condições para obter isenção do IPI. A seguir, apresento a você o que rege a isenção do IOF.

 

Isenção do IOF

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Veja quais são as exigências para a isenção do IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), aplicado em situações de financiamento de veículos, apresenta regras muito semelhantes às do IPI.

No caso do IOF, a lei que registra os casos de isenção é a Lei Federal nº 8.383, de 1991.

O art. 72 da Lei em questão prevê a isenção para comprar carros como sendo possível para automóveis com as características abaixo.

Lista de características do veículo

  1. Ser de fabricação nacional.
  2. Ter potência bruta de até 127 HP.

Quem tem direito ao benefício

  1. Taxistas em geral e cooperativas de táxi – incisos I, II e III
  2. Pessoas com deficiência física – inciso IV
  3. Trabalhador desempregado ou subempregado, titular de financiamento do Projeto Balcão de Ferramentas

Condições do benefício

Diferente do IPI, a isenção do IOF só é possível para pessoas com deficiência física.

A deficiência física que permite a isenção, de acordo com o inciso IV, deve ser atestada pelo DETRAN do estado de residência da pessoa que solicitar o benefício.

O laudo da perícia médica que indicar a deficiência deve conter a descrição da deficiência e atestar a total incapacidade do indivíduo para dirigir automóvel convencional.

Ainda, será preciso apresentar CNH especial para conduzir veículo adaptado e quais adaptações são necessárias.

A alteração na CNH não é necessária se não for a pessoa com deficiência a responsável pela condução do veículo.

Para quem não sabe, a CNH especial nada mais é do que a carteira de habilitação específica para PCD’s.

O condutor interessado em obter a CNH especial deve informar-se sobre as providências a serem adotadas no DETRAN do seu estado.

Em seguida, no § 1º, a lei indica que o benefício de isenção do IOF somente poderá ser solicitado uma única vez e que ele deverá ser reconhecido pela Receita Federal.

O § 3º, por sua vez, estabelece que a venda do veículo comprado com isenção não poderá ocorrer antes de 3 anos da aquisição.

Se, antes disso, o veículo for vendido à pessoa que não se encaixe nos requisitos da lei, o solicitante do benefício deverá pagar o valor do imposto com as devidas correções.

Como você pode ver pelos prazos, não se pode fazer um uso indiscriminado do benefício.

Cada pessoa que tem direito a ele deve respeitar os prazos para solicitar e se desfazer do veículo adquirido com isenção.

Na sequência, falarei sobre as condições para isenção do ICMS e do IPVA.

 

 Isenção do ICMS e do IPVA

Diferente do IPI e do IOF, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de ordem estadual. Portanto, sua isenção é prevista pelas leis estaduais.

De modo geral, elas se utilizam basicamente das mesmas regras das leis federais que preveem as isenções que já lhe apresentei.

É o mesmo caso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que também é definido por cada estado.

A sua dispensa, além de ser concedida às pessoas com deficiência e aos veículos de aluguel, poderá beneficiar veículos oficiais, com determinado tempo de fabricação ou de entidades filantrópicas.

As normas para esses dois impostos, porém, devem ser buscadas junto às autoridades locais.

Quanto ao ICMS, contudo, há uma particularidade: a isenção desse imposto só é possível para a compra de automóveis 0 km com valor inferior a R$ 70 mil.

Além disso, o veículo a ser adquirido deverá ser nacional ou fabricado em um dos países do Mercosul.

Na próxima seção, falarei sobre a solicitação de dispensa do IPVA.

 

Processo de Dispensa do IPVA no DETRAN

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O DETRAN é o órgão que decide se o veículo será contemplado pela isenção

Como falei anteriormente, a isenção do IPVA pode alcançar beneficiários por motivos distintos: pessoas com deficiência, idade do veículo, finalidade do automóvel.

Tratando-se de carros antigos, o órgão que determina se será concedida a isenção do imposto ou não é o DETRAN de cada estado.

Geralmente, a média de tempo de fabricação dos veículos contemplados pela isenção da taxa do IPVA gira em torno de 10 a 20 anos.

Confira, abaixo, em qual categoria se enquadra a dispensa do tributo no seu estado.

Dispensa por 20 anos de fabricação

  • Acre
  • Alagoas
  • Paraná
  • Rio Grande de Sul
  • São Paulo

Dispensa por 15 anos de fabricação

  • Amapá
  • Amazonas
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Maranhão
  • Mato Grosso do Sul
  • Pará
  • Paraíba
  • Rio de Janeiro
  • Rondônia
  • Sergipe
  • Tocantins

Dispensa por 10 anos de fabricação

  • Goiás
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima

Como você pode ver, esse benefício pode variar bastante de estado para estado.

Os estados de Pernambuco e Minas Gerais usam um método de cobrança do IPVA considerando uma diminuição progressiva.

Com esse sistema, os valores do imposto vão decrescendo gradativamente, conforme a data de fabricação do veículo.

Outro exemplo de variação na cobrança ocorre no estado do Mato Grosso, que determina a isenção do IPVA para veículos com data de fabricação superior a 18 anos.

Santa Catarina, entretanto, dispensa o pagamento da taxa do imposto para veículos fabricados até o ano de 1985.

Quanto à obtenção do benefício para pessoas com deficiência, é preciso passar por um processo junto ao DETRAN de seu estado para comprovar a condição de beneficiário.

Informe-se junto ao órgão para saber o que ele exige nessa situação.

Você sabia que, além das isenções para adquirir veículos, pessoas com deficiência têm outros benefícios relacionados ao trânsito?

Conheça-os lendo a próxima seção.

 

Isenção do Rodízio de Veículos

Há muitas dúvidas em relação às possibilidades de se conceder benefícios a pessoas com deficiência.

Não é somente a isenção de impostos que traz mais flexibilidade para o deslocamento de pessoas com deficiência ou que têm determinadas enfermidades.

A aquisição do automóvel é o primeiro – e provavelmente mais importante – passo para facilitar a locomoção. No entanto, pode haver outros empecilhos.

Por exemplo, na cidade de São Paulo, as pessoas com deficiência são dispensadas do rodízio de veículos.

Aqueles que têm deficiência da qual decorra comprometimento da mobilidade, que dirijam ou que precisem ser conduzidos, podem não ter restrições para circular na cidade ao longo da semana.

Assim, os familiares e motoristas que comprovadamente dirijam para os isentos do rodízio que não tenham CNH também receberão esse benefício.

O rodízio de veículos consiste em uma medida que diminui a circulação dos carros conforme o final da placa, por dia da semana e em determinados horários.

O objetivo é proporcionar mais fluidez ao tráfego nos horários de maior movimento.

Mas, você sabe quais são as deficiências e doenças que dão direito à isenção de impostos na compra de veículo zero?

Preparei uma lista com essas doenças e deficiências, a qual você pode conferir na próxima seção deste artigo.

 

Doenças e Deficiências que Possibilitam a Dispensa da Taxa de Impostos

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As doenças que causam debilidade podem dispensar o paciente da taxa de impostos.

Você já deve conhecer algumas doenças que garantem ao paciente a isenção do pagamento de impostos.

As doenças que costumam ser citadas nesses casos, geralmente, possuem algum grau de limitação em determinada função do corpo, deixando a pessoa debilitada.

Essa limitação física do paciente poderá, portanto, ser definida como deficiência física.

Em se tratando do IOF, sua isenção é concedida apenas para casos de deficiência física.

Já no caso do IPI, a lei também comenta sobre deficiência visual, deficiência mental profunda ou severa, assim como casos de autismo.

Agora, veja, em ordem alfabética, algumas doenças ou limitações que entram na lista de possíveis casos contemplados com a isenção por causarem debilidade.

Patologias impostos

Lembrando que o fato de ter alguma das doenças citadas acima não garante o benefício.

Para que a pessoa seja contemplada com a isenção, ela terá de passar por avaliação técnica e especializada de um perito médico.

A decisão é tomada tendo como parâmetro de avaliação as sequelas das doenças ou limitações apresentadas pelo condutor.

É importante deixar claro que todo o processo pode ser realizado pelo próprio condutor interessado.

Contudo, pode ser interessante contratar um despachante com experiência na área.

Assim, além de diminuir suas obrigações e evitar dificuldades para conseguir a isenção, será menor a chance de haver algum problema com a solicitação.

Conclusão

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A isenção para comprar carros é um direito do usuário do trânsito.

Com a leitura deste artigo, você soube quem tem direito à isenção de imposto na hora de comprar um veículo.

Você conheceu as legislações que tratam da isenção do IPI e do IOF e viu que o IPVA e o ICMS são impostos estaduais

Assim, as normas de isenção para eles são feitas por cada estado brasileiro.

Também pude lhe explicar que esses impostos são passíveis de isenção, mas que o benefício depende de um processo ao qual você precisará se submeter.

Expliquei também que há regras até mesmo para o veículo que será comprado utilizando o benefício.

Como você viu, muitos brasileiros poderiam ser isentos da taxa de impostos ao comprar um veículo. No entanto, o que atrapalha é a falta de informação.

Por isso, a fim de trazer a melhor e mais completa informação para você, listei doenças e deficiências que possibilitam pedir a isenção dos impostos.

E, se você é de São Paulo capital, já sabe que pode pleitear a dispensa do rodízio.

Assim, sua qualidade de vida aumentará, já que você poderá cumprir com seus compromissos em qualquer dia da semana, de forma confortável.

Caso você se enquadre nas condições que possibilitam a isenção dos impostos, escolha o modelo do veículo que deseja comprar e desfrute de seus direitos!

 

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Referências:

  1. http://abridef.org.br/
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8989.htm
  3. http://www.punf.uff.br/inclusao/images/leis/lei_13146.pdf
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8383.htm

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