Como Rebaixar Carro Dentro da Lei e Não Ser Multado? Principais Normas e Cuidados

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Tudo Sobre Carros Rebaixados – Como Customizar Dentro da Lei

Quem sabe tudo sobre carros rebaixados é daquelas pessoas que adoram personalizar seu veículo.

Isso é fácil de entender por quem é apaixonado por carros e o tempo todo pensa em maneiras de deixá-lo mais bonito e chamativo.

Para essas pessoas, o veículo é quase uma extensão de sua personalidade, ou então, apenas uma oportunidade de demonstrar alguma extravagância.

É mais ou menos como fazer uma cirurgia plástica, uma tatuagem ou botar um piercing, só que em vez de modificações corporais, altera-se as características do carro.

A grande diferença entre uma coisa e outra é que, ao modificar nosso corpo, se exagerarmos as consequências serão apenas sentidas por nós.

Já em um veículo, determinadas alterações podem comprometer a segurança. É por isso que a legislação de trânsito não permite que elas sejam feitas ao bel-prazer do proprietário.

Quem define o que pode e o que não pode é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de suas resoluções.

Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principal lei de trânsito do país, não dá conta de estabelecer todas as regras.

O código traça as diretrizes principais e as resoluções do Contran detalham as normas regulamentares, conforme está previsto no próprio CTB, no artigo 12.

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Tudo sobre carros rebaixados que existe na lei, portanto, foi disposto pelo Contran via resolução. Quer saber quais são as normas de tunning? Então, siga na leitura.

 

O Que São Carros Rebaixados

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Conheça mais detalhes sobre a lei para carro rebaixado

Um carro rebaixado é aquele que tem a carroceria (estrutura que envolve o chassi, dentro da qual fica o motorista e passageiros) mais próxima do chão na comparação com veículos normais.

Essa proximidade é controlada por meio da suspensão – um sistema composto por mola, amortecedor e braços ligados à roda, responsável pela estabilidade do veículo e pela redução do impacto.

A grande questão é que o carro é rebaixado quando suas características originais são modificadas.

Segundo o dicionário Michaelis, rebaixar significa “Tornar ou ficar mais baixo; abater(-se), baixar(-se)”.

Ou seja, quando falamos utilizamos esse termo, é porque alguma coisa ficou mais baixa do que era antes.

Desse modo, é incorreto dizer que determinado veículo veio “rebaixado de fábrica”. Na realidade ele já foi desenvolvido com a suspensão mais curta que o normal originalmente.

Assim, quem não está satisfeito com a altura da carroceria em relação ao chão procura mecânicos que sabem tudo sobre carros rebaixados para fazer a modificação.

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Os carros rebaixados, portanto, não são feitos pelas montadoras, e sim uma opção dos donos que querem um visual diferente do padrão de fábrica.

 

Vantagens e Benefícios de um Carro Rebaixado

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A parte estética é um dos principais fatores

A principal vantagem de ter um carro rebaixado é, aos olhos de seus donos, estética. É, como já falamos, ter um veículo diferente, personalizado, com a sua cara.

Rebaixar um automóvel é uma das práticas que costumam ser feitas no car tuning, expressão da língua inglesa que significa algo como “afinação do carro”.

É daí que surge o termo “carro tunado”. A maioria das alterações do tuning dizem respeito simplesmente à parte estética, mas há também modificações que têm o objetivo de deixar o veículo mais potente.

No caso da mudança na suspensão para deixar a carroceria mais próxima do chão, muitos amantes dos carros rebaixados argumentam que, além de deixar o veículo mais bonito, essa característica confere a ele maior estabilidade.

A ideia é que, como ele está mais “colado no chão”, tem uma aerodinâmica que proporcionam melhor dirigibilidade.

O grande problema nisso tudo é que, muitas vezes, isso não acontece na prática porque são utilizadas técnicas erradas para rebaixar o veículo.

Além disso, pense no tempo que os designers e engenheiros das grandes montadoras gastaram para desenvolver o automóvel.

São gastos rios de dinheiro em pesquisa, e todo o componente do veículo é pensado e testado nos mínimos detalhes.

A suspensão é desenvolvida de forma a proporcionar a maior segurança possível, e a aerodinâmica é testada em modernos túneis de vento.

Você pode estar se lembrando do Stock Car, competição em autódromo bastante conhecida no Brasil.

Um desavisado pode achar que os carros utilizados nessa modalidade são como os que encontramos na rua, porém mais próximos do chão, para dar mais estabilidade nas curvas.

No entanto, nada pode estar mais longe da verdade. Os carros que correm a Stock Car são especialmente desenvolvidos para a competição.

Isso envolve um motor muito mais potente, muitos dispositivos de segurança e, é claro, uma suspensão especialmente projetada para a corrida.

E quanto à carroceria? Mesmo ela, chamada de “bolha” na Stock Car, não é a mesma dos automóveis comerciais.

Ela também tem particularidades aerodinâmicas desenvolvidas para a competição, que vão muito além da asa traseira.

Geralmente, apenas a parte frontal é personalizada, por uma simples questão de patrocínio da montadora.

Resumindo: o carro da Stock Car está longe de ser um automóvel comercial tunado. É, na realidade, um veículo produzido especialmente para a competição.

É claro que você pode investir em modificações que tornem o seu carro realmente mais estável e seguro, desde que isso seja feito respeitando as normas do Contran.

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Detran Libera Carros Rebaixados?      

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Confira se é permitido pelo Detran rebaixar um carro ou não

Segundo o artigo 22 do Código de Trânsito, uma das competências dos órgãos executivos de trânsito dos estados é:

“III – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente”

Esses órgãos são os Departamentos Estaduais de Trânsito, os Detrans. É, portanto, responsabilidade deles checar se as modificações estão de acordo com as normas de segurança.

Essas normas, como já antecipamos, são definidas pelo Contran. E há alguns anos uma nova resolução alterou essas regras.

Até então, valia a regra do artigo 6º da redação original da Resolução Nº 292/2008, que dizia o seguinte:

“Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura

Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.”

Tudo sobre carros rebaixados na legislação de trânsito estava nessa resolução do Contran.

O que o artigo diz é que a modificação do sistema de suspensão era permitida, no entanto o Detran devia ser comunicado, pois é esse órgão que emite o CRV e CRLV.

Se relacionarmos isso ao inciso IV do artigo 8º da mesma resolução, no entanto, encontramos uma grande contradição, pois ele diz o seguinte:

“Art. 8º Ficam proibidas:

(…)

IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.”

O trecho foi alterado por outra regra a partir da Resolução Nº 319/2009. Já em 2014, outra resolução surgiu e alterou todo o artigo 6º.

 

Conheça a Lei para Carros Rebaixados [Atualizado]

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Confira o que diz a lei sobre os carros rebaixados hoje em dia

Essas novas regras constam na Resolução Nº 479/2014, que na realidade apenas altera o artigo 6º da Resolução Nº 292.

Agora, o Detran e Contran seguem permitindo a modificação do sistema original de suspensão, porém com algumas regras diferentes.

A redação anterior do artigo 6º foi revogada substituída pela seguinte:

“Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

§1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:

 I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.

II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.

III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.

§2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:

I – em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.

II – A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.

III – As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726.

IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.

§3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a altura livre do solo.”

Se a redação original dizia que “não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura”, agora os veículos com até 3,5 mil kg podem ter sistema de suspensão regulável.

Essa categoria de peso engloba os carros de passeio e as caminhonetes. Veículos mais pesados que isso são destinados ao transporte de cargas (caminhões) e de passageiros (ônibus e vans).

A outra grande novidade é que, agora, há um limite para o rebaixamento do veículo. Segundo a nova regra, ele só pode circular se a carroceria ou o chassi estiverem a pelo menos 10 centímetros (100 mm) do chão.

Quem sabe tudo sobre carros rebaixados certamente já viu muitos automóveis com a carroceria abaixo disso. Desde 2014, eles não podem mais circular desse jeito.

 

Tudo Sobre Carros Rebaixados

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Se você ainda tem curiosidade sobre o assunto, continue a leitura!

Você acabou de ver tudo sobre carros rebaixados na lei. O Contran não diz qual a técnica que deve ser utilizada, mas, na mesma resolução, estabelece algumas regras a serem seguidas quando uma modificação for feita. Veja:

“Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

Parágrafo único. A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro .

Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes da Tabela anexa à Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.”

Então, para rebaixar seu automóvel dentro da lei, primeiro será necessária uma autorização do Detran, que é a autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

O Detran avaliará o caso e, concedendo a autorização, você pode mandar seu carro para uma oficina.

Muita atenção no passo seguinte: o Detran também indica uma instituição credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que fará uma inspeção.

Essa instituição aprovará ou não a modificação. Caso aprove, dará o aval para o Detran emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

O CSV é registrado no CRV e CRLV, bem como a informação da altura da carroceria em relação ao solo, conforme determina o Contran.

As taxas para todo esse processo de regularização variam. Informe-se com o Detran de seu estado para saber quanto isso irá custar.

Como Rebaixar Com Segurança

A primeira dica é  procurar uma oficina da maior qualidade possível, que entenda tudo sobre carros rebaixados.

Em vez de modificar as peças já existentes do automóvel, procure trocá-las por peças novas, ou então, mudar o sistema de suspensão fixa para de rosca ou ar.

Mas lembre-se sempre que os fabricantes fazem inúmeros cálculos para desenvolver o automóvel, e isso envolve variáveis que impactam na suspensão.

O diâmetro, quantidade de elos, comprimento, carga, tensão máxima e outros tantos fatores são considerados para resultar na suspensão que vem originalmente de fábrica. Fazer uma alteração, portanto, impacta em muitas dessas variáveis.

Por isso ressaltamos que você procure alguém que saiba tudo sobre carros rebaixados. Se você quer mesmo fazer essa mudança, contrate uma oficina que entenda sobre os fatores que acabamos de mencionar.

 

Cuidados Que Devem Ser Tomados

Mesmo que seja necessária a aprovação da instituição credenciada do Inmetro, isso não é garantia de que o trabalho será feito da melhor maneira.

Uma das técnicas mais utilizadas é cortar um pedaço da mola da suspensão. Essa é uma prática que deve ser evitada o máximo possível, pois a mola cortada altera totalmente a dinâmica do amortecedor.

Outra prática é esquentar a mola, fazendo com que a distância entre os elos diminua. É uma técnica ainda pior, porque, dessa maneira, os elos vão se chocar com facilidade, podendo danificar completamente o equipamento.

Causar danos irreversíveis no sistema de suspensão e deixar o carro torto e instável, comprometendo a segurança do motorista e passageiros.

Pode haver, inclusive, colisão entre a suspensão e o sistema de freios, ou então, entre as barras estabilizadoras do veículo.

Já quem desrespeita o limite de 10 centímetros que deve haver entre a carroceria e o chão verá o automóvel raspando e batendo constantemente no chão, principalmente em quebra-molas, causando estragos frequentes nas peças da parte de baixo do carro e até entortando e rachando a carroceria.

Quanto às suspensões variáveis, aquelas em que o motorista pode ajustar a altura do veículo em relação ao chão, elas podem ser mais confiáveis, porém há uma grande diferença entre o sistema instalado e o de fábrica, que sempre levará em conta os cálculos de que falamos antes.

Alguns modelos de automóveis mais modernos que possuem esse tipo de suspensão até possuem um sistema que regula a altura em função do tipo de terreno.

Por fim, vale lembrar que, mesmo levando a um ótimo mecânico, que entende tudo sobre carros rebaixados, é capaz de você não conseguir seguro para o seu automóvel.

As seguradoras têm liberdade para recusar as solicitações de acordo com seus próprios critérios, e muitas optam por não segurar carros modificados.

 

Principais Customizações em Carros

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Colocar insulfilm é uma das alterações mais comuns

As regras de que falamos antes, sobre a autorização do Detran, inspeção e CSV, não incidem apenas sobre os carros rebaixados, mas também sobre quaisquer outras modificações nas características de fábrica do veículo.

Algumas delas, no entanto, possuem resoluções específicas estabelecendo algumas regras. Veja quais são as principais alterações que costumam ser feitas nos carros tunados e o que diz a lei:

Insulfilm

Contran determina percentuais de escurecimento da película nos vidros dianteiro e laterais. Entenda melhor lendo este outro artigo.

Adesivagem e mudança na cor

Segundo a Resolução Nº 292 do Contran, no artigo 14, o adesivamento ou pintura de mais de 50% do veículo são consideradas alterações e, por isso, precisam passar pelos trâmites burocráticos que mencionamos.

Já a Resolução Nº 383/2011 proibiu os adesivos ou pinturas que encobrem o sistema de iluminação ou sinalização dos veículos.

Farol de xenon

Segundo a Resolução Nº 384/2011 do Contran, os faróis com luz de xenon só são permitidos quando vêm originais de fábrica, por conta do sistema de ajuste de intensidade que é desenvolvido nesses veículos.

Neon

Os faróis de neon na parte de baixo do veículo são proibidos, pois não estão previstos na Resolução Nº 667/2017, que estabelece quais os dispositivos de iluminação permitidos.

 

Multa Por Veículo Rebaixado

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Tudo sobre carros rebaixados: valor da multa é de R$195,23

E o que será que acontece com o motorista que é flagrado com um carro rebaixado em desacordo com as regras que você aprendeu hoje.

Se depois de saber tudo sobre carros rebaixados você ainda não estiver dentro da lei, será enquadrado no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esse artigo é um dos mais longos do CTB, pois descreve uma série de infrações relacionadas às condições do veículo.

Mas a que importa agora é a descrita no inciso VII. Veja, abaixo, o que diz o trecho:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

VII – com a cor ou característica alterada;

(…)

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”

Como se trata de uma infração de natureza grave, o motorista terá de pagar R$ 195,23 pela multa, segundo o que diz o artigo 258 do CTB.

Quanto aos pontos registrados na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), serão cinco, segundo o artigo 259.

O Carro Pode ser Guinchado?

Como você acabou de ver, a medida administrativa para o motorista que alterou as características do veículo sem a devida regularização junto ao Detran é a “retenção do veículo para regularização”.

No artigo 270 do CTB, encontramos mais detalhes sobre essa medida. Confira:

“Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

§1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação

§2o Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.

§3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.”

Resumindo o que dizem esses três parágrafos, o veículo não será removido porque não é possível sanar a falha no local da infração e a modificação não compromete a segurança para a circulação.

Desse modo, é recolhido o CRLV e entregue um recibo com um prazo para que a situação seja regularizada.

 

Conclusão

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Se for rebaixar o seu carro, certifique-se que a modificação é permitida

Já entendeu tudo sobre carros rebaixados? Se você é um aficionado por carros tunados e adora o visual de um automóvel baixinho, quase encostado no chão, agora já sabe como fazer a modificação dentro da lei.

Lembre-se que, por mais que o visual seja lindo, a segurança deve vir sempre em primeiro lugar.

É por isso que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem tantas resoluções, e a cada ano cria novas regras.

O objetivo é sempre tornar o trânsito e os veículos mais seguros para todos, diminuindo o número de acidentes.

Então, se você faz questão de tunar seu automóvel, procure saber tudo sobre carros rebaixados e faça a modificação em uma oficina com ótimas referências e profissionais especializados e competentes.

E, é claro, não esqueça de seguir todos os trâmites legais, que incluem autorização do Detran, inspeção de instituição credenciada no Inmetro e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Ficou com alguma dúvida ou já sabe tudo sobre carros rebaixados? Deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://michaelis.uol.com.br/busca?id=jO4Nv
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_319_09.pdf
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao4792014.pdf
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20383.2011.pdf
  7. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20384.2011.pdf
  8. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6672017.pdf

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