Suspensão da CNH Prescreve? Confira Essa e Outras Dúvidas

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Muitos motoristas procuram saber se a suspensão da CNH prescreve porque o processo administrativo para a aplicação dessa penalidade pode ser arrastar por bastante tempo.

Em alguns casos, quando o motorista opta por exercer o seu direito à ampla defesa em todas as instâncias recursais, a decisão sobre a confirmação ou cancelamento da punição acontece anos depois da infração que a motivou.

Por um lado, esse é um sinal inequívoco da ineficiência dos órgãos de trânsito, problema crônico da administração pública brasileira como um todo.

Por outro, a lentidão revela que há várias oportunidades para o condutor se defender, o que aumenta a chance de ele evitar a perda da habilitação.

Se a sua intenção é essa, não basta apenas saber que há várias etapas antes da penalidade acontecer de fato.

É preciso saber quais são elas e também o que a lei estabelece sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Afinal, um recurso eficiente é aquele que apresenta justificativas baseadas na legislação de trânsito, e não do senso de justiça particular do motorista que foi penalizado.

No final do texto, explicaremos melhor. Antes disso, você vai entender como um motorista perde a carteira e se a suspensão da CNH prescreve. Boa leitura!

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Como Funciona a Suspensão da Carteira

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a lei que descreve todas as condutas que são consideradas infrações de trânsito no Brasil.

O mesmo CTB também dispõe sobre as penalidades que são aplicadas aos infratores. Ou seja, quais as consequências para o motorista em cada uma das infrações.

A penalidade mais comum, presente em todas as infrações, é a multa – o pagamento de determinado valor ao órgão de trânsito.

A suspensão do direito de dirigir é outra penalidade, mas sua aplicação obedece a uma regra um pouco diferente da multa.

Para entender melhor, vejamos o que diz o artigo 261 do Código de Trânsito:

“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

Temos, portanto, duas situações em que o motorista perde a CNH.

O inciso II fala sobre as infrações cujo próprio dispositivo infracional no CTB prevê a suspensão como penalidade. Veja um exemplo:

“Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”

Embora o Código de Trânsito não utilize o termo, esse é um exemplo de infração autossuspensiva, ou seja, que por si própria provoca a perda da CNH do motorista.

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A outra possibilidade, descrita no inciso I, é de ocorrer a suspensão por acúmulo de multas recebidas.

Como você provavelmente sabe, as infrações do CTB são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

Essa classificação serve para estabelecer valores de multas proporcionais à gravidade da conduta, e também para criar o sistema de pontos, conforme o artigo 259 do código:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Recapitulando, o inciso I do artigo 261 diz que quando alguém acumula 20 pontos em 12 meses, ele tem a habilitação suspensa.

Sendo assim, o motorista que comete uma infração autossuspensiva perde a CNH porque foi extremamente irresponsável ao volante, enquanto o que acumula 20 pontos sofre a mesma penalidade por ter cometido várias infrações, mesmo que de menor gravidade.

 

Prazo da Suspensão do Direito de Dirigir

É claro que a suspensão do direito de dirigir não é uma penalidade definitiva. Pelo contrário: ela é temporária.

Quem define o tempo em que o motorista ficará sem a sua CNH é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Segundo o artigo 22 do Código de Trânsito, realizar, fiscalizar e controlar o processo de suspensão de condutores está entre as competências desse órgão.

A determinação do período de suspensão deve ser de acordo com as regras do parágrafo 1º do artigo 261, que estabelece períodos mínimos e máximos para a penalidade.

No caso de suspensão por pontos, o prazo determinado pelo Detran ficará entre seis meses e um ano.

Havendo reincidência, isto é, na hipótese de o condutor repetir o excesso de pontos nos 12 meses seguintes, o prazo subirá para oito meses a dois anos.

Quando a penalidade se dá por conta de uma infração autossuspensiva, o tempo que o infrator ficará sem dirigir será entre dois a oito meses.

Em caso de reincidência, nas mesmas circunstâncias do caso anterior, o período mínimo aumenta para oito meses e o máximo para 18 meses (um ano e meio).

Há três exceções. São infrações autossuspensivas cujo dispositivo infracional estabelece um prazo de suspensão de exatamente 12 meses. São elas:

  • Dirigir sob a influência de álcool (artigo 165);

  • Recusar-se a ser submetido a teste do bafômetro (165-A);

  • Usar veículo para deliberadamente, interromper a circulação na via (253-A).

Nos demais casos, o Detran decide o tempo exato de suspensão com base na gravidade da infração (ou das infrações), circunstâncias em que ela aconteceu e histórico do condutor.

Agora imagine ter confirmada a perda do seu documento de habilitação. Você reparou que, na maioria dos casos, o motorista fica mais de meio ano sem dirigir?

Pense como seria a sua rotina sem poder conduzir nenhum veículo automotor para ir ao trabalho, aula, compromissos, cinema, etc.

Leve isso em conta ao pegar o volante e procure ser um motorista mais cuidadoso para não acumular pontos ou cometer uma infração que cause a suspensão direta da CNH.

 

Suspensão da CNH Prescreve?

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Se a autuação que poderá resultar na penalidade de que falamos aqui já aconteceu, isso justifica o interesse em saber se a suspensão da CNH prescreve.

A resposta é sim. Existe a possibilidade de a penalidade prescrever.

No Direito, a prescrição se caracteriza quando o Estado perde o direito de acionar judicialmente uma pessoa ou aplicar uma penalidade devido ao decurso de determinado período de tempo após a ocorrência do ato que motiva a punição.

Para saber quando a suspensão da CNH prescreve, precisamos consultar a Resolução Nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) cujo artigo 24 sobre a prescrição da penalidade:

“Art. 24. Aplicam-se a esta Resolução, os seguintes prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999:

I – Prescrição da Ação Punitiva: 5 anos;

II – Prescrição da Ação Executória: 5 anos;

III – Prescrição Intercorrente: 3 anos.”

Vamos por partes. A ação punitiva se refere à abertura do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

A partir do momento em que a multa que gerou a penalidade foi confirmada ou cometida, o órgão de trânsito tem cinco anos para abrir o processo. Se isso não acontecer, a suspensão da CNH prescreve.

Depois de aberto o processo administrativos, há várias etapas – julgamento da defesa prévia, imposição da penalidade e julgamento de recursos.

De acordo com a Lei Nº 9.873/1999, artigo 1º, parágrafo 1º, um processo administrativo paralisado por mais de três anos prescreve.

É a tal prescrição intercorrente citada no inciso III do artigo que transcrevemos acima. Isso significa que, entre uma fase e outra do processo administrativo, não pode passar mais de três anos, caso contrário a suspensão da CNH prescreve.

Caso o processo termine de maneira desfavorável ao motorista, ou seja, com a última instância recursal indeferindo a defesa do recorrente, é expedida uma notificação que comunica a necessidade de entregar a CNH ao Detran.

Dessa forma, o órgão tem cinco anos para cumprir a ação executória, que diz respeito à inscrição da penalidade no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

 

Confira Outras Perguntas Comuns Sobre a CNH Suspensa

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade bastante temida pelos motoristas brasileiros.

Isso é compreensível. Em um país em que o transporte público é tão ineficiente, em muitas ocasiões o veículo particular é a única opção viável para se locomover até um compromisso.

E perder o direito de conduzi-lo acaba sendo bastante prejudicial para a manutenção da rotina.

O certo é que a melhor maneira de evitar perder a CNH é, como já ressaltamos anteriormente, conhecendo a legislação.

A seguir, apresentamos algumas das dúvidas mais frequentes dos condutores do Brasil a respeito da suspensão da habilitação.

Preciso Entregar a CNH?

Algumas infrações autossuspensivas, como dirigir sob a influência de álcool, preveem o recolhimento da CNH como medida administrativa a ser tomada pelo agente de trânsito no momento da autuação.

Nesses casos, o condutor poderá reaver o documento junto ao órgão autuador. Ele só terá de entregar a habilitação para o cumprimento da suspensão depois de respeitado seu direito de defesa.

Então, caso o último recurso possível seja negado, ele será notificado a entregar a CNH.

Nem o Código de Trânsito nem o Contran estabelecem penalidades para quem não cumprir essa determinação e, mesmo com a confirmação da penalidade, permanecerem com o documento.

Isso não significa que ele ficará impune, pois será cadastrado, no Renach do motorista, a informação de que seu direito de dirigir está suspenso, com a data de início e término da penalidade.

Com acesso a essa informação, a autoridade de trânsito poderá tomar as medidas cabíveis (veja abaixo quais são) para penalizar o condutor que segue dirigindo mesmo com a habilitação suspensa.

O Que Acontece Com Quem Dirige Com a CNH Suspensa?

O condutor que é flagrado conduzindo um veículo enquanto está vigente a suspensão do seu direito de dirigir é multado segundo o artigo 162 do CTB, inciso II, que diz o seguinte:

“Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

Por ser uma multa de natureza gravíssima com fator multiplicador de três vezes, o valor da penalidade é de R$ 880,41.

Mas isso não é tudo. Veja só a regra do artigo 263 do código, em seu inciso I:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

(…)”

A outra consequência de ser flagrado no volante com o direito de dirigir suspenso é a abertura de um processo administrativo de cassação da habilitação.

Qual a Diferença Entre Suspensão e Cassação?

Muitas pessoas não sabem que a suspensão e a cassação da CNH são duas formas diferentes de perder a habilitação, sendo que a segunda é considerada pior.

Inclusive é por isso que é uma consequência de quem não respeita a primeira.

A cassação é a anulação do documento de habilitação. Ele deixa de ter validade para sempre.

Isso não quer dizer que o condutor ficará sem dirigir para sempre. Após cumprida a penalidade, ele pode se inscrever no processo de reabilitação e obter uma nova CNH.

Já na suspensão do direito de dirigir é mais fácil, pois o documento fica com o Detran durante o cumprimento da penalidade e é devolvido ao motorista depois, sem ser necessário fazer um novo.

A principal diferença é no tempo que o motorista terá de ficar sem dirigir. Conforme explicamos antes, na suspensão esse período varia de dois meses a dois anos.

A cassação, por sua vez, dura por dois anos em todas as ocasiões.

E mesmo na pior das hipóteses da suspensão, que é o Detran determinar o prazo máximo em uma situação de reincidência em excesso de pontos, o tempo sem dirigir será menor.

Afinal, quem tem a CNH cassada ainda precisa passar pela reabilitação depois de cumpridos os dois anos.

Para ter a habilitação de volta depois de cumprida a suspensão do direito de dirigir é mais simples. Explicaremos em detalhes no tópico seguinte.

Como Voltar a Dirigir?

Caso a penalidade de suspensão da CNH acabe sendo confirmada, o que fazer para recuperar a habilitação e ter novamente o direito de dirigir?

No artigo 261 do Código de Trânsito, o parágrafo 2º traz a resposta para essa pergunta:

“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

Além de esperar o prazo passar, portanto, é necessário passar pelo curso de reciclagem para condutores infratores.

Segundo a Resolução Nº 168/2004 do Contran, esse curso é composto por 30 horas/aula, cada uma com 50 minutos de duração.

São aulas teóricas, sobre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Depois de comparecer em todas as aulas, o condutor deve fazer uma prova escrita com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo ensinado.

Para ser aprovado, é preciso acertar pelo menos 21.

O curso de reciclagem pode ser iniciado e concluído antes de encerrado o prazo de suspensão. Assim, o condutor pode reaver a sua habilitação tão logo a penalidade termine.

Não Recebi Notificação de Suspensão da Carteira. E Agora?

Quando um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir – que pode culminar ou não na aplicação da penalidade – é aberto, o condutor deve ser notificado.

Isso acontece por remessa postal, uma correspondência registrada enviada ao endereço que consta no registro de motorista.

Caso a pessoa não receba a notificação por estar com o endereço desatualizado no registro, o órgão considerará que a notificação foi válida.

É o que determina o artigo 10 da Resolução Nº 723/2018, em seu parágrafo 6º:

“§ 6º A notificação devolvida, por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.”

Com ou sem endereço desatualizado, se as tentativas de entregas da correspondência esgotarem sem sucesso, a comunicação acontece por edital, como manda o artigo 23:

“Art. 23. Esgotadas as tentativas para notificar o condutor por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta Resolução serão realizadas por edital, na forma disciplinada pela Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016, e suas sucedâneas.”

Procure, portanto, facilitar esse tipo de situação, mantendo seu endereço no Renach sempre atualizado.

E se a notificação não for recebida por falha dos Correios ou do Detran? Nesse caso, o motorista deve reivindicar o arquivamento do processo ou cancelamento da penalidade, uma vez que a autoridade não cumpriu com o seu dever de informá-lo.

 

Quais Infrações Causam a Suspensão da CNH?

Como explicamos no início do texto, um dos motivos que pode levar à suspensão do direito de dirigir é uma autuação por infração autossuspensiva.

A seguir, veja quais são todas as condutas que, de acordo com seus dispositivos infracionais no CTB, resultam na penalidade:

  • Dirigir sob a influência de álcool;

  • Recusar o teste do bafômetro;

  • Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;

  • Disputar corrida;

  • Promover evento de exibição de manobra na via;

  • Demonstrar manobra perigosa na via;

  • Deixar, o condutor envolvido em acidente com vítima, de adotar as providências necessárias;

  • Forçar passagem entre veículos em manobra de ultrapassagem;

  • Transpor bloqueio policial sem autorização;

  • Transitar em velocidade mais de 50% acima do limite da via;

  • Conduzir motocicleta sem capacete, com faróis apagados, fazendo malabarismo ou transportando criança menor de sete anos;

  • Usar veículo para bloquear a via deliberadamente.

Atenção: a descrição das infrações na lista acima está bastante resumida. Para entender melhor no que elas consistem, leia este artigo.

 

 

Como Planejar a Sua Defesa Contra a Habilitação Suspensa

Consta na Constituição Federal que todos os brasileiros têm direito ao contraditório e à ampla defesa em processos judiciais ou administrativos.

A suspensão do direito de dirigir, como já falamos aqui, só é aplicada de fato após a conclusão de um processo administrativo.

A partir da notificação que comunica o condutor sobre a abertura desse processo, pode ser apresentada a defesa prévia, que será julgada pelo próprio órgão que impõe a penalidade, o Detran.

Não sendo aceita a defesa prévia, a penalidade é imposta e o motorista pode recorrer. Uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) julgará o recurso.

Se ele for indeferido, o condutor tem uma nova oportunidade de recorrer. Na segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) é que avaliará a defesa.

Seja qual for a instância, para planejar um bom recurso, é necessário pensar em argumentos técnicos.

A saída é encontrar erros nos autos de infrações ou justificar de outra maneira – sempre com base na lei – por que a penalidade deve ser cancelada.

Conclusão

A penalidade de suspensão da CNH prescreve segundo as regras da Resolução Nº 723/2018.

Da infração até a abertura do processo administrativos o prazo prescricional é de cinco anos.

Uma vez aberto o processo, ele não pode ficar mais de três anos sem avançar, caso contrário a suspensão da CNH prescreve.

Depois de confirmada a penalidade, há mais cinco anos para que o Detran inscreva no registro do motorista a suspensão do direito de dirigir.

Mas em vez de torcer pela lentidão do órgão autuador e órgãos recursais, que tal evitar cometer infrações que resultem na perda da carteira de motorista?

Lembre-se: acumular 20 pontos na CNH em 12 meses é um dos motivos que levam à suspensão. O outro é cometer uma infração autossuspensiva.

Então, procure conhecer bem o Código de Trânsito e suas infrações para se tornar um motorista melhor e mais responsável.

Recebeu uma multa que considera injusta?

Exerça seu direito de defesa e apresente recurso.

Caso não tenha conhecimento de como fazer isso, estamos aqui para ajudá-lo.

Se você recebeu uma notificação de suspensão, nós podemos lhe ajudar.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9873.htm
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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