É fato que misturar bebida e direção é uma prática não somente proibida por lei (art. 165 do CTB), mas extremamente perigosa.
Com a possibilidade de passar pela suspensão da CNH e de ter que desembolsar quase 3 mil reais no pagamento da multa, os condutores costumam temer muito a blitz da Lei Seca.
Fora isso, os efeitos do álcool no organismo do condutor corroboram para o aumento significativo de acidentes nas rodovias brasileiras.
A combinação entre bebida e direção é um dos assuntos mais polêmicos do trânsito brasileiro.
As discussões sobre o tema começaram a se fortalecer com o surgimento da Lei Seca, intensificando-se à medida que a fiscalização aumentava.
Há quem busque referências sobre o funcionamento da lei em outros países para justificar uma posição contra ou a favor.
Já outras pessoas entendem que a lei é rigorosa demais, até injusta.
E há quem afirme, simplesmente, que combinar bebida e direção é errado em qualquer grau e, por isso, a penalidade deve ser severa mesmo.
Mas, e você, o que acha sobre o assunto?
Seja qual for sua opinião, é inegável que o abuso de álcool realmente é perigoso para o trânsito.
Contudo, simplificar o assunto também é um erro. Por isso, faço a minha parte oferecendo a você a maior quantidade possível de informações sobre o tema.
Neste artigo, apontarei vários fatos sobre a combinação entre bebida e direção.
E, é claro, explicarei alguns detalhes sobre a Lei Seca, que ainda é mal compreendida por muitos condutores.
Se, ao fim da leitura, você ainda tiver dúvidas, fique à vontade para deixar um comentário.
Você também pode navegar pelo meu site e encontrar vários artigos sobre o tema, que é abordado em todos os seus aspectos.
Boa leitura!
Álcool e Direção no Brasil
Até a criação da Lei nº 9.503, em 1997, que instituiu o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as principais regras para a organização do tráfego de veículos no país estavam na Lei nº 5.108/1996.
Tratava-se do Código Nacional de Trânsito.
Ele trazia, em seu art. 89, a proibição de dirigir em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias tóxicas, em qualquer circunstância.
A penalidade para esse feito era a apreensão da CNH e do veículo.
O artigo, no entanto, não detalhava muito a regra. Não há menção sobre como a embriaguez era caracterizada, por exemplo.
Passado um tempo, o CTB revogou essa lei, trazendo uma nova regra para a infração de combinar bebida e direção.
A disposição veio no art. 165 do Código.
Originalmente, ela se caracterizava por dirigir sob a influência de álcool em nível superior a seis decigramas por litro de sangue ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Tratava-se de uma infração gravíssima, com multa multiplicada 5 e suspensão do direito de dirigir.
A diferença, portanto, é que a nova lei estabeleceu um critério para caracterizar a infração.
Só era multado o motorista que fosse flagrado com mais de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
Na prática, porém, a fiscalização raramente acontecia e os motoristas acabavam por combinar bebida e direção sem grandes preocupações.
Isso começou a mudar com a Lei Seca, como é conhecida a Lei nº 11.705/2008, que alterou significativamente alguns dispositivos do CTB sobre a infração.
A principal mudança foi que a quantidade mínima para o enquadramento deixou de existir.
Assim, qualquer quantidade de álcool no organismo do motorista passou a caracterizar a infração.
A redação do art. 165 do CTB, a partir dessa e de outras mudanças, além de proibir qualquer quantidade de álcool, também agravou a multa.
A infração gravíssima, então, passou a ser multiplicada 10 vezes, além de suspender o direito de dirigir por 12 meses.
Como medida administrativa, ainda, o artigo prevê o recolhimento da CNH e a retenção do veículo.
Em caso de reincidência, é prevista a aplicação do dobro da multa.
Além dessas mudanças, nos anos seguintes, os governos estaduais passaram a organizar importantes programas de fiscalização.
As grandes cidades começaram a ter cada vez mais blitze da Lei Seca para coibir, de fato, que os condutores dirijam embriagados.
A seguir, conheça alguns fatos sobre a união entre o consumo de álcool e a direção de um veículo e, ao final do artigo, confira algumas dicas.
6 Fatos Que Você Precisa Saber Antes de Combinar Bebida e Direção
Tem gente que acha que o fato de ter bebido um pouco não atrapalha sua capacidade de dirigir.
Será?
Mesmo quando os efeitos são de fato pequenos, é correto afirmar que não há prejuízo nenhum à segurança ao conduzir um veículo?
Isso sem contar a possibilidade de a própria embriaguez fazer o condutor menosprezar os efeitos do álcool.
Neste caso, o condutor pode pensar que os efeitos são menores do que realmente são, uma vez que a sua percepção também está alterada.
Veja, a seguir, algumas informações que podem ajudar a esclarecer por que combinar bebida e direção é uma péssima ideia.
1. Álcool e direção: estatísticas
Se você fizer uma rápida pesquisa na internet, não faltarão estatísticas para sugerir ou comprovar que, quando um motorista combina bebida e direção, as chances de se acidentar são muito maiores.
O Guia Prático de Orientação sobre o impacto das bebidas alcoólicas para a saúde da criança e do adolescente, lançado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), por exemplo, traz um dado assustador.
Segundo o Guia, a principal causa de morte entre jovens de 16 a 20 anos são os acidentes automobilísticos associados ao álcool.
A prevalência é mais do que o dobro em relação a maiores de 21 anos.
Já uma pesquisa de pós-doutorado da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), feita por Gabriel Andreuccetti, apontou outro dado que chama a atenção.
De acordo com o estudo, 42,9% das vítimas de acidentes fatais de trânsito em São Paulo, entre junho de 2014 e dezembro de 2015, ingeriram álcool.
2. Por que a combinação é perigosa?
É fato que, para dirigir um veículo pelas vias públicas, é necessário ter atenção plena e total capacidade psicomotora, mesmo quando as ruas estão vazias.
E esses dois requisitos são afetados quando o motorista ingere bebidas alcoólicas, como você verá mais adiante.
Pense em tudo que envolve a prática da direção: a embreagem, o câmbio, o uso da seta para indicar uma manobra, a atenção aos retrovisores etc.
Se o motorista em questão dirige uma motocicleta, além de tudo isso, existe a questão do equilíbrio, que também é prejudicado pelo consumo de álcool.
Tudo isso vai ao encontro dos efeitos que o álcool provoca no organismo do condutor.
3. Efeitos do álcool no organismo
A revista Mundo Estranho explicou, em uma matéria do jornalista Yuri Vasconcelos, de que maneira o álcool age no corpo humano.
Segundo ela, o consumo de álcool tem efeitos no sistema nervoso, como a inibição da liberação do neurotransmissor glutamato.
Como ele é responsável por regular outro neurotransmissor, o ácido gama-aminobutírico (GABA), tudo acaba ficando desregulado.
O resultado disso é que a pessoa perde coordenação motora e autocontrole.
O Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA) é mais específico ao listar os efeitos do álcool no organismo.
Segundo tabela da instituição, conforme a concentração de álcool no sangue aumenta, os seguintes sintomas – entre outros – vão aparecendo:
- diminuição das funções de vários centros nervosos;
- comportamento incoerente ao executar tarefas;
- diminuição da capacidade de discernimento e perda da inibição;
- entorpecimento fisiológico de quase todos os sistemas;
- diminuição da atenção e da vigilância, reflexos mais lentos, dificuldade de coordenação e redução da força muscular;
- redução da capacidade de tomar decisões racionais ou de discernimento;
- diminuição da paciência;
- problemas de equilíbrio e de movimento;
- alteração de algumas funções visuais.
Em casos mais extremos:
- transtornos graves dos sentidos, inclusive consciência reduzida dos estímulos externos;
- alterações graves da coordenação motora, com tendência a cambalear e a cair frequentemente;
- letargia profunda;
- perda da consciência;
- inconsciência;
- parada respiratória;
- morte, em geral, provocada por insuficiência respiratória.
4. Os efeitos podem ser maiores em caso de jejum
Os efeitos do álcool não são exatamente iguais em todas as pessoas.
Algumas precisam de doses maiores para percebê-los, outras experienciam vários sintomas com pouca quantidade.
Mas, além das particularidades de cada organismo, algumas situações podem contribuir para os efeitos serem maiores. E uma delas é o jejum.
É comprovado cientificamente que, quando a pessoa está há algumas horas sem comer nada, o álcool chega mais rápido à corrente sanguínea.
Isso porque a maior pare do álcool é absorvida pelo intestino delgado.
Dessa forma, se ingerida com o estômago vazio, a bebida alcóolica passará rapidamente por esse órgão, provocando um pico elevado de concentração no sangue.
Por isso, é muito importante estar bem alimentado antes de começar a beber – o que não anula, é claro, a proibição de dirigir após a ingestão de bebidas.
5. Álcool pode ser decisivo na hora e causar acidentes
Como já mencionei ao longo do texto, as principais consequências da ingestão de bebida alcoólica é a diminuição da atenção do condutor e a lentidão dos seus reflexos.
Isso, por si só, já explica o porquê de a combinação álcool e direção ser responsável e decisiva pela maioria dos acidentes de trânsito no país.
Para exemplificar, imagine que você está dirigindo em uma rodovia a 80 km/h e surge um obstáculo repentino à sua frente.
Se isso acontece depois de você ter ingerido álcool, demorará mais tempo para que a sua reação de defesa aconteça (pisar no freio).
Assim, maior é a distância percorrida antes da freada e, por consequência, maior a distância final percorrida antes de o veículo parar totalmente.
Desse modo, quanto mais álcool um motorista ingerir, mais longo será o tempo de reação e maior a probabilidade de não ser possível evitar uma colisão.
Isso sem contar que a influência do álcool pode prejudicar a avaliação de condições como água ou barro na pista, que exigem cuidados redobrados.
Esse é apenas um exemplo de situação que justifica a nossa dica: não combine bebida e direção.
6. A única solução é esperar o tempo passar
Talvez você já tenha escutado ou visto na internet algumas técnicas que prometem deixar o condutor sóbrio mais rapidamente.
Alguns falam em beber café, refrigerante, algum tipo de chá, tomar muita água ou, até mesmo, comer um doce.
No entanto, o que você precisa saber sobre isso tudo é que, nesses casos, nenhuma técnica milagrosa será capaz de burlar o bafômetro.
Só existe uma coisa que deixa uma pessoa que bebeu em condições para dirigir um veículo: o tempo.
Não há nada que você possa tomar para acelerar a eliminação do álcool pelo organismo. O único jeito, então, é esperar.
É importante mencionar que, mesmo que você sinta que os efeitos passaram, isso não quer dizer que os vestígios do álcool no seu organismo tenham desaparecido.
Ou seja, pode ser que, nessa situação, o teste do bafômetro dê positivo, o que resulta em multa.
Para não restar dúvidas quanto ao tempo de espera entre beber e dirigir, deixo uma dica que pode ser muito útil a todos condutores: o aplicativo Motorista Consciente.
Gratuito nas plataformas digitais, o app é fácil e prático de manusear.
Você só precisa acrescentar alguns dados pessoais (idade, peso, sexo), o tipo de bebida ingerida, a hora e a quantidade.
Feito isso, o app calcula, de forma segura, quanto tempo você deverá esperar para pegar na direção novamente.
Essa, sim, é uma maneira eficiente de sentir segurança com o teste do bafômetro.
Porém, se você não tomou nenhuma iniciativa do tipo e foi barrado em uma blitz, é importante saber como agir nessa situação.
Portanto, siga a leitura e saiba qual a melhor atitude a ser tomada.
O Que Fazer se Você For Pego na Lei Seca
Se você for parado em uma blitz da Lei Seca, a primeira dica que posso dar é: mantenha a calma.
Evite discutir com o agente de trânsito, pois isso dificilmente terá uma consequência positiva.
Caso algum procedimento não esteja correto, argumente calmamente, mostrando que você conhece sobre a lei.
Se o agente for irredutível, permaneça tranquilo, pois será possível recorrer e pedir a anulação da multa depois.
Na hipótese de você realmente ter ingerido bebidas alcoólicas, mas desconfiar de que o álcool ainda não foi eliminado do organismo, considere não soprar o bafômetro.
Se você não bebe já há algum tempo e tem certeza de que não há possibilidade de ser autuado, sopre o bafômetro tranquilamente.
Uma vez negativo o resultado, você é liberado.
Mas atenção: se você tiver bebido recentemente, correrá o risco de ser preso em flagrante.
Isso porque, segundo o art. 306 do CTB, uma quantidade igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar no bafômetro configura crime de trânsito.
Muitos condutores optam pela recusa ao bafômetro e são autuados pela infração do art. 165-A.
Quando há recusa, o motorista também é multado e recebe as mesmas penalidades aplicadas a quem sopra o bafômetro e obtém resultado positivo.
No entanto, ele afasta a possibilidade de ser acusado por um crime.
De qualquer forma – recusando ou tendo o teste positivo, sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é recolhida e você terá de encontrar um motorista habilitado para levar seu veículo.
Ele também será submetido ao bafômetro para poder conduzir o veículo.
Nos dias seguintes, é possível pegar a habilitação no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Com a sua CNH em mãos, é importante que você saiba que poderá continuar dirigindo.
Isso porque, enquanto houver a possibilidade de recorrer, seu documento de habilitação ainda não terá sido suspenso.
Caso os recursos não tenham efeito – ou se você não recorrer, o que eu não recomento –, você terá de cumprir 12 meses de suspensão do direito de dirigir.
Nessa ocasião, você precisará entregar a CNH novamente ao DETRAN para cumprir a penalidade.
Para tê-la de volta, além de esperar, será necessário fazer um curso de reciclagem.
Sua duração é de 30 horas aula e você precisará ser aprovado na prova teórica, acertando pelo menos 21 das 30 questões.
No próximo tópico, entenda melhor como funciona o teste do bafômetro e o que a legislação prevê para o seu funcionamento.
Teste do Bafômetro
Bafômetro é o nome do aparelho cujo nome técnico é etilômetro. Ele é destinado a medir o teor alcoólico no ar alveolar – aquele que vem dos pulmões.
E esse aparelho usado nas fiscalizações deve seguir normas também.
De acordo com a Resolução nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os aparelhos devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Nessa verificação, o aparelho deverá ficar comprovado que as medições do etilômetro estejam dentro do erro máximo admissível.
O CONTRAN determina que essa margem de erro seja descontada do resultado medido pelo bafômetro.
Na prática, quer dizer que deve ser levada em conta a tabela da Resolução para determinar se o motorista está ou não cometendo uma infração ou um crime.
Segundo a normativa, apenas resultados a partir de 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar são considerados.
Mas entenda que, embora haja o valor mínimo de margem, ele é muito pequeno, e qualquer pequena quantidade de bebida alcoólica ingerida já o ultrapassaria.
Portanto, é preciso ficar atento e evitar correr o risco.
Já no caso do crime de trânsito, o resultado mínimo registrado no bafômetro deverá ser de 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar.
Seja a quantidade de álcool que for, a melhor forma de evitar ser penalizado pela Lei Seca é não beber antes de dirigir.
Além de todas as consequências desagradáveis que o condutor poderá sofrer, certamente, pagar o alto valor da multa pesará muito do seu orçamento.
E você sabe quanto é a multa do bafômetro?
No próximo tópico, eu esclareço essa questão.
Multa da Lei Seca Pesa – e Muito – no Bolso
Além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, quem é multado por combinar bebida e direção terá de pagar uma pesada multa, conforme prevê o art. 165 do CTB.
Unir bebida e direção é uma infração de natureza gravíssima. Sendo assim, segundo o art. 258 do CTB, o valor base da multa dessa gravidade é de R$ 293,47.
Porém, essa infração ainda conta com o fator multiplicador.
Como o artigo prevê que a infração gravíssima deverá ser multiplicada 10 vezes, esse valor chega a R$ 2.934,70.
Convenhamos: é uma quantia que faz falta a qualquer motorista, não é mesmo?
Mas, é claro, é direito de todo o condutor recorrer de qualquer multa, inclusive da Lei Seca.
Não desperdice suas chances de defesa e apresente um recurso argumentando os motivos pelos quais as penalidades deveriam ser canceladas.
Se precisar, busque ajuda profissional.
Conclusão
Espero que você tenha compreendido que bebida e direção são coisas que não combinam.
Não somente por ser proibido por lei ou pelo fato de a multa ser cara ou por resultar na suspensão do direito de dirigir.
A combinação é perigosa porque o motorista que une bebida e direção põe em risco não somente a própria vida, mas também de passageiros, outros motoristas, pedestres e ciclistas.
Tenha em mente que vale muito mais a pena pagar um táxi ou um 99 a correr esse risco.
Se essa não é uma possibilidade e você faz questão de beber, faça-o com moderação e só pegue no volante depois de bastante tempo decorrido.
Garanta a sua segurança e a dos demais.
E lembre-se que, mesmo que os efeitos da embriaguez tenham passado, isso não quer dizer que o álcool foi eliminado completamente do organismo.
Ficou com alguma dúvida sobre Lei Seca, bebida e direção? Então, deixe um comentário abaixo.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5108.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
- http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-02/guia-alerta-sobre-consumo-precoce-de-bebidas-alcoolicas-entre-jovens
- https://blog.rodobens.com.br/acidentes-de-transito
- https://super.abril.com.br/mundo-estranho/como-o-organismo-reage-ao-alcool/
- http://cisa.org.br/index.php/sua-saude/informativos/artigo/item/51-efeitos-do-alcool?FhIdTexto=233
- https://www.tuasaude.com/efeitos-do-alcool-no-organismo/
- https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolu-o-uo-432-2013c.pdf