Como Transferir Pontos da CNH

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Você pode transferir pontos para a CNH da pessoa que estava conduzindo o seu veículo no ato da infração. Essa transferência de pontos é o que se conhece como indicação do condutor real, ou seja, o condutor que estava dirigindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi flagrada.

Transferir pontos para um condutor que não foi o responsável pela infração é crime. Fazer uma falsa identificação de condutor e comprar ou vender pontos da CNH são práticas ilegais, caracterizadas como falsidade ideológica – crime previsto no art. 299 do Código Penal.

De acordo com as leis de trânsito, toda vez que o condutor é identificado cometendo alguma infração de trânsito, ele é autuado e punido.

Essas punições consistem em soma de pontos na CNH, multa pecuniária e, dependendo da natureza da infração, medidas administrativas, como, por exemplo, a remoção do veículo ou até mesmo a suspensão da CNH.

Com relação aos pontos, eles serão automaticamente computados e somados à CNH do motorista identificado.

A multa pecuniária, por sua vez, será responsabilidade do proprietário do veículo, ou seja, a quitação do valor da taxa da multa será encargo do dono do veículo.

Se, no entanto, o motorista do veículo não for identificado no ato da infração, o proprietário do automóvel poderá indicar o verdadeiro condutor infrator, após ter sido notificado.

Assim, os pontos poderão ser transferidos para a CNH do motorista que cometeu a infração.

Aliás, para que o proprietário do veículo consiga transferir pontos para a CNH do real condutor infrator, ele não pode ter sido identificado pelo agente de trânsito no ato da infração.

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Portanto, se você é proprietário de automóvel, já emprestou o seu carro para um parente, um amigo ou conhecido, por exemplo, e recebeu uma notificação de multa, fique atento.

Pode ser que a outra pessoa, ao conduzir o seu veículo, tenha sido identificada cometendo alguma infração de trânsito sem que tenha se dado conta.

Para isso, existem duas maneiras de você consultar as possíveis multas do seu veículo: você pode acessar o site oficial do Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado ou pode ir pessoalmente à unidade do DETRAN da sua cidade.

Caso tenha alguma multa registrada no seu veículo referente à infração de trânsito cometida por outro motorista, você poderá apresentar esse condutor ao DETRAN do estado em que o seu automóvel estiver cadastrado.

Fazendo isso, você estará cumprindo o disposto nos incisos III, VII e VIII do art. 257 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Veja:

“Art. 257 – As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

(…)

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

(…)

§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.”

Como você pode ver, a lei é clara quando diz que o responsável pelas infrações cometidas ao volante é o condutor.

No entanto, se o condutor não é identificado por alguma razão, será dado, ao proprietário do veículo, um prazo de 15 dias para que ele apresente o real condutor.

Caso o dono do veículo não apresente o condutor dentro desse prazo, a responsabilidade da infração automaticamente cairá sobre o proprietário.

Se o dono do veículo autuado for uma pessoa jurídica, ele será obrigado a indicar o condutor. Caso não indique, uma nova multa será emitida e aquela referente à infração permanecerá ativa.

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Como Transferir Pontos de Uma CNH para Outra

Se For Pessoa Física

Veja em quais situações não é preciso indicar o condutor:

– caso tenha sido o proprietário do veículo que conduzia no momento da infração;

– caso o condutor do veículo tenha sido identificado por uma autoridade de trânsito no Auto de Infração de Trânsito.

A seguir, saiba como proceder nos casos em que você terá de indicar o condutor.

Vamos começar dando uma olhada no que diz o art. 5° da Resolução n° 918/2022, que sucedeu a Resolução nº 619/2016:

“Art. 5º Caso o condutor do veículo seja o responsável pela infração, não seja o proprietário ou o principal condutor do veículo e não seja identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário ou principal condutor do veículo deverá indicar o real condutor infrator, por meio de formulário de identificação do condutor infrator, que acompanhará a NA e deverá conter, no mínimo: (…)

De acordo com esse artigo, nas situações em que o condutor não é identificado no momento da infração, a Notificação da Infração deverá ser apresentada juntamente com o Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

Esse documento deverá apresentar, pelo menos, a identificação do responsável pela autuação.

O formulário contém todas as orientações referentes à notificação da infração e às leis de trânsito.

Caso o proprietário do veículo não seja o autor da infração, ele deverá seguir todas as orientações que constam nesse formulário.

 

Quais São os Documentos que o Proprietário do Veículo Deverá Portar para Transferir Pontos?

São eles:

– cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir;

– documento que confirme a assinatura do dono do veículo e do condutor infrator;

– cópia de documento que identifique o proprietário do veículo ou a pessoa que o represente legalmente (o representante também deverá portar documentos que comprovem a sua representação);

– formulário de Indicação de Condutor, devidamente preenchido com todas as informações requeridas (observe o prazo da data de envio do formulário, grifado em “Informações Importantes” do documento).

Tome nota do endereço postal para envio de correspondência:

Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP

Gestão de Multas e Recursos

Avenida do Estado 777, Entrada pela Ala B

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Bom Retiro – São Paulo

Cep: 01107-902

Atenção: caso você for enviar o documento via A.R. (Aviso de Recebimento), não se esqueça de declarar o conteúdo em campo próprio, mencionando a placa do veículo e o número do auto de infração. Por exemplo: “Indicação de condutor”, “Defesa da autuação”, “Recurso de multa”.

Quanto aos pontos relativos à infração registrada, serão transferidos para o prontuário do:

– motorista identificado pela autoridade de trânsito no momento da infração, ou

– motorista indicado no formulário de indicação do condutor, ou

– proprietário do veículo.

O órgão legal, responsável por administrar o cadastro que contém a pontuação da CNH, é o DETRAN.

Importante! Nas situações em que há deferimento por apresentação da Defesa da Autuação (CDA), de recurso na JARI ou no CETRAN, a pontuação referente à infração de trânsito será cancelada automaticamente.

A Polícia Rodoviária Federal Também Pode Multar?

Caso você não saiba, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) também tem autoridade para multar o infrator. Se isso acontecer, o proprietário do veículo deverá entrar em contato com a PRF.

Você poderá fazer isso via online pelo site oficial da PRF clicando na opção “MULTAS” e, depois, em “Consulta e pagamento de multas”. Ao abrir o link consulta de multas, é só preencher os campos requeridos na página e clicar em “consultar”.

Como Obter o Formulário de Indicação de Condutor Infrator por meio do Site da Polícia Rodoviária Federal?

Você também poderá indicar o verdadeiro condutor preenchendo o formulário de indicação do condutor infrator disponível no site oficial da Polícia Rodoviária Federal.

Lembrando que a indicação poderá ser feita somente se o condutor não tiver sido identificado pelo agente de trânsito no auto de infração. Isso porque, nesses casos, as infrações se referem a atos cometidos ao volante.

É dever do proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica), ou do próprio condutor infrator, preencher devidamente o formulário e encaminhá-lo à unidade administrativa da PRF indicada na notificação.

Esse encaminhamento deverá ser feito dentro do prazo estipulado na notificação de autuação e poderá ser feito pessoalmente ou via postal.

As orientações de como preencher o formulário de condutor infrator constam no próprio formulário, assim como também a lista da documentação que deverá ser anexada à petição.

 

O que É o DNIT?

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) consiste em uma autarquia federal que mantém vínculos com o Ministério dos Transportes.

Criado em 05 de junho de 2001, pela Lei 10.233, esse órgão acabou eliminando o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

A sua matriz situa-se em Brasília, no Distrito federal, sendo que possui em torno de 23 superintendências regionais.

O DNIT é responsável pela implementação da operação, restauração, manutenção ou reposição das vias e terminais.

Veja o que diz o art. 82 em seus incisos I, III e IV da Lei n° 10.233 de 05 de junho de 2001:

“Art. 82. São atribuições do DNIT, em sua esfera de atuação:

I – estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção ou conservação, restauração ou reposição de vias, terminais e instalações;

(…)

III – fornecer ao Ministério dos Transportes informações e dados para subsidiar a formulação dos planos gerais de outorga e de delegação dos segmentos da infra-estrutura viária;

(…)

IV – administrar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis, em hidrovias situadas em corpos de água de domínio da União, e instalações portuárias públicas de pequeno porte;                            (Redação dada pela Lei nº 13.081, de 2015)”

Além das atribuições descritas na lei acima, o DNIT também disponibiliza o serviço de Indicação de Condutor, o qual poderá ser realizado acessando o endereço http://www.dnit.gov.br/.

Também existe a opção de encaminhar o Formulário de Indicação do Condutor Infrator (FICI) e a cópia da CNH, via Correios, para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, no seguinte endereço:

– Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, Andar 1° Subsolo, Sala 1 S 4.38, CEP: 70040.902, Brasília-DF.

Atenção: se o prazo mencionado na Notificação de Autuação tiver expirado, o DNIT não irá mais aceitar a indicação do condutor infrator. Dessa forma, a pontuação ficará registrada no nome do proprietário do veículo.

 

Como Transferir Multa para Outro Condutor?

O pedido de transferência de uma multa de trânsito para outro motorista poderá ser encaminhado somente a partir do momento em que o proprietário do veículo tiver recebido a notificação da autuação.

Deverão constar, no documento denominado “notificação de autuação”, enviado ao dono do veículo, todos os dados da infração.

Confira o que prevê o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 280 – Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

(…)

§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”

Como você deve ter percebido pela leitura do artigo acima, é preciso que você receba todos os dados da infração antes de iniciar o processo de transferência de multa para outro condutor.

Além disso, a infração deverá ser rigorosamente comprovada por meios regulamentados pelo CONTRAN.

Caso a autuação em flagrante não aconteça, caberá, ao agente de trânsito (competente para lavrar o auto de infração), fazer o registro da infração, relatando todos os dados por ele observados.

Quais são as condições para fazer a solicitação do Formulário de Indicação do Condutor?

Fique atento às informações a seguir e descubra se você está entre as pessoas que podem solicitar o Formulário de Indicação do Condutor.

De acordo com a relação, você somente poderá solicitar o documento se você for:

– o proprietário do carro (pessoa física);

– o motorista infrator (pessoa física);

– o procurador do proprietário do veículo (pessoa física);

– o procurador do motorista infrator (pessoa física);

– o proprietário (pessoa jurídica) ou o seu representante legal.

Se você foi notificado de uma multa referente ao seu veículo, a qual foi cometida por outro condutor e dentro do estado de São Paulo, os passos que você deve seguir para solicitar transferência de multa para outro condutor via Internet são:

1º Passo: em primeiro lugar, acesse o site https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br (o mesmo que eu já mencionei acima, na seção em que expliquei como transferir pontos de uma CNH para outra) e faça o seu cadastro.

Tenha em mãos o número do seu CPF, do seu RG e do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) do seu carro.

Se você tem mais de um veículo, saiba que é possível cadastrar mais de um carro. Para isso, tenha à vista os números de RENAVAM de cada um dos automóveis.

O processo não tem nenhum custo para o proprietário.

2º Passo: nessa etapa, você deverá cadastrar os dados do condutor, ao qual deverá ser atribuída a multa. Nesse cadastro, deverão ser dadas informações importantes do motorista infrator, como, por exemplo, o número do seu RG, da sua CNH e o seu endereço completo.

3º Passo: depois de emitido o formulário, o dono do veículo e o condutor indicado deverão assinar e digitalizar o documento juntamente com as devidas carteiras de motorista.

Você deverá imprimir o formulário, previamente preenchido, assinar o documento juntamente com o condutor que originou a infração conduzindo o seu veículo, escanear o documento e suas carteiras de habilitação.

As assinaturas deverão ser iguais às que constam no documento de identidade ou na carteira de motorista.

4º Passo: agora é só enviar todo o material pelo site, acompanhar o andamento do processo pelo portal do DSV, aguardar e monitorar o andamento da solicitação.

Como já comentei neste artigo, o DSV é uma plataforma que foi criada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo com objetivos de iniciar e agilizar processos como:

– Auto de Infração de Trânsito (AIT);

– Segunda via de Notificações de Autuação;

– Indicação de Condutor.

Posso Fazer a Transferência de Pontos da CNH Mesmo Fora do Prazo de Validade?

Não. Esse procedimento só é possível dentro do prazo de validade informado na notificação.

Portanto, se o proprietário do veículo perder a data, será automaticamente considerado o responsável pela multa e os pontos referentes à penalidade serão somados à sua CNH.

No entanto, sempre existe a possibilidade de você argumentar e justificar os motivos que levaram você a perder o prazo de entrar com o recurso administrativo.

É Possível Transferir Pontos na Carteira de Motorista Provisória?

Sim. Qualquer multa pode ser transferida. Não há restrições.

O Que Posso Fazer Se, Mesmo Tendo Indicado o Condutor, a Multa Vir no Meu Nome?

Não se desespere! Se isso acontecer, é só entrar em contato com o órgão que está atuando no caso para se informar se houve a indicação do condutor infrator.

Isso porque podem acontecer erros no processo de emissão das multas. Se for esse o caso, a transferência da multa será realizada normalmente.

Quando não é possível transferir os pontos?

Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas infrações de trânsito são exclusivamente atribuídas ao proprietário do veículo. De acordo com a legislação, essas infrações se referem à obrigação de regularizar previamente e cumprir as formalidades e condições necessárias para o tráfego do veículo nas vias terrestres, bem como para conservar e manter suas características inalteradas.

O não licenciamento, a presença de lâmpadas queimadas e a inadequação das placas são exemplos de irregularidades que ilustram situações em que a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo, independentemente de quem esteja conduzindo. Nessas circunstâncias, não é viável identificar o condutor e transferir os pontos para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Conclusão

Caso você tenha o hábito de emprestar o seu veículo a terceiros, fique atento, pois há o risco de você receber uma notificação de multa surpresa.

O importante é saber como você pode contornar o ocorrido, sem ser prejudicado por uma situação da qual você não participou.

Para isso, a possibilidade de transferir pontos e multas para a CNH do real condutor infrator é fundamental para que o proprietário do veículo não seja penalizado injustamente.

Portanto, se a sua CNH está, por algum motivo, irregular, não perca mais tempo e deixe esse importante documento em dia com a lei de trânsito.

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