Segundo o art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade por ultrapassar em faixa dupla prevê multa gravíssima com fator multiplicador de 5 vezes. O condutor que realizar essa manobra indevida, portanto, deverá desembolsar uma quantia de R$ 1.467,35.
A multa por ultrapassar em faixa dupla também gera 7 pontos na carteira de motorista. Quer saber mais sobre o assunto? Fique de olho neste artigo!
O valor da multa por ultrapassar em faixa dupla não é baixo. Afinal, trata-se de uma das condutas mais perigosas no trânsito.
As ultrapassagens em locais proibidos ou sem os devidos cuidados são o principal fator de morte em rodovias do Brasil.
Esses acidentes acontecem, é claro, nas vias de pista simples, em que o motorista, para efetuar uma manobra de ultrapassagem, precisa trafegar temporariamente pela contramão.
Esse movimento jamais pode ser feito abruptamente. Deve ser cuidadosamente pensado e executado para minimizar os riscos.
O condutor deve se certificar de que há todas as condições para ultrapassar em segurança o veículo da frente.
Isso envolve, dentre outros fatores, a visibilidade. Se há uma curva à frente, por exemplo, e há vegetação às margens da rodovia impedindo uma visão ampla do trânsito no sentido contrário, a ultrapassagem jamais deve ser iniciada.
Essa é apenas uma das várias situações em que a manobra oferece risco e, por isso, é proibida.
Ao longo deste artigo, portanto, abordarei tudo o que você precisa saber sobre as consequências dessa perigosa conduta.
Você saberá o que o CTB determina como penalidades para a ultrapassagem em faixa dupla – pontos na carteira e valor da multa.
Além disso, também abordarei quais outros tipos de ultrapassagem são considerados indevidos e perigosos.
Também darei dicas de como você pode realizar essa manobra de maneira segura e legal.
Tire todas as suas dúvidas sobre ultrapassagem em faixa dupla nesta leitura!
Quando Acontece a Multa Por Ultrapassagem em Faixa Dupla
Antes de saber qual é o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla, é importante entender como essa infração é caracterizada.
A ultrapassagem, conforme estipula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), consiste no movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
O que ocorre é que, como mencionei anteriormente, a ultrapassagem não é segura em todos os locais.
Para regulamentar esse tipo de manobra, o órgão rodoviário com circunscrição sobre a via deve utilizar a sinalização horizontal.
Segundo a Resolução Nº 160/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece o conjunto de sinais que podem ser usados para organizar o trânsito no Brasil, a sinalização horizontal é um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias.
Entre o conjunto de sinais desse tipo, estão as marcas longitudinais, que nada mais são do que as faixas que dividem o fluxo de veículos em uma rodovia.
O que acontece é que, além de dividir os dois sentidos, essas faixas regulamentam a ultrapassagem.
A faixa dupla de que estamos falando são as duas linhas amarelas no centro da pista, que indicam que não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos.
Se, em vez de duas faixas amarelas contínuas, houver apenas uma (simples contínua), o significado é o mesmo: ninguém deve ultrapassar.
Por outro lado, se a faixa é seccionada, também chamada de tracejada (pode ser simples ou dupla), é permitido ultrapassar.
Também há casos em que, no centro da pista, pode haver duas faixas, uma de cada tipo. Nesse caso, os veículos que trafegam do lado da faixa contínua não podem ultrapassar, e os do sentido oposto podem.
Desse modo, pagará o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla o motorista que opta por realizar a manobra em local onde a sinalização horizontal indica que isso não é permitido.
Agora que você já sabe quando é permitido realizar a ultrapassagem, de acordo com a sinalização da via, é hora de entender quais são as multas que um condutor pode receber por realizar essa manobra de maneira indevida.
Portanto, siga a leitura e tire essa dúvida no próximo tópico.
Quais São os Tipos de Multa Por Ultrapassagem Indevida
Como você já sabe, há mais de uma situação de ultrapassagem que é considerada infração de trânsito pela lei brasileira, e todas elas constam no CTB.
O art. 203 do Código descreve quais são as consequências por ultrapassar pela contramão nas seguintes situações:
- nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
- nas faixas de pedestre;
- nas pontes, viadutos ou túneis;
- parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
- onde houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Perceba que, entre as diferentes situações que o artigo lista, está a ultrapassagem em linhas contínuas.
Nesse caso (e nos demais citados), a infração é de natureza gravíssima, com multa multiplicada cinco vezes.
Note que a infração por ultrapassar em faixa dupla está caracterizada, mas não há menção à sinalização horizontal.
Isso quer dizer que o motorista pode levar multa por um procedimento de ultrapassagem mesmo que não haja as marcas longitudinais contínuas na pista.
É claro que, se você estiver fazendo uma curva em uma rodovia de pista simples, provavelmente haverá uma faixa contínua amarela – mas o CTB caracteriza a conduta como infração mesmo sem ela.
Todas as infrações descritas no art. 203 acontecem quando a manobra ocorre pela contramão, mas convém observar que o CTB também prevê ultrapassagens proibidas no mesmo sentido.
Ultrapassar pelo acostamento, por exemplo, é uma infração gravíssima com multa de cinco vezes, segundo o art. 202, inciso I. Outras situações de ultrapassagem proibida segundo o CTB são:
- 199: ultrapassar pela direita (infração média);
- 200: ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros (infração gravíssima);
- 201: ultrapassar bicicleta em distância lateral menor que 1,5 metro (infração média);
- 205: ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile ou formações militares (infração leve);
- 211: ultrapassar veículos em fila, parados em razão de semáforo ou outro obstáculo (infração grave).
Como você pode ver, há várias maneiras de ultrapassagem que são consideradas indevidas. Portanto, fique atento para não cometer nenhuma (perigosa) infração por ultrapassagem indevida.
Na próxima seção, explicarei com mais detalhes o valor da multa por ultrapassagem em faixa dupla.
Valor da Multa por Ultrapassar em Faixa Dupla Pode Chegar a Quase R$ 3 mil
Os valores das multas previstas no CTB variam de acordo com a gravidade da infração. Essa regra é estabelecida pelo art. 258 do código. Veja essa relação abaixo:
- infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (7 pontos na CNH);
- infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (5 pontos na CNH);
- infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (4 pontos na CNH);
- infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (3 pontos na CNH).
Como mencionei anteriormente, a infração por ultrapassar em faixa dupla é de natureza gravíssima. Porém, o valor da multa não é de R$ 293,47, tendo em vista que esse é um dos casos em que é aplicado o fator multiplicador.
Mas o Código de Trânsito prevê ainda outra conduta em que o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla pode ser ainda maior, chegando a quase R$ 3 mil.
Trata-se da infração descrita no art. 191: forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
Essa penalidade prevê multa (gravíssima) multiplicada 10 vezes, além da suspensão do direito de dirigir.
Já pensou no transtorno que uma manobra irresponsável pode gerar?
É importante salientar que essa infração não é constatada apenas em locais onde há faixa amarela contínua indicando a proibição da ultrapassagem.
Ela pode ser caracterizada mesmo em um trecho de rodovia que possui faixa tracejada indicando a permissão para a manobra.
O comportamento penalizado aqui diz respeito, na verdade, às condições de ultrapassagem em relação aos demais veículos.
A redação confusa do art. 191 faz referência à ação de executar a ultrapassagem mesmo quando há um veículo vindo no sentido contrário, de modo que ele e os outros motoristas sejam obrigados a ir para o lado ou reduzir a velocidade para evitar uma colisão.
Esse é um movimento extremamente perigoso e irresponsável, que causa sério risco de acidente.
Se o condutor do outro sentido não estiver atento ou se negar a ceder espaço, uma tragédia pode acontecer.
Por isso, o valor da multa que é aplicada por ultrapassar em faixa dupla ou simples, contínua ou tracejada, neste caso, modifica-se. Nessa situação, o valor da multa é submetido a um fator multiplicador de dez vezes, resultando em R$ 2.934,70 de penalidade.
Muitas pessoas questionam, ainda, se a ultrapassagem em faixa contínua pode gerar a perda da CNH.
Essa dúvida eu esclareço do próximo tópico.
Multa Por Ultrapassar Veículo Perde a Carteira?
Quando o motorista força passagem entre os dois veículos, no caso do art. 191 como você acabou de ver, além da multa de quase R$ 3 mil, ele recebe uma penalidade que muitos consideram ainda pior: a suspensão do direito de dirigir.
Segundo o art. 261 do CTB, existem duas formas de um condutor sofrer essa penalidade: pelo acúmulo de pontos na CNH em um período de 12 meses ou pelo cometimento de alguma infração autossuspensiva (que prevê a suspensão como pena direta).
O tempo em que o condutor deverá ficar com a habilitação retida também irá variar em ambas as situações: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência, de 8 meses a 2 anos, para o acúmulo de pontos; e de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses quando reincidente para as infrações autossuspensivas.
Antes de ter de entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no entanto, o motorista poderá apresentar sua defesa.
Caso a penalidade seja confirmada, além de esperar o prazo da suspensão terminar, o infrator deverá passar por um curso de reciclagem. Veja, aqui, em que consiste esse curso.
Forçar a passagem entre dois veículos gera, portanto, a suspensão da CNH, mas não a sua perda definitiva.
Agora que você já sabe como não agir, ou seja, quando é proibida a ultrapassagem, está na hora de entender quando ela é permitida e como realizá-la da forma mais segura.
Para isso, leia o próximo tópico.
Qual a Forma Segura de Realizar a Ultrapassagem
O motorista que pretende ultrapassar outro veículo em uma rodovia precisa de um planejamento.
Para isso, ele deve certificar-se de que o local onde está não é um dos trechos em que a manobra é proibida, conforme as infrações que já mencionei.
O planejamento a que me refiro se trata de um planejamento mental, do condutor, em relação ao movimento que fará.
Os passos incluem sinalizar, mover o carro para o lado, acelerar, ultrapassar, sinalizar novamente e retornar o carro à pista da direita.
Tenha em mente que o ideal é que isso tudo demore o menor tempo possível. Isso não quer dizer que você precisa ter pressa ou cortar bruscamente a frente do veículo ultrapassado.
No entanto, você precisa deixar o veículo em uma marcha que propicie o deslocamento ágil para sair logo da contramão.
Em algumas situações, como em um aclive, convém reduzir uma marcha para que o veículo tenha maior tração e acelere mais rapidamente.
Em veículos com câmbio automático, é possível fazer isso pisando no acelerador até o fundo uma vez (voltando o pé depois na altura adequada do pedal – função chamada de kickdown).
Enfim, ao antecipar a manobra mentalmente, você deve calcular se terá tempo de fazer todos esses passos sem que o veículo da frente ou o que vem em sentido oposto se assustem e precise reduzir ou desviar.
E se o veículo andando à frente estiver andando em velocidade alta? Nesse caso, ele pode estar próximo ou acima do limite de velocidade da via.
Então, se você quiser ultrapassar, é porque pretende andar em uma velocidade superior à máxima da via.
Mesmo que a ultrapassagem seja feita corretamente, você estaria cometendo uma outra infração.
Portanto, tenha cuidado ao realizar a ultrapassagem. Há uma série de quesitos sobre os quais você precisa raciocinar antes de passar pelo veículo da frente.
E no caso de ruas e avenidas da cidade, você sabe como essa manobra deve ser desenvolvida?
Muitas delas possuem dois sentidos de tráfego e uma faixa para cada sentido. São permitidas ultrapassagens nesses casos?
O Código de Trânsito divide as vias em urbanas e rurais, mas não estabelece regras diferentes quanto à ultrapassagem.
As proibições são quanto às situações já mencionadas sobre as infrações por ultrapassagem irregular.
No caso da cidade, uma das principais situações desse tipo é a do inciso II do art. 203, que proíbe ao motorista ultrapassar em faixa de pedestre.
Quem comete essa infração paga o mesmo valor da multa por ultrapassar em faixa dupla: R$ 1.467,35.
É claro que as vias urbanas, em geral, têm uma dinâmica muito diferente das rodovias. Para começar, os veículos trafegam em velocidades menores.
Por conta disso, o risco de acontecer um acidente com colisão entre dois veículos é menor. Por outro lado, aumentam as chances de acontecer um atropelamento.
Mas a principal dica que posso deixar para você é exercitar a sua paciência e, na medida do possível, esperar. Se não tiver certeza de que a ultrapassagem poderá ser realizada com segurança, não arrisque.
Você pode ganhar alguns minutos de vantagem na sua viagem, mas também pode sofrer sérias consequências que, certamente, não valeriam esse tempo.
Na próxima seção, veja mais algumas determinações do CTB sobre a realização segura da ultrapassagem.
Recomendações do CTB Sobre a Ultrapassagem
O Código de Trânsito Brasileiro não estabelece apenas as infrações de trânsito e o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla e de outras penalidades.
Em seu capítulo III, por exemplo, são definidas normas gerais de circulação e conduta. Entre elas, estão orientações relevantes sobre o movimento de ultrapassagem. Confira algumas delas:
- art. 29, inciso IX: a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, exceto quando ele estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
- art. 29, inciso X: antes de ultrapassar, o condutor deve se certificar de que nenhum condutor que venha atrás começou manobra para ultrapassá-lo, quem está à frente não tenha indicado o propósito de ultrapassar um terceiro e que a faixa de trânsito que irá tomar esteja livre em extensão suficiente;
- art. 29, inciso XI: ao efetuar a ultrapassagem, o condutor deverá deixar uma distância lateral de segurança para o outro veículo;
- art. 31: o condutor deve reduzir a velocidade e redobrar a atenção ao ultrapassar veículo de transporte coletivo que esteja efetuando embarque ou desembarque de passageiros.
Outra importante norma de circulação e conduta presente no CTB que diz respeito à manobra de ultrapassagem é quanto à sinalização com a luz indicadora de direção.
Segundo o inciso XI do art. 29, o condutor deve indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
Além disso, a luz também deve ser acionada para retornar à faixa de origem.
Mais adiante, no art. 35 do CTB, ainda encontramos uma regra mais genérica, que diz que qualquer manobra que implique em deslocamento lateral deve ser sinalizada.
Ou seja, sempre ligue a seta ao ir para um lado ou para o outro.
Recurso Contra Multa Por Ultrapassagem em Faixa Dupla
Mesmo que um motorista tome todos os cuidados de que falei até aqui, ainda é possível que ele seja multado.
Mas não é preciso pagar o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla de imediato. Antes disso, é possível apresentar recurso e tentar anular a multa.
Imagine que você está em uma rodovia e a pintura da marca longitudinal está desgastada, por exemplo. Pode ser difícil visualizá-la ou diferenciá-la de uma linha tracejada, que permite a ultrapassagem.
Nesse caso, não seria justo você pagar o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla por um erro do órgão rodoviário, até mesmo porque o art. 80 do CTB estabelece que a sinalização deve ser perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite.
Portanto, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.
Conclusão
Com o texto que você acabou de ler, procurei trazer o máximo de informações possível sobre ultrapassagem em faixa dupla.
Enfatizei, para isso, quais são as determinações do Código de Trânsito sobre as manobras de ultrapassagem – quando elas são permitidas e quando não.
Você viu, também, quais as consequências um condutor pode sofrer por não respeitar as normas legislativas sobro o tema – multa, pontos da carteira e até mesmo a suspensão do direito de dirigir.
Por fim, deixei algumas dicas de como realizar essa manobra de maneira segura e legal.
Vale ressaltar que, no trânsito, todo o cuidado é pouco. Por isso, não se afobe diante de uma ultrapassagem e tenha certeza de que o local e as condições da estrada são possíveis para que ela aconteça.
E não esqueça: caso seja multado por uma infração do tipo, você poderá recorrer.
Referências:
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_160.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm