10 Fatos Importantes Sobre a Lei Seca Nas Férias

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É preciso redobrar os cuidados com a Lei Seca nas férias.

Especialmente em épocas de fim e começo de ano, quando boa parte dos trabalhadores escolhe tirar um período de descanso.

As autoridades sabem que, nesse período, momentos como happy hour, churrascos e festas regadas a bebidas alcoólicas são mais frequentes.

Até porque as temperaturas são mais convidativas.

Por isso, a fiscalização da Lei Seca nas férias continua.

O motorista, por outro lado, costuma assumir riscos que não corre durante o ano, pois está mais relaxado e deseja aproveitar melhor seus dias de descanso.

Isso não é desculpa, porém, para dirigir sob a influência de álcool, uma conduta sabidamente perigosa para todos os envolvidos no trânsito.

Pois as bebidas alcoólicas causam efeitos como a lentidão nos reflexos, sonolência e perda de coordenação motora.

E tudo isso atrapalha bastante o motorista que está conduzindo um veículo.

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Pois essa é uma tarefa que demanda máxima atenção e capacidade.

Ou seja, antes de se preocupar com as penalidades da Lei Seca nas férias, respeite a lei para não acabar se envolvendo em um acidente de trânsito.

 

Lei Seca Nas Férias: Como Funciona

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Quem pensa que a lei seca também tira férias está enganado

A Lei Seca nas férias funciona da mesma maneira que é realizada durante o restante do ano.

Ela é fiscalizada por meio de blitze que costumam envolver agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e da Polícia Militar (PM).

As autoridades planejam os dias, horários e locais das blitze sem avisar o público, garantindo o essencial caráter surpresa das operações.

Essas definições, é claro, estão sempre mudando.

Caso contrário, bastaria aos condutores evitar determinadas rotas nos horários em que sempre há fiscalização.

Nas vias escolhidas, a pista é dividida com cones, e um agente decide quem pode seguir adiante e quem deve encostar para a abordagem.

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O motorista que é parado em uma fiscalização da Lei Seca nas férias é convidado a se submeter ao teste do etilômetro, aparelho popularmente conhecido como bafômetro.

Se o resultado do teste for positivo, o condutor é autuado, com base no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja o que ele diz:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Note que o artigo não fala em quantidade mínima de álcool no sangue do motorista para haver o enquadramento.

Isso porque, desde a publicação da Lei Nº 11.705/2008, não existe mais esse limite.

Qualquer quantidade registrada sujeita o motorista às penalidades que transcrevemos acima.

Essas penalidades são a suspensão do direito de dirigir por 12 meses (explicaremos melhor depois) e a multa.

Como é previsto o fator multiplicador de dez vezes sobre a multa e se trata de uma infração de natureza gravíssima, o condutor terá de pagar R$ 2.934,70 de penalidade.

 

10 Fatos Importantes Sobre a Lei Seca Nas Férias

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Existem 10 fatos essenciais sobre a lei seca que você deve saber para evitar qualquer problema!

Adquirir informação é a melhor maneira de ficar longe das penalidades da Lei Seca nas férias.

Muita gente acaba penalizada por puro desconhecimento.

É isso que procuramos combater aqui.

A seguir, confira uma lista com 10 informações importantes sobre a Lei Seca nas férias e durante o restante do ano.

1. A intensidade das blitze não muda

Todos sabem que, no Brasil, perto das festas de final de ano e, no começo do ano seguinte, até o carnaval, tudo caminha em um ritmo diferente.

O verão costuma ser uma época mais tranquila, exceto no comércio por conta das compras natalinas.

Mas isso não quer dizer que a fiscalização da Lei Seca nas férias será menos intensa.

Os policiais e agentes do Detran não saem de férias todos no mesmo período.

Em alguns locais, na verdade, a frequência de blitze até aumenta.

Para citar alguns exemplos, isso foi noticiado em Pernambuco e Fortaleza durante as férias escolares de verão e no Piauí no inverno.

É claro que, se você mora em uma cidade grande e for tirar um período de descanso em uma cidade menor, aí sim, provavelmente, estará em um local com fiscalização menor.

Nesse caso, lembre-se do que já falamos: não dirigir sob o efeito de álcool é, primeiro, uma questão de segurança.

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Preocupe-se em evitar o risco de se envolver em acidentes e a consequência é que a probabilidade de receber uma multa também diminui.

2. Não há desculpas

Como já falamos antes, as pessoas que estão em férias costumam se permitir algumas liberdades.

Fazer um churrasco no meio da semana, por exemplo.

Alguns começam preparando a caipirinha.

Então, acendem o fogo na churrasqueira e se dão conta de que falta alguma coisa para preparar o churrasco – o sal grosso, por exemplo.

Aí pegam o carro apenas por algumas quadras, até chegar ao supermercado do bairro e comprar o item que está faltando.

No caminho, deparam-se com uma blitz.

Essa é apenas uma situação hipotética que ajuda a ilustrar que o ritmo de férias pode deixar um motorista mais descuidado que o normal.

O que queremos ressaltar aqui é que, embora você possa pensar que existe a chance dessa historinha comover o agente, é pouco provável que isso aconteça.

Quem trabalha na fiscalização da Lei Seca nas férias está lá para aplicar a lei.

E ela diz que qualquer quantidade de álcool no organismo do condutor resulta em multa.

Portanto, a única esperança é o bafômetro dar resultado negativo – porque foi soprado pouquíssimo tempo depois do gole de caipirinha (e o álcool não foi absorvido pelo sangue) ou porque o tempo entre uma coisa e outra foi maior e o álcool já foi metabolizado.

3. Não há tolerância e sim margem de erro

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Não há tolerância quanto à quantidade de álcool no organismo do condutor

Quem está mais antenado no que diz a legislação de trânsito sobre bebida e direção já ouviu falar sobre a margem de tolerância para o resultado do bafômetro.

O próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) usa esse termo na Resolução Nº 432/2013, parágrafo único do artigo 4º:

“Parágrafo único. Do resultado do etilômetro (medição realizada) deverá ser descontada margem de tolerância, que será o erro máximo admissível, conforme legislação metrológica, de acordo com a “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I.”

Portanto, o que acontece, na verdade, é que o erro máximo admissível no bafômetro é descontado do resultado de sua medição.

Por isso, apesar de ser utilizada essa palavra, tolerância não é bem o que acontece, pois o órgão de trânsito não tolera nenhuma quantidade de álcool no organismo do motorista.

O mais correto seria falar em margem de erro, que é considerada para o condutor não ser injustiçado, uma vez que o bafômetro pode apresentar uma certa variação.

Essa margem, no entanto, é pequena.

A tabela mencionada no parágrafo que transcrevemos acima orienta que apenas um resultado igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar é considerado positivo.

Essa é uma quantidade muito pequena, então, é difícil que um motorista se livre da multa graças o desconto da margem de tolerância.

4. Bafômetro pode ser recusado

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O teste do bafômetro pode ser recusado pelo condutor, que arcará com as devidas consequências

Você notou que, no trecho em que explicamos como funciona uma blitz da Lei Seca nas férias, falamos que o motorista é convidado a se submeter ao teste do bafômetro?

Se essa é a maneira que o agente tem de constatar se o motorista está ou não está embriagado, por que falamos que é um convite e não uma obrigação?

Porque a Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito de não produzir provas contra si próprios.

É por isso que o condutor não pode ser obrigado a soprar o aparelho.

Cabe a ele decidir se quer ou não se submeter ao teste.

5. Recusa também gera multa

O problema é que o Código de Trânsito prevê multa também para o motorista que se recusa a soprar o aparelho.

Veja o que diz o artigo 165-A:

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses”

Note que a natureza da infração é a mesma (gravíssima), assim como as penalidades, as medidas administrativas e a regra de aplicar o dobro da multa em caso de reincidência.

Ou seja, na prática, acontece a mesma coisa se o teste do bafômetro dá resultado positivo ou se o motorista se nega a soprar o aparelho.

É por isso que a Lei Seca nas férias e durante o resto do ano é tão temida.

Mas será que essa regra está correta?

É o que veremos no tópico seguinte.

6. Multar apenas pela recusa é inconstitucional

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Apesar da recusa gerar multa, você tem grandes chances de ganhar o recurso

Se é um direito constitucional se negar a soprar o bafômetro, como um motorista pode ser penalizado apenas por exercê-lo?

Essa é uma das principais polêmicas relacionadas à Lei Seca.

O entendimento predominante é que, de fato, trata-se de uma multa inconstitucional.

O que pouca gente sabe, porém, é que o Contran prevê uma outra maneira de constatar a influência do álcool em um motorista.

Ela está descrita no inciso III do artigo 6º da Resolução Nº 432 do Contran:

“Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:

(…)

III – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.”

O tal artigo 5º determina que, para a autuação, deve ser observado um conjunto de sinais, não apenas um, e eles devem ser descritos no auto de infração.

A lista de possíveis sinais de alteração na capacidade psicomotora está no anexo II da resolução. Alguns deles são:

  • Sonolência;

  • Olhos vermelhos;

  • Desordem nas vestes;

  • Agressividade;

  • Exaltação;

  • Dispersão;

  • Falta de memória;

  • Dificuldade no equilíbrio.

O que isso tem a ver com a inconstitucionalidade da multa por recusa em soprar o bafômetro?

Ora, é um argumento a mais para reivindicar a anulação da penalidade.

Afinal, mesmo sem o resultado do bafômetro, a autoridade tem outra possibilidade de constatar a embriaguez, que é a observação desses sinais.

Se não há nem o bafômetro e nem foram observados esses sinais, qual a prova de que o motorista cometeu uma ilegalidade?

7. Condutor pode ser preso

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Entenda quando dirigir sob influência de álcool é considerado crime de trânsito

Ser multado por dirigir alcoolizado já é bastante ruim.

Mas uma abordagem da Lei Seca pode trazer uma consequência ainda pior: a prisão.

Já imaginou estragar as férias dessa maneira?

O artigo 306 do CTB prevê a possibilidade de o condutor ser acusado de crime de trânsito por dirigir sob a influência de álcool. Confira:

“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.”

Segundo o artigo II, é possível constatar o crime também pela observação dos sinais de que falamos acima.

É muito raro, porém, que isso aconteça.

A caracterização do crime geralmente é feita segundo as regras do inciso I.

Ou seja, quando o resultado do bafômetro é igual ou superior a 0,3 mg/L (0,34 mg/L se considerarmos o desconto do erro máximo admissível, a tal margem de tolerância).

É por isso que a maioria dos motoristas se recusa a soprar o bafômetro.

Pois sem o resultado, não correm o risco de serem presos.

8. Motorista multado fica 12 meses sem dirigir

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Além da multa gravíssima, a CNH do condutor é suspensa

Caso as penalidades da multa da Lei Seca acabem sendo aplicadas, além de ter de pagar quase R$ 3 mil de multa, o motorista tem de ficar 12 meses sem dirigir por conta da suspensão da habilitação.

Enquanto espera o prazo passar, ele pode iniciar um curso de reciclagem, um requisito para ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de volta.

Esse curso consiste em 30 horas de aulas teóricas sobre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Para obter a aprovação, é necessário acertar pelo menos 21 de 30 questões da prova escrita de múltipla escolha, aplicada após o final das aulas.

9. CNH pode ser cassada

Enquanto os 12 meses de suspensão estiverem correndo, caso o motorista seja flagrado dirigindo, ele receberá uma penalidade ainda pior: a cassação da habilitação.

A regra consta no artigo 263 do Código de Trânsito:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;”

Nesse caso, são dois anos sem dirigir.

No final desse período, o condutor poderá iniciar o processo de reabilitação, no qual, além de fazer a reciclagem, ele terá de passar por todos os exames exigidos antes da obtenção da primeira habilitação.

10. Os efeitos do álcool podem gerar danos irreversíveis

Como ressaltamos no início desse texto, o consumo de bebidas alcoólicas causa uma série de efeitos em nosso organismo, e esses efeitos prejudicam muito a capacidade da pessoa conduzir um veículo.

Mas o que queremos atentar aqui é referente à relação entre esses sintomas e a quantidade de álcool no sangue do motorista.

Obviamente uma coisa está relacionada à outra.

O problema é que os efeitos do álcool podem sumir antes que ele seja metabolizado completamente e desapareça da corrente sanguínea.

Isso significa que você pode estar se sentindo completamente sóbrio e apto a dirigir, mas ainda ter álcool no organismo em quantidade suficiente para ser pego no bafômetro.

Então, redobre os seus cuidados.

Bebeu e sente que o efeito já passou?

Espere um pouco mais antes de pegar no volante.

Neste artigo, você pode conferir mais informações sobre a metabolização do álcool.

 

O Que Fazer Se Você For Pego em Uma Blitz da Lei Seca

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Saiba como se comportar ao ser parada em uma operação policial

Segundo o artigo 165 do Código de Trânsito, o condutor autuado por dirigir sob a influência de álcool tem a CNH recolhida e o veículo retido.

Se isso acontecer com você, será necessário encontrar um condutor habilitado para sair da blitz com seu veículo.

Esse motorista será submetido ao bafômetro, e só poderá assumir a direção se o resultado for negativo, é claro.

A habilitação poderá ser retirada no próximo dia útil, no endereço indicado no documento que você recebeu da autoridade.

É aberto um processo administrativo, que prevê o seu direito de se defender.

Enquanto ele não for concluído, você poderá seguir dirigindo normalmente.

Antes de apresentar o recurso, é possível entrar com a defesa prévia.

Com ela, as melhores chances são expor erros cometidos pela autoridade na abordagem ou no processo seletivo.

Caso o Detran não aceite os argumentos da defesa prévia, a penalidade é imposta é o motorista poderá recorrer.

O recurso é julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Se ele for indeferido, é possível recorrer na segunda instância.

Dessa vez, o órgão responsável pelo julgamento do recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

O condutor só perde a CNH de fato se a defesa for indeferida também nessa instância.

 

Como o Doutor Multas Pode Ajudar o Motorista Que Foi Penalizado na Lei Seca

Nada impede você de desenvolver e apresentar o recurso por conta própria, pois não é necessário um advogado para se defender em um processo administrativo de imposição da multa.

No entanto, procurar a ajuda especializada é a melhor maneira de você se ver livre das penalidades da Lei Seca nas férias.

Reflita: a equipe de consultores do Doutor Multas lida com esse tipo de questão diariamente.

Eles conhecem cada linha do Código de Trânsito e das resoluções do Contran que dizem respeito não apenas à infração da Lei Seca, mas a todas as multas mais frequentemente aplicadas no Brasil.

É por isso que já conseguimos livrar milhares de clientes de terem suas habilitações suspensas.

Quer conhecer a história de alguns deles?

Então, acesse a página de depoimentos de nosso site e confira os relatos.

Deixe o trabalho sujo para nós. Entre em contato e conte o que aconteceu.

A partir do seu relato, vamos preparar o recurso que tem as maiores chances de ser aceito.

 

Conclusão

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Aproveite as dicas e não misture álcool e direção!

Não quer ser pego na Lei Seca nas férias?

Então, leve em consideração todos os fatos apresentados aqui e fique longe de problemas.

Ou siga somente essa recomendação: não dirija depois de beber.

Caso tenha ingerido alguma bebida alcoólica, só pegue na direção do seu carro muito tempo depois, quando você tiver certeza que o álcool já foi eliminado completamente do organismo.

Afinal, a embriaguez ao volante não prejudica apenas o seu bolso.

Ela é também uma questão de segurança. Dirigir alcoolizado mata.

Tenha em mente que a Lei Seca nas férias não é mais branda.

As autoridades continuam fiscalizando – às vezes, até com maior rigor.

Mas se você achar que foi autuado injustamente, não tem nada de errado em buscar seus direitos e apresentar um recurso.

O direito à ampla defesa não é um favor concedido pelo órgão de trânsito, mas sim um direito constitucional.

Quer saber como preparar um bom recurso?

Ainda tem dúvidas sobre a Lei Seca nas férias? Deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

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