Não importa o tamanho do problema no qual se meteu, o recurso contra infração gravíssima é um direito de todo condutor.
Fazemos questão de começar o artigo com essa informação, pois quem é penalizado com a mais pesada das multas de trânsito, naturalmente, se vê angustiado por suas consequências.
E se você não sabe como entrar com recurso contra infração gravíssima, não se preocupe.
Neste artigo, vamos trazer tudo o que você precisa saber para elaborar a sua defesa.
E com chances reais de reverter o quadro, anular a multa e cancelar os pontos na carteira.
Além disso, vamos responder diversas dúvidas muito comuns de nossos leitores.
Quem sabe elas não sejam suas também, não é mesmo?
Por exemplo, será que multa gravíssima perde a carta?
E multa gravíssima multiplica por 3? Ou por algum outro valor também?
Tudo será esclarecido.
E como funciona esse tipo de infração e o próprio recurso contra infração gravíssima?
Nada vai ficar para trás.
Queremos que este manual guie a sua defesa para virar o jogo.
Da apreensão à tranquilidade, da preocupação ao alívio, da lamentação ao sorriso.
Neste guia, você vai conhecer truques para entrar com recurso contra infração gravíssima e ganhar.
E tem ainda a dica do especialista, que é para deixar você bem mais animado com as chances de vitória.
Ficou curioso para saber tudo sobre recurso contra infração gravíssima? Continue lendo!
Como Funciona a Infração Gravíssima
Basicamente, a infração gravíssima ocorre quando você comete um ato que oferece grave risco ao trânsito, incluindo você, passageiros e demais motoristas e pedestres.
São as condutas mais perigosas, como a própria multa sugere.
E sendo assim, é natural que as punições sejam as mais pesadas, como define a legislação.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações são divididas nas seguintes categorias:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
§ 1º (Revogado).
§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”
Como você pôde perceber, o valor da multa aumenta conforme a gravidade da natureza da infração.
Ou seja, a gravíssima é a mais salgada ao bolso.
Além disso, ainda existe o fator multiplicador, sobre o qual iremos falar mais ainda neste artigo.
Mas, desde já, vale destacar que ele só incide justamente sobre as multas de maior gravidade, o que é um incentivo a mais para entrar com recurso contra infração gravíssima.
E quanto aos pontos, quanto cada infração gera?
Veja o que o CTB diz sobre isso em seu artigo 259:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
(…)
§ 4º Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.”
Resumo da história: uma infração gravíssima gera sempre sete pontos na CNH.
Com eles, um maior risco de perder a carteira de motorista.
Afinal, bastam três multas dessa categoria para a suspensão do direito de dirigir.
É o que determina a lei, quando fixa em 20 o número de pontos que resultam na abertura de processo para suspender a carteira.
Lembrando que essa pontuação deve ser atingida em um prazo de até 12 meses para que a medida seja aplicada.
Quer uma dica?
Para não correr riscos desnecessários, conhece no próximo tópico quais são as multas gravíssimas e seja um condutor consciente e precavido.
Quem respeita a lei e adota a direção defensiva eleva as chances de fugir desse tipo de problema.
Principais Multas Gravíssimas no Brasil – Tabela 2018
A melhor forma de conhecer as multas gravíssimas é tendo acesso a uma tabela com todas elas, listadas de forma fácil.
Foi justamente o que preparamos para você neste tópico.
Para já ir preparando o seu recurso contra infração gravíssima, veja o artigo do CTB no qual a conduta é descrita, o valor da multa e também observe se ela gera a suspensão da CNH.
Sobre isso, vale esclarecer.
Dentre as multas gravíssimas, há condutas consideradas tão perigosas pela lei que acarretam na suspensão imediata da carteira.
Ou seja, mesmo que seja a primeira infração que um condutor receba em toda a vida, ainda assim ele terá o direito de dirigir suspenso.
Então, veja com atenção a tabela!
Artigo do CTB | Infração | Valor | Pontos | Suspende a CNH? |
162, I | Dirigir veículo sem possuir CNH | R$ 880,41 | 7 | |
162, II | Dirigir veículo com CNH cassada ou suspensa | R$ 880,41 | 7 | |
162, III | Dirigir com CNH de outra categoria | R$ 586,94 | 7 | |
162, V | Dirigir com CNH vencida (+30 dias) | R$ 293,,47 | 7 | |
162, VI | Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho de audição ou adaptações impostas ao veículo | R$ 293,47 | 7 | |
163 | Entregar a direção a pessoas nas condições do artigo 162 | R$ 293,47 a R$ 880,41 | 7 | |
164 | Permitir que a pessoa nas condições do artigo 162 dirija | R$ 293,47 a R$ 880,41 | 7 | |
165 | Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
7 | Sim |
165 A | Recusar-se a ser submetido a teste, exame ou outro procedimento que possa identificar a influência de álcool ou substância psicoativa | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
7 | Sim |
166 | Entregar a direção a pessoa habilitada sem condição de dirigir | R$ 293,47 | 7 | |
168 | Transportar criança de forma irregular | R$ 293,47 | 7 | |
170 | Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos | R$ 293,47 | 7 | Sim |
173 | Disputar corrida | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
7 | Sim |
174 | Promover “racha” ou disputa de manobras perigosas sem autorização legal | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
7 | Sim |
175 | Realizar manobras perigosas | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
7 | Sim |
176, I | Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
176, II | Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
176, III | Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
176, IV | Condutor envolvido em acidente se recusar a remover o veículo do local | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
176, V | Condutor envolvido em acidente não prestar informações para o B.O. | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
181, V | Estacionar veículo na pista | R$ 293,47 | 7 | |
181, XX | Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência física ou idosos, sem credencial | R$ 293,47 | 7 | |
184, III | Transitar com veículo em faixa exclusiva, destinada ao transporte coletivo | R$ 293,47 | 7 | |
186, II | Transitar pela contramão em via de sentido único | R$ 293,47 | 7 | |
189 | Deixar de dar passagem a veículos em serviço de urgência | R$ 293,47 | 7 | |
191 | Forçar passagem entre veículos | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
7 | Sim |
193 | Transitar com veículo em local proíbido (calçadas, ciclovias, etc) | R$ 880,41 | 7 | |
200 | Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque | R$ 293,47 | 7 | |
202, I | Ultrapassar outro veículo pelo acostamento | R$ 1.467,35 | 7 | |
202, II | Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível | R$ 1.467,35 | 7 | |
203, I | Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | |
203, II | Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | |
203, III | Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | |
203, IV | Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | |
203, V | Ultrapassar pela contramão onde houver faixa amarela contínua | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | |
206, I | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização | R$ 293,47 | 7 | |
206, II | Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis | R$ 293,47 | 7 | |
206, III | Executar operação de retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias, etc.) | R$ 293,47 | 7 | |
206, IV | Executar operação de retorno na contramão da via transversal | R$ 293,47 | 7 | |
206, V | Executar operação de retorno com prejuízo da circulação ou segurança | R$ 293,47 | 7 | |
208 | Ultrapassar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória | R$ 293,47 | 7 | |
210 | Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial | R$ 293,47 | 7 | Sim |
212 | Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea | R$ 293,47 | 7 | |
213, I | Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas) | R$ 293,47 | 7 | |
214, I | Deixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada | R$ 293,47 | 7 | |
214, II | Deixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que não tenha concluído a travessia, mesmo com sinal verde para o veículo | R$ 293,47 | 7 | |
214, III | Deixar de dar passagem a pessoas com deficiência física, crianças, idosos e gestantes | R$ 293,47 | 7 | |
218, III | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% | R$ 880,41 | 7 | Sim |
220, I | Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles | R$ 293,47 | 7 | |
220, XIV | Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de locais com grande circulação de pedestres (escolas, hospitais, etc.) | R$ 293,47 | 7 | |
230, I | Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado | R$ 293,47 | 7 | |
230, II | Conduzir o veículo transportando passageiro em compartimento de carga | R$ 293,47 | 7 | |
230, III | Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar | R$ 293,47 | 7 | |
230, IV | Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação | R$ 293,47 | 7 | |
230, V | Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado | R$ 293,47 | 7 | |
230, VI | Conduzir o veículo com a placa ilegível | R$ 293,47 | 7 | |
231, I | Transitar com o veículo danificando a via | R$ 293,47 | 7 | |
231, II | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando, carga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante, ou qualquer objeto que traga risco de acidente | R$ 293,47 | 7 | |
231, X | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração | R$ 293,47 | 7 | |
234 | Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo | R$ 293,47 | 7 | |
238 | Recusar-se a entregar os documentos à autoridade | R$ 293,47 | 7 | |
239 | Retirar do local veículo legalmente retido para regularização | R$ 293,47 | 7 | |
242 | Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação | R$ 293,47 | 7 | |
244, I | Conduzir moto sem usar o capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN | R$ 293,47 | 7 | Sim |
244, II | Conduzir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto | R$ 293,47 | 7 | Sim |
244, III | Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando | R$ 293,47 | 7 | Sim |
244, IV | Conduzir moto com os faróis apagados | R$ 293,47 | 7 | Sim |
244, V | Conduzir moto transportando criança menor de sete anos | R$ 293,47 | 7 | Sim |
246 | Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente | R$ 293,47 a R$ 1.465,35 | 7 |
|
252, V | Dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular | R$ 293,47 | 7 | |
253 | Bloquear a via com veículo | R$ 293,47 | 7 | |
253 A | Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela | R$ 5.869,40 a R$ 17.608,20 | 7 |
Como você pode notar, existem os mais diversos casos.
Por isso, toda a atenção no trânsito é indispensável.
Isso vale tanto para você não receber uma multa quanto para contribuir para um trânsito mais seguro.
Afinal, os números de acidentes e óbitos no Brasil ainda são alarmantes e ninguém quer fazer parte destas estatísticas, certo?
Por isso, tenha cuidado redobrado ao dirigir.
E se for multado, recorra. É seu direito.
Quem Pode Recorrer de Multas Gravíssimas
Qualquer pessoa pode recorrer de multa gravíssima.
Esse é um direito de todos garantido pela Constituição Federal.
Você pode entrar com recurso contra infração gravíssima, como também contra infrações leves, médias e graves, além de recurso contra suspensão e cassação da CNH.
Quer aprender como fazer isso?
Então leia o próximo tópico e aprenda truques para entrar com recurso contra infração gravíssima.
Truques Para Entrar Com Recurso Contra Infração Gravíssima
Vamos apresentar agora seis truques para entrar com recurso contra infração gravíssima.
Leia com atenção e inclua cada um deles de forma especial na sua estratégia de defesa.
Vamos lá?
1. Endereço sempre atualizado
O primeiro truque é manter o seu endereço atualizado junto ao Detran.
Por incrível que pareça, muitas pessoas acabam não conseguindo entrar com recurso contra infração gravíssima justamente porque estão com o endereço errado no Detran.
Pode ser por esquecimento ou um ato voluntário para “não ser encontrado”.
Não importa, pois a consequência é a mesma.
Nesses casos a notificação é publicada no Diário Oficial e o tempo para entrar com o recurso começa a correr a partir dali.
Ou seja, muita gente acaba nem sabendo que foi notificada e não consegue entrar com recurso em tempo hábil.
Não dê essa bobeira.
2. Fique de olho no auto de infração
Agora se você recebeu a notificação, é importante você seguir a risca o que vamos falar.
O segundo truque para entrar com recurso contra infração gravíssima é observar o auto de infração.
Ele vem junto com a notificação.
Verifique se ele está com todas as informações necessárias e se elas estão corretas.
Veja, conforme o CTB, o que precisa constar no auto:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Qualquer omissão ou erro desqualifica a infração e ela deve ser anulada.
Essa é, provavelmente, a maior oportunidade de cancelar a multa.
3. Confira a aferição do aparelho usado para multar você
O terceiro truque para entrar com recurso contra infração gravíssima vale caso você tenha sido multado por bafômetro ou controlador de velocidade.
Nos dois casos, verifique quando foi feita a última aferição do aparelho pelo Inmetro.
Se fizer mais de 12 meses, a multa deve ser cancelada.
É simples assim, pois é o que manda a lei.
4. Seja objetivo e siga a lei
O quarto truque é fazer uma defesa muito bem embasada dentro do texto da lei e com o máximo de provas possíveis.
Não dá para cair no erro de argumentar de forma subjetiva.
O recurso contra infração gravíssima precisa ser técnico, ou será derrota na certa.
5. Não perca os prazos
O quinto truque é ficar atento aos prazos para poder entrar com as três defesas possíveis:
-
-
Recurso em primeira instância (JARI);
-
Recurso em segunda instância (Cetran).
Confira os prazos na notificação de autuação.
6. Busque auxílio especializado
O sexto truque é especialmente dedicado a quem não se animou com a dica número 4.
Para leigos, pode ser difícil elaborar um recurso contra infração gravíssima com embasamento legal.
Por isso, buscar a ajuda de especialistas.
Doutor Multas é a melhor alternativa para o sucesso nos seus recursos de multas. Você sabia que nós temos o mais alto índice de vitória de nossos clientes?
Faça contato conosco e fale com algum de nossos consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.
Veja o depoimento de um de nossos clientes:
Bônus: Dica do Especialista!
Agora, vem a dica final: entre com recurso em todas as instâncias.
Muitas vezes, as pessoas acabam perdendo um recurso e tendo que pagar uma multa porque não levaram o processo até o fim.
É um erro bobo.
Cada instância possui uma equipe julgadora diferente.
E como são pessoas diferentes, as conclusões também podem ser.
Ou seja, enquanto uma equipe lhe vê como culpado, outra pode considerá-lo inocente.
É mais comum do que imagina.
Por isso, não desista do processo antes do fim.
Suas chances aumentam enormemente se você persistir enquanto a lei autorizar.
Dúvidas Comuns Sobre Infração Gravíssima
Agora, vamos responder algumas perguntas clássicas sobre infração gravíssima.
Confira!
1. Multa gravíssima perde a carta?
Algumas multas gravíssimas, sim. Mas não todas.
Volte à tabela que apresentamos neste artigo.
Lá, na coluna da direita, você encontra a sinalização indicando se determinada multa suspende a carteira ou não.
São as chamadas multas autossuspensivas.
Se não tiver essa informação, a multa gravíssima somará 7 pontos na sua CNH e o direito de dirigir só será suspenso se, a partir dela, você atingir os 20 pontos em 12 meses.
2. Multa gravíssima multiplica por 3?
Sim, mas não todas.
A multa gravíssima pode não multiplicar, ou seja, manter o seu valor base.
Por outro lado, conforme a gravidade, pode multiplicar por 2, por 3, por 5, por 10, por 20 e até mesmo por 60.
Tudo varia da gravidade da situação e se a pessoa é reincidente ou não naquela infração nos últimos 12 meses.
3. Multiplica os pontos também?
Não, o que multiplica é somente o valor da multa.
Assim, a infração gravíssima sempre vai acrescentar sete pontos à CNH.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu tudo sobre o recurso contra infração gravíssima.
Viu em que casos há a suspensão da CNH, também quando o valor é multiplicado e como isso acontece.
Você também aprendeu como funciona a infração gravíssima e conferiu ótimos truques para entrar com recurso.
Agora, já está preparado para anular a multa e cancelar os pontos na carteira.
Mas lembre: mais importante do que não ser multado é não gerar riscos desnecessários no trânsito.
Por isso, seja consciente e dirija de forma defensiva.
Ficou com alguma dúvida sobre como entrar com recurso contra infração gravíssima ou precisa de ajuda para montar a sua defesa?
Então, entre em contato conosco.
Nós, do Doutor Multas, estamos sempre preparados para lhe ajudar da melhor maneira possível e resolver o seu problema.
Gostou do artigo? Deixe um comentário e compartilhe com seus amigos e familiares.
Assim, mais pessoas vão saber como entrar com recurso contra infração gravíssima e poderão continuar a dirigir normalmente.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm