Novo Projeto de Lei 3404/15 aponta como necessária a inclusão do extintor de incêndio entre os itens de segurança obrigatórios para veículos.
A justificativa para o retorno do extintor ao grupo dos itens obrigatórios seria a comparação entre o valor de custo de um extintor e um veículo, que pode ser perdido em um incêndio. Logicamente, o valor de um extintor ABC, que custa hoje cerca de R$50,00, é bem menor do que o valor de qualquer veículo.
Assim, ainda que precise ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir à votação no Plenário, há grandes probabilidades de, dessa vez, ser aprovada a obrigatoriedade do seu uso, em vista de todos os argumentos lançados pelos deputados que propuseram o Projeto de Lei.
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Última mudança: Determinações de 2015
Conforme determinação do CONTRAN, em 2015 passou a ser opcional o uso do extintor de incêndio veicular. Antes dessa determinação da opcionalidade, porém, havia sido postulada a obrigatoriedade da utilização do extintor ABC. No entanto, antes do fim do prazo de aprovação dessa regra, o Conselho Nacional de Trânsito decidiu por retirar a obrigatoriedade de automóveis, tornando, assim, seu uso facultativo.
Porém, mantiveram-se obrigados a ter o extintor os veículos comerciais como: caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis e líquidos e gasosos e transporte de passageiros.
As multas, conforme a resolução, tornaram-se descabidas para veículos de passeio.
À época, este foi mais um caso em que houve faturamento de dinheiro gerado por acessórios que passam a não ser obrigatórios após terem sido adquiridos pelos condutores, como foi o caso do Kit de Primeiro Socorros, por exemplo.
No caso dos extintores, isso aconteceu pois foi facultado o uso do extintor após ter sido lançada a exigência do Extintor ABC. Muitas pessoas adquiriram o novo modelo, pagando valores altíssimos e tendo até o carro roubado por causa do extintor, e, após tudo isso, receberam a notícia de que seu uso seria facultativo.
Entre as causas para extinção da obrigatoriedade, está a falta de produtos no mercado, os baixos percentuais que apontam o incêndio como tendo relação com acidentes e a falta de segurança que proporciona o suporte do extintor que, segundo testes realizados na Europa, podem acabar causando ferimentos aos passageiros e condutores.
Além disso, a falta de treinamento e conhecimento por parte dos condutores no manuseio do extintor coloca em risco os envolvidos no incêndio. A obrigatoriedade havia sido instaurada em 1970.
A diferença das categorias do extintor ABC e BC
O extintor ABC é mais completo que o extintor BC pois conforme os dados abaixo ele apresenta mais eficácia em madeiras e estofados.
O extintor BC (NBR 10721) é indicado para princípios de incêndios com líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.
O extintor ABC (NBR 10721) é indicado para princípios de incêndios com sólidos, papel, madeira e tecidos, líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.
Fraude nos extintores
Com a falta de extintores no mercado, muitos golpistas estão se aproveitando da situação para fraudar extintores e faturar indevidamente. Tome cuidado com preços muito abaixo do valor de mercado. Fique alerta na hora de comprar, dê preferência para locais com idoneidade.
Você precisa estar atento para:
- A data de validade,
- A data de fabricação
- Tipo de extintor
O prazo de validade é de 5 anos e essa informação esta pintada no extintor.
Normalmente a fraude ocorre neste itens, por meio de adesivos colados em cima das datas ou raspagem da inscrição.
É preciso muita atenção, pois em diversas cidades do Brasil já foram identificadas fraudes.
Atenção: O único adesivo no extintor é o selo do INMETRO, que contém os dados do fabricante.
Multas Ligadas ao Extintor de Incêndio Veicular
Com a determinação de 2015, apenas veículos utilizados comercialmente, como caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos e transporte de passageiros, devem ter como obrigatório o uso do extintor ABC.
Os carros não constariam mais na lista de obrigatórios e, por isso, não estão sujeitos a multa por extintor.
Secundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as duas multas ligadas ao extintor de incêndio são:
- Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante – Artigo 230, IX – Multa grave gera 5 pontos na carteira de motorista – Medida Administrativa para esta multa é a retenção do veículo para regularização;
- Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN – Artigo 230, X – Multa grave gera 5 pontos na carteira de motorista – Medida Administrativa para esta multa é a retenção do veículo para regularização.
Você precisará trocar o seu extintor ABC quando:
- Terminar a validade ( 5 anos). No Extintor contém a data de fabricação e validade.
- Utilizá-lo, pois não poderá ser reutilizado. O extintor de incêndio é descartável.
- Se ficar despressurizado, é importante verificar se continua pressurizado. O ponteiro precisa estar no verde; no vermelho estará despressurizado.
Mito de multa do Extintor no plástico
Segundo o CONTRAN, não há nenhuma normativa quanto a obrigatoriedade de retirar o plástico que protege o extintor de incêndio. O Detran também tem alertado para este mito que está circulando na internet, pois isso não gera multa, apenas é recomendado, para tornar o acesso mais prático em um eventual incêndio, retirar o plástico.
Conclusão
Se você foi multado ou vier a ser multado por causa do extintor, você pode recorrer e anular esta multa. Estamos a sua disposição para lhe ajudar.
Compartilhe com seus amigos para não botarem dinheiro fora comprando o extintor ABC.
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Referências:
- https://www.camara.leg.br/noticias/516304-projeto-inclui-extintor-de-incendio-como-equipamento-obrigatorio-dos-veiculos/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm