Esperamos que nunca seja aberto um processo administrativo da Lei Seca em seu nome.
Porque, caso a penalidade seja confirmada, a multa por dirigir sob a influência de álcool não é pequena.
Ela chega quase a R$ 3 mil.
Para muitos, pior do que a multa é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Isso mesmo: o motorista penalizado no processo administrativo da Lei Seca terá de ficar um ano sem dirigir.
Já pensou? Como você cumpriria todos os seus objetivos? É possível resolver tudo com alternativas como ônibus, metrô, carona, táxi e aplicativos de transporte?
Pode ser possível, mas as dificuldades são muito maiores. A vida de quem é multado pela Lei Seca, portanto, costuma mudar bastante.
Mas nenhuma dessas é a principal razão que qualquer pessoa tem para evitar ao máximo o processo administrativo da Lei Seca.
O que acontece é que a melhor maneira de ficar longe da multa é não combinar bebida e direção.
E o grande benefício disso, além de não receber multas nem perder a habilitação, é contribuir para um trânsito mais seguro.
Afinal, o consumo de bebidas alcoólicas comprovadamente causa prejuízos na capacidade de uma pessoa conduzir um veículo.
Seus reflexos ficam mais lentos e sua coordenação motora não é a mesma.
Nessas condições, a chance de cometer um erro e se envolver em um acidente aumentam.
Por outro lado, nem sempre está sendo feita justiça quando um condutor é penalizado, inclusive no caso da multa por dirigir alcoolizado.
A autoridade de trânsito também erra.
Quando isso acontece, o motorista tem todo o direito de se defender, solicitando o cancelamento da multa e arquivamento do processo administrativo da Lei Seca.
Ao longo desse texto, explicaremos os detalhes desse processo e, é claro, como se defender.
Boa leitura!
Processo Administrativo da Lei Seca: O Que Significa
O processo administrativo da lei seca ocorre antes da imposição da multa por dirigir alcoolizado.
Qualquer multa por infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorre após a abertura de um processo administrativo.
Isso quer dizer que tudo será resolvido na esfera administrativa, pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Já no caso de um crime de trânsito, seria aberto um processo judicial, e a questão seria resolvida na esfera penal.
O Código de Trânsito prevê as duas possibilidades quando o assunto é álcool e trânsito. Dependendo das circunstâncias, dirigir embriagado pode ser apenas uma infração ou um crime.
Mas quando falamos em processo administrativo da Lei Seca, estamos nos referindo sempre à infração.
Esse processo, assim como em qualquer outra multa, prevê a possibilidade de ampla defesa ao motorista autuado.
Ele é aberto a partir de um auto de infração, no qual o agente ou autoridade de trânsito registra todos os fatos relacionados à infração cometida.
O processo pode resultar ou não na imposição da penalidade.
Quando há um erro evidente no auto de infração, por exemplo, o órgão autuador pode acabar arquivando o processo administrativo da Lei Seca.
Quando isso acontece, o motorista nem chega a receber a notificação com a multa (o boleto com código de barras para seu pagamento).
Se isso não acontecer, mesmo assim é possível cancelar a penalidade, mas depois explicaremos melhor tudo isso.
Quando é Aberto o Processo Administrativo da Lei Seca
O processo administrativo da Lei Seca é aberto quando um motorista é flagrado dirigindo sob a influência de álcool.
Essa é uma infração administrativa descrita no artigo 165 do CTB. Vejamos o que ele diz:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.”
Note que o dispositivo infracional não explica o que caracteriza a influência de álcool. Para isso, pulemos ao artigo 276 do Código de Trânsito:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.”
Como você já sabe, a fiscalização da Lei Seca no Brasil ocorre com blitze nas quais os motoristas são submetidos ao teste do etilômetro, aparelho popularmente conhecido como bafômetro.
Esse aparelho mede a concentração de álcool por litro de ar alveolar.
Segundo o artigo 276, portanto, um resultado positivo, seja qual for a quantidade, permite que o motorista seja enquadrado no artigo 165.
Como se trata de infração de natureza gravíssima com multa de dez vezes, isso significa que o infrator terá de pagar R$ 2.934,70 de multa caso a penalidade seja confirmada.
E também, como antecipamos no início desse texto, é aplicada a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Falaremos mais sobre essa penalidade mais adiante.
A infração também pode ser constatada a partir da observação de sinais de alteração na capacidade psicomotora, embora autuações com base nesse critério sejam raras.
Etapas e Como Funciona
Como já dissemos anteriormente, o processo administrativo da Lei Seca, assim como de qualquer outra infração do CTB, é aberto a partir de um auto de infração.
O artigo 8º da Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina quais informações o auto de infração deve ter no caso a infração de que estamos falando aqui.
Veja:
“Art. 8º Além das exigências estabelecidas em regulamentação específica, o auto de infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter:
I – no caso de encaminhamento do condutor para exame de sangue, exame clínico ou exame em laboratório especializado, a referência a esse procedimento;
II – no caso do art. 5º, os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o Anexo II ou a referência ao preenchimento do termo específico de que trata o § 2º do art. 5º;
III – no caso de teste de etilômetro, a marca, modelo e nº de série do aparelho, nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L;
IV – conforme o caso, a identificação da (s) testemunha (s), se houve fotos, vídeos ou outro meio de prova complementar, se houve recusa do condutor, entre outras informações disponíveis.
§ 1º Os documentos gerados e o resultado dos exames de que trata o inciso I deverão ser anexados ao auto de infração.
§ 2º No caso do teste de etilômetro, para preenchimento do campo “Valor Considerado” do auto de infração, deve-se observar as margens de erro admissíveis, nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I.”
Quando o processo administrativo é aberto, é enviada uma notificação de autuação para o endereço do motorista.
A partir daí, ele tem um prazo, não inferior a 15 dias, para apresentar a defesa da autuação, também conhecida como defesa prévia.
Se ela for aceita, o processo administrativo da Lei Seca é arquivado e o condutor não sofrerá as penalidades previstas no artigo 165.
Mas no caso de o órgão autuador não aceitar os motivos da defesa, ele impõe a penalidade.
Essa decisão é comunicada em nova notificação.
A imposição da penalidade não significa que o motorista perde a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cara.
Ele tem a possibilidade de recorrer da decisão.
O recurso deve ser apresentado dentro do prazo determinado na notificação e é julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Mesmo se a Jari também recuse os argumentos do recorrente, o processo administrativo da Lei Seca ainda não se encerra.
É possível recorrer também da decisão da Jari, pois é garantido o duplo grau de jurisdição, ou seja, que seja possível ter o caso julgado em mais de uma instância.
O segundo recurso será julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Em caso de nova decisão negativa, aí sim o processo administrativo da Lei Seca se encerra, com derrota para o recorrente.
Consultando o Processo Administrativo da Lei Seca
Além da abertura do processo administrativo da Lei Seca e da decisão da imposição da penalidade, as decisões dos órgãos recursais também são comunicadas ao condutor via notificação.
A notificação é encaminhada ao endereço do proprietário do veículo, que pode não ser a mesma pessoa que cometeu a infração.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 282 do CTB, a “notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos”.
É fundamental, portanto, que o endereço do proprietário junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) esteja atualizado.
Pode acontecer, então, que o processo administrativo da Lei Seca esteja aberto sem o conhecimento do proprietário e, por consequência, do infrator.
Outra possibilidade é o condutor não lembrar em que ponto anda o processo, por ele já estar se estendendo há meses, às vezes anos.
Afinal, conforme explicamos no tópico anterior, ele é composto por várias etapas.
Quando isso acontece, a solução é consultar a situação atual do processo administrativo da Lei Seca junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado.
Alguns órgãos disponibilizam essa consulta em seu site. Geralmente, a opção está na categoria “Veículos”, na seção em que podem ser obtidas informações sobre as multas vinculadas ao veículo, a partir do número da placa e Renavam.
Para acessar o site do Detran, copie “http://www.detran.uf.gov.br” e cole na barra de endereços do navegador, substituindo “uf” pela sigla do estado onde o veículo está registrado.
Caso você não encontre a página de consulta, entre em contato com o Detran e pergunte como é possível obter a informação desejada.
Você Foi Pego na Lei Seca? Saiba o Que Fazer
Você sabe o que acontece com a pessoa que é parada em uma blitz da Lei Seca e acaba sendo autuada?
Conhecer o procedimento completo é importante para o motorista ficar calmo e saber como e quando pode reivindicar os seus direitos.
A sequência da autuação é a seguinte:
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Se o motorista é autuado na blitz, sua CNH é recolhida e, para sair com seu veículo, ele precisará apresentar um motorista habilitado, que também é submetido ao bafômetro;
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No próximo dia útil, o condutor pode pegar sua habilitação de volta no endereço indicado pelo recibo dado pelo agente de trânsito;
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É aberto o processo administrativo da Lei Seca e, até a sua conclusão, o motorista pode dirigir normalmente, desde que sua CNH não esteja vencida;
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Agora é hora de analisar com atenção as notificações recebidas. Os dados estão todos corretos? Elas contêm todas as informações que o auto de infração precisa ter segundo a Resolução Nº 432/2013? Se algo estiver errado ou faltando, esse pode ser um bom argumento para solicitar o arquivamento do processo na defesa prévia;
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Outra maneira de encontrar argumentos para se defender é estudando a legislação. CTB, resoluções do Contran e quaisquer leis que ajudem a encontrar erros na atuação da autoridade de trânsito. Uma ótima fonte de informação são os diversos textos sobre a Lei Seca publicados em nosso site;
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Encontrados os argumentos para a defesa prévia ou recurso, reúna a documentação exigida na notificação e apresente a carta no prazo e endereço determinados;
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Aceitas as razões do recorrente, o processo é arquivado. Negadas em última instância, a penalidade é, finalmente, confirmada.
Processo Administrativo de Suspensão da CNH
Como já explicamos aqui, uma das punições para o motorista flagrado dirigindo sob a influência de álcool é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O que ainda não falamos é que, para essa penalidade pode ser aplicada em um processo administrativo à parte daquele que foi tema do texto até agora.
Para entender melhor, veja o que dizem os incisos I e II do artigo 7º da Deliberação Nº 163/2017 do Contran, em referência aos casos de suspensão por infrações que preveem a suspensão como penalidade específica:
“I – para as autuações de competência do órgão executivo de trânsito estadual de registro do documento de habilitação do infrator, quando o infrator for o proprietário do veículo, será instaurado processo único para aplicação das penalidades de multa e de suspensão do direito de dirigir, nos termos do § 10 do art. 261 do CTB.
II – para as demais autuações, o órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade de multa, encerrada a instância administrativa de julgamento da infração, comunicará imediatamente ao órgão executivo de trânsito do registro do documento de habilitação, via RENAINF ou outro sistema, para que instaure processo administrativo com vistas à aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.”
O que isso quer dizer é que, no caso de o Detran ter aplicado a multa e o motorista penalizado ser o proprietário do veículo usado na hora da abordagem, um único processo administrativo da Lei Seca será aberto, dando conta da multa e da suspensão.
Nos demais casos, o processo de suspensão só é aberto pelo Detran após concluído o anterior, de aplicação de multa.
O processo específico da suspensão tem algumas particularidades, descritas na Resolução Nº 182/2005 do Contran.
Mas as etapas e oportunidades de defesa são as mesmas que falamos antes: defesa prévia, recurso na Jari e recurso no Detran.
No final, se os recursos não derem resultado, o condutor recebe uma última notificação, comunicando um prazo para a entrega da CNH ao Detran.
Assim que o documento for entregue, o período de suspensão começa a contar.
É Possível Recuperar a Carteira?
A suspensão do direito de dirigir nunca é uma penalidade definitiva.
Ela é sempre temporária. No caso da Lei Seca, vale por 12 meses.
O parágrafo 2º do artigo 261 do CTB explica como o motorista volta a dirigir depois da aplicação da penalidade:
“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”
Portanto, além de esperar o tempo passar, é necessário obter aprovação no curso de reciclagem, que pode ser iniciado durante essa espera.
É um curso teórico, feito em um Centro de Formação de Condutores (CFC), composto por 30 horas aula (cada uma com 50 minutos de direção).
Encontramos o detalhamento sobre a estrutura curricular desse curso no anexo II da Resolução Nº 168/2004 do Contran.
São 12 horas aula sobre legislação de trânsito; oito horas aula sobre direção defensiva; quatro horas aula sobre noções de primeiros socorros; e seis horas aula sobre relacionamento interpessoal.
No final, o condutor é submetido a uma prova com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado.
Para ser aprovado, é necessário acertar pelo menos 21 respostas.
Em Caso de Recusa do Bafômetro, O Que Acontece
Você já deve ter ouvido falar que o condutor que se recusa a se submeter ao bafômetro em uma blitz da Lei Seca também é punido, não?
Na configuração atual do CTB, a recusa é tratado como uma infração específica, descrita no artigo 165-A:
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses”
Reparou que as penalidades são exatamente as mesmas previstas no caso de resultado positivo no bafômetro?
Pois o processo administrativo da Lei Seca nessa situação também é o mesmo.
Então, tudo o que falamos aqui sobre auto de infração e aplicação da penalidade vale para essa infração.
Recurso Contra a Multa da Lei Seca é a Melhor Solução
É possível, sim, ter o recurso aceito e anular a multa.
Não dê bola tampouco para estatísticas negativas que podem aparecer sobre o assunto.
É verdade que o aproveitamento geral das defesas, em muitos estados, é baixo.
Isso não acontece, porém, porque os órgãos recursais desconsideram qualquer argumento, mas sim porque os recursos costumam ser mal feitos.
Ou então, seguem um modelo padronizado que os recorrentes encontram na internet, sem respeitar todas as particularidades do caso.
Um bom recurso é, em primeiro lugar, aquele que se ampara no que diz a lei.
E, depois, aquele que é pensado a partir do que aconteceu e do que foi registrado no auto de infração.
Se você quer saber qual a melhor maneira de fazer um bom recurso e aumentar as chances de arquivar o processo administrativo da Lei Seca, entre em contato com a nossa equipe.
Temos consultores especializados que sabem tudo e mais um pouco sobre a Lei Seca e terão totais condições de desenvolver um recurso personalizado, com ótimas chances de vitória.
Conclusão
Não podemos encerrar esse texto de outra maneira que não seja repetindo a dica da abertura: a melhor maneira de evitar o processo administrativo da Lei Seca é não dirigindo depois de beber.
É um conselho que todo mundo está cansado de ouvir, mas isso não significa que ele não tem validade.
Pelo contrário, é uma dica valiosa não apenas para ficar longe da multa, mas também dos acidentes.
A embriaguez ao volante ainda é, infelizmente, muito comum em nosso país, e resulta em milhares de mortes todos os anos.
Então, antes de pensar em como recorrer, lembre-se de evitar os problemas na raiz, respeitando as regras de trânsito.
Ainda tem dúvidas sobre a fiscalização, abordagem, multa ou processo administrativo da Lei Seca?
Entre em contato conosco ou deixe um comentário abaixo.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
- http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19389446/do1-2017-11-01-deliberacao-n-163-de-31-de-outubro-de-2017-19389432
- https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf