Gestão de Multas Para Frotas: Como Controlar e Indicar Condutor

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Como deve ser realizada a gestão de multas em caso de frotas?

Ser cuidadoso no trânsito é requisito para qualquer condutor.

Além de manter a sua segurança, o motorista que toma os devidos cuidados consegue evitar multas e também a cassação ou suspensão do seu documento de habilitação.

Os procedimentos, em relação à gestão de multas, podem ser um pouco diferentes em caso de empresas, e talvez as dúvidas que eu vou responder aqui sejam as suas.

Quais as multas mais aplicadas em frotas?

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Você sabe as responsabilidades da ANTT?

Você sabe como acontece a indicação do condutor?

Como é possível reduzir custos e gerar economia?

Vou esclarecer tudo aqui neste artigo.

 

Qual a Importância do Serviço de Frotas?

O serviço de frotas de veículos é muito comum no Brasil e no mundo.

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Consiste em um grupo de veículos automotores utilizado para realizar o transporte de mercadorias e passageiros.

Exemplos de frotas que você deve conhecer são os veículos operados por empresas de aluguel de automóveis, as empresas de táxi, os veículos policiais, as empresas que realizam  transporte de caminhões, entre outros.

Assim como qualquer tipo de negócio, frotas de veículos também enfrentam os mais diferentes tipos de problemas, portanto, é preciso que a empresa tenha uma boa gestão para conseguir resolver essas questões.

É muito importante que o responsável por administrar os veículos entenda que, atrás de cada volante, há seres humanos passíveis de erros.

Em casos de desacordos ou de condutas que possam trazer prejuízos à empresa, é preciso que haja muita cautela, pois apenas assim problemas poderão ser resolvidos.

Ao contratar os colaboradores para a frota, é preciso que as condições de trabalho sejam estabelecidas, por isso o gestor deve ser alguém com habilidades de organização.

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Ser organizado, ter domínio de todas as etapas, ser capaz de fazer os planejamentos e rotas e acompanhar os resultados obtidos são características essenciais nesse processo.

É preciso também que o gestor seja um líder, pois está lidando com equipes que esperam um bom exemplo.

Ser capaz de motivar os colaboradores e mostrar ter conhecimento de mercado também é um grande diferencial.

 

Manutenção de Veículos Para Frotas

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Qual a importância da manutenção preventiva em caso de frotas?

A manutenção preventiva é essencial para todo tipo de veículo.

Mas, muitas vezes, por conta da correria do cotidiano, é comum esquecermos de fazer uma vistoria básica em nossos veículos particulares, não é verdade?

Agora, imagine você a importância em caso de veículos de transportadoras.

Para o gestor, é importante acompanhar esses processos, pois, em caso de problemas, as consequências irão afetar não apenas a sua empresa, mas seus clientes e o motorista que estiver realizando o serviço.

Ao fazer a gestão de uma frota, é necessário realizar a manutenção preventiva, pois apenas ela é capaz de identificar problemas ainda em seu início.

Nesse tipo de revisão, é preciso conferir itens básicos, como os equipamentos de segurança, os limpadores de para-brisas, o nível de óleo, o sistema de iluminação do veículo, entre outros.

Mesmo que sejam simples, esses cuidados são essenciais para a segurança de qualquer veículo e de seus condutores e também evitam multas de trânsito.

Imagine você em caso de veículos para frotas, em que o gestor lida com vários motoristas e veículos?

Ao ignorar problemas primários, futuramente, os gastos poderão afetar de forma permanente a empresa, e também poderão gerar constrangimentos no relacionamento com os clientes.

 

Manutenções Em Caso de Frotas

Como apresentei anteriormente, é importante que o gestor da frota esteja ciente de alguns aspectos dos veículos para conseguir evitar o máximo possível de gastos.

Entretanto, quanto à manutenção de veículo, em caso de frotas, é importante pensar que não apenas a preventiva é necessária.

Gestor e motoristas, a cada serviço prestado, devem estar atentos às condições do veículo, sendo importante realizar averiguações até mesmo durante os trabalhos realizados.

A falta de manutenção pode ocasionar sérios acidentes.

Portanto, ao averiguar os veículos durante o trajeto, o condutor estará realizando a manutenção operativa.

Nela, o motorista perceberá, durante o trajeto, possíveis problemas no veículo, para que seja avisado ao gestor e sejam tomadas as devidas providências.

Aliás, aí está um ponto bastante importante, pois é preciso que todo motorista de frota esteja ciente de seu compromisso ao assumir o volante, para que sua conduta seja a melhor possível enquanto está na direção.

Mas, caso você seja gestor, entenda que algumas infrações podem ocorrer, afinal, somos todos humanos e nem sempre conseguimos perceber alguns erros técnicos.

 

Multas Comuns em Caso de Gestão de Frotas

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Deixar de fazer a manutenção dos veículos pode custar caro

É importante estar sempre alerta, pois as fiscalizações nas estradas estão sempre atentas ao menor sinal de infração.

Em caso de gestão de multas para frotas, o estado físico dos veículos deve estar sempre preservado.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 230, trafegar com veículo em más condições é considerado infração e muitas vezes pode ocasionar a apreensão do veículo.

É o caso, por exemplo, de veículos que estejam com uma das placas de identificação sem condições de legibilidade.

Imagine no caso de empresas que realizam o transporte de cargas de caminhões, atravessando o país e passando pelos mais diferentes tipos de estradas.

É normal que, com o tempo, haja danificações nesses veículos. Por isso, é preciso que o gestor e o motorista fiquem atentos nesses casos.

Conforme o Art.257 do CTB, cabe, ao proprietário, a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização do veículo, ou seja, o que diz respeito à conservação de suas características.

É também preciso que a empresa tenha feito a vistoria dos componentes que são necessários para que o veículo esteja regularizado, como o licenciamento e demais disposições.

Isso porque são de responsabilidade do condutor apenas os atos cometidos por ele na direção do veículo, apesar de ser um trabalho em equipe.

Outra infração muito fácil de acontecer em caso de frotas é o excesso de carga e de passageiros, em caso de ônibus.

Tentando otimizar o serviço, algumas empresas e motoristas colocam, no veículo, uma carga que ultrapassa aquela indicada pelo fabricante.

Logicamente, quando esses motoristas são flagrados por agentes de fiscalização do trânsito, ou aparelhos de fiscalização, são multados, já que o CTB determina como infração trafegar com carga acima do peso indicado, como apresenta o Art.231:

Art. 231: V – com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

Infração – média;

Penalidade – multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:

a) até seiscentos quilogramas – 5 (cinco) UFIR;

b) de seiscentos e um a oitocentos quilogramas – 10 (dez) UFIR;

c) de oitocentos e um a um mil quilogramas – 20 (vinte) UFIR;

d) de um mil e um a três mil quilogramas – 30 (trinta) UFIR;

e) de três mil e um a cinco mil quilogramas – 40 (quarenta) UFIR;

f) acima de cinco mil e um quilogramas – 50 (cinqüenta) UFIR;

Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente.”

Mas a infração mais cometida por motorista de frota, até pelo serviço prestado, é transitar além da velocidade permitida pelo trajeto.

Por trabalhar com prazos, muitos motoristas acabam ultrapassando a velocidade, o que causa sérios riscos a sua segurança e multas às empresas.

Conforme o CTB, no Art. 218, dirigir acima da velocidade permitida é considerado infração, classificada como gravíssima, grave ou leve, conforme a sua natureza, e pode até mesmo ocasionar a apreensão do veículo.

 

Você Conhece a ANTT?

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A ANTT é responsável pela fiscalização do transporte de cargas e passageiros nas estradas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é uma autarquia sob regime especial, criada em 2011 pela  Lei Nº 10.233, com sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo território brasileiro.

O objetivo dessa agência é regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, ou seja, tem como função garantir a movimentação de pessoas e cargas, preservando o interesse público.

É de responsabilidade dela, por exemplo, autuar uma frota de ônibus que estiver transportando um número a mais de passageiros, o que é muito comum nas rodovias brasileiras.

Veículos sobrecarregados podem causar acidentes na estrada ao perderem o controle e atingirem outros condutores.

Portanto, essa fiscalização da ANTT é muito importante, afinal, todo passageiro, ao ir para a estrada, deseja ter garantido o seu retorno para casa, não é verdade?

Muitas vezes, recebo relatos de vocês por meio dos comentários falando sobre o quanto algumas multas possuem um caráter apenas arrecadatório.

Entretanto, o interesse público também é considerado pelo CTB, pois essas regulamentações ajudam a preservar vidas.

Conforme o site da ANTT, esse órgão possui 3 tipos de competências quanto à fiscalização.

Concessão: em ferrovias, rodovias e transporte ferroviário associado à exploração da infraestrutura.

Permissão: em transporte coletivo regular de passageiros pelos meios rodoviário e ferroviário não associados à exploração da infraestrutura.

Autorização: em transporte de passageiros por empresa de turismo e em regime de fretamento, transporte internacional de cargas, transporte multimodal e terminais.

Dentre as competências apresentadas, nos interessam, neste artigo, as referentes ao transporte de cargas e passageiros.

Para esses dois casos, foram estipuladas diferentes maneiras de tirar a ANTT.

Caso você esteja abrindo uma empresa de frota para transporte de pessoas, o cadastro deve ser feito pelo Sistema de Habilitação de Transporte e Passageiros (SisHab).

Nesse sistema, são cadastradas as informações sobre a empresa e sobre os veículos e motoristas que realizam o transporte de pessoas.

No caso de transportadoras de cargas, a empresa deve buscar o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Esses dois serviços são muito importantes para o país, que tem, no transporte de cargas, um meio para o desenvolvimento dos mais diferentes negócios.

Conforme a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o transporte de passageiros é muito importante para o Brasil, principalmente o transporte rodoviário, pois, além de ser acessível, gera uma movimentação econômica significativa.

 

A ANTT e a Gestão de Multas para Frotas

Muitas motoristas se questionam a respeito do poder da ANTT quanto à aplicação de multas.

Afinal, ela não é um órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Entretanto, trabalha com uma lista de infrações e penalidades e pode aplicá-las às transportadoras.

Algumas dessas penalidades geram bastante discussão, pois entram em conflito com o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para entender um pouco sobre como a agência faz a notificação, leia o seguinte inciso do Art. 244 da ANTT:

“Art.24 Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais:

(…)

XVII- exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no inciso VIII do art. 21 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, nas rodovias federais por ela administradas.

Sendo assim, a ANTT pode criar infrações segundo as regras estabelecidas quanto aos serviços de transporte.

Isso porque o CTB estabeleceu o seguinte em seu Art. 21:

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)

VIII – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.”

 

Tipos de Multas da ANTT para Frotas

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A multa por excesso de passageiros é muito comum nas estradas brasileiras

Como você acabou de conhecer, são dois os tipos de infrações fiscalizadas pela ANTT: as referentes ao CTB e as que a própria agência estabelece.

Você lembra também que eu falei para você que a ANTT realiza o cadastramento dos veículos de acordo com o tipo de transporte realizado?

Pois bem, são estabelecidos diferentes tipos de multas para transporte rodoviário de passageiros e para transportadoras de cargas.

Portanto, a ANTT multa os transportadores de acordo com as infrações estabelecidas por ela ou pelo o CTB quando o assunto é o excesso de peso, dimensões e lotação do veículo.

Em caso de multa por dimensão além do limite, a ANTT multa o veículo que trafega em rodovias federais com suas dimensões (ou de sua carga) acima dos limites estabelecidos.

Saiba o que diz o inciso IV do artigo 231 do CTB sobre esse assunto:

“Art. 231. Transitar com o veículo:
(…)

IV – com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”

 Nesse caso, imagine um caminhoneiro que transporta, em sua caçamba, uma quantidade de carga acima da permitida para economizar seu tempo.

Quando isso acontece, é importante que o gestor da empresa esteja atento, pois poderá receber uma multa por conta disso.

A legislação orienta que o veículo seja retido até ser regularizado, ou seja, talvez haja atraso na entrega da carga, o que poderá causar outros tipos de problemas para empresa.

Quando o assunto é a gestão de multas, é importante que a empresa pense em todos esses aspectos, pois nem sempre as coisas se resolvem após o pagamento.

Sua conduta e patrimônio estão sendo colocados em risco.

Em caso de transporte de passageiros, um exemplo de multa bastante aplicada pela ANTT é o excesso de passageiros, principalmente em ônibus de viagens interestaduais e internacionais.

O mesmo Art.231 do CTB apresenta a seguinte infração:

“VII – com lotação excedente;

(…)

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo;”

Portanto, o gestor de frota que instruir seu motorista a exceder o número de passageiros autorizados nos veículos será penalizado, conforme prevê o CTB, com multa no valor de R$ 130,16.

Além disso, o veículo deverá ser retido.

Imagine você, como gestor, precisar explicar para os passageiros que a viagem não poderá seguir por conta de uma infração que poderia ser evitada?

Assim como no exemplo apresentado para o transporte de cargas, é o nome da empresa que está sendo colocado à prova, portanto, é preciso ter bastante cuidado.

 

Gestão de Multas para Frotas

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Quem fica responsável pelo pagamento da multa em caso de frotas?

As multas costumam ser um grande problema para os responsáveis por gerenciar frotas de veículos.

Isso porque elas não são um gasto previsto, portanto, poderão comprometer o orçamento da empresa, evitando, assim, o crescimento da companhia.

Primeiramente, é preciso que o gestor, assim como faz uma manutenção preventiva dos veículos, mantenha uma boa relação com seus colaboradores.

Campanhas internas que conscientizem os motoristas sobre a direção defensiva irão gerar bons resultados para a empresa.

E se mesmo assim o motorista for multado?

Em caso de multas para frotas, a dúvida mais comum é: quem é o responsável pelo pagamento de multas?

O condutor, a empresa contratante ou a locadora?

Primeiramente, é importante informar que, quando uma infração de trânsito é cometida, a notificação é enviada para o endereço da locadora, já que é a proprietária do veículo.

Para que o veículo possa continuar circulando e a frota possa manter o maior número de veículos disponível, normalmente, a empresa irá realizar o pagamento da infração.

Porém, encaminhará, para o cliente que contratou o serviço, as informações referentes à notificação de infração para que ele identifique e informe os dados do condutor.

Assim que a locadora entra em contato informando sobre a multa, o cliente que contratou o serviço deverá reembolsar a locadora com o valor do pagamento da multa.

Quanto à responsabilidade do custo gerado pela infração cometida, é definida, pela própria empresa que contratou, conforme sua política de frotas.

A política de frotas é uma espécie de manual em que são definidas as condições e regras para o uso de veículos, orientando os condutores sobre uma série de detalhes operacionais.

Alguns pontos apresentados nesse manual são referentes às políticas de manutenção da frota, normas e procedimentos para a utilização dos veículos, termos de responsabilidades de veículos e políticas de multas.

Esse documento tem respaldo jurídico e apresenta essas questões de forma a minimizar eventuais problemas envolvendo o repasse de cobrança para os colaboradores.

 

Identificação de Condutor em Caso de Frotas

Gestao de Multas frotas identificacao do condutor
Em caso de frotas também é necessário fazer a indicação do condutor

Após ser informado, pela locadora, sobre a notificação, uma das primeiras providências que o contratante deve fazer é indicar o condutor.

Isso porque um veículo de frota está registrado como posse de Pessoa Jurídica (PJ), fazendo da empresa a responsável por qualquer atitude envolvendo o veículo.

Entretanto, PJ não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo necessário que o condutor do veículo seja identificado às autoridades.

Para isso, basta que o gestor da frota preencha os campos obrigatórios da notificação recebida, com os dados do motorista, e encaminhe ao órgão que fez a notificação.

Essa indicação deve ser feita obrigatoriamente, já que desde novembro de 2017 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou a aplicação de multa à pessoa jurídica quando não houver a identificação do condutor que cometeu a infração.

No Art. 257, o CTB estabelece a seguinte medida:

“§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.”

Com isso, além da multa original, a empresa receberá uma multa NIC (não indicação do condutor) se não preencher a notificação.

Com base na Resolução 710/2017, a penalidade extra deverá ser aplicada sem que seja expedida uma nova infração ou notificação de autuação.

Anteriormente, casos em que a empresa não indicasse o condutor em um prazo de 15 dias, uma nova multa era lavrada, denominando, então, a multa NIC.

Para esse procedimento, é importante que o gestor tenha todas as informações sobre os motoristas, pois os prazos estipulados pelos órgãos de notificação devem ser respeitados.

 

É Possível Recorrer em Caso de Multas?

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Entrar com o recurso também é possível em caso de frotas

Tratando-se de serviços de frotas, é comum que os prazos estabelecidos pelas rotinas do serviço ditem as ações das empresas.

Quando o motorista de um veículo de frota é multado, talvez a empresa, pensando em apressar o processo, faça o pagamento da multa, sem pensar em recorrer.

Entretanto, como muitas vezes já expliquei aqui em nossos artigos, é um direto de todo cidadão se defender.

Seja a multa aplicada pela ANTT ou por outros órgãos de trânsito, conforme estabelece o Art. 280 do CTB:

Art. 280 : § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”

Ao ser notificada, a empresa, após identificar o motorista que estava conduzindo o veículo no momento da infração, poderá averiguar com ele o aconteceu.

Se o condutor atestar que houve erros ao ser notificado, assim que a Notificação de Autuação chegar, já é possível encaminhar o primeiro pedido de recurso, fazendo uma Defesa Prévia.

Essa defesa deve ser enviada ao órgão que fez a notificação.

Caso não tenha sucesso nessa primeira tentativa, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 17, compete à Jari:

“I – julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.”

Segundo a Resolução de Nº 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), devem compor a JARI no mínimo 3 integrantes, formando um colegiado.

O papel do órgão é garantir uma análise justa da notificação, procurando os erros apontados pelo motorista autuado e outros que possam existir.

Caso o recurso seja mais uma vez negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Isso é possível porque o CTB garante, ao motorista, conforme Art. 288, o direito de recorrer da decisão da Junta:

“Art. 288

Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

§ 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.”

Nessa fase do recurso, há diferentes tipos de órgãos julgadores.

Se a notificação for de natureza gravíssima, com penalidade de suspensão ou cassação da CNH, e tiver sido aplicada por um órgão da União ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o caso será julgado pelo CONTRAN.

Quando o motorista for notificado por um órgão municipal ou estadual, a 2º instância será julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Tanto na 1º instância quanto na 2º, o prazo para análise do recurso é de 30 dias.

Esses recursos devem ser feitos considerando as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito, principal documento para consulta quando o assunto é infração de trânsito.

Por isso, você deve fundamentar de forma bastante tranquila e clara seu recurso.

Caso precise de ajuda, saiba que eu e minha equipe estamos preparados para agir nesses casos e fazemos uma análise prévia de sua notificação.

Como apresentei neste artigo, há algumas incongruências na legislação quanto à notificação de multa em casos de frotas e elas podem ser utilizadas para a defesa.

 

Como Evitar Multas Para Frotas?

Eu apresentei para você como agir em caso de gestão de multas para frotas.

Mas e como evitar?

Como você deve ter percebido, nesses casos, é preciso que a empresa e os motoristas trabalhem juntos, para que os serviços prestados sejam feitos da melhor forma possível.

Conheça alguns erros bastante comuns e que podem gerar multa quando o assunto é a gestão de frotas:

  • Deixar de acompanhar a vida útil dos pneus

É muito importante que o gestor acompanhe a vida útil dos pneus dos veículos para saber quando é o momento de trocá-los, para que a troca seja feita antes que as más condições provoquem acidentes na estrada ou multa.

  • Deixar de controlar o combustível

É preciso que o gestor esteja atento às condições dos veículos e controle o combustível, não apenas para ter um controle financeiro, mas também para não ter problemas futuros. Imagine o motorista ficar na estrada parado, pois o veículo, por apresentar algum problema mecânico, está consumindo mais combustível e isso não foi percebido pelo gestor?

  • Deixar de fazer o controle adequado da frota

Como diz o ditado, o seguro morreu de velho, não é verdade? Portanto, é importante controlar diariamente as condições de cada veículo para que não haja gastos desnecessários futuramente.

  • Manter os documentos organizados

É muito importante que a empresa esteja sempre atenta à documentação dos motoristas, como, por exemplo, verificar se a CNH está dentro do prazo de validade. Além de auxiliar em casos de urgências, como acidente em estradas, em caso de multas, será possível que a empresa tenha mais informações do motorista ao utilizar esses documentos.

Como citei acima, algumas situações são muito comuns em casos de gerenciamento de frotas, e o dono da empresa precisa estar atento, principalmente no que diz respeito ao estado físico dos veículos e à responsabilidade dos motoristas.

Caso você seja gestor, fique sempre atento a cada passo da rotina de sua empresa.

Esse poderá ser o segredo de seu sucesso!

 

Conclusão

Gestao de Multas frotas conclusao
Um bom gestor deve estar sempre atento à rotina de sua frota

Neste artigo, você aprendeu que, em caso de frotas, a gestão de multas deve ser feita em equipe.

Você também conheceu a ANTT e suas especificidades em casos de notificações de multas.

Ao indicar o condutor, a empresa está agindo conforme a lei, mas deve ficar atenta para não cometer erros que podem levar o motorista a cometer a infração, como, por exemplo, deixar de fazer a manutenção preventiva dos veículos.

O que você achou do artigo? É gestor de frota e tem mais dúvidas?

Em caso de recurso, eu e minha equipe estamos sempre dispostos a ajudar.

 

Referências:

  1. https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/falta-manutencao-aponta-motorista-de-caminhao-ao-observar-eixo-solto-de-onibus.ghtml
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10233.htm
  4. https://g1.globo.com/go/goias/transito/noticia/prf-apreende-onibus-com-excesso-de-passageiro-e-conduzido-por-motorista-com-cnh-vencida.ghtml
  5. http://www.antt.gov.br/
  6. http://www.antt.gov.br/passageiros/SisHAB.html
  7. http://rntrc.antt.gov.br/
  8. https://www.cnt.org.br/
  9. http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7102017.pdf
  10. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_404-12-REPUBLICADA.pdf

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