Como Fazer a Defesa para Suspensão do Direito de Dirigir em 2024?

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A suspensão do direito de dirigir preocupa muitos condutores brasileiros. Essa penalidade tão dura presente no Código de Trânsito impede muitos condutores de dirigir por determinado período de tempo. Mas você como fazer a defesa para suspensão do direito de dirigir em 2023? Neste artigo, vamos entender como funciona esse processo e como você pode elaborar sua defesa para essa situação.

A defesa para suspensão do direito de dirigir é a chance que o motorista tem para não perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depois de cometer uma infração que leva a tal penalidade ou exceder o limite de pontos.

Afinal, seja qual for a gravidade e as circunstâncias que determinaram a aplicação da multa, o direito de defesa é sempre uma garantia do brasileiro.

Isso vale para infrações de trânsito e para qualquer outro processo administrativo ou judicial. É o que diz a Constituição Federal, no inciso LV do artigo 5º.

Se ainda há dúvidas quanto à aplicação desse inciso em casos de multa de trânsito, o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que as penalidades de suspensão e cassação do direito de dirigir serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente através de processo administrativo, assegurando amplo direito de defesa ao infrator.

Portanto, você só terá a CNH suspensa depois de respeitado o seu direito à defesa para suspensão do direito de dirigir.

Até que o último recurso seja julgado, o documento de habilitação segue em sua posse e não haverá nenhum impedimento para conduzir veículos em vias públicas.

Quer saber mais sobre o processo de suspensão e entender como é possível recorrer da suspensão da carteira de motorista? Então, leia este artigo até o fim.

O Que é a Suspensão do Direito de Dirigir?

Algumas regras de trânsito brasileiras – inclusive diretrizes básicas para regulamentação posterior – constam no CTB, trata-se da Lei Nº 9.503/1997.

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No CTB você encontra, por exemplo, as descrições de condutas que são consideradas infrações de trânsito e as respectivas penalidades.

As possíveis penalidades estão listadas no artigo 256 do código:

– advertência por escrito;
– multa;
– suspensão do direito de dirigir;
cassação da CNH;
– cassação da PPD (Permissão para Dirigir);
– frequência obrigatória em curso de reciclagem.

A suspensão do direito de dirigir é, portanto, uma dessas possíveis penalidades que podem ser impostas pelo órgão de trânsito ao motorista infrator.

Nela, o condutor penalizado deverá ficar sem dirigir pelo tempo que a autoridade de trânsito determinou na imposição da penalidade.

Suspensão da CNH no Brasil

Não há nenhum órgão que divulgue estatísticas totais do Brasil sobre a aplicação da suspensão da CNH.

Isso porque cada Detran trata de conduzir os processos à sua maneira, no âmbito de sua circunscrição.

De qualquer maneira, é errado fazer uma associação direta entre o número de habilitações suspensas e a conduta dos motoristas.

O maior fator que faz as estatísticas oscilarem é o rigor da fiscalização. Se um estado investe no policiamento ostensivo de trânsito, com certeza o número de autuações irá disparar.

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Pense, por exemplo, na quantidade de motoristas que cometem infrações diariamente sem que haja um radar ou agente de trânsito para puni-lo.

Foi essa a explicação que o DETRAN SP encontrou quando o número de motoristas que perderam a carteira de habilitação subiu 71% de 2014 para 2015 no estado de São Paulo.

Quando a Carteira é Suspensa?

A defesa para suspensão do direito de dirigir geralmente expõe um erro da autoridade no processo administrativo ou, então, contesta o enquadramento por uma ou mais infrações cometidas.

Como assim? Uma ou mais? É que a penalidade é aplicada em dois casos: quando é cometida uma infração autossuspensiva ou quando é excedido determinado número de pontos na CNH, com o acúmulo de várias infrações.

No primeiro caso, sempre que o motorista comete uma infração, os pontos computados são somados aos de infrações cometidas nos últimos 12 meses, considerando a seguinte pontuação, que consta no artigo 259 do CTB:

Quando essa soma chega a 20 ou mais pontos, e o condutor possui em seu registro duas ou mais infrações gravíssimas, o direito de dirigir é suspenso.

Quando o condutor possui apenas uma infração gravíssima nesse período, o limite de pontos é 30.

E quando o condutor não possui nenhuma infração gravíssima em seu registro, o limite é de 40 pontos.

O parágrafo 1º do artigo 261 estabelece que a suspensão por pontos dura o período de seis meses a um ano, ou de oito meses a dois anos, caso o excesso se repita nos 12 meses seguintes.

Já a hipótese do inciso II trata das já referidas infrações autossuspensivas, ou seja, daquelas que resultam na suspensão direta da CNH, independentemente da soma da pontuação do infrator.

É o próprio dispositivo infracional de cada uma delas no CTB que determina a aplicação dessa penalidade. As infrações autossuspensivas são:

  • 165 – Dirigir sob a influência de álcool;

  • 165-A – Recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro;

  • 170 – Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública;

  • 173 – Disputar corrida;

  • 174 – Promover ou participar de competição em via pública;

  • 175 – Utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa;

  • 176 – Deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou de adotar providências de segurança;

  • 191 – Forçar passagem em operação de ultrapassagem;

  • 210 – Transpor bloqueio policial;

  • 218, inciso III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.;

  • 244, incisos I, II, III e V – Conduzir motocicleta sem capacete, transportando passageiro sem capacete, fazendo malabarismos ou transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança;

  • 253-A – Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.

No caso de ter o direito de dirigir suspenso por uma dessas infrações, o prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 261 é de dois a oito meses sem dirigir ou, então, de oito a dezoito meses em caso de reincidência no período de 12 meses.

As exceções são as infrações dos artigos 165, 165-A e 253-A. Quanto a elas, os próprios artigos determinam que a suspensão seja de 12 meses.

Nos demais casos, a autoridade definirá o prazo exato analisando os antecedentes do infrator, a gravidade da infração e as circunstâncias em que ela foi cometida.

O que fazer se você teve a habilitação suspensa

O motorista que optar por não entrar com a defesa para suspensão do direito de dirigir e quiser cumprir o prazo de suspensão o quanto antes pode ir até um posto de atendimento do DETRAN e entregar a sua CNH.

A partir daí, começará a contar o período em que ele deverá ficar sem dirigir.

Assim, ao optar pela defesa para suspensão do direito de dirigir, só depois que o último recurso for julgado é que a penalidade será aplicada de fato.

Dessa forma, o motorista será notificado e a entrega da CNH lhe será solicitada em um prazo mínimo de 48 horas.

Enquanto espera o prazo de suspensão acabar, convém se matricular em um curso de reciclagem. A aprovação nesse curso é requisito para pegar o documento de volta.

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De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o curso de reciclagem para condutores infratores tem um total de 30 horas/aula, todas de conteúdo teórico.

Terminadas as aulas, o motorista é submetido a um teste com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo aplicado. Para a aprovação, é necessário acertar pelo menos 21 questões.

O motorista que for flagrado dirigindo com a CNH suspensa terá a habilitação cassada. Essa é uma penalidade muito pior.

O prazo sem dirigir, nesse caso, será de dois anos, e depois disso não basta fazer um curso de reciclagem e pegar o documento de volta.

Isso porque o documento deixa de existir. É necessário passar por todo o processo de formação novamente, que inclui exame médico, avaliação psicológica, aulas teóricas, prova teórica, aulas de direção e prova prática de direção.

Depois de todo esse processo, o candidato receberá a Permissão para Dirigir, ou habilitação provisória, com duração de um ano.

Quando a provisória vencer, a CNH só será recebida se o motorista não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou mais de uma média nos últimos 12 meses.

Como Funciona a Defesa Para Suspensão do Direito de Dirigir

Como já expliquei no início deste artigo, a suspensão da CNH sempre acontece por conta de uma infração, seja de forma direta ou quando os seus pontos, somados aos dos 12 meses anteriores que resultam em um excesso de pontos.

Por isso, antes da defesa para suspensão do direito de dirigir, é possível se defender de uma infração especificamente e, se ela for anulada, acaba também com a possibilidade de perder a CNH.

Se essa ação não for possível, a autoridade de trânsito irá expedir uma notificação ao infrator, comunicando sobre a instauração do processo administrativo.

No caso de infração autossuspensiva, desde a vigência da Lei Nº 13.281/2016, o processo de suspensão é aberto concomitantemente ao de aplicação da penalidade.

Já o processo de suspensão por pontos só é aberto depois que são esgotadas as possibilidades de defesa das infrações que culminaram nos pontos excedidos.

Defesa Prévia

A defesa prévia é a primeira oportunidade que o condutor tem para se defender.

Nesta etapa, é fundamental o condutor entender as leis de trânsito para que sua defesa seja bem estruturada. É preciso, também, respeitar o prazo disposto na notificação de autuação recebida

Na defesa prévia é possível apontar erros formais em sua autuação e evitar que as penalidades sejam aplicadas.

Caso não obtenha o deferimento, serão aplicadas as penalidades.

Recurso na 1ª Instância

A tal aplicação da penalidade não significa que o condutor terá de entregar a CNH de imediato ao órgão de trânsito. Isso porque existe a possibilidade de recorrer contra a decisão de não acolher o recurso.

O infrator será notificado e, na notificação, é dado um prazo para interpor recurso, que não será inferior a 30 dias.

Nesta etapa, então, será preciso formular o recurso em 1ª instância, também conhecido como recurso à JARI.

Caso não obtenha deferimento, o condutor não pode desanimar, pois ainda é possível recorrer à segunda instância.

Recurso na 2ª Instância

Se a JARI indeferir a defesa para suspensão do direito de dirigir, será possível recorrer na segunda instância.

É o tal duplo grau de jurisdição, o qual assegura ao infrator a possibilidade de outras pessoas avaliarem o seu caso.

O recurso interposto contra a decisão da JARI está previsto no artigo 289 do Código de Trânsito. Esse recurso também deverá ser apreciado em um prazo de 30 dias.

Erros Que Você Deve Evitar ao Recorrer da Suspensão

O grande erro que muitos cometem ao preparar a defesa para suspensão do direito de dirigir é usar argumentos sem provas ou sem amparo legal.

Por exemplo, usar o recurso apenas para desmentir o relato do agente de trânsito no Auto de Infração.

O agente tem fé pública, ou seja, se você tentar jogar a sua palavra contra a dele sem provas provavelmente perderá.

A chave é focar no que está registrado no Auto. Além da possibilidade da autoridade ter registrado de maneira errada alguma informação, ela poderá ter errado também na interpretação do enquadramento.

O Auto de Infração precisa conter o artigo pelo qual o motorista está sendo punido e a descrição da conduta observada, e pode haver uma incompatibilidade entre uma coisa e outra.

Resumindo, argumente sempre desqualificando o Auto de Infração a partir do que diz o CTB, as resoluções do CONTRAN ou quaisquer outras leis que tenham relação com o caso.

Outro erro comum é estar com o endereço desatualizado junto ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

Se isso acontecer, o perigo é você não ficar sabendo do processo administrativo e perder o prazo da defesa para suspensão do direito de dirigir.

Vale destacar que, segundo o CONTRAN, a notificação devolvida por desatualização do endereço é “considerada válida para todos os efeitos legais”.

O pior de tudo é que você poderá estar trafegando com a CNH suspensa sem saber, o que representa um risco de ter o documento cassado em caso de abordagem.

Caso você esteja com dúvidas quanto à atualização de seu endereço e à situação da sua CNH, basta acessar o site do DETRAN de seu estado e buscar por essas informações.

Perguntas Frequentes

A seguir, responderei rapidamente a algumas perguntas, que frequentemente são motivos de dúvidas sobre perda da CNH e defesa para suspensão do direito de dirigir. Veja!

1 – Um motorista profissional pode perder a carteira?

Pode. Mas, segundo o parágrafo 5º do artigo 261 do CTB, o motorista que exerce atividade remunerada e é habilitado na categoria C, D ou E pode fazer um curso preventivo de reciclagem ao completar 30 pontos, ao fim do qual zera a sua pontuação.

2 – É possível evitar a suspensão por pontos sem recorrer?

Existem sim essa alternativa!

O condutor poderá indicar o real condutor, o que é possível fazer em multas sem abordagem (como aquelas flagradas por radares). Mas isso só deve ser feito caso realmente tenha sido outra pessoa que cometeu a infração.

Conclusão

Conhecer o passo a passo que deve ser seguido para se defender da suspensão do direito de dirigir é importante, mas melhor ainda é não precisar lançar mão dele.

O ideal é conhecer bem as leis de trânsito e andar com cuidado, diminuindo, assim, a chance de cometer qualquer tipo de infração.

Além de evitar possíveis multas e ter a habilitação suspensa, você também irá contribuir com um trânsito mais seguro para todos.

E lembre-se! Há duas possibilidades de ter o seu direito de dirigir suspenso: por acúmulo de pontos na CNH e pelo cometimento de infração de trânsito que tem como penalidade específica a suspensão.

Importante: seja qual for o motivo que originou a penalidade, é um direito seu defender-se da suspensão do direito de dirigir.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/04/em-um-ano-sobe-em-71-numero-de-cnhs-suspensas-no-estado-de-sp.html
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  5. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
  7. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8442021R.pdf
  8. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7232018.pdf

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