Você quer consultar gratuitamente sua placa e fazer o licenciamento 2019 online? Se você é de São Paulo, entre aqui para consultar gratuitamente a situação do veículo. (Em breve disponível para mais Estados).
Estar em atraso com o pagamento do licenciamento do veículo é uma situação que causa preocupação e, naturalmente, muitas dúvidas.
As principais entre elas são relativas à forma de pagamento e à possibilidade de ter o veículo apreendido.
Não há como negar que as dívidas de qualquer tipo sempre representam complicações, afinal de contas, trata-se de pendências que não foram quitadas.
Ainda assim, é possível que a situação não seja tão ruim quanto aparenta.
Neste artigo, trago, para você, diversas informações a respeito do licenciamento atrasado.
Você verá o que é previsto pela lei em relação ao atraso e como se livrar desse débito.
Faça uma boa leitura!
Licenciar o Veículo: Por Que é Obrigatório e Por Que Não Atrasar o Pagamento
Quem tem um veículo próprio precisa licenciá-lo, obrigatoriamente, a cada ano.
É o licenciamento que permite, aos condutores, circular legalmente pelas vias do país.
O documento que atesta essa permissão é o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).
Caso você seja abordado por um agente de trânsito, por exemplo, ele lhe solicitará o documento, a fim de verificar a regularização do veículo.
Por isso, esse é um documento de porte obrigatório, ou seja, que deve ser levado sempre consigo quando for dirigir.
O mais importante em relação a este assunto é que o licenciamento é composto por mais outros dois pagamentos: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
Isso significa que a falta de pagamento de um deles acarreta na impossibilidade de licenciar o veículo.
E você sabe por qual motivo tem de pagar para poder trafegar sem problemas?
Em tese, o licenciamento em dia deveria indicar que o veículo está de acordo com as normas ambientais e de segurança apropriadas à circulação.
No entanto, não são todos os estados que submetem o veículo à inspeção antes de liberar o CRLV.
Mesmo assim, temos, como obrigação, acertar esses pagamentos para que possamos trafegar sem medo de sofrer penalidades.
É comum, contudo, que as pessoas adiem o pagamento, esperando as condições financeiras se tornarem mais favoráveis.
No entanto, será que compensa não gastar, mas correr o risco de ter o veículo apreendido?
Caso você ainda não saiba, essa é umas das consequências previstas para os condutores que trafegam em situação irregular.
Além dessa, há também a multa pecuniária e alguns pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 230, consta como infração a prática de conduzir o veículo que não esteja devidamente licenciado.
Veja o que ele diz:
“Art. 230
Conduzir o veículo:
[…]
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
[…]
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;”
Nesse caso, como você viu, a situação se enquadra em uma infração gravíssima, a qual gera a atribuição de 7 pontos ao documento de habilitação.
Devo chamar sua atenção para a existência do limite de pontos.
Como você já deve saber, o máximo de pontos que pode ser acumulado em um ano, sem que o direito de dirigir seja afetado, é 19.
A soma de 20 pontos, no período de 12 meses, permite a abertura do processo administrativo de suspensão da CNH pelo órgão competente.
Em relação à multa pecuniária, o valor a ser desembolsado é de R$293, 47.
Mas a pior consequência, sem dúvida, é ter o veículo apreendido.
Esse é o principal motivo pelo qual o licenciamento atrasado é preocupante.
Apreensão do Veículo por Licenciamento Atrasado
Muito se discute sobre a real possibilidade de o veículo ser apreendido por esse motivo.
De um lado há quem defenda que, por ser prevista pelo CTB, a penalidade pode e deve ser aplicada.
De outro, existe um Projeto de Lei (8494/17) que visa a tornar proibidas as medidas e penalidades de apreensão e remoção de veículo, em razão de atraso no pagamento de algum tributo.
Para trazer à tona essa questão, recorro ao artigo 256 do CTB:
“Art. 256
A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
IV – (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para Dirigir;
VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.” (grifo nosso)
Destaquei o inciso IV, espaço em que se encontrava a penalidade de apreensão do veículo e que, em 2016, foi revogada, para que você possa visualizar melhor a questão.
Com a atualização do Código de Trânsito, trazida pela Lei N° 13.281, a penalidade de apreensão se tornou extinta, uma vez que deixou de ser prevista pelo artigo que define as penalidades aplicáveis.
Essa lei, popularmente conhecida como Nova Lei do Trânsito, sustenta que, antes de aplicar a penalidade, o condutor tem o direito de se defender, tal como é previsto para a aplicação dos pontos na carteira e para a multa pecuniária.
De fato, ao ser autuado, nenhum motorista tem de pagar pela multa imediatamente.
Esse entendimento se estende à situação de apreensão, a qual não pode ocorrer sem que o caso seja levado às instâncias superiores do órgão de trânsito.
Todo problema com relação a isso reside no fato de a lei haver revogado o artigo 256 do CTB, mas não outros cujas penalidades previstas envolvem a apreensão do veículo.
É o caso do texto do artigo 230 (CTB), o qual ainda estabelece a apreensão como punição.
De qualquer modo, a inexistência da apreensão no artigo responsável por estabelecer as punições torna inviável sua aplicabilidade.
O que pode ocorrer é a remoção do veículo, medida administrativa também prevista nesse mesmo artigo.
A remoção pode ser aplicada pelo agente de trânsito quando o problema não puder ser resolvido no local da abordagem, ou quando o condutor não estiver presente no momento da infração, como é o exemplo do estacionamento irregular.
Nesse caso, o proprietário deve arcar com os custos do guincho e do armazenamento do veículo, os quais podem se tornar bem altos, dependendo do tempo de duração da estadia.
É por conta disso que muitos proprietários acabam deixando seus veículos no depósito.
Vale ressaltar, contudo, que essa medida é prevista somente quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração.
Atraso no Pagamento do IPVA e do DPVAT: É Possível Licenciar o Veículo?
Mencionei, na seção anterior, que o licenciamento do veículo é composto também pelo pagamento do IPVA e do Seguro DPVAT.
A menos que o proprietário seja isento do pagamento do IPVA, por alguma condição que lhe conceda esse direito, os dois devem ser pagos juntos.
Por se tratarem de pagamentos obrigatórios para o licenciamento, estar inadimplente com o DPVAT e com o IPVA não permite que você licencie o seu veículo no ano vigente.
Da mesma forma, estar com multas pendentes é outro fator que impede a liberação do CRLV.
É importante que todas as pendências sejam quitadas, com antecedência de, mais ou menos, 5 dias úteis da data limite de validade do licenciamento do ano anterior.
Assim, o CRLV pode ser expedido e entregue antes do vencimento do prazo, de modo que o motorista possa circular de forma regular.
Lembrando que o veículo não deve circular sem que esteja licenciado no ano vigente.
Caso você tenha multas pendentes, solicite, em uma das unidades do DETRAN do seu estado, a emissão de um boleto contendo todas as multas a serem pagas.
Licenciamento atrasado tem juros?
Em caso de licenciamento atrasado, não há como escapar dos temidos juros.
Como acontece com qualquer dívida, para regularizar a situação de atraso será preciso desembolsar mais do que o valor original do licenciamento.
Quanto maior o tempo de atraso, mais alto tende a ser o débito. E isso vale para todos os estados.
Na maioria deles, a Secretaria da Fazenda estabelece uma taxa de juros de 1% ao mês.
Ainda assim, esse encargo pode variar e ser bem alto em alguns estados.
Agora, imagine estar há mais de um ano em atraso. Certamente, não será tão fácil colocar a situação em dia.
Por isso, o ideal é que o valor do licenciamento esteja sempre garantido, já que se trata de um pagamento obrigatório.
Valor do licenciamento
Não há como determinar quanto você precisará pagar para licenciar o seu veículo, pois, a cada ano, o valor do licenciamento pode ser alterado.
Quem fica responsável por fixar o valor a cada ano é a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado de registro do veículo.
Ou seja, cada estado impõe a sua taxa. Isso acaba fazendo com que haja divergência entre os valores de cada região.
Por meio da Tabela FIPE, é feito um cálculo que se baseia no valor de compra do veículo para definir a quantia.
Costuma variar entre R$50 e R$150, na maioria dos estados.
De qualquer modo, normalmente, ao término de cada ano, cada estado divulga o valor a ser pago no ano seguinte.
Esse valor, contudo, é válido para quem está em dia com pagamentos de anos anteriores.
Caso contrário, para regularizar a situação, ele deve ser somado à quantia pendente de outros anos.
Como Regularizar a Situação
Como eu falei, para acertar o licenciamento atrasado do veículo, é preciso que, além dessa, todas as outras pendências sejam quitadas.
Porém, sei que não é tão fácil liquidar as dívidas sem contar com o parcelamento.
A dificuldade de acertar todas as contas é a grande causadora do alto valor, atingido em caso de atraso.
Se já é complicado pagar o valor referente a 1 ano, imagine ter de encarar um total acrescido de juros por tempo de inadimplência.
Isso sem falar em todos os outros gastos que temos durante o ano inteiro.
Se você se encontra nessa situação, pode ser que a saída seja investir no parcelamento.
De antemão, ressalto que não são todos os estados que oferecem essa possibilidade aos seus contribuintes, uma vez que eles têm autonomia para definir esses procedimentos.
Mas, na maioria, é possível acertar em parcelas os débitos em atraso.
O IPVA, por exemplo, é um deles.
O que você precisa fazer é ir até a Secretaria da Fazenda do seu estado, levando os documentos originais do veículo, para verificar as condições de quitação do seu débito.
Você será informado sobre o valor total da dívida no momento atual, considerando as taxas e juros aplicados às pendências.
Com isso, você pode tentar negociar o pagamento desse valor, de modo que não comprometa integralmente o seu orçamento.
Em alguns casos, é concedido um desconto para que a dívida seja quitada em uma única vez.
É provável, também, que lhe sejam apresentadas algumas condições de parcelamento do débito.
Avalie com atenção todas as propostas e certifique-se de que as parcelas poderão ser efetuadas nas condições oferecidas.
É muito importante que você não se comprometa, em caso de dúvida.
Se estiver tudo certo e você optar por parcelar, basta reunir a documentação solicitada e dar início ao procedimento, o qual deverá ser orientado pela própria Secretaria.
Provavelmente, você precisará de cópias do RG, CPF e CRLV.
Também podem ser necessários o número do RENAVAM e a placa do seu veículo para a consulta das dívidas vinculadas ao automóvel.
Uma coisa a ser mencionada é que, caso você não possa ir até a Secretaria da Fazenda, outra pessoa poderá fazer isso, desde que ela tenha uma procuração que lhe conceda permissão.
Com todas as condições acertadas, será gerada uma guia de pagamento, contendo o valor das parcelas e as datas em que deverão ser pagas, conforme o limite determinado.
Assim que a primeira parcela do IPVA for paga, caso não haja outros débitos, você já pode licenciar o veículo.
Além disso, mantenha sempre consigo o comprovante de pagamento original da primeira ou de outras parcelas do IPVA.
Isso evitará problemas caso você passe por uma operação de fiscalização do trânsito.
Em relação ao parcelamento do licenciamento, embora seja possível, é um pouco mais complicado de conseguir.
Como eu disse, cada estado determina se oferece ou não a possibilidade de parcelar os débitos.
Algumas empresas que prestam serviços de despachante fornecem o auxílio do parcelamento.
No despachante.com, por exemplo, uma das empresas do segmento, localizada no estado de São Paulo, você consegue parcelar o valor do licenciamento em até 12x no cartão de crédito.
Contratar os serviços da empresa é uma boa opção, também, para quem quer evitar a parte burocrática do licenciamento.
Pelo próprio site, com apenas alguns dados, você consegue solicitar um orçamento gratuito e licenciar o seu veículo sem sair de casa.
Informação importante
Você já deve ter ouvido falar que, há um tempo, deixou de ser obrigatório portar o CRLV.
O assunto se popularizou rapidamente e, até hoje, desperta dúvidas.
A nova lei do porte facultativo do CRLV, que entrou em vigor em novembro de 2016, na verdade, gerou a falsa ideia de que o porte do CRLV deixou de ser obrigatório.
No entanto, não foi o que aconteceu.
Na realidade, ainda é obrigatório portá-lo. Entretanto, a Lei 13.281/16 determina que, se o agente de trânsito tiver acesso ao sistema informatizado para verificar o licenciamento, o documento físico é dispensado.
É o que dispõe o art.133 do CTB:
“Art. 133
É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
(Parágrafo único incluído pela Lei n. 13.281/16).”
Porém, é importante que o condutor saiba que não havendo como o agente consultar a situação do veículo pelo sistema, a antiga lei segue valendo.
Em resumo, então, é melhor estar sempre com o documento, uma vez que dirigir sem ele constitui infração, conforme o art.232, CTB:
“Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.”
Por ser de natureza leve, cometer essa infração lhe renderá uma multa de R$88, 38 e a adição de 3 pontos na carteira de habilitação.
Conclusão
Como você pôde acompanhar neste artigo, é obrigatório licenciar o veículo anualmente.
Isso inclui efetuar o pagamento do IPVA e do Seguro DPVAT, bem como quaisquer pendências relacionadas ao veículo, como as multas de trânsito.
Lembrando que existe a possibilidade de você se isentar do pagamento do IPVA.
A respeito do atraso no pagamento do licenciamento, a dica que deixo para você é: tente reservar a quantia necessária para quitar essa dívida o quanto antes.
Assim, você evita se complicar com os atrasos e com a irregularidade do veículo.
Caso não seja possível não atrasar o licenciamento anual do veículo, é melhor que você interrompa a sua utilização até que ele possa ser regularizado.
Afinal de contas, as consequências para quem dirige com o licenciamento atrasado não são boas.
Em relação à apreensão do veículo, caso ocorra, saiba que você tem todo o direito de contestá-la administrativamente.
Como você viu, conforme o artigo que determina as penalidades aplicáveis às transgressões, a apreensão não consta como punição prevista.
Ainda assim, sua previsão de aplicação não foi extinta de outros artigos, o que pode abrir brecha para mais de uma interpretação.
Isso é bastante comum no âmbito das leis.
Cabe a nós, então, buscar os meios de defesa aos quais temos direito.
Minha equipe e eu analisaremos o seu caso gratuitamente.
Este artigo foi útil para você?
Deixe seu comentário, pois a sua opinião é importante para mim.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
- https://www.camara.leg.br/noticias/530993-proposta-proibe-apreensao-de-veiculo-por-atraso-no-pagamento-do-ipva-e-de-outros-tributos/